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norma nº 24/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 24 / 2018
Date 2018-05-18
EmentaACRESCENTA ARTIGOS CRIANDO CARGOS PÚBLICOS COM SUAS ATRIBUIÇÕES À LEI COMPLEMENTAR Nº 016 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REM NDA a
Tipi
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
LEI COMPLEMENTAR Nº 024 DE 18 DE MAIO DE 2018
“Acrescenta artigos criando Cargos Públicos com
suas Atribuições à Lei Complementar nº 016 de 5 de
novembro de 2014 e dá outras providências”
JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU. E
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art, 1º Acrescenta-se o art, 34-A à Lei Complementar nº 016/2014, com a seguinte
redação:
Art 34 A, Cria na Estrutura Administrativa do Município, o Cargo de
Médico Psiquiatra, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, estabelecendo-se 01 (uma) vaga para provimento por
Concurso Público, com salário mensal de R$ 9.498,36 (nove mil,
quatrocentos e noventa € oito reais e trinta e seis centavos).
$ 4º Estabelece a exigência de Curso Superior de Medicina e inscrição
válida no Conselho Regional de Medicina, para o exercício do Cargo
disposto no caput.
$ 2% Estabelece as seguintes atribuições para o exercício do Cargo
disposto no caput: Realizar avaliação clínica e psiquiátrica; Planejar,
coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência a saúde
mental, intervindo terapeuticamente com as técnicas específicas
individuais e/ou grupais nos níveis preventivos, curativos, de
reabilitução e reinserção social, de acordo com as necessidades; Prestar
assistência às vitimas de violência em suas famílias; Emitir atestados e
pareceres sobre as condições de saúde mental dos pacientes; Trabalhar
em equipe muttiprofissional e interdisciplinar; Participur de reuniões da
unidade e outras sempre que convocado petos superiores; Desenvolver
e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover
Lei de autoria do Poder Executivo
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 -— Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000 ,
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(apedrapreta mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
a saúde das pessous e de suas famílias; Participar de capacitações e
treinamentos sempre que necessário ou que convocado pela gestão da
unicduce: Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos
usuários; Atender nos domicílios sempre que houver necessidade;
Garantir a integralidade de atenção a saúde do usuário; Preencher
adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de
dados da unidade: Participar do planejamento das atividades u serem
desenvolvidas nu instituição por residentes, estagiários ou voluntários;
Reulizar solicitação «e exames-diagnósticos especializados relacionados
a sua especialidade: Analisar e interpretar resultudos de exames
diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou
informar o diagnóstico; Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos
relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina
preventiva ou terapêutica; Manter registros dos pacientes, examinando-
os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e à
evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clinicas dentro
de atividades afins; Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de
forma a desenvolver indicadores de semúde da população; Elaborar
programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para
a comunidade em geral; Assumir responsabilidades sobre os
procedimentos médicos que indica ou do qual participa;
Responsubilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou
indicado, «inda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo
paciente ou seu representante legal; Respeitar q ética médica; Planejar e
organizar qualificação, cupucitação e treinamento dos técnicos e demais
servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da
administração municipal; Guardur sigilo das atividades inerentes as
atribuições do cargo, levando do conhecimento do superior hierárquico
informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que
possa interferir no regular andamento do serviço público; Apresentação
de relutórios semestrais das atividades para análise; Executar outras
tarefas da mesma nutureza ou nível de complexidade associadas ao seu
cargo.
Art. 2º Acrescenta-se o art. 34-B à Lei Complementar nº 016/2014, com a seguinte
redação:
Lei de autoria do Poder Executive
Ay, Fernando Correa da Costa, nº 94) - Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (06) 3486-4401 gabincteúi pedrapreta mtgovbr
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
Art 34 —- Bo Cria na Esirutura Administrativo do Município, o Cargo de
Médico Ortopedista, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, estabelecendo-se 01 (uma) vaga para provimento por
Concurso Público, com salário mensal de R$ 9.498,36 (nove mil,
quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e seis centavos).
SP, Estabelece q exigência de Curso Superior de Medicina e inscrição
válida no Conselho Regional de Medicina, para o exercício do Cargo
elisposto no copit.
$ 2% Estabelece us seguintes atribuições para o exercício do Cargo
disposto no caput: Prestar assistência médica em ortopedia eferuando os
procedimentos técnicos pertinentes à especialidude e executando tarefas
afins: Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; Realizar
/ do de cxames-iagnósiicos especializados relacionados à sua
especialidade; Analisar e interpretar resultados de exumes diversos,
comparando-os com os pedrões normais para confirmar ou informar o
diagnóstico: Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados
a patologias específicas. uplicondo recursos de medicina preventiva ou
terapêutica; Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando q
conclusão diagnosticada. o tratamento prescrito e evolução da doença:
Prestor atendimento cm urgências clínicas. dentro de atividades afins,
Coletar e avaliar dados nu sua drea de atuação. de forma a desenvolver
indicadores de satide da população: Eluborar programas educativos e de
aiendimento médico-preventivo. voltado para a comunidade em geral:
Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica
ou do qual participa; Responsubilizar-se por qualquer ato profissional
que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou
consentido pelo pucier
ie ou sen representante legul; Respeitar q ética
médica: Planejar é organizar qualificação, capacitação e treinamento
dos técnicos e demuis servidores lotudos no órgão em que atua é demais
campos da cdministrução municipal; Guardar sigilo das utividades
inerentes as atribuições do cargo. levando do conhecimento do superior
hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou
particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
Apresentação de retutórios semestrais das atividades para anúlise:
Exceutar outras (areias de mesma otureza ou nível de complexidade
associadas dO seu COrso
Lei de autoria do Poder Executivo
Av, Fernando Correa da Costa, nº 940 - Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000 a
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabincietupedrapreta mt.goybr
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
Art. 3º Acrescenta-se o art. S4-A à Lei Complementar nº 016/2014, com a seguinte
redação:
Art, 54-A, Cria na Estrutura Adininistrativa do Município, o Cargo de
Técnico de Enboraiório, com cargo horária de 40 (quarenta) horas
semanais, estabelecendo-se 01 (uma) vaga para provimento por
Concurso Público, com sutário mensal de R$ 2.162,86 (dois mil, cento e
sessentu e dois reais e oitenta e seis centavos).
$ 1º Estabelece « exigência de Curso Médio Profissionalizante, ou
Médio Completo + Curso Técnico é inscrição válida em Conselho
Específico da Área, se exigido, para o exercício do Curgo disposto no
COpuL.
2% Estabelece us seguintes atribuições para o exercício do Curgo
disposto no cupur Executar trabalhos técnico de laboratório
relacionados com « reu de educação. realizando ou orientando coleta,
amilise c registros de material é substâncias através de métodos
específicos; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
Preparar reagentes, peças outros muteriais utilizados em
experimentos: Proceder q moniagem de experimentos reunindo
equipamentos c aneteriai de consumo em geral para serem utilizados em
aulas experimentais e ensaios de pesquisa; Fazer coleta de amostras e
dados em tuboratórios ou em atividades de campo relativas a uma
pesquisa; Proceder à análise de materiais em geral utilizando métodos
fisicos, químicos, fisico-químicos e bioquímicos para se identificar
qualitativo e quantirutivamente os componentes desse meterial,
utilizando metodologia prescrita: Proceder à limpeza e conservação de
instalações. equipamentos e muteridis dos laboratórios: Proceder do
controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios;
Responsabilizar-se por peguenos depósitos eíou almoxarifados dos
setores que estejam ulocados: Gerenciar o laboratório conjuntamente
com o responsável pelo mesmo: Utilizar recursos de informática,
Executur outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas do ambiente orgunizacional.
Art4º. Lodos os demais artigos. parágrafos c disposições constantes da Lei
Complementar nº 016/2014. permanecem inalterados.
Lei de autoria do Poder Executivo
Av. Fernando Correa da Costa, à” 944 - Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax; (60) 3486-4401 gabinctciopedrapretamt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
Art.Sº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabincte do Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, Edifício
Sede do Poder Executivo, aos 18 dias do mês de maio de 2018.
Juvenal
Prefeifo Municipal
Lei de autoria do Poder Executivo
Av. Fernando Correa da Costa, 1º 949 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinetetopedrapretamtgov.br
Araputanga; Arenápolis; Aripuanã; Barão de Melgaço; Barra do Bu-
gres; Barra do Garças; Bom Jesus do Araguaia; Brasnorte; Cáceres;
Campinápolis ; Campo Novo do Parecis; Campo Verde; Campos de
Júlio; Canabrava do Norte; Canarana; Carlinda; Castanheira; Chapa-
da dos Guimarães; Cláudia; Cocalinho; Colider; Colniza; Comodoro;
Confresa; Conquista d'Oeste; Cotriguaçu; Cuiabá; Curvelândia; Deni-
se; Diamantino; Dom Aquino; Feliz Natal; Figueirópolis D'Oeste; Gaú-
cha do Norte; General Carneiro; Glória d'Oeste; Guarantã do Norte;
Guiratinga; Indiavai; Ipiranga do Norte; Itanhangá; itaúba; Itiquira; Ja-
ciara; Jangada; Jauru ; Juara; Juína; Juruena; Juscimeira; Lambari
d'Oeste; Lucas do Rig Verde; Luciara; Marcelândia; Matupá; Mirassol
D'Oeste; Nobres; Nortelância; Nossa Senhora do Livramento; Nova
Bandeirantes; Nova Brasilândia; Nova Canaã do Norte; Nova Guari-
ta; Nova Lacerda; Nova Marilândia; Nova Maringá; Nova Monte verde;
Nova Mutum; Nova Nazaré; Nova Olímpia; Nova Santa Helena; Nova *
Ubiratã; Nova Xavantina; Novo Horizonte do Norte; Novo Mundo; No-
vo Santo Antônio; Novo São Joaquim; Paranaita; Paranatinga; Pedra
Preta; Peixoto de Azevedo; Planaito cia Serra; Poconé: Pontal do Ara-
guaia; Ponte Branca; Pontes e Lacerda; Porto Alegre do Norte; Por-
to dos Gaúchos; Porto Esperidião; Porto Estrela; Poxoréu; Primavera
do Leste; Querência; Reserva do Cabaçal; Ribeirão Cascalheira; Ri-
beirãozinho; Rio Branco; Rondolândia; Rondonópolis; Rosário Ous-
te; Salto do Céu; Santa Carmom; Santa Cruz do Xingu; Santa Rita do
Trivelato; Santa Terezinha; Santo Afonso; Santo Antônio do Leste;
SantoAntônio do Leverger; São Félix do Araguaia; São José do Povo;
São José do Rio Claro; São José do Xingu; São José dos Quatro Mar-
cos; São Pedro da Cipa; Sapezal; Serra Nova Dourada; Sinop; Sorri-
so; Tabaporã; Tangará da Serra; Tapurah; Terra Nova do Norte; Te-
souro; Torixoréu; União do Sul; Vale de São Domingos; Várzea Gran-
de; Vera; Vila Bela Santíssima Trindade; Vila Rica com a finalidade de
instituir o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde/Medicamentos & ser-
viços- "CONSUSMT", sob a forma de Associação Civil, com personalidade
juridica de direito privado com base na Lei 11,107/2045, Decreto 6.017/
2007 assim como as leis 13.019/2014 e 13.204/2015 - Leis das Organiza-
ções Civis,
Parágrafo único. Constitui objeto do presente Protocolo de Intenções a
cooperação entre os partícipes a gestão associada de saúde com a finali-
dade especifica de operacionalizar ações de Assistência Farmacêutica por
meio da aquisição e dislribuição de medicamentos. insumos, equipamen-
los e serviços com destinação exclusiva à população usuária do Sistema
Único de Saúde nos municípios de Mato Grosso.
Art. 2º. O Estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Sistema Unico
de Saúde do Estado de Mato Grosso, "CONSUSMT” disporá sobre à orga-
nização e o funcionamento de cada um dos seus órgãos constitutivos.
Art. 3º, Os entes consorciados poderão ceder servidores públicos ao Con-
sórcio, na forma e condições da legislação de cada um.
Art, 4º, O valor dos recursos financeiros. quando necessários para o cum-
primento do contrato de rateio e ou para outro instrumento jurídico perini-
tido pela gestão associada de serviços do Consórcio Público intermunici-
pal de Sistema Unico de Saúde do Estado de Mato Grosso, "CONSUSMT”
previsto no art. 8º, da Lei nº. 11.107/20085 e Decreto nº. 6.017/2007. deve-
rão estar consignados em rubrica específica nas Leis Orçamentárias em
vigência.
$ 1º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercicio financeiro e -
seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
5 2º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para
o atendimento de despesas genéricas. inclusive transferências ou opera-
ções de crédito.
$3º, Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Con-
sórcio Público. são partes legitimas para exigir O cumprimento das obriga-
ções previstas no contrato die rateio.
diariemunicipal.orgimi/aram + www.amm.org.br
12 de Junho de 2018 « Jornai Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Maio Grosso » ANO XI! | Nº 2.997
$ 4º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Fe-
deral Complementar nº. 101/00, o Consórcio Público devs fornecer as in-
formações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos en-
tes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entre-
gues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser conta-
dilizacdias nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os
elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
85º, Poderá ser excluido do Consórcio Público. após prévia suspensão. o
ente consorciado que não consignar. em suas Leis Orcamentárias futuras
ou em créditos adicionaís. as dotações suficientes para suportar as despe-
sas assumidas por meio de contrato de rateio
Art. 5º, Para atender as despesas. decorrentes da execução da presente
Lei. serão utilizados recursos provenientes ma dotação orçamentária
constante no orçamento vigente.
Art. 6º, A relirada do ente consorciado do Consórcio Público dependerá
de ato formal de seu representante na assembleia geral. na forma previa-
mente disciplinada no Protocofo de Intenções do Consórcio Público inter-
municipal de Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso, “CON-
SUSMT”.
Parágrafo único. Os bens destinados ao Corsórcio Público peito consor-
ciado que se manilesta formalments a intenção de destituir-se do Consor-
* ciu, somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previ-
são no contrato de censórcio público ou no instrumento de transferência
ou alienação.
Art. 7º, A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de ins-
trumento aprovado pefa assembleia geraf, ratificado mediante feí por todos
os entes Consorciados
Art. 8º. Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Federal,
Lernº 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto Federal nº. 6.017/2007, de
17 de janeiro de 2007 e a Lein' 13.019/2014e 13.204/2015.
Art. 9º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 40. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2018.
JUVENAL PEREIRA DE BRITO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria
Publicada no Diário Oficial AMM.
LEI COMPLEMENTAR N.º 024-2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 024 DE 18 DE MAIO DE 2018
“Acrescenta artigos criando Cargos Públicos com suas Atribuições à
Lei Complementar nº 016 de 5 de novembro de 2014 e dá outras pro-
vidências”
JUVENAL PEREIRA BRITO. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA
PRETA, no uso de suas alribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIO-
NA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art, 1º Acrescenta-se o art. 34-A à Lei Complementar nº 018/2014, com a
seguinte redação:
Art. 34 - À. Cria na Estrutura Administrativa do Municipio, o Cargo de Mé-
dico Psiquiatra, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais,
estabelecendo-se 01 (uma) vaga para provimento por Concurso Público,
com salário mensal de R$ 9.498,36 [nove mil, quatrocentos e noventa
e oito reais e trinta e seis centavos),
Assinado Digitalmente
$ 1º. Estabelece à exigência de Curso Superior de Medicina & inscrição
válida no Conselho Regional de Medicina, para o exercicio do Cargo cis-
posto no caput.
$ 2º. Estabelece as seguintes atribuições para O exercício do Cargo dis-
posto no caput: Realizar avaliação clínica e psiquiátrica; Planejar, coorde-
nar, executar e avaliar as atividades de assistência a saúde mental, inter-
vindo terapeuticarmente com as técnicas específicas individuais e/ou gru-
pais, nos niveis preventivos, curativos, de reabilitação e reinserção social,
de acordo com as necessidades; Prestar assistência às vitimas de violên-
cia em suas famílias; Enuitir atestados e pareceres sobre às condições de
saúde mental dos pacientes, Trabalhar om equipe imultiprolissional e inter-
disciplinar; Participar de reuniões da unidade e outras sempre que convo-
cado pelos superiores; Deserivolver e/ou participar de projetos intersetori-
ais que concorram para promover a satide das pessoas e ce suas famiíli-
as; Participar de capacitações e treinamentos sempre que necessário ou
que convocado pela gestão da unidade; Participar do acolhimento aten-
dendo as intercorrências dos usuários; Atender nos domicílios sempre que *
houver necessidade: Garantir a integralidade da atenção a saúde do usuá-
rio; Preencher adequadamente vs prontuários e todos os insitumentos de
cofeta de dados da unidade: Participar do planejamento das atividades a
serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou volun-
tários; Realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados rele
onados a sua especialidade; Analisar e interpretar resultados ve exames
diversos, comiparando-os com os padrões narimais para confirmar ou intor-
maro diagnóstico; Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos retacioina-
dus a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva
ou terapêutica; Manter registros dos pacientes. examinando-os, anotando
a concisão diagriosticada, U tratamento prescrito & a evolução da doer
ça; Prestar atendimento em urgências clinicas dentro de atividades afiis.
Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver
indicadores de saúde da população; Elaborar programas educativos e de
atendimento médico-preventivo. voltado para a comunidade em geral; As-
sumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ow
do qual participa; Respaonsabilizar-se por qualquer ato profissional que te-
na praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado qu consen-
tido pelo paciente ou seu representante legal; Respeitar a ética médiva:
Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos
e demais servidores lotados no àrgão em que atua e demais campos da
adininistração municipal; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribui-
ções do cargo, levando au conhecimento do superior hierárquico inlorma-
ções ou noticias de interesse do serviço público ow particular que possa
interferir no regular andemento do serviço público; Apresen o de rela-
tórios semestrais das atividades para análise: Executar outras taretas da -
mesma natureza ou nível de complexidade associadas “o seu cargo.
Art. 2º Acrescenta-se o arl. 34-B à Lei Complementar nº 016/2014, com a
seguinte redação:
Art. 34- B, Cria na Estrutura Administrativa do Município, o Cargo de Mé-
dico Ortopedista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais,
estabelecendo-se 07 (uma) vaga para provimento por Concurso Público.
com salário mensal de R$ 9.498,36 (nove mil, quatrocentos e noventa
e oito reais e trinta e seis centavos).
$ 1º. Estabelece a exigência de Curso Superior de Medicina e inscri-
ção válida no Conselho Regional de Medicina, para o exercício do
Cargo disposto no caput.
$ 2º. Estabelece as seguintes atribuições para 0 exercício do Cargo dis-
posto no caput: Prestar assistência médica em ortopedia efetuando os
procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando lare-
fas afins; Clicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; Re-
alizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacioriados a
sua especialidade: Analisar e interpretar resultados de exames diversos,
cormiparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o
diagnóstico; Ernitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados &
Siariomunicipal.orgimtamm + wvmy amm.org.br
12 de Junho de 2018 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XII | Nº 2.997
patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou tera-
péutica; Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a con-
clusão diagnosticada, O tratamento prescrito e evolução da doença; Pres-
tar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; Coletar
e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indica-
dores de saúde da população; Elaborar programas educativos & de aten-
dimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; Assumir
responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do quai
participa; Responsabilizar-se por guaiguer ato profissional que tenha prati-
cado ou indicado. ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo
paciente ou seu representante legal: Respeitar a ética médica; Planejar e
organizar qualificação. capacitação e treinamento dos técnicos e demais
servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da adminis-
tração municipal; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do
cargo, levando so conhecimento do superior hierárquico informações ou
noticias de interesse do serviço pública ou particular que possa interferir
no regular andamento do serviço público; Apresentação de relatórios se-
mestrais das atividades para análise; Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nivel de complexidade associadas ao seu cargo.
Art. 3º Acrescenta-se o art. 54-A à Lei Complementar nº 016/2014, com a
seguinte redação
Art. 54-A. Cria na Estrutura Administrativa do Município, o Cargo de Téc-
nico de Laboratório, com carga horária de 40 (quarenta) horas sema-
nais, estabelecendo-se 07 (uma) vaga para provimento por Concurso Pú-
blico, com salário mensal de R$ 2,162,86 (dois mil, cento e sessenta é
dois reais e oitenta e seis centavos).
51º, Estabelece a exigênvia de Curso Médio Profissionalizante, ou Mé-
dio Completo + Curso Técnico e inscrição válida em Conselho Especi-
fico da Área, se oxigido, para O exercício do Cargo disposto no caput.
$ 2º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício do Cargo dis-
posto no caput: Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados
com a área de atuação, realizardo ou orientando coleta, análise q registros
de material e substâncias através de metodos especificos: Assessorar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão: Preparar reagentes, peças e
outros materiais ulilizados em experimentos: Proceder a montagem de ex.
perimentos reunindo equipamentos e material de constumo em geral para
serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa: Fazer co-
teta de amostras e dados em laboratórios ou em atividades de campo rela-
tivas a uma pesquisa; Proceder à análise de materiais em geral utilizando
métodos físicos. quimicos, fisico-quimicos e bioquimicos para se identifi-
car qualitativo € quantitalivamente os componentes desse material, utili.
zando metodologia prescrita; Proceder à limpeza € conservação de insia-
lações, equipamentos e materiais dos laboratórios; Proceder ao controle
de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios; Responsadilizar-
se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam
alocentos; Gerenciar O laboratório conjuntamente com o responsável pelo
mesmo: Utilizar recursos de informática; Executar outras larelas de mes-
ma natureza & nível de complexidade associadas ao ambiente organizaci-
oral.
Art.4º. Todos os demais artigos. parágrafos e disposições constantes da
* Lei Complementar nº 016/2014, permanecem inalterados
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Gros-
so, Edificio Sede do Poder Executivo. aos 18 dias do mês de maio de
2018.
Juvenal Pereira Brito
Prefeito
LEIN.º 1,047-2018
LEI Nº 1.047/2018
22e Assinado Digitalmente
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA.
Oficio nº 209/2018/ADM
Pedra Preta - MT, 12 de Julho de 2018.
AO
ILMO. SENHOR
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Digníssimo Presidente
Ao tempo em que me dirijo a Vossa Senhoria para encaminhar as Leis de n.º
1.045/1.046/1.047/1.048 e a Lei Complementares n.º 024/2018.
Sem mais para o momento, colocamo-nos ao inteiro dispor para esclarecimentos que se
fizerem necessários, pelo que antecipadamente agradecemos, elevando préstimos de estima e
consideração,
Atenciosamente,
AV, FERNANDO CORRÊA DA COSTA, Nº 940 - CENTRO - FONE (66) 3486-4400 FAX (66) 3486-4401
12/07/2018 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
| ma Autenticação: 02018/07/12529
Número / Ano 529 / 2018
Data / Horário 12/07/2018 - 19:17:07
ENCAMINHA LEIS DE Nº 1.045/1.046/1.047/1.048/2018, E A LEI
Assunto COMPLEMENTAR Nº 024/2018; ENCAMINHADAS PELO OFÍCIO Nº
209/2018/ADM.
Interessado(s) Luiz Cândido Rodrigues Pereira- Secretario geral Adm. execut
Documento Administrativo
Tipo Documento OFC Oficio
Número Páginas
Comprovante emitido por: Adalto
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