| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1065 / 2018 |
| Date | 2018-08-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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uião ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEIN?º 1.065/2018 DE 22 DE AGOSTO DE 2018 Dispõe sobre autorização para Permissão de Uso de Bem Público Municipal à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, e dá outras providências. JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pedra Preta autorizado a outorgar a permissão de uso, a título precário gratuito, de 1 (uma) sala nas dependências do PRÉDIO DO PROCON localizado na Rua Oscar Soares, 397, Centro, Pedra Preta/MT para a OAB/MT - Primeira Subseção de Rondonópolis , situada na Rua Barão do Rio Branco, nº 2.650, Jardim Santa Marta, Rondonópolis — MT — CEP 78710-402, CNPJ: 03.539.731.0001-06, para instalação, funcionamento e manutenção da “SALA DO ADVOGADO” nesta Cidade, com a finalidade de oferecer apoio aos profissionais e jurisdicionados da Comarca de Pedra Preta-MT. Parágrafo Único — O Croqui e Memorial Descritivo, constantes no ANEXO 01, farão parte integrante da presente Lei. Artigo 2º-A presente permissão de uso de que trata o artigo 1º, destinar-se-á exclusivamente para a instalação da “sala do advogado”, ponto de apoio aos profissionais da área jurídica e a todos os jurisdicionados da Comarca de Pedra Preta-MT. Artigo3º - A entidade aqui beneficiada deverá se estabelecer no Município de Pedra Preta/MT, mediante cumprimento de todas as obrigações fiscais, tributárias e trabalhistas para instalação e funcionamento em prazo máximo de 60 (sessenta dias) a partir da vigência da presente Lei. Artigo 4º - As despesas com instalação e responsabilidade pela manutenção do imóvel e todas as despesas inerentes são exclusivas da entidade, ora beneficiária. Artigo 5º - A Permissão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, por prazo indeterminado, em caráter privativo, mediante a condição de que a área cedida seja utilizada exclusivamente para os fins intrínsecos da entidade permissionária, ficando veementemente proibida qualquer tipo de utilização diversa daqui estabelecida, seja a que título for, sendo vedada a transferência da permissão de uso a terceiros. Lei de autoria do Poder Executivo AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: gabinete(Ppedrapreta mt, gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Artigo 6º - As condições de uso e as obrigações da permissionária serão estabelecidas através de Termo de Permissão de Uso, cuja minuta faz parte integrante desta. Artigo 7º - O imóvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições recebidas, atestadas através de laudo de vistoria, assinada por ambas as partes, sob pena de a empresa permissionária responder por perdas e danos. Artigo 8º - A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo por razões de interesse público, ou por descumprimento de acordo, devidamente atestada em procedimento competente, Parágrafo Único - Revogada a Permissão, as benfeitorias porventura erigidas no imóvel cedido serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da permissionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar. Artigo 9º - As despesas decorrentes com aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. Artigo 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, AOS VINTE E DOIS DIAS DOMÉÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2.018. Lei de autoria do Poder Executivo AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: gabinste(dpedrapreta mt.gov br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO GRATUITO, REALIZADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA E A OAB-MT -— PRIMEIRA SUBSEÇÃO DE RONDONÓPOLIS. Que realizam, de um lado o MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03,773.942/0001-09, com sede administrativa na Avenida Fernando Correa, nº. 322, Centro — Pedra Preta/MT, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº. 561514 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº. 406.594.881-91, residente e domiciliado em Pedra Preta — MT, autorizado pela Lei Municipal nº 1.065/2018 na condição de PERMITENTE, e de outro lado, OAB/MT - Primeira Subseção de Rondonópolis, situada na Rua Barão do Rio Branco, nº 2.650, Jardim Santa Marta, Rondonópolis — MT — CEP 78710-402, CNPJ: 03.539.731.0001-06, representado pelo Sr. STALYN PANIAGO PEREIRA, brasileiro, casado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso sob o n.º6115/B , portador da cédula de identidade sob o RG n.º16.123.980 SSP/MT , inscrito no CPF n.º790.659.531-91 , residente e domiciliado à Rua Marechal Dutra, n.º 1510, Centro, Rondonópolis/MT, na condição de PERMISSIONÁRIA, tendo por objeto a utilização de bem público, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA — Objeto O PERMITENTE outorga à PERMISSIONÁRIA, em caráter gratuito e precário, a partir da data da assinatura deste termo, permissão de uso gratuito de 1 (uma) sala nas dependências do PRÉDIO DO PROCON localizado na Rua Oscar Soares, 397, Centro, Pedra Preta/MT para a OAB/MT - Primeira Subseção de Rondonópolis, situada na Rua Barão do Rio Branco, nº 2.650, Jardim Santa Marta, Rondonópolis —- MT — CEP 78710-402, CNPJ: 03.539.731.0001-06 CLÁUSULA SEGUNDA -— Prazo A presente permissão é outorgada em caráter precário, por prazo indeterminado e enquanto servir a finalidade da permissão ou não houver necessidade de utilização do bem, por interesses maiores da administração. CLÁUSULA TERCEIRA - Finalidade Destina-se o bem, objeto desta permissão, exclusivamente para a destinar-se-á para instalação da “sala do advogado”, ponto de apoio aos profissionais da área jurídica e a todos os jurisdicionados da Comarca de Pedra Preta-MT. CLÁUSULA QUARTA - Da gratuidade do uso e conservação das salas A permissão, aqui outorgada à PERMISSIONÁRIA, assume caráter gratuito. A PERMISSIONÁRIA fica responsável pela conservação e manutenção das salas, objeto do presente termo. Eventuais danos ocorridos deverão ser reparados por conta e risco da PERMISSIONARIA. CLÁUSULA QUINTA - Intransferibilidade Esta permissão de uso é absolutamente intransferível a qualquer título, no todo ou em parte, salvo prévio e expresso assentimento do PERMITENTE. A ocorrência de eventos tais como sub-permissão ou sub- Lei de autoria do Poder Executivo AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (65) 3486 - 4401 e-mail: gabinete()pedrapreta.mr.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO locação autorização a PERMITENTE à imediata rescisão do presente Termo, independentemente de outras medidas cabíveis ao caso. CLÁUSULA SEXTA - Vistoria Ao PERMITENTE é assegurado o direito de, a qualquer tempo, vistoriar o bem, independentemente de pré-aviso ou notificação. CLÁUSULA SÉTIMA - Rescisão O presente “Termo de Permissão Gratuita de Uso de Bem Público” poderá ser rescindido, em qualquer tempo, nas seguintes condições: a) Por ato unilateral do PERMITENTE, mediante aviso prévio justificado, de, no mínimo, 60(sessenta) dias; . b) De imediato por transgressão das condições ora avençadas, por parte da PERMISSIONÁRIA; e) Por acordo escrito entre as partes. Parágrafo único - No caso de rescisão a PERMISSIONÁRIA deverá devolver as salas imediatamente à PERMITENTE, nas mesmas condições em que as recebeu. CLÁUSULA OITAVA - Disposições gerais Na ocorrência de casos omissos no presente ajuste, as partes se reportarão às normas que norteiam os contratos administrativos, legislação correlata e, subsidiariamente, ao Código Civil. CLÁUSULA NONA - Foro Fica eleito o Foro da Comarca de Pedra Preta, como único competente para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Termo. de 2018. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Testemunhas: Nome: Nome: Endereço: Endereço: CPF: CPF: Lei de autoria do Poder Executivo AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: gabinete(Gpedrapreta.mtgov br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA Ofício nº 592/2018/PMPP-SAD Pedra Preta, 17 de Outubro de 2018. A Sua Senhoria o Senhor LENILDO AUGUSTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal Prefeitura de Pedra Preta-— MT —- CEP 78795-000 Venho por meio deste, encaminhar a Vossa senboria, todas as Leis Sancionadas a partir da Lei de Nº 1.050 até a Lei de Nº 1.082. Informamos também que em breve estará sendo encaminhados os Decretos das respectivas conforme normatização. Dessa forma, se houver mais acréscimos de informações referentes ao assunto estaremos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários, e, na oportunidade antecipamos nossos agradecimentos, elevando préstimos de estima e consideração. Atenciosamente, Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000 Fone: (66) 3486-4400F az: (66) 3486-4401. rabiustadinedranreta mégovbr =annaDis Câmara Municípal de Pedra Preta = MT » Pedra Preta - MT “Sistema de Apoio ao Processo Legislativo | DR 1.050 até 1 .082/20182, informando também que em breve estará sendo enc. os Decretos das natas pede preta it log biprotocoioasr/S64T comprovante