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norma nº 1054/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1054 / 2018
Date 2018-07-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO DE PROPOSTA DE CONVÊNIO PARA SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM ÁREAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS.
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.054-2018
DE 19 DE JULHO DE 2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar abertura de
Crédito Adicional Especial com Recurso de Proposta de Convênio
para Sistema de Abastecimento de Água em Áreas e Comunidades
Tradicionais”.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder no orçamento vigente,
abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$. 438.662,36 (quatrocentos e
trinta e oito mil seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos), inserindo na LOA — Lei
Orçamentária Anual nº 1020/2017, combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à
criação da natureza de despesa de Obras e Instalações, com fonte de Recursos Ordinários e fonte de
recurso de Transferências de Convênios da União através da proposta cadastrada no portal dos
convênios do Governo Federal, na seguinte dotação:
95- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
901 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
175110056.2202 —- MANTER SANEAMENTO BÁSICO RURAL
4490510000 — Obras e Instalações R$. 8.773,24
Fr: 0100000000 — Recursos Ordinários
4490510000 — Obras e Instalações R$. 429.889,12
Fr: 0124054000 — Transferências de Convênios da União
TOTAL GERAL R$. 438.662,36
Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes: a) dos Repasses do GOVERNO FEDERAL — MINISTÉRIO DA SAÚDE; proposta nº
093180/2017 no valor de R$. 429.889,12 (quatrocentos e vinte e nove mil oitocentos e oitenta e nove
reais e doze centavos); priorização/indicação do dep. Federal Carlos Bezerra; b) anulação parcial/total
no orçamento vigente, na dotação abaixo, de acordo com a LOA — Lei Orçamentária Anual nº
1020/2017, combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à suplementação na dotação
acima descrita:
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
001 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
154510009.1148 - CONSTRUÇÃO DE REDE DE ESG.E SERVS. COMPLEMENTARES
(100) 4490510000 — Obras e Instalações R$. 4.500,00
Fr: 0100000000 — Recursos Ordinário
SOMA RS. 4.500,00 HE
Ed
Lei de autoria do Poder Executivo
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
E-mail: gabinete()pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
185430010.1018 - CONSTRUÇÃO DE GAL.E SERVS. COMPLEMENTARES
(106) 4490510000 — Obras e Instalações R$. 4.273,24
Fr: 0100000000 — Recursos Ordinários .
SOMA R$. 4.273,24
TOTAL REDUÇÃO R$. 8.773,24
TOTAL DA PROPOSTA R$. 429.889,12
TOTAL GERAL DO PROJETO R$. 438.662,36
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT,
AOS DEZENOVE DIAS DE JULHO DE DOIS MIL E DEZOITO
J
Lei de autoria do Poder Executivo
AV, FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
E-mail: gabinete(G)pedrapreta.mt.gov.br
tão
s
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº077/2018
DE 24 DE JULHO DE 2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar abertura de
Crédito Adicional Especial com Recurso de Proposta de
Convênio para Sistema de Abastecimento de Água em Áreas e
Comunidades Tradicionais”.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder no orçamento
vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIALaté o montante de R$. 438.662,36
(quatrocentos e trinta e oito mil seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos),
inserindo na LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017, combinado com os arts. 42 e 43 da
lei nº. 4,320/64, destinado à criação da natureza de despesa de Obras e Instalações, com fonte de
Recursos Ordinários e fonte de recurso de Transferências de Convênios da União através da
proposta cadastrada no portal dos convênios do Governo Federal, na seguinte dotação:
095—- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
001 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
175110056.2202 — MANTER SANEAMENTO BÁSICO RURAL
4490510000 — Obras e Instalações R$. 8.773,24
Fr: 0100000000 — Recursos Ordinários
4490510000 — Obras e Instalações R$. 429.889,12
Fr:0124054000 — Transferências de Convênios da União
TOTAL GERAL R$. 438.662,36
Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes: a) dos Repasses do GOVERNO FEDERAL — MINISTÉRIO DA SAÚDE;
proposta nº 093180/2017 no valor de R$. 429.889,12 (quatrocentos e vinte e nove mil oitocentos
e oitenta e nove reais e doze centavos); priorização/indicação do dep. Federal Carlos Bezerra; b)
anulação parcial/total no orçamento vigente, na dotação abaixo, de acordo com a LOA — Lei
Orçamentária Anual nº 1020/2017, combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado
à suplementação na dotação acima descrita:
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
154510009.1148 — CONSTRUÇÃO DE REDE DE ESG.E SERVS. COMPLEMENTARES
(100) 4490510000 — Obras e Instalações R$. 4.500,00
Fr: 0100000000 — Recursos Ordinário
SOMA R$. 4.500,00
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 binete(r pedrapreta.mt.gov.br
si
&
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
185430010,1018 - CONSTRUÇÃO DE GAL.E SERVS. COMPLEMENTARES
(106) 4490510000 — Obras e Instalações R$. 4.273,24
Fr: 0100000000 — Recursos Ordinários
SOMA R$. 4.273,24
TOTAL REDUÇÃO R$. 8.773,24
TOTAL DA PROPOSTA R$. 429.889,12
TOTAL GERAL DO PROJETO R$. 438.662,36
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT,
AOS VINTE E QUATRO DIAS DE JULHO DE DOIS MIL E DEZOITO
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinetei)pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO ADNTINISTRATIVA
Ofício nº 592/2018/PMPP-SAD
Pedra Preta, 17 de Outubro de 2018.
A Sua Senhoria o Senhor
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Prefeitura de Pedra Preta-— MT — CEP 78795-000
Referência: Encaminha Leis sancionadas.
Prezado Senhor,
Venho por meio deste, encaminhar a Vossa senhoria, todas as Leis Sancionadas a
partir da Lei de Nº 1.050 até a Lei de Nº 1.082. Informamos também que em breve estará sendo
encaminhados os Decretos das respectivas conforme normatização.
Dessa forma, se houver mais acréscimos de informações referentes ao assunto
estaremos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários, e, na oportunidade
antecipamos nossos agradecimentos, elevando préstimos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
230/2018 https:;//sapl pedrapreta,mtleg.br/protocaloadrmy5647/comprovante
rena que
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Número 7 Ano
Encaminhando Leis Municipais sancionadas de nºs 1.050 até 1.082/20182,
informando também que em breve estará sendo enc. os Decretos das
respectivas conforme normatização.
” Número Páginas Páginas
Comprovante emitido
por
htina:flsapt.pedrapreta.mt leg.be/protocoloadm/5847Icomprovante

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