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norma nº 879/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 879 / 2015
Date 2015-09-24
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA SOCIAL NOS ASSENTAMENTOS RURAIS DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 879/2015
DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA
SOCIAL NOS ASSENTAMENTOS RURAIS E NAS PÉQUENAS
PROPRIEDADES AGRÍCOLAS TRADICIONAIS DO
MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de
Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SACIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar o
Programa de Infraestrutura Social nos assentamentos rurais situados no Município de Pedra
Preta, neste ato representados através de associações de agricultores familiares,
devidamente formalizadas, e ainda, aos pequenos agricultores familiares tradicionais
previamente cadastrados na secretaria de agricultura, a ser conduzido, fiscalizado e
supervisionado pela Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 2º - O implemento se dará através da cessão de uma
retroescavadeira CASE CONSTRUCTION, TIPO/MODELO & DESIGNAÇÃO 580N, NUMERO DE
IDENTIFICAÇÃO HBZN58SONTDAH10156, NUMERO DE SERIE NDAH10156, ANO DE
FABRICAÇÃO 2013, doada ao Município pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário -
MDA/PAC2 e disponibilizada através da Portaria nº 30, de 23/04/2014,
Art. 3º - O objetivo do Programa é a realização de atividades de
infraestrutura e obras para capacitação e armazenamento de água em benefício da
agricultura familiar e deverá ser feita mediante Termo de Cessão de Uso de Maquinário, no
qual deverá constar o cronograma de trabalho realizado pela Secretaria Municipal de
Agricultura, conforme Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único - Caso o maquinário não seja utilizado para o
fim estabelecido na presente Lei, o Termo de Cessão de Uso fica automaticamente
revogado com relação ao beneficiado que deu causa à rescisão.
Art. 4º, Para fins dessa Lei, o Município receberá o nome de
CEDENTE e a Associação representativa do Assentamento ou o pequeno agricultor familiar
tradicional receberá o nome de CESSIONÁRIO(A).
Art. 5º. A retroescavadeira deverá ser operada por pessoa
capacitada tecnicamente, contratada pelo CESSIONARIO(A), ficando ao seu encargo todas
as despesas funcionais, inclusive previdenciárias e trabalhistas.
Lei de autoria do Poder Executivo.
Fe?) 7) Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Pedra Preta
En ad Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
e atriç
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
Art. 6º. O CEDENTE será responsável pela manutenção da
retroescavadeira, no que se refere a óleo combustível, consertos, adaptações e
substituições de peças danificadas.
Art. 7º. O prazo de vigência do termo de cessão de uso será
aquele estabelecido no cronograma de trabalho elaborado pela Secretaria Municipal de
Agricultura, podendo ser prorrogado conforme as necessidades dos CESSIONARIOS,
mediante termos aditivos.
, Art. 8º. Ao término de cada ação designada pelo cronograma,
o(a) CESSIONARIO(A) deverá apresentar relatório das ações realizadas, assinadas pelos
beneficiários e encaminha-lo formalmente à Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 9º, Finda ou revogada a cessão, o maquinário deverá ser
devolvido ao CEDENTE, no mesmo estado de conservação em que foi recebido pelo
Cessionário(a), ressalvado desgaste natural de uso, não tendo ela direito a qualquer
indenização.
Parágrafo único - No caso de dissolução da Associação, deverá
o maquinário ser imediatamente devolvido ao CEDENTE.
Art. 10º. O(a) CESSIONÁRIO(A) será responsável pelas perdas e
danos causados a terceiros e ao patrimônio do CEDENTE, na área de sua responsabilidade.
Art. 11º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 12º, Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 13º, Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MATO GROSSO
AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2015.
MARILEDI A JO COELHO PHILIPPI
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria
E Publicada no Diário Oficial.
Lei de autoria do Poder Executivo.
Av, Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO I
MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE MAQUINÁRIO
Por este instrumento público, de um lado MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA,
denominado CEDENTE, e de outro lado a ..... , com sede na localidade de ...... , neste
Município, inscrita no CNPJ...... , Neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. ....,
portador da Cédula de Identidade RG nº....., inscrito no CPF/MF sob o nº....... , residente e
domiciliado na........ , doravante denominada CESSIONÁRIA, têm justo e acertado o
presente termo, de acordo com a Lei Municipal nº ...... , de su. de 2015 e mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE: É objeto do
presente contrato o uso, por parte da CESSIONÁRIA, do seguinte maquinário:
a) 01 (uma) uma retroescavadeira CASE CONSTRUCTION, TIPO/MODELO &
DESIGNAÇÃO 580N, NUMERO DE IDENTIFICAÇÃO
HBZN5SSONTDAH10156, NUMERO DE SERIE NDAH10156, ANO DE
FABRICAÇÃO 2013, doada ao Município pelo Ministério do
Desenvolvimento Agrário - MDA/PAC2 e disponibilizada através da
Portaria nº 30, de 23/04/2014.
PARÁGRAFO ÚNICO: A utilização do bem cedido destina-se,
exclusivamente, a serviços voltados ao formato das atividades agrícolas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: A presente cessão será a título
gratuito.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO: A presente cessão vigerá conforme
cronograma de trabalho que ora segue:....
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso o maquinário não seja utilizado para o fim
estabelecido na presente Lei, a cessão fica automaticamente revogada.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Finda ou revogada a cessão, o maquinário deverá
ser devolvido ao CEDENTE, no mesmo estado de conservação em que foi recebido pela
CONCESSIONÁRIA, ressalvado o desgaste natural de uso, não tendo ela direito a qualquer
indenização.
Lei de autoria do Poder Executivo.
P edra P veta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
ce Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
PARÁGRAFO TERCEIRO: No caso de dissolução da Associação, deverá o
maquinário ser imediatamente devolvido ao CEDENTE.
CLÁSULA QUARTA -— DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE:
a) O Município se obriga a respeitar a posse da CESSIONÁRIA nos termos
do contrato ora firmado;
b) A CESSIONÁRIA será responsável por toda a manutenção do trator
agrícola, no que se refere a óleo combustível, consertos, adaptações e substituições de
peças danificadas;
c) Exercer fiscalização através da Secretaria Municipal de Agricultura,
mediante relatório de acompanhamento, constando as horas trabalhadas, o público alvo
atendido e os serviços realizados.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA:
a) A CESSIONÁRIA deverá utilizar o maquinário para a finalidade prevista
neste termo;
b) O maquinário deverá ser operado por pessoa capacitada tecnicamente,
contratada pela CESSIONARIA, ficando a seu encargo todas as despesas funcionais
decorrentes, inclusive previdenciárias e trabalhistas;
c) A CESSIONÁRIA não poderá, mudar a destinação do maquinário,
sublocar, ceder total ou parcialmente a terceiro;
d) A CESSIONÁRIA é responsável por qualquer dano causado ao
maquinário, cabível de indenização ao CEDENTE, decorrente da inobservância das técnicas
recomendadas quanto ao seu uso e manuseio;
e) A CESSIONÁRIA ficará obrigada a providenciar e manter atualizado o
Manual de Instruções da Máquina, podendo o mesmo ser vistoriado pelo CEDENTE
periodicamente;
f) A CESSIONÁRIA ficará responsável pelas perdas e danos causados a
terceiros e ao patrimônio do CEDENTE, na área de sua responsabilidade.
9) Ao término de cada ação designada pelo cronograma, a CESSIONÁRIA
deverá apresentar relatório das ações realizadas, assinadas pelos beneficiários e
encaminha-lo formalmente à Secretaria Municipal de Agricultura.
Lei de autoria do Poder Executivo.
Sr Pedia P veta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
& od ta Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
a pera pe E
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de
Pedra Preta-MT, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente
contrato, quando não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente
instrumento em quatro vias de igual teor e forma,
Pedra Preta-MT, ....... de ..... de 201....
CEDENTE
CESSIONÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
TESTEMUNHAS
Lei de autoria do Poder Executivo.
E de o Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
E Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
nr.: 2469/2015 ] VOLUMES: 1
Assunto: Leis
Data Cadastro: 29/09/2015 Hora: 15:34:52 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV, FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Leis Municipais Nr. 878 a 881-2015
veletemas enm he
Resumo:Oficio n. 300-2015 de autoria do Executivo Municipal, encaminhando asLeis 878 a 881-2015
ORIGEM , * DESTINO
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
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frstocotado fer: MARIA AP. M. FREITAS
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Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. o
http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PRO COL
Nr.: 2469/2015 VOLUMES: 1
Assunto: Leis
Data Cadastro: 29/09/2015 Hora: 15:34:52 CNPJ:03773942000109 :
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Leis Municipais Nr. 878 a 8841-2015
Resumo:Oficio n. 300-2015 de autoria do Executivo Municipal, encaminhando asLeis 878 a 881-2015
DESTINO
03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
MARIA AP. M. FREITAS
Protocolado Por:

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