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norma nº 1064/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1064 / 2018
Date 2018-07-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº. 1.064/2018.
DE 30 DE JULHO DE 2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar abertura
de Crédito Adicional Especial com Recurso do Superávit
Financeiro de Exercícios Anteriores”,
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra
Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Jei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, no orçamento
vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de RS.
835.805,16 (oitocentos e trinta e cinco mil oitocentos e cinco reais e dezesseis centavos),
inserindo na LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017, combinado com os arts. 42 e 43 da
lei nº. 4.320/64, destinado à inclusão da fonte de recurso do FUNDEB do superávit financeiro
de exercícios anteriores; na seguinte dotação:
0
7 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
003 - FUNDO DE MANUT. E DESEENV.DA EDUC. BÁSICA - FUNDEB
123610013.2122 —- REMUN.DOS PROF.DO MAGIST.FUNDAMENTAL 60%
276 - 3190040000 — Contratação por Tempo Determinado R$. 596.000,00
277 — 3190110000 — Vencimento e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$. 92.805,16
279 — 3190130000 — Obrigações Patronais R$. 147.000,00
Fr: 03180000000 — Recursos de Exercícios Anteriores — FUNDEB 60%
TOTAL GERAL R$. 835.805,16
Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior será utilizado recursos
do saldo do FUNDEB, proveniente do superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de
R$. 835.805,16 (oitocentos e trinta e cinco mil oitocentos e cinco reais e dezesseis centavos),
de acordo com o disposto no art. 42 e art. 43; 8 1º - Consideram-se recursos para fim deste
artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior; $ 2º - Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva
entre ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos
adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas;
$ 1º - Em anexo a esse projeto segue:
I— Anexo 14 — Balanço Patrimonial do Exercício de 2017; e,
NM - Demonstrativo do Saldo da Conta Bancaria do FUNDEB em 31/12/2017.
Lei de autoria do Poder Executivo
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
e-mail; gabinete(Bpedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir no Anexo I da Lei nº.
1018/2017 do Plano Plurianual; Lei nº. 1019/2017 de Diretrizes Orçamentárias e da Lei nº.
1020/2017 — Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2018, a fonte 0318000000 - Recursos
de Exercícios Anteriores atividade 2122 — Remuneração dos Prof. Do Magistério Fundamental
— 60%.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT
AOS TRINTA DIAS DE JULHO DE DOIS MIL E DEZOITO
Lei de autoria do Poder Executivo
AV, FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (65) 3486 - 4401
e-mail: gabinete(Bpedrapreta.mt.gov.br
31/07/2018 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
O Autenticação: 02018/07/31553
Data / Horário 31/07/2018 - 15:39:43
LEIS ORDINÁRIAS 1063 E 1064/2018. OFÍCIO N. 253/2018/ADM.
Assunto
Interessado(s) Juvenal Pereira Brito - Prefeito Municipal
Documento Administrativo
OFC Oficio
Natureza
Ii
Tipo Documento
Número Páginas
Comprovante emitido por:
No
Q
|
3
7
õ
http://sapi pedrapreta.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante. protocolo mostrar. -proc?num, protocolo=553&ano, protocolo=2013
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA,
Oficio nº 253/2018/ADM
Pedra Preta - MT, 30 de Julho de 2018.
AO
ILMO. SENHOR
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Digníssimo Presidente
Ao tempo em que me dirijo a Vossa Senhoria para encaminhar as Leis de n.º 1.063 e
n.º1.064/2018. ,
Sem mais para o momento, colocamo-nos ao inteiro dispor para esclarecimentos que se
fizerem necessários, pelo que antecipadamente agradecemos, elevando préstimos de estima e
consideração.
uiz Cândido Rodrigues Pereira
Sedçetano Serai Coord. Administrativa
AV. FERNANDO CORRÊA DA COSTA, Nº 940 — CENTRO — FONE (66) 3486-4400 FAX (66) 3486-4401

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