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norma nº 1076/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1076 / 2018
Date 2018-10-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.
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vio ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEIN?. 1.076/2018.
DE 05 DE OUTUBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a realizar abertura de Crédito
Adicional Especial com Recurso do
Superávit Financeiro de Exercícios
Anteriores.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de
Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, no orçamento
vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$.
139.030,27 (cento e trinta e nove mil e trinta reais e vinte e sete centavos), inserindo na
LOA -— Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017, combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº.
4.320/64, destinado à inclusão da fonte de recurso do superávit financeiro de exercícios
anteriores, nas atividades e natureza de despesas abaixo déscritas, conforme solicitação da
Secretaria Municipal de Assistência Social, através dos ofícios nº 083 e 084/2018, nas
seguintes dotações:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
002 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
082410030.2136 - MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB
3390300000 — Material de Consumo R$. 80.000,00
3390360000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Física R$. 20.000,00
3390390000 — Outros Serviços de Terceiros —.P. Jurídica R$. 6.416,01
Fr: (146) 0329000000 — Transferência Rec. F. N. Assist. Social - FNAS ,
TOTAL “R$. 106.416,01
082440030.2205 — MANTER O IGD/PBF
3390300000 — Material de Consumo R$. 20.000,00
3390360000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Física R$. 5.000,00
3390390000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica R$. 7.614,26
Fr: (148) 0329056000 — Transferência Rec. F. N. Assist. Social - FNAS
TOTAL R$. 32.614,26
TOTAL GERAL R$. 139.030,27
Art. 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior será utilizado recursos
dos Saldos em 31/12/2017, das Contas Bancarias da Assistência Social, proveniente do
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
adm(ú)pedrapreta.mt.gov.br Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
series ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$. 139.030,27 (cento e trinta e nove
mil e trinta reais e vinte e sete centavos).
Parágrafo Único - Em anexo a essa lei segue:
1 - Anexo 14 — Balanço Patrimonial do Exercício de 2017; e,
1 - Demonstrativo dos Saldos das Contas Bancarias da Assistência Social em 31/12/2017.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT,
AOS CINCO DIAS DO MES DE OUTUBRO DE 2.018.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
admúypedrapreta.mt.gov.br Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 118/2018
DE 08 DE OUTUBRO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar
abertura de Crédito Adicional Especial com
Recurso do Superávit Financeiro de Exercícios
Anteriores.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
CONSIDERANDO a Lei Nº 1.076 de 05 de Outubro de 2018 que
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar abertura de Crédito
Adicional Especial com Recurso do Superávit Financeiro de Exercícios
Anteriores.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura
de CREDITO ADICIONAL ESPECIALaté o montante de R$. 139.030,27 (cento e trinta e nove mil e
trinta reais e vinte e sete centavos), inserindo na LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017,
combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à inclusão da fonte de recurso do superávit
financeiro de exercícios anteriores, nas atividades e natureza de despesas abaixo descritas, conforme
solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, através dos ofícios nº 083 e 084/2018, nas
seguintes dotações:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
002 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
082410030.2136 —- MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB
3390300000 — Material de Consumo R$. 80.000,00
3390360000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Física R$. 20.000,00
3390390000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica R$. 6.416,01
Fr: (146) 0329000000 — Transferência Rec. F. N. Assist. Social - FNAS
TOTAL R$. 106.416,01
082440030.2205 — MANTER O IGD/PBF
3390300000 — Material de Consumo R$. 20.000,00
3390360000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Física R$. 5.000,00
3390390000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica R$. 7.614,26
Fr: (148) 0329056000 — Transferência Rec. F. N. Assist. Social - FNAS
TOTAL R$. 32.614,26
TOTAL GERAL R$. 139.030,27
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro -- Pedra Preta —- MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabineteç)pedrapreta mt.gov.br
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U
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior será utilizado recursos dos Saldos em
31/12/2017, das Contas Bancarias da Assistência Social, proveniente do superávit financeiro de exercícios
anteriores no valor de R$. 139.030,27 (cento e trinta e nove mil e trinta reais e vinte e sete centavos).
Parágrafo Único - Em anexo a essa lei segue:
I- Anexo 14 — Balanço Patrimonial do Exercício de 2017; e,
II —- Demonstrativo dos Saldos das Contas Bancarias da Assistência Social em 31/12/2017.
Art.3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT,
AOS OITO DIAS DO MES DE OUTUBRO DE 2.018.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabineteGopedrapretamt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Ofício nº 592/2018/PMPP-SAD
Pedra Preta, 17 de Outubro de 2018.
A Sua Senhoria o Senhor
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Prefeitura de Pedra Preta - MT - CEP 78795-000
Referência: Encaminha Leis sancionadas.
Prezado Senhor,
Venho por meio deste, encaminhar a Vossa senhoria, todas as Leis Sancionadas à
partir da Lei de Nº 1.050 até a Lei de Nº 1.082. Informamos também que em breve estará sendo
encaminhados os Decretos das respectivas conforme normatização.
Dessa forma, se houver mais acréscimos de informações referentes ao assunto
estaremos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários, e, na oportunidade
antecipamos nossos agradecimentos, elevando préstimos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 - Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete)pedrapreta.mt.gov.br
23/10/2018 https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/5647/comprovante
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
|| | ||| Autenticação: 02018/10/23000800
000800
000800/2018
Data / Horário 23/10/2018 - 16:30:10
Encaminhando Leis Municipais sancionadas de nºs 1.050 até 1.082/20182,
Assunto informando também que em breve estará sendo enc. os Decretos das
respectivas conforme normatização.
Luiz Cândido Rodrigues Pereira- Sec. Geral de Coord. Administrativa
Número Páginas
Comprovante emitido
por
https://sapl. pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/5847/comprovante

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