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norma nº 1065/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1065 / 2018
Date 2018-08-22
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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uião ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEIN?º 1.065/2018
DE 22 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre autorização para Permissão de Uso de Bem Público
Municipal à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, e dá
outras providências.
JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pedra
Preta autorizado a outorgar a permissão de uso, a título precário gratuito, de 1 (uma) sala nas
dependências do PRÉDIO DO PROCON localizado na Rua Oscar Soares, 397, Centro, Pedra
Preta/MT para a OAB/MT - Primeira Subseção de Rondonópolis , situada na Rua Barão do Rio
Branco, nº 2.650, Jardim Santa Marta, Rondonópolis — MT — CEP 78710-402, CNPJ:
03.539.731.0001-06, para instalação, funcionamento e manutenção da “SALA DO
ADVOGADO” nesta Cidade, com a finalidade de oferecer apoio aos profissionais e
jurisdicionados da Comarca de Pedra Preta-MT.
Parágrafo Único — O Croqui e Memorial Descritivo, constantes
no ANEXO 01, farão parte integrante da presente Lei.
Artigo 2º-A presente permissão de uso de que trata o artigo 1º,
destinar-se-á exclusivamente para a instalação da “sala do advogado”, ponto de apoio aos
profissionais da área jurídica e a todos os jurisdicionados da Comarca de Pedra Preta-MT.
Artigo3º - A entidade aqui beneficiada deverá se estabelecer
no Município de Pedra Preta/MT, mediante cumprimento de todas as obrigações fiscais,
tributárias e trabalhistas para instalação e funcionamento em prazo máximo de 60 (sessenta
dias) a partir da vigência da presente Lei.
Artigo 4º - As despesas com instalação e responsabilidade pela
manutenção do imóvel e todas as despesas inerentes são exclusivas da entidade, ora
beneficiária.
Artigo 5º - A Permissão de Uso de que trata esta Lei se fará
de forma gratuita, por prazo indeterminado, em caráter privativo, mediante a condição de que a
área cedida seja utilizada exclusivamente para os fins intrínsecos da entidade permissionária,
ficando veementemente proibida qualquer tipo de utilização diversa daqui estabelecida, seja a
que título for, sendo vedada a transferência da permissão de uso a terceiros.
Lei de autoria do Poder Executivo
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
e-mail: gabinete(Ppedrapreta mt, gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Artigo 6º - As condições de uso e as obrigações da
permissionária serão estabelecidas através de Termo de Permissão de Uso, cuja minuta faz
parte integrante desta.
Artigo 7º - O imóvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas
condições recebidas, atestadas através de laudo de vistoria, assinada por ambas as partes, sob
pena de a empresa permissionária responder por perdas e danos.
Artigo 8º - A presente Permissão de Uso poderá ser revogada
por ato do Poder Executivo por razões de interesse público, ou por descumprimento de acordo,
devidamente atestada em procedimento competente,
Parágrafo Único - Revogada a Permissão, as benfeitorias
porventura erigidas no imóvel cedido serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não
havendo por parte da permissionária, direito a qualquer indenização ou retenção por
benfeitorias que nele realizar.
Artigo 9º - As despesas decorrentes com aplicação da presente
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
AOS VINTE E DOIS DIAS DOMÉÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2.018.
Lei de autoria do Poder Executivo
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO GRATUITO, REALIZADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA E A OAB-MT -— PRIMEIRA SUBSEÇÃO DE
RONDONÓPOLIS.
Que realizam, de um lado o MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, pessoa jurídica de direito público
interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03,773.942/0001-09, com sede administrativa na
Avenida Fernando Correa, nº. 322, Centro — Pedra Preta/MT, representado pelo Prefeito Municipal,
Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº.
561514 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº. 406.594.881-91, residente e domiciliado em Pedra Preta
— MT, autorizado pela Lei Municipal nº 1.065/2018 na condição de PERMITENTE, e de outro lado,
OAB/MT - Primeira Subseção de Rondonópolis, situada na Rua Barão do Rio Branco, nº 2.650,
Jardim Santa Marta, Rondonópolis — MT — CEP 78710-402, CNPJ: 03.539.731.0001-06, representado
pelo Sr. STALYN PANIAGO PEREIRA, brasileiro, casado, advogado inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso sob o n.º6115/B , portador da cédula de identidade sob
o RG n.º16.123.980 SSP/MT , inscrito no CPF n.º790.659.531-91 , residente e domiciliado à Rua
Marechal Dutra, n.º 1510, Centro, Rondonópolis/MT, na condição de PERMISSIONÁRIA, tendo por
objeto a utilização de bem público, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — Objeto
O PERMITENTE outorga à PERMISSIONÁRIA, em caráter gratuito e precário, a partir da data da
assinatura deste termo, permissão de uso gratuito de 1 (uma) sala nas dependências do PRÉDIO DO
PROCON localizado na Rua Oscar Soares, 397, Centro, Pedra Preta/MT para a OAB/MT - Primeira
Subseção de Rondonópolis, situada na Rua Barão do Rio Branco, nº 2.650, Jardim Santa Marta,
Rondonópolis —- MT — CEP 78710-402, CNPJ: 03.539.731.0001-06
CLÁUSULA SEGUNDA -— Prazo
A presente permissão é outorgada em caráter precário, por prazo indeterminado e enquanto servir a
finalidade da permissão ou não houver necessidade de utilização do bem, por interesses maiores da
administração.
CLÁUSULA TERCEIRA - Finalidade
Destina-se o bem, objeto desta permissão, exclusivamente para a destinar-se-á para instalação da “sala
do advogado”, ponto de apoio aos profissionais da área jurídica e a todos os jurisdicionados da Comarca
de Pedra Preta-MT.
CLÁUSULA QUARTA - Da gratuidade do uso e conservação das salas
A permissão, aqui outorgada à PERMISSIONÁRIA, assume caráter gratuito. A PERMISSIONÁRIA
fica responsável pela conservação e manutenção das salas, objeto do presente termo. Eventuais danos
ocorridos deverão ser reparados por conta e risco da PERMISSIONARIA.
CLÁUSULA QUINTA - Intransferibilidade
Esta permissão de uso é absolutamente intransferível a qualquer título, no todo ou em parte, salvo prévio
e expresso assentimento do PERMITENTE. A ocorrência de eventos tais como sub-permissão ou sub-
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AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (65) 3486 - 4401
e-mail: gabinete()pedrapreta.mr.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
locação autorização a PERMITENTE à imediata rescisão do presente Termo, independentemente de
outras medidas cabíveis ao caso.
CLÁUSULA SEXTA - Vistoria
Ao PERMITENTE é assegurado o direito de, a qualquer tempo, vistoriar o bem, independentemente de
pré-aviso ou notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA - Rescisão
O presente “Termo de Permissão Gratuita de Uso de Bem Público” poderá ser rescindido, em qualquer
tempo, nas seguintes condições:
a) Por ato unilateral do PERMITENTE, mediante aviso prévio justificado, de, no mínimo,
60(sessenta) dias; .
b) De imediato por transgressão das condições ora avençadas, por parte da PERMISSIONÁRIA;
e) Por acordo escrito entre as partes.
Parágrafo único - No caso de rescisão a PERMISSIONÁRIA deverá devolver as salas imediatamente à
PERMITENTE, nas mesmas condições em que as recebeu.
CLÁUSULA OITAVA - Disposições gerais
Na ocorrência de casos omissos no presente ajuste, as partes se reportarão às normas que norteiam os
contratos administrativos, legislação correlata e, subsidiariamente, ao Código Civil.
CLÁUSULA NONA - Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Pedra Preta, como único competente para dirimir as questões
decorrentes da execução do presente Termo.
de 2018.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Testemunhas:
Nome: Nome:
Endereço: Endereço:
CPF: CPF:
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
Ofício nº 592/2018/PMPP-SAD
Pedra Preta, 17 de Outubro de 2018.
A Sua Senhoria o Senhor
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Prefeitura de Pedra Preta-— MT —- CEP 78795-000
Venho por meio deste, encaminhar a Vossa senboria, todas as Leis Sancionadas a
partir da Lei de Nº 1.050 até a Lei de Nº 1.082. Informamos também que em breve estará sendo
encaminhados os Decretos das respectivas conforme normatização.
Dessa forma, se houver mais acréscimos de informações referentes ao assunto
estaremos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários, e, na oportunidade
antecipamos nossos agradecimentos, elevando préstimos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400F az: (66) 3486-4401. rabiustadinedranreta mégovbr
=annaDis
Câmara Municípal de Pedra Preta = MT » Pedra Preta - MT
“Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
| DR 1.050 até 1 .082/20182,
informando também que em breve estará sendo enc. os Decretos das
natas pede preta it log biprotocoioasr/S64T comprovante

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