| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 881 / 2015 |
| Date | 2015-09-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E MORADORAS DE SÃO JOSÉ DO PLANALTO – AMSJP E REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ve ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 881/2015 24 DE SETEMBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E o MORADORAS DE SÃO JOSÉ DO PLANALTO - AMSJP E REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Artigo 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E MORADORAS DE SÃO JOSÉ DO PLANALTO E REGIÃO - AMSJP, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.207.058/0001-15, com sede no Distrito de São José do Planalto, Município de Pedra Preta, em consonância à Lei 597/2010 de 13/10/2010 e posterior alteração através da Lei nº 873/2015. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MATO GROSSO. AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MES DE SETEMBRO DO ANO DE 20185. MARILEDI ac COELHO PHILIPPI PREFEITA Registrado nesta Secretaria E Publicado no Diário Oficial. Lei de autoria do Poder Executivo. q) (p Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. EB Sedra Sneta TERIA ARA Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E MORADORAS DE SÃO JOSÉ DO PLANALTO E REGIÃO -AMSJP EXCELENTÍSSIMA SENHORA MARILEDI Pp corLHO - PREFEITA MUNICIPAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT REQUERIMENTO A Associação dos Moradores e Moradoras de São José do Planalto e Região, inscrita no CNPJ sob o nº14.207058/0001-15, com sede provisória na escola de São José do Planalto, Avenida Principal sem número, no distrito de São José do Planalto — Pedra Preta/MT, neste ato representada pela Presidente da Associação Maria Suely de Oliveira Heitor de Mendonça, brasileira, viúva, pecuarista, portadora da Cédula de identidade 127.919 SSP/MT e inscrita no CPF/MF 514.155.261-68, residente e domiciliada na Fazenda Pioneira/São José do Planalto. Vem à presença de Vossa Excelência através do presente requerer a concessão de Título de Utilidade Pública da referida associação, nos termos da Lei Municipal 587/2010. Pede deferimento. Pedra Preta 17 de Agosto 2015, Maria Suely de Oliveira Heitor de Mendonça Presidente da AMSJP Protocolo n 1 toct Data MB AE Los PEDRA PRETA- MATO GROSSO Horário dE: “Sl Carga smdioat ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E MORADORAS DE SÃO JOSÉ DO PLANALTO E REGIÃO -AMSJPP| ANEXOS - CNPJ - ATESTADO DE FUNCIONAMENTO - DECLARAÇÃO DE NÃO REMUNERAÇÃO DO CONSELHO FISCAL - ESTATUTO SOCIAL AUTENTICADA - ATA ATUAL DE ELEIÇÃO AUTENTICADA - FOTOS DO SERVIÇO REALIZADO PELA ASSOCIAÇÃO: (REFORMA DE 350 Mº BARRACÃO, COBERTURA E PISO DE GRANILITE) (CONSTRUTAÇÃO DE 5 BANHEIROS) (INSTALAÇÃO ELÉTRICA NOVA NO BARRACÃO) (REFORMA COZINHA) (AUMENTO DA COBERTRA DO BARRACÃO DE 10X30X22 M?, TODO EM ESTRUTURA METÁLICA) PEDRA PRETA- MATO GROSSO ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E MORADORAS DE SÃO JOSÉ DO PLANALTO E REGIÃO -AMSIP | DECLARAÇÃO MARIA SUELY OLIVEIRA HEITOR DE MENDONÇA, Presidente da Associação dos Moradores e Moradoras de São José do Planalto /AMSJP - Pedra Preta/MT declara para os devidos fins que: | - A diretoria e conselho fiscal desta Associação não são remunerados para a! . m . ” « RE 1 m pos exercerem seus cargos, bem como não existe distribuição de lucros, bonificações ! ou vantagens a qualquer um dos dirigentes, mantenedores e associados, sob om | nenhuma forma de pretexto. Conforme prevê o artigo 19 do Estatuto Social — Consolidado da AMSJP. Por ser verdade firmo o presente. Pedra Preta 17 de Agosto de 2015. DAM udonca 1 Maria Suely O. H. Mendonça PEDRA PRETA- IAATO GROSSO Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA . NUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATADE ABERTURA | 14.207.058/0001-1 isomtótos | ComPR CADASTRAL 198/2014 i NOME EMPRESARIAL | ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E MORADORAS DE SAO JOSE DO PLANALTO E REGIAO - AMSJP TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) AMSJP | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL a m— 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA 1 LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO º AV PRINCIPAL SN | | CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF ! 78.795-000 SAO JOSE DO PLANALTO MT PEDRA PRETA i SITUAÇÃO CADASTRAL, DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 19/08/2011 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL i credos ] er amaçes ] Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011. Emitido no dia 27/06/2014 às 16:18:09 (data s hora de Brasilia). Página: 1/1 o [Voltar| E! É A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. | Atualize sua página http://www receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnp)/enpjreva/Cnpjreva Comprovan... 27/06/2014 ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E MORADORAS DE SÃO JOSÉ DO PLANALTO E REGIÃO — AMSJP. CAPÍTULO | Da Denominação, Sede, Fins e Duração. Art. 1º, A Associação de Moradores e Moradoras de São José do Planalto e região - AMSJP, com sede provisória, na escola São José do Planalto (Avenida Principal, S/número, distrito de São José do Planalto, município de Pedra Preta/NT), com foro nesta cidade, sigla AMSJP, é uma Entidade Civil, sem fins lucrativos sem cunho, político-partidário, sem fins filantrópicos ou religiosos, constituída por número ilimitado de associados, pessoas físicas, proprietários ou locatários, residentes no mencionado distrito e região (Bairro ou setor), sem distinção de classe social, nacionalidade, religião, sexo e raça. 8 1º. A AMSJP terá duração por prazo indeterminado, e se regerá pelo presente Estatuto. 8 2º É vedada a utilização do nome e da sede social da Associação para fins pessoais, político-partidário, bem como para campanhas ou promoções que não sejam do interesse dos Associados e Associadas. Art. 2º É Associação de Moradores de São José do Planalto tem por finalidade: | — Trabalho em prol da comunidade, em defesa de políticas públicas de interesse comunitário, garantidas a todos os cidadãos e cidadãs pela Constituição Federal Brasileira, com a participação dos moradores e moradoras. 1 — Promoção de atividades sociais, educacionais, culturais e desportivas; HI — Cultivo da mais ampla cordialidade entre os Associados e as Associadas; IV — Representação e defesa dos direitos do cidadão e da cidadã da comunidade; V — Celebração de convivência e de parcerias. sen asSociaçõ congêneres, entidades relígiosas, civis, autarquias, empresas <p biicas e Órgãos Públicos nas três esferas de Governos; S RE VI— Preservação do m io ambie te; 2 TABELONATO De Nous E Re er Será Ar 40) CO ton EDISON LUIS CAVALCANT Caia Bodar Judiciário « M.T. - Atos de rf . Ato: 6. Bode Cmtário: 17 Conmitema time limboscos R$ 240 E raBaRs | Vil — Elaboração e execução de projetos ambientais e outros; l Vil — Colaboração na realização de pesquisas da situação sócio-econômica dos moradores, observando os problemas existentes nas áreas de saúde, educação, trabalho, habilitação, lazer, segurança, meio ambiente e outras. CAPÍTULO H Seção | Do quadro Social Art. 3º. Os Associados serão divididas nas seguintes categorias: | a) Fundadores — São aqueles que participaram da fundação da Associação de acordo com o registro em Ata; | b) Efetivos Contribuintes - São todos os Associados que contribuem mensalmente, incluídos os fundadores, residentes na Comunidade São José do Planalto que se inscrevem no quadro social, cujos nomes sejam | aprovados pela Diretoria, e se disponham a cumprir o Estatuto e o Regimento da Associação de Moradores São José do Planalto; | c) Beneméritos — São. aqueles e aquelas que contribuem com doações, I patrocínios e outras à AMSJP ou que prestarem relevantes serviços à Comunidade, devidamente comprovados pela Diretoria. 1º. Os Associados e as Associadas Ffetivos Contribuintes e Fundadores devem contribuir com uma mensalidade necessária à manutenção da Associação, a ser fixada pela Diretoria e ra Geral. Extraordinária. É O “e Ed assumidas em nome da Entidade. OS DE PEDRA PRETA /MT a ata 2a Ti) g Be confere com à original que ms/6 E edi Preta - MT, o MT o Sd ú Seção Il ; Da Admissão Art. 4º. A admissão no Quadro Social dar-ser-á por meio de preeríchimento de ficha associativa, onde constarão os dados relacionados ao Associado ou à | | DM Associada,sua assinatura, a do (da) Presidente bem como a do 1º Secretário ou 12 Secretária da Associação, considerando os seguintes. Critérios: I- Apresentação da Cédula de Identidade, e, no caso do menor de 18 anos ou a partir de 16 anos, com a autorização dos pais ou responsáveis; H- Concordância com o presente Estatuto; HI- Idoneidade moral; !V- Comprovação de residência na Comunidade São José do Planalto, na comunidade de Jibóia e Assentamentos Rurais da região. | Parágrafo único. A AMSJP, poderá admitir em seu Quadro Social como | Associado Benemérito qualquer pessoa, física ou jurídica, julgada merecedora, indica por, no mínimo um quinto dos Associados (as), TF — | mediante parecer e aprovação da Diretoria. Seção ll | Dos Direitos ! Art. 5º. São direitos dos Associados da Associação de Moradores São José do | Planaito: É | | — Receber assistência e orientação adequadas, no que for possível; | H — Participar de atividades desenvolvidas pela AMSJP bem como sugerir outras atividade; | HI — Votar e ser votado (a) para preenchimento de qualquer cargo na estrutura o administrativa e fiscal da associação, desde que esteja em dia com as suas contribuições e outras obrigações associativas e tenha conhecimento e obediência ao disposto neste Estatuto; IV — Solicitar seu desligamento do Quadro Social, em qualquer época; Propor medidas à Diretoria e /ou à Assembléia Geral, que visem à consolidação e o desenvolvimento da comunidade; V — Propor medidas à Diretoria e /ou à Assembléia Geral. A emvisem à | consolidação e o desenvolvimento da comunidades 7 Seção IV “PRE SERVAÇIO, e 487 — Ê EDISON LUIS CAvaLgANTIG; Dos Deveres BSS Dijtz OF 51572 Art. 6º, São deveres dos Associados e Associadas da AMSJP: |- Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento da AMSJP; Il- Pagar as contribuições dentro do prazo determinado pela Diretoria; Ill- Comparecer , assiduamente às Assembléias Gerais; IvV- Respeitar as decisões das Assembléias Gerais; V- Votar nas Assembléias Gerais, VI- Aceitar os cargos sociais para os quais foram eleitos ou nomeados,salvo motivo de força maior; VIl- Zelar pelo patrimônio moral e material da Entidade. Seção V Da Demissão Art. 7º. O Associado e a Associada serão demitidos do Quadro Social quando: I- Formalizar pedido de demissão espontâneo junto ao 1º Secretario ou 1º Secretária; Hl- Infringir as normas estatutárias e regimentais; HI- Desacatar deliberação da Assembléia Geral; iV-Faltar mais de três Assembléias Gerais consecutivas e quatro intercaladas, sem justificativa apresentada à Diretoria. Parágrafo Único. Os Associados e Associadas que se desligarem da AMSJP não terão direito à qualquer tipo de restituição ou indenização. Seção VI Das Penalidades EA ASRIONATO DE NOTAS E Av FRELSERVÁÇIO, Nº 457 » 9 EDISON LUIS CAVAIL E ontere como origidé : grs Preta - MT, 18 de agosto e cos õ MT. - Atos de nota & iso : a amóri “7 as do nota « Registo — > 51574 R$ 2,40 — Art. 8º. O Associado ou Associada que infringir as disposições estatutárias e regimentais, praticar atos que desabonem o nome da AMSJP ou perturbar a sua ordem é possivel das seguintes penalidades: |— Advertência Il- Suspensão HI — Exclusão. 8 1º. A advertência será verbal e por escrito, mantido sigilo; S 2º. Haverá suspensão do Associado ou da Associada,com a sua ciência, por 60 (sessenta) dias,na reincidência das faltas cometidas, sempre mantendo o registro dos fatos com assinatura do Associado ou da Associada envolvidas, e das testemunhas. S 3º. A exclusão dar-se-á nos casos abaixa,havendo justa causa assim reconhecida, após análise profunda da Diretória, e aprovação em Assembléia Geral Extraordinária: a) Difamação do nome da Associação, de seus Diretores e Associados, e prártica de outras faltas em dissonância com as Leis do País; b (e) a] Atividades que contrariem as decisões da Assembléia Geral; Desvio dos bons costumes, por conduta duvidosa, atos ilícitos ou ENA imorais; d e) Falta de pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas da mensalidade; o Recusa injustificada de prestação de contas; f) Retenção abusiva ou extravio de documentos e bens da Entidade. 8 4º. Todas as penalidades serão precedidas de ampla defesa por parte do acusado ou acusada cabendo recursos a Diretora em nome do (da) Presidente, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação. 8 5º. Os Associados e Associadas excluídos do Quadro Social somente por falta de pagamento poderão ser readmitidos a partir da liquidação dos débitos. CAPÍTULO Hll Do Patrimônio Social e Fontes de Receita Art. 9º. O Patrimônio Social e Fontes de Receita serão, assim, constituídos: a ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA SECRETARIA GERAL DE COORDENADORIA ADMINISTRATIVA OFÍCIO Nº. 263/2015/SAD Pedra Preta - MT, 27 de Agosto de 2015. AO EXMO SR. LAUDIR MARTARELLO M.D. Presidente da Câmara Municipal. Pedra Preta - MT Senhor Presidente, " Sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 039/2015, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal à Associação dos Moradores e Moradoras de São José do Planalto e Região, mensagem e documentos. Sendo o que se apresenta para o momento, aproveito a oportunidade para externar meus protestos de estima e especial apreço. Atenciosamente, Hern arneirolGomes Sec. Geral de Coord. Administrativa AV. Fernando Corrêa Da Costa, Nº 940 - Centro — Fone (65) 3486-4400 FAX (66) 3486-4401 administração Opedrapreta.mt.gov.br a) Bens móveis e imóveis adquiridos; b) Contribuições dos Associados e das Associadas; c) Doações de pessoas físicas e jurídicas; d) Bônus e locações ; e) Heranças e legados; f) Subvenções do poder públicos; 9) Atividades promovidas pela Associação. Parágrafo Único - As despesas da Associação consistem em gastos ordinários para o seu funcionamento, manutenção da sede social e para fazer face às demais despesas inerentes a sua finalidade. CAPÍTULO IV Dos Órgãos Deliberativos, Administrativo e Fiscalizador - As Assembléias Gerais; 2º ASS NaçO 6 Ni TA io H- A Diretoria; E ad Hi- O Conselho Fiscal. ronfere como. original que me joia ira Proto» MT, 18 de agosto de 27 Seção | Das Assembléias Gerais Art. 11. As Assembléias Gerais dividem-se em 7. e Extraordinárias, constituem o Órgão Soberano da AMSJP tendo poderes para deliberar, e suas decisões obrigaram a todos os Associados e Associadas Fundadores e Efetivos ainda que ausentes ou discordantesa cumprirem as suas deliberações. Art. 12. As Assembléias tanto as Ordinárias como as Extraordinárias serão convocadas pelo (a) Presidente ou Substituto,com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, exceto a convocação para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal que será de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato, ou por requerimento fundamental, de 1/5 (um quinto) dos Associados com o direito de promovê-la extraordinariamente, se estiverem em dia com as obrigações NM estatutárias, e será presidida por um dos associados indicado pela maioria presente. Art. 13. As convocações serão feitas por meio de Edital (Aviso Convocativo) afixado em locais públicos e visíveis do município e comunidades participantes sendo permitido como complemento de comunicação outros meios eficazes, e, no Edital deverá constar: a) Aforma da Assembléia, se Ordinária ou Extraordinária; b) A data e o horário da Assembléia; c) Modo de convocação; d) Endereço completo do local em que ocorrerá a Assembléia; e) O assunto ou os assuntos que comporão a Ordem do Dia; f) A denominação da Entidade local data da soltura do Edital e a assinatura do responsável ou responsáveis. , Art. 14. Compete a Assembléia:Geral Ordinária - AGO: | — Eleger,a cada dois(2) anos, a Diretoria e o Conselho Fiscal, no primeiro dia do mês, sete após a fundação e registro da AMSJP. H — Deliberar, no máxima 60 (sessenta) dias após o ano civil antecedente, sobre o balanço geral do exercício findo, relatório anual de prestação de contas,atividades desenvolvidas e previsão orçamentária para o ano subsequente. 1º Assembléia Geral Ordinária se instalará com a presença mínima de 1/3 dos (das) Associados (as) em dia com as suas obrigações estatutárias, em primeira convocação, ou em segunda convocação meia hora depois,com qualquer número de Associados e Associadas. 2º As deliberações serão tomadas por maioria de votos, os quais poderão ser dados pelos Associados e Associadas presentes,de forma nominal ou secreta. Art. 15. Completo a Assembléia Geral Extraordinária — AGE: I- Destituir a Diretoria; It- Alterar o Estatuto; Ill- Dissolver a Associação; IV- Excluir Associados; Hr V- Deliberar sobre outros assuntos que lhe seja submetido pela Diretoria ou por 1/5 (um quinto) dos Associados com o direito de promovê-la. $ 1º - Para as deliberações a que se referem os inícios | e lla AGE será convocada especialmente para esse fim e se instalará com o quorum de 50% (cinquenta por cento) mais um, dos Associados e Associadas em dia com as suas obrigações estatutárias, cujas deliberações serão tomadas por maioria dos votos da Assembléia, podendo ser de forma nominal ou secreta. & 2º - Com referência aos incisos Ill, IV e V, a AGE será instalada em primeira chamada, com 2/3 dos Associados e Associadas ou em segunda chamada, meia hora depois com 1/3 dos Associados ou em terceira chamada com os Associados presentes, desde que estejam em dia com as obrigações estatutárias, e as deliberações serão tomadas pelos votos da maioria, podendo ser de forma nominal ou secreta. Seção Il ; Da Diretoria Art. 16. A Diretoria compõe-se de Presidente, Vice-Presidente. 1º e 2º Secretários(as) e 1º e 2º Tesoureiros(as). ] 8 1º Ocorrendo vacância em qualquer cargo da Diretória, o substituto será eleito pela primeira Assembléia Geral Extraordinária, convocada, imediatamente para esta finalidade, e será instalada com o quorum de 50% (cinquenta por cento) mais um dos (das) Associados (as), em dia com as suas obrigações, ou em Segunda chamada meia hora após, com qualquer número, podendo ser aprovado por aclamação. S 2º. A Administração da AMSJP compete a todos os Diretores, conjunta e isoladamente, com as atribuição previstas neste Estatuto. Art. 17. Os componentes da Diretoria serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, em votação direta e secreta ou aclamação, da qual participarão, como eleitores e eleitoras, todos os Associados e Associadas contribuintes, em dia com suas obrigações. Art. 18. O mandato da Diretoria é de DOIS (2) anos, permitida a reeleição consecutiva por mais de um mandato. Parágrafo único. A reeleição de que trata este artigo será permitida tanto à Diretoria em seu conjunto quanto a qualquer dos seus membros que porventura concorrerem por outra chapa. Art. 19. Os Membros da Diretoria não receberão qualquer remuneração pelo desempenho de suas funções, assegurado, no entanto, o direito de ressarcimento por qualquer despesa efetuada, desde que devidamente autorizada e comprovada. | Art. 20. São atribuições da Diretoria: | I- Resolver os casos não previstos neste Estatuto; | Il- Elaborar e executar o programa anual de atividades; | IlI- Convocar e dirigir as Assembléias; | IV- Convocar o Conselho Fiscal sempre que se fizer necessário; V- Apreciar os pareceres do Conselho Fiscal, tomando as decisões necessárias; VI- Receber e responsabilizar-se por todos os bens, subvenções, benefícios e tudo o que for legalmente doado à AMSJP; | Vil- Opinar sobre admissão, dispensa e remuneração de empregados, r — quando contratados pelo (a) Presidente da AMSJP.; | Vill- Elaborar o Regimento da Associação; | IX-Examinar relatórios anuais e o balanço geral sobre o exercício findo, e | encaminhá-lo à Assembléia Geral, acompanhados do parecer do | Conselho Fiscal; | X- Primar pelo cumprimento das normas da AMSJP.; | XI- Elaborar os Atos Normativos que se fizeram necessários; | Xil- Administrar o patrimônio geral da associação, em consonância com este |, Estatuto. | Xllt- Passar para a Nova Diretoria cópia do Estatuto, e de outros documentos e os livros das ATAS da AMSJP, assim como prestar contas de todos bens materiais da Associação; XiV- Fazer cumprir o artigo 8º do Estatuto; XV- Administrar o patrimônio geral da AMSJP; XVt- Fixar valores sobre contribuição dos Associados e Associadas; XVil- Reconhecer de quaisquer reclamação dos Associados e Associadas, tomando as medidas cabíveis; XVtil- Designar a Comissão Eleitoral; | XIX- Apreciar pedidos de admissão e demissão dos(das) Associados(as); XX- Delegar funções na falta dos titulares; XXI- Acatar sugestão quando as medidas forem necessárias. | Parágrafo Único.No que se refere ao inciso IX, na prestação de contas deverão ser | observados os princípios fundamentais da Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade e o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal. Art. 21. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, deliberando por maioria simples de votos,com a presença mínima de quatro dos diretores e diretoras em exercício. Art. 22. São incompatíveis os cargos da Diretoria com os cidadãos e cidadãs que comprovadamente forem candidatos e candidatas a qualquer cargo político-partidário. Parágrafo Único A incompatibilidade a que se refere o caput implica em afastamento formal do ocupante do cargo da Entidade, até que as eleições tenham passado. E a volta deste só ocorrerá se não for eleito ou eleita, e o tempo do mandato na Associação não tiver sido transcorrido. Subseção | Da Competência do (da) Presidente Art. 23. Compete ao (à) Presidente I- Convocar eleições; H- Presidir as reuniões da Diretoria e Assembléia Gerais; Hl- Representar a Associação judicial ou extrajudicialmente, quer ativa, quer passivamente; IV- Assinar todos os documentos e correspondências, da Associação atinente à Secretaria, juntamente com 1º Secretário ou 1º Secretária; V- Executar e fazer executar o Estatuto e Regimento da AMSJP; Vi- Coordenar a elaboração dos planos de atividades da AMSJP; Vil-Autorizar todas as despesas necessárias ao desempenho das finalidades da Associação; como também assinar em conjunto com o 1º Tesoureiro ou 1º Tesoureira os cheques emitidos pela Associação o documentos constitutivos de obrigações; Vill- — Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros da Associação e rubricar todas as folhas., como também a ficha associativa de cada associado(a) filiado(a); IX- Receber e encaminhar à Diretoria o relatório circunstanciado de quaisquer perícias feitas pelo Conselho Fiscal.; X- Supervisionar e responsabilizar-se pelas atividades da AMSJP, e pelos serviços de divulgação e articulação; Xl- Apresentar à Assembléia Geral Ordinária juntamente com o 1º Tesoureiro ou 1º Tesoureira o Relatório Anual de apresentação de contas, Balancete Geral relativo ao ano anterior, e o plano orçamentário e de trabalho para o ano subsequente;Assinar documentos e correspondência da Associação, juntamente com o 1º Secretário ou 1º Secretária; Xil-Assinar documentos e correspondências da Associação, juntamente com o 1º Secretário ou 1º Secretária; Di XxHI- XIV- XV- XVI- XVII- XvII- Admitir e/ou dispensar empregados e fixar-lhes a remuneração, ouvida a Diretoria; Receber voluntários e;ou estagiários assinado termos próprios; Participar de reuniões e festividades comunitárias e em órgãos públicos; Defender junto aos órgãos públicos as reivindicações comunitárias; Cumprir todas as atribuições da Diretoria atinente a sua competência; Delegar funções. Parágrafo único. Ao (à) Vice-presidente compete substituir o (a) Presidente em suas faltas e impedimentos,assim como exercer funções delegadas. Subseção Il Da Competência do Secretario ou Secretaria: VIl- VIlI- Dirigir os Serviços administrativos da Secretaria; Receber todas as correspondência dirigidas à Associação, dando- lhes o destino certo; Assinar a correspondência juntamente com o (a) Presidente; Assinar a ficha de filiação do Associado ou Associada; Manter atualizado o cadastro dos Associados e Associadas; Elaborar o Plano de Atividade e o Relatório Anual; Elaborar e ler as atas de reunião da Diretoria e de Assembléias Gerais; Manter sob sua guarda os Livros e Documentos da AMSJP. Parágrafo único. Ao 2º Secretário ou 22 secretária cabe Substituir o 1º Secretário, em suas faltas e impedimentos, assim como exercer funções delegadas. Subseção ill Da Competência do Tesoureiro ou Tesoureira Art. 25. Ao 1º Tesoureiro ou 12 Tesoureira compete: I- Arrecadar contribuições dos Associados e Associadas e outras doações para a Associação, e responsabilizar-se por elas, enquanto não lhe der o destino regulamentar; <A l- Fazer pagamentos para os quais tiver a devida autorização por escrito, do (a) Presidente; HlI- Escriturar e fechar o livro-caixa, todos os meses, seguindo as normas referidas no Artigo 19, parágrafo único, apresentando-o à Diretoria, na primeira reunião que se realizar juntamente com o balancete do mês findo; IV- Apresentar o Balanço Anual das finanças à Assembléia Geral Ordinária, de acordo com as normas específicas de contabilidade; V- Catalogar todos os bens da Associação; VI- Elaborar o Plano Orçamentários Anual; Parágrafo único. Ao 2º Tesoureiro ou 2º Tesoureira cabe substituir o 1º Tesoureiro ou 12 Tesoureira ,em suas faltas e impedimentos, assim como execer funções delegadas. Subseção IV Do Conselho Fiscal Art. 26. O Conselho Fiscal é composto de dois membros efetivos e três membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, juntamente com a Diretoria. 8 1º O mandato do Conselho Fiscal é de dois (2) anos, permitida a reeleição no próximo mandato.) $ 2º Os Conselheiros não receberão nenhuma remuneração pelo desempenho da função. 8 3º Os Conselheiros candidatos a qualquer cargo político-partidário deverão considerar, igualmente, o exposto no artigo 20, e Parágrafo único. Art. 27. Compete ao Conselho Fiscal: |- Fiscalizar todo o movimento financeiro da Diretoria quer seja receita ou despesa; Il- Fiscalizar se as despesas e receitas estão ocorrendo com observância das normas constantes do presente Estatuto; lil- Verificar se os livros contábeis e fiscais exigidos pela legislação específica estão sendo utilizados com zelo e se estão bem guardados; Iv- Fazer relatório circunstanciado de qualquer perícias levadas a efeito, encaminhando uma cópia à Diretoria através do(a) Presidente da Associação; V- Atender convocação da Diretoria e dos Associados para explicar sobre as irregularidades encontradas na AMSJP. $ 1º.0 Conselho Fiscal reunir-se á 02 (duas) vezes por ano para examinar as contas da AMSJP, e as decisões serão tomadas por maioria simples. 8 2º, Extraordinariamente, o Conselho Fiscal será convocado pela Diretoria ou por 1/5 Diu (um quinto) dos Associados e Associadas em dia com suas obrigações Art. 32. A Associação somente se dissolverá por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, de acordo com o Artigo 15, 82º, deste Estatuto. 81º. Dissolvida a Associação, os bens de seu patrimônio social serão revertidos a entidades congêneres, de acordo com decisão da Assembléia que deliberar sobre a dissolução 82º. Em hipótese alguma os bens serão destinados aos Associados e às Associadas. CAPÍTULOS VII Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 33. Os casos omissos devem ser decididos pela Diretoria, cabendo recurso a Assembléia Geral Extraordinária dentro de 15 (quinze) dias da notificação ou divulgação da resolução. Art. 34. Este Estatuto Social consolidado estará em vigor na data de sua aprovação que se dará com o efetivo Registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos de PEDRA-PRETA. PEDRA PRETA, 14 de Julho de 2010 a al Dia Sa DAR Meuctonca Maria Suely De Oliveira Heitor De Mendonça PRESIDENTE Que. cmo to. Amil, dn A gu Rodar Judiciário - M.R-- AR a e E AeDs Cod Cartório: N7 Digtaraor std Ni Obs. O(a) Presidente da Associação deverá rubricar todas à Estatuto e as cópias da ata da Assembléia. ATA DE POSSE Ao primeiro dia do mês de janeiro de dois mil e quinze, às dezenove horas no salão paroquial da Igreja São Sebastião em São José do Planalto/Birro — Pedra Preta — MT, reuniram-se os membros da Associação de Moradores de São José do Planalto para a eleição da nova Diretoria e do Conselho Fiscal; apenas a chapa vigente candidatou-se a reeleição. não havendo assim outra concorrente aos cargos em votação. O processo eleitoral fo; baseado no estatuto da associação em questão e cada morador presente votou sim ou não. Por unanimidade ficou decidido que chapa vigente continuará por mais um mandato sendo este dois anos a qual poderá ser estendido por mais um (1) ano se for necessário para terminar alguma obra começada. Desta forma a Diretoria ficará composta por: Presidente: Maria Suely O. H. de Mendonça, Brasileira, viúva, pecuarista, RG — 127919 SSP/MT, CPF — 514155261-68, residente na Fazenda Pioneira, Zona Rural em São José do Planalto, Pedra Preta - MT; Vice-Presidente: Carlos Pereira de Rezende, Brasileiro, casado, pecuarista, RG nº 480405 SSP/MT e CPF 208287991-72, residente na fazenda São Domingos Zona Rural de São José do Planalto — Município de Pedra Preta - MT; 1º Secretário: Maria Neily de Freitas Silva, casada, RG: 1435028-9 CPF 960700211-34, moradora do assentamento Sitio 2M em São José do Planalto/Birro — Pedra Preta-MT; 2º Secretário: Cleomar Carrijo, Brasileiro, casado, pecuarista, portador da RG 956647 SSP/MT e CPF: 631318381-91, residente na Fazenda Anhumas, zona rural de São José do Planalto; 1º Tesoureira: Marcilene Carrijo, Brasileira, casada, RG — 1521503-2 SSP/MT e CPF — 000.941.981-01, residente na Fazenda Águia Dourada em São José do Planalto. município de Pedra Preta — MT; 2º Tesoureiro Pedro Barbiere, Brasileiro, solteiro, RG- 208192851-53, residente a rua Principal, S/N em São José do Planalto, Município de Pedra Preta/MT. Conselho Fiscal: Membros Efetivos: Arlindo José Saran, Brasileiro, casado, pecuarista, RG3894914 e CPF — 450600108-72, residente a Avenida Principal, s/nº era São José do Planalto — Pedra Preta-MT; Maciel O H de Mendonça, Brasileiro, casad., pecuarista, portador RG 1148039-4 e CPF — 038.399.339-35, residente na fazenda Pioneira zona rural em São José do Planalto , município de Pedra Preta. Membros Suplente: Marcilene Carrijo, já qualificada como 1º Tesoureira e Pedro Barbiere, também já qualificado como Tesoureiro conforme mencionado acima. Deste modo os membros reeleitos da Diretoria e Conselho Fiscal agradece os votos e a confiança dos membros da Associação presentes sem mais para tratar eu Maria Niely de Freitas Silva que lavrei a presente Ata, assino com os demais presentes nessa reunião. DECLARO QUE O LIVRO ENCONTRA-SE COM AS ASSINATURAS. MA nato! LN pra, Difonca Sia ORA ot Meccdowea, a Graatea de Maria Suely O H de Mendonça Presidente. estatutárias, sempre que se fizer necessário, para conhecer e dar parecer sobre irregularidades financeiras ocorridas na Administração. CAPÍTULO V Do processo Eleitoral! Art. 28. A eleição para preenchimento dos cargos eletivos realizar-se-á até 30 (trinta) dias antes do vencimento do mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, devendo os eleitos tomar posse até 30 (trinta) dias após as eleições. S$ 1º É vedada a composição nas chapas de grupos familiares (esposo e esposa,companheiro e companheira), na formação da Diretoria e do Conselho Fiscal. $ 2º Fica expressamente vedado o preenchimento de cargas ou funções na AMSJP, por Associados e Associadas que estejam respondendo a inquéritos ou processos criminais, na condição de acusado ou réu. Art. 29. Todas as eleições obedecerão ao princípio de voto direto e secreto ou aclamação, assegurada a todo Associado e Associada, em dia com suas obrigações. 8 1º. Terão direito de votar o Associado e a Associada que se filiar, pelo menos, 30 (trinta) dias antes das eleições. 8 2º. Só poderão pleitear os cargos eletivos na AMSJP, os Associados e Associadas que tiverem mais de doze (12) meses de filiação. Art. 30. As eleições serão realizadas em local públicos, por convocação do (a) Presidente ou por 1/5 (um quinto) dos Associados e Associadas com direito de promovê-las, através de edital onde constará data de eleição, prazo para registro de chapas, e a data para formação da Comissão Eleitoral, e, de acordo com o Art. 13, alíneas “a”, “Db”, “C", “dº, “e ef Art. 31. A Eleição será dirigida por Comissão designada pela Diretoria, formada por 01 (um) membro da Diretoria, 01 (um) Associado ou Associada de cada Chapa Inscrita, e poderá ser convidado um representante de uma Entidade superior a AMSJP que dividirão entre si as atribuições. CAPÍTULO Vi Da Dissolução da Associação ) á Ao ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E MORADORAS DE SÃO JOSE DO PLANALTO E REGIÃO AMSIP CNP3 14.207.058/0001-15 73.795-000 - SÃO JOSÉ DO PLANALTO - PEDRA PRETA - MT DEMONSTRATIVO FINANCEIRO - 2014 Receitas Patrocínios 13.490,00 Arrecadação da festa 13.136,00 Leilão 26.054,40 Receitas financeiras 2,27 Soma 52.682,67 (-) Gastos Despesas com a festa 7.212,00 Construção de barracão 36.369,17 - Diversos 1.590,00 Soma 45.171,17 = Resultado/Superavit 7.514,50 - Saido Geral Saldo anterior (31/12/2013) 23.352,00 Superavit (31/12/2014) 7.511,50 Total (R$) 30.862,50 Saldo em caixa Saldo em conta corrente Aplicações financeiras Valores a receber Total (R$) DEMONSTRATIVO DO SALDO GERAL 25.782,90 52,27 5.027,33 30.862,50 Preta - MT, 31 de dezembro de 2014. Maria Suely O. H. de Mendonça Presidente cere conto original quan - MT, 18 de sgosio dk Ea ns PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA de Pedra Prêta- Mr, manteve- sê em, funci conforme documentação apresentada... Por'ser verdade, “.. Firmo“a presente. Prefeitura do HE J Pedia 9: Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Seda Jreta Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 vm padapresLgav br comeram