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norma nº 1035/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1035 / 2018
Date 2018-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE MECÂNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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N
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.035/2018.
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018.
“Dispõe sobre a criação de Gratificação de Desempenho de Atividade
de Mecânico, e dá outras providências”.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito do Município de Pedra Preta
— Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art, 1º Fica criada a Gratificação de Desempenho de Atividade, no valor
de R$ 700,00 (Setecentos reais), para os servidores municipais ocupantes do cargo de
Mecânico/Mecânico de Máquinas Pesadas.
Parágrafo Primeiro: A Gratificação somente será devida ao servidor,
mencionado no caput deste artigo, quando se encontrar no efetivo exercício do cargo.
Parágrafo Segundo: A gratificação de que trata o caput deste artigo será
paga mensalmente, juntamente com os proventos recebidos pelos servidores.
Art. 2º Fará jus a Gratificação de Desempenho de Atividade, o servidor
mencionado no caput do artigo 1º que:
I— Não incorrer em nenhum dos incisos elencados no artigo 2º desta lei;
H — Realizar mensalmente a organização adequada do pátio e oficina do
Executivo Municipal;
HW — Acompanhar e avaliar mensalmente os veículos e máquinas
existentes no setor de Frotas Municipal;
IV — Emitir relatório diário de serviços realizados nos veículos e
máquinas do Executivo Municipal;
Y — Nos casos em que haja necessidade de adquirir peças e outros
equipamentos para veículos e máquinas e/ou serviços terceirizados de manutenção/conserto
deverá emitir solicitação de aquisição de materiais e/ou serviços.
Art. 3º Não fará jus a Gratificação de Desempenho de Atividade, o
servidor mencionado no caput do artigo 1º que:
1 — for cedido para outro órgão ou entidade, a qualquer título;
- licença para atividade política;
Hi - licença para tratar de interesse particular;
IV - licença para desempenho de mandato classista;
V - licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro;
VI - exercício de mandato eletivo;
VII - suspensão decorrente de sindicância ou processo disciplinar,
VII — Tiver dentro do mês corrente falta injustificada;
Av, Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
IX — Tiver mais de 05 (cinco) faltas, dentro do mês, mesmo que abonadas
por atestado médico.
X — Não tiver dentro do mês realizado manutenção preventiva e/ou
corretiva nos veículos do Executivo Municipal, por motivo de terceirização dos serviços de
manutenção preventiva e/ou corretiva.
Art, 4º A verificação do cumprimento do estabelecido nos artigos 2º e 3º
desta Lei ficará a cargo do Chefe imediato, mediante declaração ao atesto.
Parágrafo único: O pagamento da gratificação de que trata a presente
Lei fica vinculado ao cumprimento do disposto no caput deste artigo.
Art. 5º - A Gratificação de Desempenho de Atividade, integrará a base
de cálculo para remuneração do décimo terceiro salário e das férias regulamentares.
Parágrafo Único - A gratificação de que trata esta Lei não se incorpora aos
vencimentos para qualquer efeito, bem como sobre ela não incidirá qualquer vantagem a que faça jus o
servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em
acréscimo de outra vantagem pecuniária.
Art. 6º - A Gratificação de que trata a presente lei será reajustada na
mesma data e no mesmo índice da Revisão Geral.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA —- MATO GROSSO
AOS VINTE DOIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2018.
JUVENAL BEAGEIRA BRITO
PREFEITO MUNICIPAL
í
Registrada e Publicada
Nesta Secretaria e Diário Oficial AMM,
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro -- Pedra Preta —- MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº. 105/2018/GAB
Pedra Preta - MT, 27 de Fevereiro de 2018.
AO
ILMO SENHOR
VALTEIR RODRIGUES GOMES
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto: Lei Sancionada nº. 1035/2018.
Senhor Presidente,
Ao tempo em que dirijo-me a Vossa Senhoria para
encaminhar a lei acima descrita, que foi sancionada pelo Poder
Executivo.
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveito
a oportunidade para externar meus protestos de estima e especial
apreço.
Atenciosamente,
AV. Fernando Corrêa Da Costa, Nº 840 - Centro - Fone (56) 3485-4400 FAX (66) 3485-4401
administração O pedrapreta.mt.gov.br
nono Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
Autenticação: 02018/02/27161
Data / Horário 27/02/2018 - 17:30:58
ENCAMINHANDO LEI MUNICIPAL Nº 1035/2018. OFÍCIO Nº
105/2018/GAB EXECUTIVO MUNICIPAL.
[interessado(s) | JUVENAL PEREIRA BRITO- PREFEITO MUNICIPAL
Documento Administrativo
ae Tipo Documento OFC Oficio
Número Páginas
Comprovante emitido por: Mariene
http://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante. protocolo mostrar. proc?num protocolo=161&ano, protocolo=2018
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