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norma nº 1033/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1033 / 2018
Date 2018-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE GESTOR DE FROTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
LEI Nº 1.033/2018.
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018.
Dispõe sobre a criação da função gratificada de Gestor
de Frotas e dá outras providências.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito do Município de
Pedra Preta - Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais;
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI;
Art. 1º. Fica criada a Função Gratificada de Gestor de Frotas
com as seguintes atribuições:
Parágrafo Único:
I - Controle de Gastos com Combustíveis de toda frota
Municipal;
IH —- Controle de Gastos com Manutenção (mão de obra) de toda
frota Municipal;
HI - Controle de Gastos com Peça de Reposição e Manutenção de
toda frota Municipal;
IV - Controle de Pagamento de Documentação atinentes à frota
Municipal (Licenciamento, Seguro Obrigatório, IPVA, etc.);
V — Controle de Multas de toda frota Municipal;
VI — Análise de dados da frota Municipal (eficiência mecânica,
vida útil e substituições);
VII — Gerenciamento em geral da frota Municipal.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete pedrapreta.mt.gov.br
quado
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
Art. 2º. A função mencionada no caput do Artigo anterior será
provida entre os servidores efetivos do Município.
Art. 3º. Ao servidor ocupante da função gratificada de Gestor de
Frotas será devida uma gratificação mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais).
81º. O servidor em exercício da Função Gratificada terá
suspenso o pagamento da gratificação da função, a partir do início do gozo de
licenças de qualquer natureza ou ainda em caso de afastamentos por mais de
trinta dias.
82º. A função gratificada servirá de base para fins de cálculos
de décimo terceiro salário e férias e não poderá ser percebida simultaneamente
com outras já existentes.
83º. Cessado o exercício da função gratificada, o servidor não
terá direito a incorporá-la a sua remuneração em nenhuma hipótese.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
22 DE FEVEREIRO DE 2018.
Prefeito Municipal
v
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(apedrapreta.mt.gov.br
27/02/2018 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
| MAO Autenticação: 02018/02/27159
Data / Horário 27/02/2018 - 17:24:16
103/2018/GAB EXECUTIVO MUNICIPAL.
! =" Aranrata mt lea.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar. proc?num, protocolo=159&ano. protocolo=2018
tabaco
s
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº. 103/2018/GAB
Pedra Preta - MT, 27 de Fevereiro de 2018.
AO
ILMO SENHOR
VALTEIR RODRIGUES GOMES
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto: Lei Sancionada nº. 1033/2018.
Senhor Presidente,
Ao tempo em que dirijo-me a Vossa Senhoria para
encaminhar a lei acima descrita, que foi sancionada pelo Poder
Executivo.
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveito
a oportunidade para externar meus protestos de estima e especial
apreço.
Atenciosamente,
JUVENAL) IRA BRITO
Prefeito Municipal
AV. Fernando Corrêa Da Costa, Nº 940 - Centro - Fone (66) 3486-4400 FAX (66) 3486-4401
administração pedrapreta.mt.gov.br

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