| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1062 / 2018 |
| Date | 2018-07-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. |
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tão Ss ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.062-2018 - DE 19 DE JULHO DE 2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar abertura de Crédito Adicional Especial com Recurso do Superávit Financeiro de Exercícios Anteriores”. JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$. 802.058,32 (oitocentos e dois mil cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos), inserindo na LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017, combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à criação da atividade: 2251 — Conservar/Reformar Escolas Municipais; utilizando a fonte de recurso do FUNDEB do superávit financeiro de exercícios anteriores; e, 2252 — Realizar Recadastramento dos Imóveis Urbanos, com a fonte de recursos ordinários do superávit financeiro de exercícios anteriores; nas seguintes dotações: 03 - SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRATIVA 001 - SECRETARIA GERAL DE COQRDENAÇÃO E ADMINISTRATIVA 041270003.2252 — REALIZAR RECADASTRAMENTO DOS IMOVEIS URBANOS 3390390000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$. 250.000,00 Fr: 03000000000 — Recursos de Exercicios Anteriores TOTAL R$. 259.000,00 97 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO . 203 — FUNDO DE MANUT. E DESEENV.DA EDUC. BASICA - FUNDEB 123610013.2251 - CONSERVAR/REFORMAR ESCOLAS MUNICIPAIS — 40% 3390390000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$. 552.058,32 Fr: 03190000000 — Recursos de Exercícios Anteriores — FUNDEB TOTAL R$. 552.058,32 TOTAL GERAL R$. 802.058,32 Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior será utilizado recursos do saldo do FUNDESB, proveniente do superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$. 552.058,32 (quinhentos e cinquenta e dois mil cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos), e, recursos ordinários de exercícios anteriores no valor de R$. 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); de acordo com o disposto no art. 42 e art. 43; 8 1º - Consideram-se recursos para fim deste artigo, desde que não comprometidos: 1 — o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; & 2º - Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas; Lei de autoria do Poder Executivo AV, FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 E-mail: gabineteG)pedrapreta.mt.gov.br tieisãs & ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO $ 1º - Em anexo a esse projeto segue: T- Anexo 14 — Balanço Patrimonial do Exercício de 2017; e, 1 — Demonstrativo das Contas Bancarias em 31/12/2017. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à inserir no Anexo I da Lei nº. 1018/2017 do Plano Plurianual; Lei nº. 1019/2017 de Diretrizes Orçamentárias e da Lei nº. 1020/2017 — Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2018, as atividades: 2251 — CONSERVAR/REFORMAR ESCOLAS MUNICIPAIS — 40%; e 2252 — REALIZAR RECADASTRAMENTO DOS IMOVEIS URBANOS. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT AOS DEZENOVE DIAS DE JULHO DE DOIS MIL E DEZOITO Prefeih j kl unica Lei de autoria do Poder Executivo AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 E-mail: gabineteGipedrapreta.mi, gov.br tolidop ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº085/2018 DE 24 DE JULHO DE 2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar abertura de Crédito Adicional Especial com Recurso do Superávit Financeiro de Exercícios Anteriores”. JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$. 802.058,32 (oitocentos e dois mil cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos), inserindo na LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017, combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à criação da atividade:2251 — Conservar/Reformar Escolas Municipais;utilizando a fonte de recurso do FUNDEB do superávit financeiro de exercícios anteriores; e, 2252 — Realizar Recadastramento dos Imóveis Urbanos, com a fonte de recursos ordinários do superávit financeiro de exercícios anteriores; nas seguintes dotações: 03 - SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRATIVA 001 - SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRATIVA 041270003.2252 - REALIZAR RECADASTRAMENTO DOS IMOVEIS URBANOS 3390390000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$. 250.000,00 Fr: 03000000000 — Recursos de Exercícios Anteriores TOTAL R$. 250.000,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 — FUNDO DE MANUT. E DESEENV.DA EDUC. BÁSICA - FUNDEB 123610013.2251 - CONSERVAR/REFORMAR ESCOLAS MUNICIPAIS — 40% 3390390000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$. 552.058,32 Fr: 03190000000 — Recursos de Exercícios Anteriores —- FUNDEB TOTAL RS. 552.058,32 TOTAL GERAL R$. 802.058,32 Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior será utilizado recursos do saldo do FUNDESB, proveniente do superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$. 552.058,32 (quinhentos e cinquenta e dois mil cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos), e, recursos ordinários de exercícios anteriores no valor de R$. 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); de acordo com o disposto no art. 42 e art. 43; 8 1º - Consideram-se recursos para fim deste artigo, desde que não comprometidos: 1 — o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 8 2º - Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas; Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000 Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(ipedrapreta.mt.gov.br tão S ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO $ 1º - Em anexo a esse projeto segue: I— Anexo 14 — Balanço Patrimonial do Exercício de 2017; e, W — Demonstrativo das Contas Bancarias em 31/12/2017. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir no Anexo I da Lei nº. 1018/2017 do Piano Plurianual; Lei nº. 1019/2017 de Diretrizes Orçamentárias e da Lei nº. 1020/2017 — Lei Orçamentária Anual para o exercicio de 2018, as atividades: 2251 — CONSERVAR/REFORMAR ESCOLAS MUNICIPAIS - 40%; e, 2252 — REALIZAR RECADASTRAMENTO DOS IMOVEIS URBANOS. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT AOS VINTE E QUATRO DIAS DE JULHO DE DOIS MIL E DEZOITO Prefeito Municipal Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000 Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(apedrapreta.mt.goy.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA Oficio nº 592/2018/PMPP-SAD Pedra Preta, 17 de Outubro de 2018. A Sua Senhoria o Senhor LENILDO AUGUSTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal Prefeitura de Pedra Preta-—- MT — CEP 78795-000 Referência: Encaminha Leis sancionadas. Prezado Senhor, Venho por meio deste, encaminhar « Vossa senhoria, todas as Leis Sancionadas & partir da Lei de Nº 1.050 até a Lei de Nº 1.082. Informamos também que em breve estará sendo Dessa forma, se houver mais acréscimos de informações referentes ao assunto estaremos à disposição para esciarecimentos que se fizerem necessários, e, na oportunidade antecipamos nossos agradecimentos, elevando préstimos de estima e consideração. Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000 Fone: (66) 3486-4400F az: (66) 3486-4401 wabinstaddpedravretamigov.be 23nnaos Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT Sistema de Apoio ao Processo Legisintivo COMPROVANTE DE PROTOCOLO fe anaodo Lo Municipais sancionadas de nºs 1.050 até 1.082/20182, arado tbm qu em rever ndo neo Deses ds conforme normatização. ittonclgsol padrapreta.mi lag beiprotocotoadrVsbAT/nemprovante