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norma nº 978/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 978 / 2017
Date 2017-04-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 978/2017.
20 DE ABRIL DE 2017.
Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal do FETHAB e dá
outras providências.
JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º Fica criado o Conselho Municipal do Fundo de Transportes e Habitação -
FETHASB, que será constituído por 5 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal e por 5 (cinco)
representantes da sociedade civil, nos termos seguintes:
I- Os 5 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal são os seguintes:
a) Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas;
b) Secretário Municipal de Administração;
c) Secretário Municipal de Agricultura;
d) Secretário Municipal de Finanças;
e) Secretário Municipal de Educação.
H — Os 5 (cinco) representantes da sociedade civil são os seguintes:
a) 01 (um) representante do Sindicato Rural de Pedra Preta;
b) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pedra Preta;
c) 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Pedra Preta;
d) 01 (um) representante do Lions Club de Pedra Preta;
e) 01 (um) representante do Rotary Club de Pedra Preta.
$ 1º O Conselho do FETHAB será presidido pelo Secretário Municipal de Viação e Obras
Públicas.
$ 2º O Diante da recusa de alguma das entidades da sociedade civil, discriminadas no
inciso II do Art. 1º desta Lei, em integrar o Conselho do FETHAB, será chamada para substituí-la durante
o mandato em que ocorrer a renúncia, uma nova entidade, respeitada a seguinte ordem de preferência:
a) 01 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pedra
Preta;
b) 01 (um) representante da Loja Maçônica de Pedra Preta;
c) 0l(um) representante da subsede, de Pedra Preta, do Sindicato dos Trabalhadores no
Ensino Público de Mato Grosso.
Projeto de Lei nº 007/2017
Autoria do Executivo
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete)pedrapreta.mt.gov.br
EA
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
$ 3º Os representantes das entidades da Sociedade Civil serão nomeados por ato do
Prefeito Municipal, mediante indicação da respectiva entidade.
Artigo2º O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e
assessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao Município, podendo apresentar ao
Prefeito sugestões de projetos, observados os limites estabelecidos no art. 15 da Lei Estadual nº 7.263, de
27 de março de 2000, com redação dada pela Lei nº 10.480 de 28 de dezembro de 2016.
Artigo 3º Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu Presidente, o irrestrito
acesso a todos os documentos e informações sobre os repasses ao Município efetuados pelo Estado por
conta do FETHAB e sua devida aplicação.
Artigo 4º O Conselho emitirá relatório quadrimestral de suas atividades, divulgando-o
por via eletrônica no sítio do Município de Pedra Preta na internet.
$ 1º No dia seguinte a emissão e deliberação do relatório da prestação de contas o
Conselho Municipal remeterá o mesmo ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
$ 2º Após o recebimento do relatório da Prestação de Contas e do Parecer do Conselho, o
Chefe do Poder Executivo Municipal encaminhará a referida documentação a Secretaria Estadual de
Infraestrutura e Logística (SINFRA) e também a Comissão de Infraestrutura Urbana de Transporte da
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Artigo 5º O Conselho Municipal elaborará seu próprio regimento interno.
Artigo 6º O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal do FETHAB
não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA — MATO GROSSO
AOS VINTE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2017.
Registrada e Publicada
Nesta Secretaria e diário oficial.
Projeto de Lei nº 007/2017
Autoria do Executivo
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete()pedrapreta.mt.gov.br

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