| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 879 / 2015 |
| Date | 2015-09-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA SOCIAL NOS ASSENTAMENTOS RURAIS DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 879/2015 DE 24 DE SETEMBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA SOCIAL NOS ASSENTAMENTOS RURAIS E NAS PÉQUENAS PROPRIEDADES AGRÍCOLAS TRADICIONAIS DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SACIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar o Programa de Infraestrutura Social nos assentamentos rurais situados no Município de Pedra Preta, neste ato representados através de associações de agricultores familiares, devidamente formalizadas, e ainda, aos pequenos agricultores familiares tradicionais previamente cadastrados na secretaria de agricultura, a ser conduzido, fiscalizado e supervisionado pela Secretaria Municipal de Agricultura. Art. 2º - O implemento se dará através da cessão de uma retroescavadeira CASE CONSTRUCTION, TIPO/MODELO & DESIGNAÇÃO 580N, NUMERO DE IDENTIFICAÇÃO HBZN58SONTDAH10156, NUMERO DE SERIE NDAH10156, ANO DE FABRICAÇÃO 2013, doada ao Município pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA/PAC2 e disponibilizada através da Portaria nº 30, de 23/04/2014, Art. 3º - O objetivo do Programa é a realização de atividades de infraestrutura e obras para capacitação e armazenamento de água em benefício da agricultura familiar e deverá ser feita mediante Termo de Cessão de Uso de Maquinário, no qual deverá constar o cronograma de trabalho realizado pela Secretaria Municipal de Agricultura, conforme Anexo I desta Lei. Parágrafo Único - Caso o maquinário não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, o Termo de Cessão de Uso fica automaticamente revogado com relação ao beneficiado que deu causa à rescisão. Art. 4º, Para fins dessa Lei, o Município receberá o nome de CEDENTE e a Associação representativa do Assentamento ou o pequeno agricultor familiar tradicional receberá o nome de CESSIONÁRIO(A). Art. 5º. A retroescavadeira deverá ser operada por pessoa capacitada tecnicamente, contratada pelo CESSIONARIO(A), ficando ao seu encargo todas as despesas funcionais, inclusive previdenciárias e trabalhistas. Lei de autoria do Poder Executivo. Fe?) 7) Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Pedra Preta En ad Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 e atriç ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA Art. 6º. O CEDENTE será responsável pela manutenção da retroescavadeira, no que se refere a óleo combustível, consertos, adaptações e substituições de peças danificadas. Art. 7º. O prazo de vigência do termo de cessão de uso será aquele estabelecido no cronograma de trabalho elaborado pela Secretaria Municipal de Agricultura, podendo ser prorrogado conforme as necessidades dos CESSIONARIOS, mediante termos aditivos. , Art. 8º. Ao término de cada ação designada pelo cronograma, o(a) CESSIONARIO(A) deverá apresentar relatório das ações realizadas, assinadas pelos beneficiários e encaminha-lo formalmente à Secretaria Municipal de Agricultura. Art. 9º, Finda ou revogada a cessão, o maquinário deverá ser devolvido ao CEDENTE, no mesmo estado de conservação em que foi recebido pelo Cessionário(a), ressalvado desgaste natural de uso, não tendo ela direito a qualquer indenização. Parágrafo único - No caso de dissolução da Associação, deverá o maquinário ser imediatamente devolvido ao CEDENTE. Art. 10º. O(a) CESSIONÁRIO(A) será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do CEDENTE, na área de sua responsabilidade. Art. 11º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 12º, Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 13º, Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MATO GROSSO AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2015. MARILEDI A JO COELHO PHILIPPI PREFEITA MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria E Publicada no Diário Oficial. Lei de autoria do Poder Executivo. Av, Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA ANEXO I MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE MAQUINÁRIO Por este instrumento público, de um lado MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, denominado CEDENTE, e de outro lado a ..... , com sede na localidade de ...... , neste Município, inscrita no CNPJ...... , Neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. ...., portador da Cédula de Identidade RG nº....., inscrito no CPF/MF sob o nº....... , residente e domiciliado na........ , doravante denominada CESSIONÁRIA, têm justo e acertado o presente termo, de acordo com a Lei Municipal nº ...... , de su. de 2015 e mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE: É objeto do presente contrato o uso, por parte da CESSIONÁRIA, do seguinte maquinário: a) 01 (uma) uma retroescavadeira CASE CONSTRUCTION, TIPO/MODELO & DESIGNAÇÃO 580N, NUMERO DE IDENTIFICAÇÃO HBZN5SSONTDAH10156, NUMERO DE SERIE NDAH10156, ANO DE FABRICAÇÃO 2013, doada ao Município pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA/PAC2 e disponibilizada através da Portaria nº 30, de 23/04/2014. PARÁGRAFO ÚNICO: A utilização do bem cedido destina-se, exclusivamente, a serviços voltados ao formato das atividades agrícolas. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: A presente cessão será a título gratuito. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO: A presente cessão vigerá conforme cronograma de trabalho que ora segue:.... PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso o maquinário não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a cessão fica automaticamente revogada. PARÁGRAFO SEGUNDO: Finda ou revogada a cessão, o maquinário deverá ser devolvido ao CEDENTE, no mesmo estado de conservação em que foi recebido pela CONCESSIONÁRIA, ressalvado o desgaste natural de uso, não tendo ela direito a qualquer indenização. Lei de autoria do Poder Executivo. P edra P veta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. ce Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA PARÁGRAFO TERCEIRO: No caso de dissolução da Associação, deverá o maquinário ser imediatamente devolvido ao CEDENTE. CLÁSULA QUARTA -— DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE: a) O Município se obriga a respeitar a posse da CESSIONÁRIA nos termos do contrato ora firmado; b) A CESSIONÁRIA será responsável por toda a manutenção do trator agrícola, no que se refere a óleo combustível, consertos, adaptações e substituições de peças danificadas; c) Exercer fiscalização através da Secretaria Municipal de Agricultura, mediante relatório de acompanhamento, constando as horas trabalhadas, o público alvo atendido e os serviços realizados. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA: a) A CESSIONÁRIA deverá utilizar o maquinário para a finalidade prevista neste termo; b) O maquinário deverá ser operado por pessoa capacitada tecnicamente, contratada pela CESSIONARIA, ficando a seu encargo todas as despesas funcionais decorrentes, inclusive previdenciárias e trabalhistas; c) A CESSIONÁRIA não poderá, mudar a destinação do maquinário, sublocar, ceder total ou parcialmente a terceiro; d) A CESSIONÁRIA é responsável por qualquer dano causado ao maquinário, cabível de indenização ao CEDENTE, decorrente da inobservância das técnicas recomendadas quanto ao seu uso e manuseio; e) A CESSIONÁRIA ficará obrigada a providenciar e manter atualizado o Manual de Instruções da Máquina, podendo o mesmo ser vistoriado pelo CEDENTE periodicamente; f) A CESSIONÁRIA ficará responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do CEDENTE, na área de sua responsabilidade. 9) Ao término de cada ação designada pelo cronograma, a CESSIONÁRIA deverá apresentar relatório das ações realizadas, assinadas pelos beneficiários e encaminha-lo formalmente à Secretaria Municipal de Agricultura. Lei de autoria do Poder Executivo. Sr Pedia P veta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. & od ta Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 a pera pe E ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Pedra Preta-MT, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, quando não puderem ser resolvidas administrativamente. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, Pedra Preta-MT, ....... de ..... de 201.... CEDENTE CESSIONÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA TESTEMUNHAS Lei de autoria do Poder Executivo. E de o Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. E Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO nr.: 2469/2015 ] VOLUMES: 1 Assunto: Leis Data Cadastro: 29/09/2015 Hora: 15:34:52 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV, FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Leis Municipais Nr. 878 a 881-2015 veletemas enm he Resumo:Oficio n. 300-2015 de autoria do Executivo Municipal, encaminhando asLeis 878 a 881-2015 ORIGEM , * DESTINO 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO q: frstocotado fer: MARIA AP. M. FREITAS cos Cc) osso A? > pr n2 ot) Lois de solos) Sos o dito do ds cl ur wo Naa AMAS AA EA POL, SAE a s0V Ega NO Is& Cop ACUS MA dA NÓ IA atobi aa Li qijosrois. Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. o http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PRO COL Nr.: 2469/2015 VOLUMES: 1 Assunto: Leis Data Cadastro: 29/09/2015 Hora: 15:34:52 CNPJ:03773942000109 : Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Leis Municipais Nr. 878 a 8841-2015 Resumo:Oficio n. 300-2015 de autoria do Executivo Municipal, encaminhando asLeis 878 a 881-2015 DESTINO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA MARIA AP. M. FREITAS Protocolado Por: