| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1035 / 2018 |
| Date | 2018-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE MECÂNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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N ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.035/2018. DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018. “Dispõe sobre a criação de Gratificação de Desempenho de Atividade de Mecânico, e dá outras providências”. JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito do Município de Pedra Preta — Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art, 1º Fica criada a Gratificação de Desempenho de Atividade, no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais), para os servidores municipais ocupantes do cargo de Mecânico/Mecânico de Máquinas Pesadas. Parágrafo Primeiro: A Gratificação somente será devida ao servidor, mencionado no caput deste artigo, quando se encontrar no efetivo exercício do cargo. Parágrafo Segundo: A gratificação de que trata o caput deste artigo será paga mensalmente, juntamente com os proventos recebidos pelos servidores. Art. 2º Fará jus a Gratificação de Desempenho de Atividade, o servidor mencionado no caput do artigo 1º que: I— Não incorrer em nenhum dos incisos elencados no artigo 2º desta lei; H — Realizar mensalmente a organização adequada do pátio e oficina do Executivo Municipal; HW — Acompanhar e avaliar mensalmente os veículos e máquinas existentes no setor de Frotas Municipal; IV — Emitir relatório diário de serviços realizados nos veículos e máquinas do Executivo Municipal; Y — Nos casos em que haja necessidade de adquirir peças e outros equipamentos para veículos e máquinas e/ou serviços terceirizados de manutenção/conserto deverá emitir solicitação de aquisição de materiais e/ou serviços. Art. 3º Não fará jus a Gratificação de Desempenho de Atividade, o servidor mencionado no caput do artigo 1º que: 1 — for cedido para outro órgão ou entidade, a qualquer título; - licença para atividade política; Hi - licença para tratar de interesse particular; IV - licença para desempenho de mandato classista; V - licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro; VI - exercício de mandato eletivo; VII - suspensão decorrente de sindicância ou processo disciplinar, VII — Tiver dentro do mês corrente falta injustificada; Av, Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO IX — Tiver mais de 05 (cinco) faltas, dentro do mês, mesmo que abonadas por atestado médico. X — Não tiver dentro do mês realizado manutenção preventiva e/ou corretiva nos veículos do Executivo Municipal, por motivo de terceirização dos serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva. Art, 4º A verificação do cumprimento do estabelecido nos artigos 2º e 3º desta Lei ficará a cargo do Chefe imediato, mediante declaração ao atesto. Parágrafo único: O pagamento da gratificação de que trata a presente Lei fica vinculado ao cumprimento do disposto no caput deste artigo. Art. 5º - A Gratificação de Desempenho de Atividade, integrará a base de cálculo para remuneração do décimo terceiro salário e das férias regulamentares. Parágrafo Único - A gratificação de que trata esta Lei não se incorpora aos vencimentos para qualquer efeito, bem como sobre ela não incidirá qualquer vantagem a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária. Art. 6º - A Gratificação de que trata a presente lei será reajustada na mesma data e no mesmo índice da Revisão Geral. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA —- MATO GROSSO AOS VINTE DOIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2018. JUVENAL BEAGEIRA BRITO PREFEITO MUNICIPAL í Registrada e Publicada Nesta Secretaria e Diário Oficial AMM, Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro -- Pedra Preta —- MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº. 105/2018/GAB Pedra Preta - MT, 27 de Fevereiro de 2018. AO ILMO SENHOR VALTEIR RODRIGUES GOMES PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Assunto: Lei Sancionada nº. 1035/2018. Senhor Presidente, Ao tempo em que dirijo-me a Vossa Senhoria para encaminhar a lei acima descrita, que foi sancionada pelo Poder Executivo. Sendo o que se apresenta para o momento, aproveito a oportunidade para externar meus protestos de estima e especial apreço. Atenciosamente, AV. Fernando Corrêa Da Costa, Nº 840 - Centro - Fone (56) 3485-4400 FAX (66) 3485-4401 administração O pedrapreta.mt.gov.br nono Comprovante de Protocolo CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO Autenticação: 02018/02/27161 Data / Horário 27/02/2018 - 17:30:58 ENCAMINHANDO LEI MUNICIPAL Nº 1035/2018. OFÍCIO Nº 105/2018/GAB EXECUTIVO MUNICIPAL. [interessado(s) | JUVENAL PEREIRA BRITO- PREFEITO MUNICIPAL Documento Administrativo ae Tipo Documento OFC Oficio Número Páginas Comprovante emitido por: Mariene http://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante. protocolo mostrar. proc?num protocolo=161&ano, protocolo=2018 11