| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 983 / 2017 |
| Date | 2017-04-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA FIRMAR CONVENIO PARA AUXILIO DE MANUTENÇÃO DO LAR DOS IDOSOS “SÃO VICENTE DE PAULA” DE PEDRA PRETA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 983/2017. 20 DE ABRIL DE 2017. “Dispõe sobre autorização Legislativa para firmar Convênio para auxílio de Manutenção do LAR DOS IDOSOS “SÃO VICENTE DE PAULA” DE PEDRA PRETA - MT e dá outras providências” JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Lar dos Idosos “São Vicente de Paula” de Pedra Preta, auxílio financeiro no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), destinado a manutenção de suas atividades. 8 1º - O valor mencionado no presente artigo será repassado através de Instrumento de Convênio em uma única parcela. 8 2º - A beneficiada fica obrigada a apresentar a prestação de contas do referido repasse, de acordo com o estabelecido no Instrumento de Convênio. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Lar dos Idosos “São Vicente de Paula” de Pedra Preta, subvenção de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, destinado a manutenção de suas atividades. Parágrafo Único: - O valor mencionado no artigo anterior, poderá de conformidade com a disponibilidade financeira do Poder Executivo Municipal de Pedra Preta, ser reajustado anualmente, de acordo com os índices oficiais de inflação, divulgado pelo Governo Federal, e mediante solicitação da entidade beneficiada, com exposição de motivos que justifique o pleito. Art. 3º - Para o cumprimento do exposto no artigo anterior, serão utilizados, no exercício corrente, recursos da seguinte dotação orçamentária. 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 08 - Secretaria Municipal de Assistência Social 082440302071 - Auxílio a Associações e Entidades Assistenciais 335043000000 - Subvenções Sociais. Projeto de Lei nº 012/2017 Autoria do Executivo Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000 Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(opedrapreta.mt.gov.br E) ESTADO DO TO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, a cada novo exercício, obrigado a inserir no Orçamento Anual, dotação orçamentária específica para atendimento desta Lei. Art. 5º - A beneficiada fica obrigada a apresentar a prestação de contas SEMESTRALMENTE dos valores recebidos, sob pena de suspensão da subvenção de que trata a presente Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 824/2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, AOS VINTE DIAS DO MES DE ABRIL DO ANO DE 2.017. Registrada e Publicada Nesta Secretaria e diário oficial. Projeto de Lei nº 012/2017 Autoria do Executivo Av, Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000 Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete) pedrapreta.mt.gov.br