br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

norma nº 1062/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1062 / 2018
Date 2018-07-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.
native_id346

Originating matéria

matéria 5013 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 6

tão
Ss
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.062-2018 -
DE 19 DE JULHO DE 2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar abertura de
Crédito Adicional Especial com Recurso do Superávit Financeiro
de Exercícios Anteriores”.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, no orçamento vigente,
abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$. 802.058,32 (oitocentos e
dois mil cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos), inserindo na LOA — Lei Orçamentária
Anual nº 1020/2017, combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à criação da
atividade: 2251 — Conservar/Reformar Escolas Municipais; utilizando a fonte de recurso do
FUNDEB do superávit financeiro de exercícios anteriores; e, 2252 — Realizar Recadastramento dos
Imóveis Urbanos, com a fonte de recursos ordinários do superávit financeiro de exercícios anteriores;
nas seguintes dotações:
03 - SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRATIVA
001 - SECRETARIA GERAL DE COQRDENAÇÃO E ADMINISTRATIVA
041270003.2252 — REALIZAR RECADASTRAMENTO DOS IMOVEIS URBANOS
3390390000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$. 250.000,00
Fr: 03000000000 — Recursos de Exercicios Anteriores
TOTAL R$. 259.000,00
97 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .
203 — FUNDO DE MANUT. E DESEENV.DA EDUC. BASICA - FUNDEB
123610013.2251 - CONSERVAR/REFORMAR ESCOLAS MUNICIPAIS — 40%
3390390000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$. 552.058,32
Fr: 03190000000 — Recursos de Exercícios Anteriores — FUNDEB
TOTAL R$. 552.058,32
TOTAL GERAL R$. 802.058,32
Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior será utilizado recursos do saldo
do FUNDESB, proveniente do superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$. 552.058,32
(quinhentos e cinquenta e dois mil cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos), e, recursos
ordinários de exercícios anteriores no valor de R$. 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); de
acordo com o disposto no art. 42 e art. 43; 8 1º - Consideram-se recursos para fim deste artigo, desde
que não comprometidos: 1 — o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior; & 2º - Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre ativo financeiro e o
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações
de crédito a eles vinculadas;
Lei de autoria do Poder Executivo
AV, FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
E-mail: gabineteG)pedrapreta.mt.gov.br
tieisãs
&
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
$ 1º - Em anexo a esse projeto segue:
T- Anexo 14 — Balanço Patrimonial do Exercício de 2017; e,
1 — Demonstrativo das Contas Bancarias em 31/12/2017.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à inserir no Anexo I da Lei nº.
1018/2017 do Plano Plurianual; Lei nº. 1019/2017 de Diretrizes Orçamentárias e da Lei nº. 1020/2017
— Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2018, as atividades: 2251 —
CONSERVAR/REFORMAR ESCOLAS MUNICIPAIS — 40%; e 2252 — REALIZAR
RECADASTRAMENTO DOS IMOVEIS URBANOS.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT
AOS DEZENOVE DIAS DE JULHO DE DOIS MIL E DEZOITO
Prefeih j kl unica
Lei de autoria do Poder Executivo
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
E-mail: gabineteGipedrapreta.mi, gov.br
tolidop
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº085/2018
DE 24 DE JULHO DE 2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
abertura de Crédito Adicional Especial com Recurso
do Superávit Financeiro de Exercícios Anteriores”.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de
Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, no orçamento
vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$. 802.058,32
(oitocentos e dois mil cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos), inserindo na LOA — Lei
Orçamentária Anual nº 1020/2017, combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado
à criação da atividade:2251 — Conservar/Reformar Escolas Municipais;utilizando a fonte de
recurso do FUNDEB do superávit financeiro de exercícios anteriores; e, 2252 — Realizar
Recadastramento dos Imóveis Urbanos, com a fonte de recursos ordinários do superávit
financeiro de exercícios anteriores; nas seguintes dotações:
03 - SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRATIVA
001 - SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRATIVA
041270003.2252 - REALIZAR RECADASTRAMENTO DOS IMOVEIS URBANOS
3390390000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$. 250.000,00
Fr: 03000000000 — Recursos de Exercícios Anteriores
TOTAL R$. 250.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
003 — FUNDO DE MANUT. E DESEENV.DA EDUC. BÁSICA - FUNDEB
123610013.2251 - CONSERVAR/REFORMAR ESCOLAS MUNICIPAIS — 40%
3390390000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$. 552.058,32
Fr: 03190000000 — Recursos de Exercícios Anteriores —- FUNDEB
TOTAL RS. 552.058,32
TOTAL GERAL R$. 802.058,32
Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior será utilizado recursos do
saldo do FUNDESB, proveniente do superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$.
552.058,32 (quinhentos e cinquenta e dois mil cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos), e,
recursos ordinários de exercícios anteriores no valor de R$. 250.000,00 (duzentos e cinquenta
mil reais); de acordo com o disposto no art. 42 e art. 43; 8 1º - Consideram-se recursos para fim
deste artigo, desde que não comprometidos: 1 — o superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior; 8 2º - Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva
entre ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos
adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas;
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(ipedrapreta.mt.gov.br
tão
S
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
$ 1º - Em anexo a esse projeto segue:
I— Anexo 14 — Balanço Patrimonial do Exercício de 2017; e,
W — Demonstrativo das Contas Bancarias em 31/12/2017.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir no Anexo I da Lei nº.
1018/2017 do Piano Plurianual; Lei nº. 1019/2017 de Diretrizes Orçamentárias e da Lei nº.
1020/2017 — Lei Orçamentária Anual para o exercicio de 2018, as atividades: 2251 —
CONSERVAR/REFORMAR ESCOLAS MUNICIPAIS - 40%; e, 2252 — REALIZAR
RECADASTRAMENTO DOS IMOVEIS URBANOS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT
AOS VINTE E QUATRO DIAS DE JULHO DE DOIS MIL E DEZOITO
Prefeito Municipal
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(apedrapreta.mt.goy.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
Oficio nº 592/2018/PMPP-SAD
Pedra Preta, 17 de Outubro de 2018.
A Sua Senhoria o Senhor
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Prefeitura de Pedra Preta-—- MT — CEP 78795-000
Referência: Encaminha Leis sancionadas.
Prezado Senhor,
Venho por meio deste, encaminhar « Vossa senhoria, todas as Leis Sancionadas &
partir da Lei de Nº 1.050 até a Lei de Nº 1.082. Informamos também que em breve estará sendo
Dessa forma, se houver mais acréscimos de informações referentes ao assunto
estaremos à disposição para esciarecimentos que se fizerem necessários, e, na oportunidade
antecipamos nossos agradecimentos, elevando préstimos de estima e consideração.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400F az: (66) 3486-4401 wabinstaddpedravretamigov.be
23nnaos
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT
Sistema de Apoio ao Processo Legisintivo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
fe anaodo Lo Municipais sancionadas de nºs 1.050 até 1.082/20182,
arado tbm qu em rever ndo neo Deses ds
conforme normatização.
ittonclgsol padrapreta.mi lag beiprotocotoadrVsbAT/nemprovante

open original →