| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 2017 |
| Date | 2017-04-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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bay ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 978/2017. 20 DE ABRIL DE 2017. Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal do FETHAB e dá outras providências. JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Artigo 1º Fica criado o Conselho Municipal do Fundo de Transportes e Habitação - FETHASB, que será constituído por 5 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal e por 5 (cinco) representantes da sociedade civil, nos termos seguintes: I- Os 5 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal são os seguintes: a) Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas; b) Secretário Municipal de Administração; c) Secretário Municipal de Agricultura; d) Secretário Municipal de Finanças; e) Secretário Municipal de Educação. H — Os 5 (cinco) representantes da sociedade civil são os seguintes: a) 01 (um) representante do Sindicato Rural de Pedra Preta; b) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pedra Preta; c) 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Pedra Preta; d) 01 (um) representante do Lions Club de Pedra Preta; e) 01 (um) representante do Rotary Club de Pedra Preta. $ 1º O Conselho do FETHAB será presidido pelo Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas. $ 2º O Diante da recusa de alguma das entidades da sociedade civil, discriminadas no inciso II do Art. 1º desta Lei, em integrar o Conselho do FETHAB, será chamada para substituí-la durante o mandato em que ocorrer a renúncia, uma nova entidade, respeitada a seguinte ordem de preferência: a) 01 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pedra Preta; b) 01 (um) representante da Loja Maçônica de Pedra Preta; c) 0l(um) representante da subsede, de Pedra Preta, do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso. Projeto de Lei nº 007/2017 Autoria do Executivo Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000 Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete)pedrapreta.mt.gov.br EA ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO $ 3º Os representantes das entidades da Sociedade Civil serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, mediante indicação da respectiva entidade. Artigo2º O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao Município, podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos, observados os limites estabelecidos no art. 15 da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, com redação dada pela Lei nº 10.480 de 28 de dezembro de 2016. Artigo 3º Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu Presidente, o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasses ao Município efetuados pelo Estado por conta do FETHAB e sua devida aplicação. Artigo 4º O Conselho emitirá relatório quadrimestral de suas atividades, divulgando-o por via eletrônica no sítio do Município de Pedra Preta na internet. $ 1º No dia seguinte a emissão e deliberação do relatório da prestação de contas o Conselho Municipal remeterá o mesmo ao Chefe do Poder Executivo Municipal. $ 2º Após o recebimento do relatório da Prestação de Contas e do Parecer do Conselho, o Chefe do Poder Executivo Municipal encaminhará a referida documentação a Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (SINFRA) e também a Comissão de Infraestrutura Urbana de Transporte da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. Artigo 5º O Conselho Municipal elaborará seu próprio regimento interno. Artigo 6º O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal do FETHAB não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante. Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA — MATO GROSSO AOS VINTE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2017. Registrada e Publicada Nesta Secretaria e diário oficial. Projeto de Lei nº 007/2017 Autoria do Executivo Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000 Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete()pedrapreta.mt.gov.br