| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1033 / 2018 |
| Date | 2018-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE GESTOR DE FROTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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aid ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA LEI Nº 1.033/2018. DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018. Dispõe sobre a criação da função gratificada de Gestor de Frotas e dá outras providências. JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito do Município de Pedra Preta - Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI; Art. 1º. Fica criada a Função Gratificada de Gestor de Frotas com as seguintes atribuições: Parágrafo Único: I - Controle de Gastos com Combustíveis de toda frota Municipal; IH —- Controle de Gastos com Manutenção (mão de obra) de toda frota Municipal; HI - Controle de Gastos com Peça de Reposição e Manutenção de toda frota Municipal; IV - Controle de Pagamento de Documentação atinentes à frota Municipal (Licenciamento, Seguro Obrigatório, IPVA, etc.); V — Controle de Multas de toda frota Municipal; VI — Análise de dados da frota Municipal (eficiência mecânica, vida útil e substituições); VII — Gerenciamento em geral da frota Municipal. Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000 Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete pedrapreta.mt.gov.br quado ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA Art. 2º. A função mencionada no caput do Artigo anterior será provida entre os servidores efetivos do Município. Art. 3º. Ao servidor ocupante da função gratificada de Gestor de Frotas será devida uma gratificação mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais). 81º. O servidor em exercício da Função Gratificada terá suspenso o pagamento da gratificação da função, a partir do início do gozo de licenças de qualquer natureza ou ainda em caso de afastamentos por mais de trinta dias. 82º. A função gratificada servirá de base para fins de cálculos de décimo terceiro salário e férias e não poderá ser percebida simultaneamente com outras já existentes. 83º. Cessado o exercício da função gratificada, o servidor não terá direito a incorporá-la a sua remuneração em nenhuma hipótese. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. 22 DE FEVEREIRO DE 2018. Prefeito Municipal v Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000 Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(apedrapreta.mt.gov.br 27/02/2018 Comprovante de Protocolo CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO COMPROVANTE DE PROTOCOLO | MAO Autenticação: 02018/02/27159 Data / Horário 27/02/2018 - 17:24:16 103/2018/GAB EXECUTIVO MUNICIPAL. ! =" Aranrata mt lea.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar. proc?num, protocolo=159&ano. protocolo=2018 tabaco s ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº. 103/2018/GAB Pedra Preta - MT, 27 de Fevereiro de 2018. AO ILMO SENHOR VALTEIR RODRIGUES GOMES PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Assunto: Lei Sancionada nº. 1033/2018. Senhor Presidente, Ao tempo em que dirijo-me a Vossa Senhoria para encaminhar a lei acima descrita, que foi sancionada pelo Poder Executivo. Sendo o que se apresenta para o momento, aproveito a oportunidade para externar meus protestos de estima e especial apreço. Atenciosamente, JUVENAL) IRA BRITO Prefeito Municipal AV. Fernando Corrêa Da Costa, Nº 940 - Centro - Fone (66) 3486-4400 FAX (66) 3486-4401 administração pedrapreta.mt.gov.br