| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1076 / 2018 |
| Date | 2018-10-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. |
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vio ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEIN?. 1.076/2018. DE 05 DE OUTUBRO DE 2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar abertura de Crédito Adicional Especial com Recurso do Superávit Financeiro de Exercícios Anteriores. JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$. 139.030,27 (cento e trinta e nove mil e trinta reais e vinte e sete centavos), inserindo na LOA -— Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017, combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à inclusão da fonte de recurso do superávit financeiro de exercícios anteriores, nas atividades e natureza de despesas abaixo déscritas, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, através dos ofícios nº 083 e 084/2018, nas seguintes dotações: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 002 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 082410030.2136 - MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB 3390300000 — Material de Consumo R$. 80.000,00 3390360000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Física R$. 20.000,00 3390390000 — Outros Serviços de Terceiros —.P. Jurídica R$. 6.416,01 Fr: (146) 0329000000 — Transferência Rec. F. N. Assist. Social - FNAS , TOTAL “R$. 106.416,01 082440030.2205 — MANTER O IGD/PBF 3390300000 — Material de Consumo R$. 20.000,00 3390360000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Física R$. 5.000,00 3390390000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica R$. 7.614,26 Fr: (148) 0329056000 — Transferência Rec. F. N. Assist. Social - FNAS TOTAL R$. 32.614,26 TOTAL GERAL R$. 139.030,27 Art. 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior será utilizado recursos dos Saldos em 31/12/2017, das Contas Bancarias da Assistência Social, proveniente do Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. adm(ú)pedrapreta.mt.gov.br Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 series ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$. 139.030,27 (cento e trinta e nove mil e trinta reais e vinte e sete centavos). Parágrafo Único - Em anexo a essa lei segue: 1 - Anexo 14 — Balanço Patrimonial do Exercício de 2017; e, 1 - Demonstrativo dos Saldos das Contas Bancarias da Assistência Social em 31/12/2017. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT, AOS CINCO DIAS DO MES DE OUTUBRO DE 2.018. Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. admúypedrapreta.mt.gov.br Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 siãy ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 118/2018 DE 08 DE OUTUBRO DE 2018 Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar abertura de Crédito Adicional Especial com Recurso do Superávit Financeiro de Exercícios Anteriores. JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. CONSIDERANDO a Lei Nº 1.076 de 05 de Outubro de 2018 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar abertura de Crédito Adicional Especial com Recurso do Superávit Financeiro de Exercícios Anteriores. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIALaté o montante de R$. 139.030,27 (cento e trinta e nove mil e trinta reais e vinte e sete centavos), inserindo na LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017, combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à inclusão da fonte de recurso do superávit financeiro de exercícios anteriores, nas atividades e natureza de despesas abaixo descritas, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, através dos ofícios nº 083 e 084/2018, nas seguintes dotações: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 002 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 082410030.2136 —- MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB 3390300000 — Material de Consumo R$. 80.000,00 3390360000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Física R$. 20.000,00 3390390000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica R$. 6.416,01 Fr: (146) 0329000000 — Transferência Rec. F. N. Assist. Social - FNAS TOTAL R$. 106.416,01 082440030.2205 — MANTER O IGD/PBF 3390300000 — Material de Consumo R$. 20.000,00 3390360000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Física R$. 5.000,00 3390390000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica R$. 7.614,26 Fr: (148) 0329056000 — Transferência Rec. F. N. Assist. Social - FNAS TOTAL R$. 32.614,26 TOTAL GERAL R$. 139.030,27 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro -- Pedra Preta —- MT CEP 78795-000 Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabineteç)pedrapreta mt.gov.br quão U ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Art. 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior será utilizado recursos dos Saldos em 31/12/2017, das Contas Bancarias da Assistência Social, proveniente do superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$. 139.030,27 (cento e trinta e nove mil e trinta reais e vinte e sete centavos). Parágrafo Único - Em anexo a essa lei segue: I- Anexo 14 — Balanço Patrimonial do Exercício de 2017; e, II —- Demonstrativo dos Saldos das Contas Bancarias da Assistência Social em 31/12/2017. Art.3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT, AOS OITO DIAS DO MES DE OUTUBRO DE 2.018. Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000 Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabineteGopedrapretamt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA Ofício nº 592/2018/PMPP-SAD Pedra Preta, 17 de Outubro de 2018. A Sua Senhoria o Senhor LENILDO AUGUSTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal Prefeitura de Pedra Preta - MT - CEP 78795-000 Referência: Encaminha Leis sancionadas. Prezado Senhor, Venho por meio deste, encaminhar a Vossa senhoria, todas as Leis Sancionadas à partir da Lei de Nº 1.050 até a Lei de Nº 1.082. Informamos também que em breve estará sendo encaminhados os Decretos das respectivas conforme normatização. Dessa forma, se houver mais acréscimos de informações referentes ao assunto estaremos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários, e, na oportunidade antecipamos nossos agradecimentos, elevando préstimos de estima e consideração. Atenciosamente, Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 - Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000 Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete)pedrapreta.mt.gov.br 23/10/2018 https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/5647/comprovante Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO || | ||| Autenticação: 02018/10/23000800 000800 000800/2018 Data / Horário 23/10/2018 - 16:30:10 Encaminhando Leis Municipais sancionadas de nºs 1.050 até 1.082/20182, Assunto informando também que em breve estará sendo enc. os Decretos das respectivas conforme normatização. Luiz Cândido Rodrigues Pereira- Sec. Geral de Coord. Administrativa Número Páginas Comprovante emitido por https://sapl. pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/5847/comprovante