| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 2016 |
| Date | 2016-08-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SUSTAÇÃO DE ATO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 301 |
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4 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PRESIDENTE AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 213, DE 2 DE AGOSTO DE 2016. Dispõe sobre a sustação de ato do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. LAUDIR MARTARELLO, Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Considerando as disposições do Art. 97 do Código Tributário Nacional, as quais estabelecem que somente a lei poderá fixar a base de cálculo do tributo, fica SUSTADO o Decreto nº 032/2016, de 15 de março de 2016, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual se destinou a fixar a base de cálculo da Taxa de Limpeza Pública prevista no Art. 140 do Código Tributário Municipal. Art.2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. LAS “Laudir WZ0:S Presidente Pedra Preta, 2 de agosto de 2016. A a E Ec E Seiy Mendes reitas 1º Secretário > Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado, e por afixação, no lugar público de costume, na data supra. Lasá Luiz Andrédos Santos Sec. Leg. de Administração