| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1042 / 2018 |
| Date | 2018-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT, A FIRMAR CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS/FINANCIAMENTO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO COM O BANCO BRADESCO S.A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.042/2018 DE 24 DE ABRIL DE 2018. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA — MT, A FIRMAR CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO COM O BANCO BRADESCO S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI, Art. 1º, Ficam os Poderes Executivos e Legislativo Municipal autorizados a firmar convênio com o Banco Bradesco S.A.. para fins de concessão de empréstimo sob a forma de consignação em folha de pagamento, com a autorização de seus respectivos servidores. Art. 2º. Para realização dos descontos é necessária e imprescindível autorização expressa do servidor público, a qual será emitida em caráter irrevogável. devendo ser mantido em arquivo pela Instituição Financeira pelo prazo de 12 (doze) meses após a quitação do empréstimo. Art. 3º. A soma das consignações facultativas realizadas não poderá exceder o limite de 30% (trinta por cento) do vencimento líquido auferido pelo servidor público. Parágrafo único: Entende-se por vencimentos líquidos o valor bruto do vencimento mensal, excluído os descontos obrigatórios previstos em lei. Art. 4º. A autorização que trata o artigo 2º somente poderá ser revogada mediante anuência expressa da instituição financeira ou apresentação da quitação do empréstimo. Art. 5º. E vedado aos Poderes Executivo e Legislativo atuar como avalista e garantidor de pagamento de empréstimos em caso de inadimplemento do servidor beneficiário. Parágrafo único: Os prazos e critérios para concessão de empréstimos sob forma de consignação em folha, aos Servidores ocupantes de cargos comissionados. e ocupantes de cargos eletivos, serão estabelecidos pela Instituição Financeira. AV FERNANDO CORREA DA COSTA Nºv40 CENTRO - FONE (06) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 E-mail: gabinete pedrapreta au gov-br PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA — MT. AOS VINTE QUATRO DIAS DO MES DE ABRIL DO ANO DE 2018. JUVENA IRA BRITO Prefi i Registrada e Publicada Nesta Secretaria e Diário Oficial Da AMM. AV FERNANDO CORREA DA COSTA Nºy40 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 E-mail: gabinete(i pedrapreta mt gov br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO ANEXO I CONVÊNIO PARA EMPRÉSTIMOS com DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CLT BANCO BRADESCO S.A: BANCO BRADESCO S.A, instituição bancária, inscrita sob CNPJ nº 60.746.948/0001-12, sito à Cidade de Deus S/Nº - Osasco — São Paulo, CEP — 06.029-000, por seu representante legal Sr. RONALDO LINO GONÇALVES, brasileira. casado, bancário, portador da Cédula de Identidade RG nº. 795384-4 SSP MT e inscrito no CPF nº. 545.637.711-04, residente e domiciliado na cidade de Rondonópolis-MT, Av. Cuiabá, nº 857 - Centro. CEP 78.700-090, que assinam no final, doravante denominado BANCO BRADESCO S.A. CONVENIADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT, pessoa jurídica de direito público. inscrita no CNPJ sob nº 03.773.942/0001-09. com sede na Rua Fernando Correa da Costa, 940 - Centro, Município de Pedra Preta/MT, CEP. 78795-000. neste ato devidamente representada por seu representante legal, JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito, brasileiro, casado, portador do RG nº 561514, inscrito no CPF/MF sob o nº 406.594.881-91, domiciliado na cidade de Pedra Preta, Rua Porto Murtinho, 451 — Centro, que assina ao final, doravante denominado CONVENIADA. DO OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui o objeto deste convênio para empréstimos com desconto em folha de pagamento CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). DAS CONDIÇÕES GERAIS: CLÁUSULA SEGUNDA: O BANCO BRADESCO S.A. concederá. se solicitado. crédito aos empregados da CONVENIADA que tenham seus contratos de trabalho regidos pela CLT, com tempo de serviço superior a 03 (três) meses, e sejam correntistas do BANCO BRADESCO S.A. AV. FERNANDO CORREA DA COST 2940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 E-mail: gabinete pedrapreta mt gov br 4 ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Primeiro: O crédito pleiteado pelo empregado da CONVENIADA será submetido à aprovação do BANCO BRADESCO S.A.., reservando-se a mesma o direito de não conceder crédito a empregados da CONVENIADA que possuam restrições cadastrais e/ou que não se enquadrem aos parâmetros de crédito para a concessão de crédito do BANCO BRADESCO S.A. Parágrafo Segundo: O valor da prestação mensal poderá ser, no máximo, de 30% (trinta por cento) da remuneração disponível do empregado. valor este comprovado mediante a apresentação de demonstrativo de rendimentos. Parágrafo Terceiro: Considera-se remuneração disponível a parcela remanescente da remuneração básica, desconsideradas verbas de horas extras, 13º salário. férias, abonos, gratificações extraordinárias, salário família, vale transporte, adicionais de insalubridade e/ou periculosidade, adicional noturno e outros de caráter temporário, e ainda deduzidos todos os descontos obrigatórios e voluntários. Parágrafo Quarto: Os empréstimos serão negociados com prazo máximo de 96 (noventa e seis) parcelas e com vencimentos mensais. Parágrafo Quinto: Os empréstimos somente serão efetuados após a entrega ao BANCO BRADESCO S.A. a respectiva autorização (Notificação do Empregador) pela CONVENIADA. Parágrafo Sexto: A CONVENIADA será responsável por solicitar a autorização formal de empréstimo do seu empregado referente a cada operação e mantê-la sob sua guarda, assumindo os encargos de depositário dos mesmos. nos exatos termos dos artigos 627 e seguintes do Código Civil, com as responsabilidades que lhe incumbem as leis civil e penal. CLÁUSULA TERCEIRA: Sobre o valor do crédito concedido pelo BANCO BRADESCO S.A., aos empregados beneficiário da CONVENIADA, incidirá a cobrança das seguintes taxas de juros de acordo coma a tabela abaixo: AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO —- FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 E-mail: gabinete (Gpedrapreta mt gov br PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO Número de Parcelas do Empréstimo | Taxas de Juros (ao Mês) 24 MESES | 2,00% a.m. 48 MESES E | 1,95% am. T MESES I “85%am. 96 MESES a 1,75% am. E j Parágrafo Único: Acordam as partes que as taxas acima mencionadas poderão sofrer alterações a qualquer tempo e no percentual definido a critério do BANCO BRADESCO S.A,, desde que comunicada a CONVENIADA com 15 (quinze) dias úteis de antecedência. CLÁUSULA QUARTA: Mensalmente, a CONVENIADA repassará ao BANCO BRADESCO S.A., em até 01 dia útil. o valor descontado em folha de pagamento de seus empregados, mediante crédito na Agencia 252 Conta Corrente nº 32208-3. de titularidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT. Parágrafo Primeiro: A CONVENIADA compromete-se a informar ao BANCO DO BRADESCO S.A.. em tempo hábil, eventual demissão ou pedido de demissão do empregado beneficiário do(s) empréstimo(s). Parágrafo Segundo: No caso de demissão ou pedido de demissão pelo empregado, a CONVENIADA responsabiliza-se pela retenção das verbas rescisórias para quitação/amortização do(s) empréstimo(s), até o limite de 30% (trinta por cento), repassando os devidos valores para o BANCO BRADESCO S.A. mediante crédito na conta corrente acima especificada. CLÁUSULA QUINTA: Se a CONVENIADA atrasar o repasse ou deixar de fazê-lo, este contrato poderá, a critério do BANCO BRADESCO S.A., ser rescindido imediatamente, ficando a CONVENIADA com a responsabilidade de quitar os débitos pendentes, representados pelos empréstimos deferidos aos seus empregados. AV, FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 E-mail: gabincteGopedrapreta mt gov br ATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. O BANCO BRADESCO S.A., poderá rescindir o presente convênio, a qualquer tempo, desde que comunique a CONVENIADA, no mínimo, com 30 (trinta) dias de antecedência, sendo que a rescisão não exime as partes de cumprirem com suas obrigações em relação aos empréstimos já firmados. CLÁUSULA SEXTA: É facultado à CONVENIADA descontar na folha de pagamento do empregado tomador do crédito os custos operacionais decorrentes da realização da averbação na folha, Parágrafo primeiro: É facultado ao BANCO BRADESCO S.A. solicitar à CONVENIADA que disponibilize as informações referentes aos custos mencionados nesta cláusula. Parágrafo segundo: Cabe à CONVENIADA, mediante comunicado interno ou mediante solicitação do empregado ou do BANCO BRADESCO S.A., dar publicidade aos seus empregados dos custos operacionais mencionados nesta cláusula, os quais serão mantidos inalterados durante todo o prazo de amortização da operação. Parágrafo terceiro: O BANCO BRADESCO S.A. não arcará com nenhum dos custos operacionais citados nesta Cláusula. CLÁUSULA SETIMA: Fica facultado aa BANCO BRADESCO S.A. a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, suspender a concessão dos empréstimos aqui tratados, de forma temporária ou definitiva, seja por motivo de ordem interna do BANCO BRADESCO S.A. ou em decorrência de normas emanadas pelas autoridades fiscais e/ou monetárias, devendo comunicar a CONVENIADA por escrito e honrar os empréstimos autorizados e em andamento, CLÁUSULA OITAVA: O presente Convênio obedece as regras contidas na Medida Provisória 130, de 19/09/2003, no Decreto nº 4.840. de 17/09/2003 e na Lei 10.820 de 17/12/2003, alterada pela Lei 10.953/2004 de 28/09/2004. AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 E-mail: gabinete(ã pedrapreta mt pow br PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO DA CONFIDENCIALIDADE: CLAUSULA NONA: Cada uma das Partes. em virtude do acesso que tiveram e terão às informações privilegiadas ou confidenciais da outra Parte, assume reciprocamente o compromisso de: Parágrafo Primeiro — Não divulgar total ou parcialmente a existência, o objeto e/ou o conteúdo deste Contrato ou Anexos a quaisquer terceiros, que não a seus respectivos administradores, representantes, empregados e consultores, dos quais deverão exigir, sob sua exclusiva responsabilidade, iguais obrigações de confidencialidade; Parágrafo Segundo — Não permitir o acesso de terceiros às informações confidenciais da outra Parte, que não seus respectivos administradores, representantes, empregados e consultores, e a estes apenas na extensão necessária para permitir a concretização do objeto deste Contrato e seus Anexos; Parágrafo Terceiro — Não utilizar qualquer das informações. exceto para os fins previstos no Contrato: Parágrafo Quarto — Manter total confidencialidade em relação às informações recebidas ou a que teve acesso, inclusive zelando, com rigor, para que não haja circulação de cópias, e-mails, fax ou outras formas de comunicação privada ou pública. verbal ou escrita, das informações, além da estritamente necessária para o cumprimento deste Contrato. Parágrafo Quinto — Não constituem infração ao disposto nesta cláusula, as hipóteses em que as informações confidenciais: I — Tenham sido ou sejam publicadas, ou sejam ou se tornem de domínio público, desde que tal publicação ou publicidade não tenha sido ocasionada por culpa ou interferência da parte receptora da Informação Confidencial; IH — Estejam na posse legítima da parte receptora da Informação Confidencial antes de sua divulgação pela outra parte; AV FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 E-mail: gabinete(i pedrapreta mt gov br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO HI — Posteriormente à divulgação aqui tratada, sejam obtidas ou possam ter sido obtidas legalmente de um terceiro com direitos legítimos para divulgação da informação sem quaisquer restrições para tal; IV — Tenham sido independentemente desenvolvidas pela parte receptora juntamente com terceiros que não tiveram acesso ou conhecimento de tais Informações Confidenciais; V — Sejam requisitadas por determinação judicial ou autoridade governamental competentes, desde que a parte que for requerida a divulgar a informação comunique previamente à outra parte a existência de tal determinação governamental ou judicial aplicável, devendo a Parte que estiver obrigada a revelar tais informações, notificar a outra Parte anteriormente à sua divulgação: ou sejam reveladas mediante autorização prévia e expressa da outra parte. Parágrafo Sexto — As Partes reconhecem que todas as informações confidenciais fornecidas constituem propriedade exclusiva da parte que as forneceu, e que sua revelação ou a celebração do presente Contrato não implicam, de forma alguma, licença, autorização, concessão, cessão, transferência, expressa, tácita ou implícita, de qualquer direito autoral, de propriedade intelectual, idéia, conceito, marca. patente. ou outro direito de titularidade das Partes. Parágrafo Sétimo — Entende-se por Informação Confidencial toda e qualquer informação e documentos de qualquer espécie que sejam entregues a uma das Partes pela outra Parte, ou por seus consultores, auditores, contadores. advogados, representantes e empregados, que sejam relativos aos negócios das Partes ou aos negócios de seus clientes, fornecedores e associados, incluindo. mas sem qualquer limitação. dados de gestão, dados financeiros e estratégias de mercado. As Partes deverão instruir todos aqueles a quem fornecerem acesso a informações confidenciais da outra Parte sobre a obrigação de sigilo e de não divulgação ora assumidas neste instrumento. Parágrafo Oitavo — A violação dos deveres estabelecidos nesta Cláusula ou o descumprimento dos deveres de confidencialidade estabelecidos neste instrumento sujeitará a Parte infratora ao ressarcimento de todos os prejuízos. incorridos pela Parte prejudicada por tal violação. AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 E-mail: gabinete pedrapreta mt gov br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO DA RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIE TAL: CLÁUSULA DECIMA: As partes obrigam-se a cumprir todas as normas e exigências legais relativas à política nacional do meio ambiente, emanadas das esferas Federal, Estadual e Municipal. especialmente quanto: Parágrafo Primeiro — A dar providencias e prover utilização racional de recursos naturais, evitando o desperdício, correta disposição do resíduo gerado, descartando-o corretamente, viabilizando a reciclagem, evitando a manipulação incorreta e a ocorrência de acidentes ambientais ou pessoais. Parágrafo Segundo — As partes reconhecem a importância da adoção de uma política de responsabilidade ambiental e comprometem-se a envidar seus melhores esforços para implementá-la de modo eficaz visando à proteção ao meio ambiente. Nesse sentido, as partes se comprometem a manter atualizadas as políticas relacionadas à preservação do meio ambiente. incentivando a adoção dessas práticas por seus empregados e fornecedores. Parágrafo Terceiro — As partes reconhecem a importância de adoção de práticas de não discriminação negativa e limitativas ao acesso ao emprego ou à sua manutenção. Parágrafo Quarto — As Partes comprometem-se a observar os princípios de responsabilidade socioambiental indicados nesta Cláusula em sua rotina de negócios, sendo que o descumprimento destas obrigações. por uma das Partes. poderá, a critério da outra, dar ensejo à rescisão motivada deste instrumento, nos termos deste Contrato. DAS PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO: CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA: As partes se obrigam a dirigir as obrigações aqui assumidas de forma digna, não sendo admitida qualquer conduta que possa constituir prática de corrupção e/ou de suborno. AV FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 440] E-mail: gabineteia pedrapreta mt gov. br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Primeiro — As partes declaram que conhecem. atendem e atenderão integralmente às práticas de anticorrupção. visando à prevenção e o combate a condutas ilícitas. a fraudes e à lavagem de dinheiro. Parágrafo Segundo — As partes declaram, de forma irrevogável, que não praticaram, não praticam e não praticarão, direta ou indiretamente, qualquer ato ou conduta que possa ser qualificado como nocivo aos pressupostos de anticorrupção, nacionais e/ou estrangeiros. Dessa forma, as partes declaram que conhecem, cumprem e cumprirão integral e rigorosamente à legislação brasileira e internacional anticorrupção, em especial à Lei n. 9.613/98, à Lei n. 12.846/2013 e ao Decreto n. 8.420/2015. abstendo-se de qualquer prática que constitua violação aos permissivos legais de anticorrupção, responsabilizando-se civil e criminalmente. Parágrafo Terceiro — As partes garantem o cumprimento destes pressupostos de anticorrupção. sob pena de rescisão imediata do contrato por qualquer das partes. sem implicar para a parte denunciante do contrato, quaisquer ônus ou indenizações. DAS MARCAS E LOGOMARCAS “BRADESCO”: CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA: Fica vedado a CONVENIADA a utilização ou veiculação do nome, marca, logotipo ou imagem do BANCO BRADESCO S.A. em material promocional ou quaisquer meios de comunicação, como referência a serviços prestados, sem a prévia autorização. por escrito, da CONVENIADA. DO FORO: CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA: As partes elegem o foro da Comarca de Pedra Preta/MT. com exclusão de qualquer outro. por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas resultantes do presente contrato. E. por estarem assim justos e conveniados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas a seguir identificadas. Pedra Preta-MT. ...../......... AR AV FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 ail: gabinete pedrapreta mt. goy br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO BANCO BRADESCO S.A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT CONVENIADA Testemunhas: Nome: o . Ê Nome: o CRF: CPF: AV FERNANDO CORREA DA COSTA Nºy4 0 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 E-mail: gabinetes pedrapreta mt goy br o, ESTADO DE MATO GROSSO EVA PREFEITURA DE PEDRA PRETA " í GABINETE DO PREFEITO Oficio nº 205/2018/PMPP/GP Pedra Preta - MT, 26 de Abril de 2018. Ao Exmº Vereador LENILDO AUGUSTO DA SILVA DD. Presidente do Poder Legislativo de Pedra Preta Dignissimo Vereador Presidente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, estabelecida a Avenida Fernando Correa da Costa, 940 — Centro, nesta cidade de Pedra Preta, neste ato representada pelo seu prefeito Municipal, Senhor: JUVENAL PEREIRA BRITO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, vem pelo presente encaminha a Vossa Senhoria Decreto de nº 051/2018, 26 Abril de 2.018; Lei nº 1.041/2018, 24 Abril de 2.018 e Lei nº 1.042/2018. 24 Abril de 2.018. Sem mais, certo do acolhimento do Projeto de Lei em comento, colocamo-nos ao inteiro dispor para o esclarecimentos que se fizerem necessários, pelo que antecipadamente agradecemos, elevando préstimos de estima e consideração. Atenciosamente, Prefejl b O iiniçal Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 3/04/2018 Comprovante de Protocolo CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO COMPROVANTE DE PROTOCOLO | A | Autenticação: 02018/04/26331 Data / Horário 26/04/2018 - 15:52:04 ENCAMINHA O DECRETO Nº 051/2018, LEIS NºS 1.041 E 1.042/2018. Interessado(s) Juvenal Pereira Brito - Prefeito Municipal Documento Administrativo OFC Oficio | Cidinha Tipo Documento Número Páginas Comprovante emitido por: =-mtnmnla mostrar Droc?num, protocolo=331&ano, protocolo=2018