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norma nº 213/2016

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 213 / 2016
Date 2016-08-02
EmentaDISPÕE SOBRE A SUSTAÇÃO DE ATO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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4 ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PRESIDENTE
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
DECRETO LEGISLATIVO Nº 213, DE 2 DE AGOSTO DE 2016.
Dispõe sobre a sustação de ato do Poder Executivo
Municipal e dá outras providências.
LAUDIR MARTARELLO, Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato
Grosso, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA O
SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Considerando as disposições do Art. 97 do Código Tributário Nacional, as quais
estabelecem que somente a lei poderá fixar a base de cálculo do tributo, fica SUSTADO o Decreto nº
032/2016, de 15 de março de 2016, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual se destinou a fixar a
base de cálculo da Taxa de Limpeza Pública prevista no Art. 140 do Código Tributário Municipal.
Art.2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
LAS
“Laudir WZ0:S
Presidente
Pedra Preta, 2 de agosto de 2016.
A
a E Ec E
Seiy Mendes reitas
1º Secretário
>
Registrado nesta Secretaria e publicado no
Diário Oficial do Tribunal de Contas do
Estado, e por afixação, no lugar público de
costume, na data supra.
Lasá
Luiz Andrédos Santos
Sec. Leg. de Administração

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