| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1031 / 2018 |
| Date | 2018-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA REALIZAR CAMPANHA MUNICIPAL DE ARRECADAÇÃO REFERENTE À IPTU 2018, ATRAVÉS DE SORTEIO DE PRÊMIOS, COMO MEIO DE DESENVOLVER A FISCALIZAÇÃO E MELHORAR A ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA LEI Nº 1.031/2018 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018 “Dispõe sobre autorização Legislativa para Realizar Campanha Municipal de Arrecadação referente à IPTU 2018, através de sorteio de Prêmios, como meio de desenvolver a fiscalização e melhorar a arrecadação de Tributos Municipais e dá outras providências” JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar até R$ 12.000,00 (doze mil reais), para aquisição de prêmios, que será utilizado na campanha Municipal de Arrecadação, referente ao IPTU 2018. Parágrafo Único: - A realização desta campanha terá como base principal o incentivo do aumento na arrecadação de Tributo Municipal e será realizada pela Comissão de Sorteio, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 2º - A regulamentação desta Lei ocorrerá através de Decreto do Executivo, onde estarão estabelecidas as regras a serem utilizadas na distribuição de Prêmios. $ 1º - Só poderão ser contemplados os contribuintes que: I — No curso do exercício em que se der o sorteio, estejam com o pagamento do IPTU em dia, assim considerados aqueles cujos pagamentos ocorram em cota única ou de forma parcelada, desde que cada uma das parcelas tenham sido recolhidas até o prazo estabelecido no respectivo vencimento. II — Não estejam em débito com o IPTU relativos a exercícios anteriores. $ 2º - Poderão participar do sorteio os contribuintes que promoverem a quitação ou o parcelamento de débitos referentes ao IPTU correspondente a exercícios anteriores, desde que a regularização ocorra até a data do dia 12/12/2018. Art. 3º - Não poderão ser contemplados no sorteio, o Prefeito Municipal, o Vice- Prefeito, os Secretários Municipais. o Procurador Geral, os Vereadores, e demais servidores públicos do Município de Pedra Preta que estejam diretamente envolvidos na “CAMPANHA IPTU PREMIADO 2018” ou na realização dos sorteios, bem como de seus respectivos cônjuges. Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000 Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(ypedrapreta.mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA Art. 4º - Os bens Móveis adquiridos em decorrência desta Campanha estarão desafetados do Patrimônio Publico, mediante ato de entrega dos prêmios aos sorteados, depois de lavrado o Termo de Entrega do Bem pela Comissão, nos termos e condições estabelecidos no Decreto. Art. 5º - Os prêmios não reclamados em até 30 (trinta) dias após a realização do sorteio serão incorporados ao patrimônio público municipal. Art. 6º - As despesas decorrentes da aquisição dos prêmios para o sorteio correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária 04.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.001.04.129.0007.1.013 — Aquisição de Prêmios para Campanha do IPTU 3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, AOS VINTE DOIS DIAS DO MES DE FEVEREIRO DO ANO DE 2.018. f Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000 Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete()pedrapreta.mt.gov.br 27/02/2018 Comprovante de Protocolo CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO | Hm Autenticação: 02018/02/27157 [Data/Horário] 27/02/2018 - 17:07:54 punto] ENCAMINHANDO LEI MUNICIPAL Nº 1031/2018. OFÍCIO Nº 101/2018/GAB EXECUTIVO MUNICIPAL. [interessado(s) || JUVENAL PEREIRA BRITO- PREFEITO MUNICIPAL [Natureza Documento Administrativo [Tipo Documento |MEM Memorando http://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante, protocolo mostrar, proc?num protocolo=157&ano protocolo=2018 COMPROVANTE DE PROTOCOLO 11 ==] 4 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº. 101/2018/GAB Pedra Preta - MT, 27 de Fevereiro de 2018. AO ILMO SENHOR VALTEIR RODRIGUES GOMES PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Assunto: Lei Sancionada nº. 1031/2018. Senhor Presidente, Ao tempo em que dirijo-me a Vossa Senhoria para encaminhar a lei acima descrita, que foi sancionada pelo Poder Executivo. Sendo o que se apresenta para o momento, aproveito a oportunidade para externar meus protestos de estima e especial apreço. Atenciosamente, Prefeito Municipal AV. Fernando Corrêa Da Costa, Nº 940 — Centro - Fone (66) 3486-4400 FAX (66) 3486-4401 administração O pedrapreta.mt.gov.br