| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 2018 |
| Date | 2018-07-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.053-2018 DE 19 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para conceder Auxilio Financeiro ao SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA e dá outras providencias. JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Conceder Auxilio Financeiro ao SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA, inscrita no CNPJ nº 24.774.481/0001-50, estabelecida neste Município, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). ARTIGO 2º - Os recursos ora concedidos serão utilizados para a cobertura de despesas com o 33º EXPOPEDRA e 33º FESTA DO PEÃO DE RODEIO realizada no mês de Setembro de 2018 no municipio de Pedra Preta. ARTIGO 3º - A beneficiada desta Lei fica obrigada em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do repasse financeiro, a prestar contas dos recursos recebidos, PARAGRAFO ÚNICO - A prestação de contas referida no caput deste artigo será composta de extrato bancário da movimentação financeira do recebimento do recurso e recibo ou nota fiscal de prestação de serviços com autenticação do recebedor do pagamento. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 09 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 001 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 13.392.0032.2217 — Auxílio Financeiro Festa do Rodeio 413.3360450000- Subvenção Econômicas R$ 65.000,00 TOTAL R$ 65.000,00 ARTIGO 5º - Esta lel entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS DEZENOVE DIAS DE JULHO DO ANODE DOIS MIL E DEZOITO Lei de autoria do Poder Executivo AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400) FAX (66) 3486 - 4401 E-mail: gabinetefDpedrapreta.mt gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA Ofício nº 592/2018/PMPP-SAD Pedra Preta, 17 de Outubro de 2018. A Sua Senhoria o Senhor LENILDO AUGUSTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal Prefeitura de Pedra Preta - MT - CEP 78795-000 Referência: Ençaminha Leis sancionadas. Prezado Senhor, Venho por meio deste, encaminhar a Vossa senhoria, todas as Leis Sancionadas a partir da Lei de Nº 1.050 até a Lei de Nº 1.082. Informamos também que em breve estará sendo encaminhados os Decretos das respectivas conforme normatização. Dessa forma, se houver mais acréscimos de informações referentes ao assunto estaremos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários, e, na oportunidade antecipamos nossos agradecimentos, elevando préstimos de estima e consideração. Atenciosamente, Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000 Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinetepedravreta.mt,gov.br 230/2018 https://sapl,pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadmy5847/comprovante Comprovante emitido por httoa://sapl.pedrapreta.mt.feg, -briprotocoloadm/5647/comprovante Autenticação: 02018/10/23000800 ESTO O 23/10/2018- 16:30:10 Encaminhando Leis Municipais sancionadas de nºs 1.050 até 1.082/20182, informando também que em breve estará sendo enc. os Decretos das respectivas conforme normatização. Luiz Cândido Rodrigues Pereira- Sec. Geral de Coord. Administrativa 1