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norma nº 1053/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1053 / 2018
Date 2018-07-19
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.053-2018
DE 19 DE JULHO DE 2018
Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para conceder
Auxilio Financeiro ao SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA e dá
outras providencias.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a
Conceder Auxilio Financeiro ao SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA, inscrita no CNPJ nº
24.774.481/0001-50, estabelecida neste Município, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e
cinco mil reais).
ARTIGO 2º - Os recursos ora concedidos serão utilizados para a
cobertura de despesas com o 33º EXPOPEDRA e 33º FESTA DO PEÃO DE RODEIO realizada
no mês de Setembro de 2018 no municipio de Pedra Preta.
ARTIGO 3º - A beneficiada desta Lei fica obrigada em até 60
(sessenta) dias após o recebimento do repasse financeiro, a prestar contas dos recursos
recebidos,
PARAGRAFO ÚNICO - A prestação de contas referida no caput
deste artigo será composta de extrato bancário da movimentação financeira do recebimento do
recurso e recibo ou nota fiscal de prestação de serviços com autenticação do recebedor do
pagamento.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente
Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
09 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
001 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
13.392.0032.2217 — Auxílio Financeiro Festa do Rodeio
413.3360450000- Subvenção Econômicas R$ 65.000,00
TOTAL R$ 65.000,00
ARTIGO 5º - Esta lel entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS DEZENOVE DIAS DE JULHO DO ANODE DOIS MIL E DEZOITO
Lei de autoria do Poder Executivo
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400) FAX (66) 3486 - 4401
E-mail: gabinetefDpedrapreta.mt gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Ofício nº 592/2018/PMPP-SAD
Pedra Preta, 17 de Outubro de 2018.
A Sua Senhoria o Senhor
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Prefeitura de Pedra Preta - MT - CEP 78795-000
Referência: Ençaminha Leis sancionadas.
Prezado Senhor,
Venho por meio deste, encaminhar a Vossa senhoria, todas as Leis Sancionadas a
partir da Lei de Nº 1.050 até a Lei de Nº 1.082. Informamos também que em breve estará sendo
encaminhados os Decretos das respectivas conforme normatização.
Dessa forma, se houver mais acréscimos de informações referentes ao assunto
estaremos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários, e, na oportunidade
antecipamos nossos agradecimentos, elevando préstimos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinetepedravreta.mt,gov.br
230/2018 https://sapl,pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadmy5847/comprovante
Comprovante emitido
por
httoa://sapl.pedrapreta.mt.feg, -briprotocoloadm/5647/comprovante
Autenticação: 02018/10/23000800
ESTO O
23/10/2018- 16:30:10
Encaminhando Leis Municipais sancionadas de nºs 1.050 até 1.082/20182,
informando também que em breve estará sendo enc. os Decretos das
respectivas conforme normatização.
Luiz Cândido Rodrigues Pereira- Sec. Geral de Coord. Administrativa
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