| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2018 |
| Date | 2018-05-18 |
| Ementa | ACRESCENTA ARTIGOS CRIANDO CARGOS PÚBLICOS COM SUAS ATRIBUIÇÕES À LEI COMPLEMENTAR Nº 016 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REM NDA a Tipi ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA LEI COMPLEMENTAR Nº 024 DE 18 DE MAIO DE 2018 “Acrescenta artigos criando Cargos Públicos com suas Atribuições à Lei Complementar nº 016 de 5 de novembro de 2014 e dá outras providências” JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU. E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art, 1º Acrescenta-se o art, 34-A à Lei Complementar nº 016/2014, com a seguinte redação: Art 34 A, Cria na Estrutura Administrativa do Município, o Cargo de Médico Psiquiatra, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, estabelecendo-se 01 (uma) vaga para provimento por Concurso Público, com salário mensal de R$ 9.498,36 (nove mil, quatrocentos e noventa € oito reais e trinta e seis centavos). $ 4º Estabelece a exigência de Curso Superior de Medicina e inscrição válida no Conselho Regional de Medicina, para o exercício do Cargo disposto no caput. $ 2% Estabelece as seguintes atribuições para o exercício do Cargo disposto no caput: Realizar avaliação clínica e psiquiátrica; Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência a saúde mental, intervindo terapeuticamente com as técnicas específicas individuais e/ou grupais nos níveis preventivos, curativos, de reabilitução e reinserção social, de acordo com as necessidades; Prestar assistência às vitimas de violência em suas famílias; Emitir atestados e pareceres sobre as condições de saúde mental dos pacientes; Trabalhar em equipe muttiprofissional e interdisciplinar; Participur de reuniões da unidade e outras sempre que convocado petos superiores; Desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover Lei de autoria do Poder Executivo Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 -— Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000 , Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(apedrapreta mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA a saúde das pessous e de suas famílias; Participar de capacitações e treinamentos sempre que necessário ou que convocado pela gestão da unicduce: Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários; Atender nos domicílios sempre que houver necessidade; Garantir a integralidade de atenção a saúde do usuário; Preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados da unidade: Participar do planejamento das atividades u serem desenvolvidas nu instituição por residentes, estagiários ou voluntários; Reulizar solicitação «e exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade: Analisar e interpretar resultudos de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; Manter registros dos pacientes, examinando- os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e à evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clinicas dentro de atividades afins; Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de semúde da população; Elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; Responsubilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, «inda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; Respeitar q ética médica; Planejar e organizar qualificação, cupucitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; Guardur sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando do conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Apresentação de relutórios semestrais das atividades para análise; Executar outras tarefas da mesma nutureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. Art. 2º Acrescenta-se o art. 34-B à Lei Complementar nº 016/2014, com a seguinte redação: Lei de autoria do Poder Executive Ay, Fernando Correa da Costa, nº 94) - Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000 Fone: (66) 3486-4400Fax: (06) 3486-4401 gabincteúi pedrapreta mtgovbr ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA Art 34 —- Bo Cria na Esirutura Administrativo do Município, o Cargo de Médico Ortopedista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, estabelecendo-se 01 (uma) vaga para provimento por Concurso Público, com salário mensal de R$ 9.498,36 (nove mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e seis centavos). SP, Estabelece q exigência de Curso Superior de Medicina e inscrição válida no Conselho Regional de Medicina, para o exercício do Cargo elisposto no copit. $ 2% Estabelece us seguintes atribuições para o exercício do Cargo disposto no caput: Prestar assistência médica em ortopedia eferuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidude e executando tarefas afins: Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; Realizar / do de cxames-iagnósiicos especializados relacionados à sua especialidade; Analisar e interpretar resultados de exumes diversos, comparando-os com os pedrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico: Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas. uplicondo recursos de medicina preventiva ou terapêutica; Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando q conclusão diagnosticada. o tratamento prescrito e evolução da doença: Prestor atendimento cm urgências clínicas. dentro de atividades afins, Coletar e avaliar dados nu sua drea de atuação. de forma a desenvolver indicadores de satide da população: Eluborar programas educativos e de aiendimento médico-preventivo. voltado para a comunidade em geral: Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; Responsubilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo pucier ie ou sen representante legul; Respeitar q ética médica: Planejar é organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demuis servidores lotudos no órgão em que atua é demais campos da cdministrução municipal; Guardar sigilo das utividades inerentes as atribuições do cargo. levando do conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Apresentação de retutórios semestrais das atividades para anúlise: Exceutar outras (areias de mesma otureza ou nível de complexidade associadas dO seu COrso Lei de autoria do Poder Executivo Av, Fernando Correa da Costa, nº 940 - Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000 a Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabincietupedrapreta mt.goybr ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA Art. 3º Acrescenta-se o art. S4-A à Lei Complementar nº 016/2014, com a seguinte redação: Art, 54-A, Cria na Estrutura Adininistrativa do Município, o Cargo de Técnico de Enboraiório, com cargo horária de 40 (quarenta) horas semanais, estabelecendo-se 01 (uma) vaga para provimento por Concurso Público, com sutário mensal de R$ 2.162,86 (dois mil, cento e sessentu e dois reais e oitenta e seis centavos). $ 1º Estabelece « exigência de Curso Médio Profissionalizante, ou Médio Completo + Curso Técnico é inscrição válida em Conselho Específico da Área, se exigido, para o exercício do Curgo disposto no COpuL. 2% Estabelece us seguintes atribuições para o exercício do Curgo disposto no cupur Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com « reu de educação. realizando ou orientando coleta, amilise c registros de material é substâncias através de métodos específicos; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Preparar reagentes, peças outros muteriais utilizados em experimentos: Proceder q moniagem de experimentos reunindo equipamentos c aneteriai de consumo em geral para serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa; Fazer coleta de amostras e dados em tuboratórios ou em atividades de campo relativas a uma pesquisa; Proceder à análise de materiais em geral utilizando métodos fisicos, químicos, fisico-químicos e bioquímicos para se identificar qualitativo e quantirutivamente os componentes desse meterial, utilizando metodologia prescrita: Proceder à limpeza e conservação de instalações. equipamentos e muteridis dos laboratórios: Proceder do controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios; Responsabilizar-se por peguenos depósitos eíou almoxarifados dos setores que estejam ulocados: Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável pelo mesmo: Utilizar recursos de informática, Executur outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas do ambiente orgunizacional. Art4º. Lodos os demais artigos. parágrafos c disposições constantes da Lei Complementar nº 016/2014. permanecem inalterados. Lei de autoria do Poder Executivo Av. Fernando Correa da Costa, à” 944 - Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000 Fone: (66) 3486-4400Fax; (60) 3486-4401 gabinctciopedrapretamt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA Art.Sº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabincte do Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, Edifício Sede do Poder Executivo, aos 18 dias do mês de maio de 2018. Juvenal Prefeifo Municipal Lei de autoria do Poder Executivo Av. Fernando Correa da Costa, 1º 949 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000 Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinetetopedrapretamtgov.br Araputanga; Arenápolis; Aripuanã; Barão de Melgaço; Barra do Bu- gres; Barra do Garças; Bom Jesus do Araguaia; Brasnorte; Cáceres; Campinápolis ; Campo Novo do Parecis; Campo Verde; Campos de Júlio; Canabrava do Norte; Canarana; Carlinda; Castanheira; Chapa- da dos Guimarães; Cláudia; Cocalinho; Colider; Colniza; Comodoro; Confresa; Conquista d'Oeste; Cotriguaçu; Cuiabá; Curvelândia; Deni- se; Diamantino; Dom Aquino; Feliz Natal; Figueirópolis D'Oeste; Gaú- cha do Norte; General Carneiro; Glória d'Oeste; Guarantã do Norte; Guiratinga; Indiavai; Ipiranga do Norte; Itanhangá; itaúba; Itiquira; Ja- ciara; Jangada; Jauru ; Juara; Juína; Juruena; Juscimeira; Lambari d'Oeste; Lucas do Rig Verde; Luciara; Marcelândia; Matupá; Mirassol D'Oeste; Nobres; Nortelância; Nossa Senhora do Livramento; Nova Bandeirantes; Nova Brasilândia; Nova Canaã do Norte; Nova Guari- ta; Nova Lacerda; Nova Marilândia; Nova Maringá; Nova Monte verde; Nova Mutum; Nova Nazaré; Nova Olímpia; Nova Santa Helena; Nova * Ubiratã; Nova Xavantina; Novo Horizonte do Norte; Novo Mundo; No- vo Santo Antônio; Novo São Joaquim; Paranaita; Paranatinga; Pedra Preta; Peixoto de Azevedo; Planaito cia Serra; Poconé: Pontal do Ara- guaia; Ponte Branca; Pontes e Lacerda; Porto Alegre do Norte; Por- to dos Gaúchos; Porto Esperidião; Porto Estrela; Poxoréu; Primavera do Leste; Querência; Reserva do Cabaçal; Ribeirão Cascalheira; Ri- beirãozinho; Rio Branco; Rondolândia; Rondonópolis; Rosário Ous- te; Salto do Céu; Santa Carmom; Santa Cruz do Xingu; Santa Rita do Trivelato; Santa Terezinha; Santo Afonso; Santo Antônio do Leste; SantoAntônio do Leverger; São Félix do Araguaia; São José do Povo; São José do Rio Claro; São José do Xingu; São José dos Quatro Mar- cos; São Pedro da Cipa; Sapezal; Serra Nova Dourada; Sinop; Sorri- so; Tabaporã; Tangará da Serra; Tapurah; Terra Nova do Norte; Te- souro; Torixoréu; União do Sul; Vale de São Domingos; Várzea Gran- de; Vera; Vila Bela Santíssima Trindade; Vila Rica com a finalidade de instituir o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde/Medicamentos & ser- viços- "CONSUSMT", sob a forma de Associação Civil, com personalidade juridica de direito privado com base na Lei 11,107/2045, Decreto 6.017/ 2007 assim como as leis 13.019/2014 e 13.204/2015 - Leis das Organiza- ções Civis, Parágrafo único. Constitui objeto do presente Protocolo de Intenções a cooperação entre os partícipes a gestão associada de saúde com a finali- dade especifica de operacionalizar ações de Assistência Farmacêutica por meio da aquisição e dislribuição de medicamentos. insumos, equipamen- los e serviços com destinação exclusiva à população usuária do Sistema Único de Saúde nos municípios de Mato Grosso. Art. 2º. O Estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Sistema Unico de Saúde do Estado de Mato Grosso, "CONSUSMT” disporá sobre à orga- nização e o funcionamento de cada um dos seus órgãos constitutivos. Art. 3º, Os entes consorciados poderão ceder servidores públicos ao Con- sórcio, na forma e condições da legislação de cada um. Art, 4º, O valor dos recursos financeiros. quando necessários para o cum- primento do contrato de rateio e ou para outro instrumento jurídico perini- tido pela gestão associada de serviços do Consórcio Público intermunici- pal de Sistema Unico de Saúde do Estado de Mato Grosso, "CONSUSMT” previsto no art. 8º, da Lei nº. 11.107/20085 e Decreto nº. 6.017/2007. deve- rão estar consignados em rubrica específica nas Leis Orçamentárias em vigência. $ 1º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercicio financeiro e - seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. 5 2º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para o atendimento de despesas genéricas. inclusive transferências ou opera- ções de crédito. $3º, Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Con- sórcio Público. são partes legitimas para exigir O cumprimento das obriga- ções previstas no contrato die rateio. diariemunicipal.orgimi/aram + www.amm.org.br 12 de Junho de 2018 « Jornai Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Maio Grosso » ANO XI! | Nº 2.997 $ 4º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Fe- deral Complementar nº. 101/00, o Consórcio Público devs fornecer as in- formações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos en- tes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entre- gues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser conta- dilizacdias nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. 85º, Poderá ser excluido do Consórcio Público. após prévia suspensão. o ente consorciado que não consignar. em suas Leis Orcamentárias futuras ou em créditos adicionaís. as dotações suficientes para suportar as despe- sas assumidas por meio de contrato de rateio Art. 5º, Para atender as despesas. decorrentes da execução da presente Lei. serão utilizados recursos provenientes ma dotação orçamentária constante no orçamento vigente. Art. 6º, A relirada do ente consorciado do Consórcio Público dependerá de ato formal de seu representante na assembleia geral. na forma previa- mente disciplinada no Protocofo de Intenções do Consórcio Público inter- municipal de Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso, “CON- SUSMT”. Parágrafo único. Os bens destinados ao Corsórcio Público peito consor- ciado que se manilesta formalments a intenção de destituir-se do Consor- * ciu, somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previ- são no contrato de censórcio público ou no instrumento de transferência ou alienação. Art. 7º, A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de ins- trumento aprovado pefa assembleia geraf, ratificado mediante feí por todos os entes Consorciados Art. 8º. Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Federal, Lernº 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto Federal nº. 6.017/2007, de 17 de janeiro de 2007 e a Lein' 13.019/2014e 13.204/2015. Art. 9º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 40. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2018. JUVENAL PEREIRA DE BRITO PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria Publicada no Diário Oficial AMM. LEI COMPLEMENTAR N.º 024-2018 LEI COMPLEMENTAR Nº 024 DE 18 DE MAIO DE 2018 “Acrescenta artigos criando Cargos Públicos com suas Atribuições à Lei Complementar nº 016 de 5 de novembro de 2014 e dá outras pro- vidências” JUVENAL PEREIRA BRITO. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas alribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIO- NA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art, 1º Acrescenta-se o art. 34-A à Lei Complementar nº 018/2014, com a seguinte redação: Art. 34 - À. Cria na Estrutura Administrativa do Municipio, o Cargo de Mé- dico Psiquiatra, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, estabelecendo-se 01 (uma) vaga para provimento por Concurso Público, com salário mensal de R$ 9.498,36 [nove mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e seis centavos), Assinado Digitalmente $ 1º. Estabelece à exigência de Curso Superior de Medicina & inscrição válida no Conselho Regional de Medicina, para o exercicio do Cargo cis- posto no caput. $ 2º. Estabelece as seguintes atribuições para O exercício do Cargo dis- posto no caput: Realizar avaliação clínica e psiquiátrica; Planejar, coorde- nar, executar e avaliar as atividades de assistência a saúde mental, inter- vindo terapeuticarmente com as técnicas específicas individuais e/ou gru- pais, nos niveis preventivos, curativos, de reabilitação e reinserção social, de acordo com as necessidades; Prestar assistência às vitimas de violên- cia em suas famílias; Enuitir atestados e pareceres sobre às condições de saúde mental dos pacientes, Trabalhar om equipe imultiprolissional e inter- disciplinar; Participar de reuniões da unidade e outras sempre que convo- cado pelos superiores; Deserivolver e/ou participar de projetos intersetori- ais que concorram para promover a satide das pessoas e ce suas famiíli- as; Participar de capacitações e treinamentos sempre que necessário ou que convocado pela gestão da unidade; Participar do acolhimento aten- dendo as intercorrências dos usuários; Atender nos domicílios sempre que * houver necessidade: Garantir a integralidade da atenção a saúde do usuá- rio; Preencher adequadamente vs prontuários e todos os insitumentos de cofeta de dados da unidade: Participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou volun- tários; Realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados rele onados a sua especialidade; Analisar e interpretar resultados ve exames diversos, comiparando-os com os padrões narimais para confirmar ou intor- maro diagnóstico; Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos retacioina- dus a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; Manter registros dos pacientes. examinando-os, anotando a concisão diagriosticada, U tratamento prescrito & a evolução da doer ça; Prestar atendimento em urgências clinicas dentro de atividades afiis. Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; Elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo. voltado para a comunidade em geral; As- sumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ow do qual participa; Respaonsabilizar-se por qualquer ato profissional que te- na praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado qu consen- tido pelo paciente ou seu representante legal; Respeitar a ética médiva: Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no àrgão em que atua e demais campos da adininistração municipal; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribui- ções do cargo, levando au conhecimento do superior hierárquico inlorma- ções ou noticias de interesse do serviço público ow particular que possa interferir no regular andemento do serviço público; Apresen o de rela- tórios semestrais das atividades para análise: Executar outras taretas da - mesma natureza ou nível de complexidade associadas “o seu cargo. Art. 2º Acrescenta-se o arl. 34-B à Lei Complementar nº 016/2014, com a seguinte redação: Art. 34- B, Cria na Estrutura Administrativa do Município, o Cargo de Mé- dico Ortopedista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, estabelecendo-se 07 (uma) vaga para provimento por Concurso Público. com salário mensal de R$ 9.498,36 (nove mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e seis centavos). $ 1º. Estabelece a exigência de Curso Superior de Medicina e inscri- ção válida no Conselho Regional de Medicina, para o exercício do Cargo disposto no caput. $ 2º. Estabelece as seguintes atribuições para 0 exercício do Cargo dis- posto no caput: Prestar assistência médica em ortopedia efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando lare- fas afins; Clicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; Re- alizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacioriados a sua especialidade: Analisar e interpretar resultados de exames diversos, cormiparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; Ernitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados & Siariomunicipal.orgimtamm + wvmy amm.org.br 12 de Junho de 2018 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XII | Nº 2.997 patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou tera- péutica; Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a con- clusão diagnosticada, O tratamento prescrito e evolução da doença; Pres- tar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indica- dores de saúde da população; Elaborar programas educativos & de aten- dimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do quai participa; Responsabilizar-se por guaiguer ato profissional que tenha prati- cado ou indicado. ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal: Respeitar a ética médica; Planejar e organizar qualificação. capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da adminis- tração municipal; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando so conhecimento do superior hierárquico informações ou noticias de interesse do serviço pública ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Apresentação de relatórios se- mestrais das atividades para análise; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nivel de complexidade associadas ao seu cargo. Art. 3º Acrescenta-se o art. 54-A à Lei Complementar nº 016/2014, com a seguinte redação Art. 54-A. Cria na Estrutura Administrativa do Município, o Cargo de Téc- nico de Laboratório, com carga horária de 40 (quarenta) horas sema- nais, estabelecendo-se 07 (uma) vaga para provimento por Concurso Pú- blico, com salário mensal de R$ 2,162,86 (dois mil, cento e sessenta é dois reais e oitenta e seis centavos). 51º, Estabelece a exigênvia de Curso Médio Profissionalizante, ou Mé- dio Completo + Curso Técnico e inscrição válida em Conselho Especi- fico da Área, se oxigido, para O exercício do Cargo disposto no caput. $ 2º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício do Cargo dis- posto no caput: Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizardo ou orientando coleta, análise q registros de material e substâncias através de metodos especificos: Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão: Preparar reagentes, peças e outros materiais ulilizados em experimentos: Proceder a montagem de ex. perimentos reunindo equipamentos e material de constumo em geral para serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa: Fazer co- teta de amostras e dados em laboratórios ou em atividades de campo rela- tivas a uma pesquisa; Proceder à análise de materiais em geral utilizando métodos físicos. quimicos, fisico-quimicos e bioquimicos para se identifi- car qualitativo € quantitalivamente os componentes desse material, utili. zando metodologia prescrita; Proceder à limpeza € conservação de insia- lações, equipamentos e materiais dos laboratórios; Proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios; Responsadilizar- se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocentos; Gerenciar O laboratório conjuntamente com o responsável pelo mesmo: Utilizar recursos de informática; Executar outras larelas de mes- ma natureza & nível de complexidade associadas ao ambiente organizaci- oral. Art.4º. Todos os demais artigos. parágrafos e disposições constantes da * Lei Complementar nº 016/2014, permanecem inalterados Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Gros- so, Edificio Sede do Poder Executivo. aos 18 dias do mês de maio de 2018. Juvenal Pereira Brito Prefeito LEIN.º 1,047-2018 LEI Nº 1.047/2018 22e Assinado Digitalmente ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA. Oficio nº 209/2018/ADM Pedra Preta - MT, 12 de Julho de 2018. AO ILMO. SENHOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Digníssimo Presidente Ao tempo em que me dirijo a Vossa Senhoria para encaminhar as Leis de n.º 1.045/1.046/1.047/1.048 e a Lei Complementares n.º 024/2018. Sem mais para o momento, colocamo-nos ao inteiro dispor para esclarecimentos que se fizerem necessários, pelo que antecipadamente agradecemos, elevando préstimos de estima e consideração, Atenciosamente, AV, FERNANDO CORRÊA DA COSTA, Nº 940 - CENTRO - FONE (66) 3486-4400 FAX (66) 3486-4401 12/07/2018 Comprovante de Protocolo CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO COMPROVANTE DE PROTOCOLO | ma Autenticação: 02018/07/12529 Número / Ano 529 / 2018 Data / Horário 12/07/2018 - 19:17:07 ENCAMINHA LEIS DE Nº 1.045/1.046/1.047/1.048/2018, E A LEI Assunto COMPLEMENTAR Nº 024/2018; ENCAMINHADAS PELO OFÍCIO Nº 209/2018/ADM. Interessado(s) Luiz Cândido Rodrigues Pereira- Secretario geral Adm. execut Documento Administrativo Tipo Documento OFC Oficio Número Páginas Comprovante emitido por: Adalto http:/sapl.pedrapreta.mt.leg. briconsultas/protecolo/comprovante, protocolo. mostrar. proc?num protocolo=529&sno. protocolos20 18