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norma nº 983/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 983 / 2017
Date 2017-04-20
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA FIRMAR CONVENIO PARA AUXILIO DE MANUTENÇÃO DO LAR DOS IDOSOS “SÃO VICENTE DE PAULA” DE PEDRA PRETA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 983/2017.
20 DE ABRIL DE 2017.
“Dispõe sobre autorização Legislativa para firmar
Convênio para auxílio de Manutenção do LAR DOS
IDOSOS “SÃO VICENTE DE PAULA” DE PEDRA
PRETA - MT e dá outras providências”
JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO MUNICIPAL
DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Lar
dos Idosos “São Vicente de Paula” de Pedra Preta, auxílio financeiro no valor de
R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), destinado a manutenção de suas
atividades.
8 1º - O valor mencionado no presente artigo será repassado através de
Instrumento de Convênio em uma única parcela.
8 2º - A beneficiada fica obrigada a apresentar a prestação de contas do
referido repasse, de acordo com o estabelecido no Instrumento de Convênio.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Lar
dos Idosos “São Vicente de Paula” de Pedra Preta, subvenção de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) mensais, destinado a manutenção de suas atividades.
Parágrafo Único: - O valor mencionado no artigo anterior, poderá de
conformidade com a disponibilidade financeira do Poder Executivo Municipal
de Pedra Preta, ser reajustado anualmente, de acordo com os índices oficiais de
inflação, divulgado pelo Governo Federal, e mediante solicitação da entidade
beneficiada, com exposição de motivos que justifique o pleito.
Art. 3º - Para o cumprimento do exposto no artigo anterior, serão
utilizados, no exercício corrente, recursos da seguinte dotação orçamentária.
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
08 - Secretaria Municipal de Assistência Social
082440302071 - Auxílio a Associações e Entidades Assistenciais
335043000000 - Subvenções Sociais.
Projeto de Lei nº 012/2017
Autoria do Executivo
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(opedrapreta.mt.gov.br
E)
ESTADO DO TO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, a cada novo exercício,
obrigado a inserir no Orçamento Anual, dotação orçamentária específica para
atendimento desta Lei.
Art. 5º - A beneficiada fica obrigada a apresentar a prestação de contas
SEMESTRALMENTE dos valores recebidos, sob pena de suspensão da
subvenção de que trata a presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 824/2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
AOS VINTE DIAS DO MES DE ABRIL DO ANO DE 2.017.
Registrada e Publicada
Nesta Secretaria e diário oficial.
Projeto de Lei nº 012/2017
Autoria do Executivo
Av, Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete) pedrapreta.mt.gov.br

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