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norma nº 881/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 881 / 2015
Date 2015-09-24
EmentaDISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E MORADORAS DE SÃO JOSÉ DO PLANALTO – AMSJP E REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ve
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 881/2015
24 DE SETEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E
o MORADORAS DE SÃO JOSÉ DO PLANALTO - AMSJP E REGIÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO
MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E MORADORAS DE SÃO JOSÉ DO
PLANALTO E REGIÃO - AMSJP, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 14.207.058/0001-15, com sede no Distrito de São José do Planalto, Município de
Pedra Preta, em consonância à Lei 597/2010 de 13/10/2010 e posterior alteração através
da Lei nº 873/2015.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MATO GROSSO.
AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MES DE SETEMBRO DO ANO DE 20185.
MARILEDI ac COELHO PHILIPPI
PREFEITA
Registrado nesta Secretaria
E Publicado no Diário Oficial.
Lei de autoria do Poder Executivo.
q) (p Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
EB Sedra Sneta
TERIA ARA Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E MORADORAS DE SÃO JOSÉ DO PLANALTO E
REGIÃO -AMSJP
EXCELENTÍSSIMA SENHORA MARILEDI Pp corLHO - PREFEITA
MUNICIPAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT
REQUERIMENTO
A Associação dos Moradores e Moradoras de São José do Planalto e
Região, inscrita no CNPJ sob o nº14.207058/0001-15, com sede provisória
na escola de São José do Planalto, Avenida Principal sem número, no
distrito de São José do Planalto — Pedra Preta/MT, neste ato representada
pela Presidente da Associação Maria Suely de Oliveira Heitor de
Mendonça, brasileira, viúva, pecuarista, portadora da Cédula de
identidade 127.919 SSP/MT e inscrita no CPF/MF 514.155.261-68,
residente e domiciliada na Fazenda Pioneira/São José do Planalto.
Vem à presença de Vossa Excelência através do presente requerer a
concessão de Título de Utilidade Pública da referida associação, nos
termos da Lei Municipal 587/2010.
Pede deferimento.
Pedra Preta 17 de Agosto 2015,
Maria Suely de Oliveira Heitor de Mendonça
Presidente da AMSJP
Protocolo n 1 toct
Data MB AE Los
PEDRA PRETA- MATO GROSSO Horário dE: “Sl
Carga smdioat
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E MORADORAS DE SÃO JOSÉ DO PLANALTO E
REGIÃO -AMSJPP|
ANEXOS
- CNPJ
- ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
- DECLARAÇÃO DE NÃO REMUNERAÇÃO DO CONSELHO FISCAL
- ESTATUTO SOCIAL AUTENTICADA
- ATA ATUAL DE ELEIÇÃO AUTENTICADA
- FOTOS DO SERVIÇO REALIZADO PELA ASSOCIAÇÃO:
(REFORMA DE 350 Mº BARRACÃO, COBERTURA E PISO DE GRANILITE)
(CONSTRUTAÇÃO DE 5 BANHEIROS)
(INSTALAÇÃO ELÉTRICA NOVA NO BARRACÃO)
(REFORMA COZINHA)
(AUMENTO DA COBERTRA DO BARRACÃO DE 10X30X22 M?, TODO EM
ESTRUTURA METÁLICA)
PEDRA PRETA- MATO GROSSO
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E MORADORAS DE SÃO JOSÉ DO PLANALTO E
REGIÃO -AMSIP
| DECLARAÇÃO
MARIA SUELY OLIVEIRA HEITOR DE MENDONÇA, Presidente da Associação dos
Moradores e Moradoras de São José do Planalto /AMSJP - Pedra Preta/MT declara
para os devidos fins que:
| - A diretoria e conselho fiscal desta Associação não são remunerados para
a! . m . ” « RE 1 m
pos exercerem seus cargos, bem como não existe distribuição de lucros, bonificações
! ou vantagens a qualquer um dos dirigentes, mantenedores e associados, sob
om
|
nenhuma forma de pretexto. Conforme prevê o artigo 19 do Estatuto Social
— Consolidado da AMSJP.
Por ser verdade firmo o presente.
Pedra Preta 17 de Agosto de 2015.
DAM udonca
1
Maria Suely O. H. Mendonça
PEDRA PRETA- IAATO GROSSO
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
. NUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATADE ABERTURA
| 14.207.058/0001-1
isomtótos | ComPR CADASTRAL 198/2014
i NOME EMPRESARIAL
| ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E MORADORAS DE SAO JOSE DO PLANALTO E REGIAO - AMSJP
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
AMSJP
| CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
a m— 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
1 LOGRADOURO
NUMERO COMPLEMENTO
º AV PRINCIPAL SN |
| CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
! 78.795-000 SAO JOSE DO PLANALTO MT
PEDRA PRETA
i SITUAÇÃO CADASTRAL,
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 19/08/2011
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
i credos
]
er amaçes
]
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011.
Emitido no dia 27/06/2014 às 16:18:09 (data s hora de Brasilia).
Página: 1/1
o [Voltar|
E!
É A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
| Atualize sua página
http://www receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnp)/enpjreva/Cnpjreva Comprovan... 27/06/2014
ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO DA ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES E MORADORAS DE SÃO JOSÉ DO PLANALTO E
REGIÃO — AMSJP.
CAPÍTULO |
Da Denominação, Sede, Fins e Duração.
Art. 1º, A Associação de Moradores e Moradoras de São José do Planalto e
região - AMSJP, com sede provisória, na escola São José do Planalto
(Avenida Principal, S/número, distrito de São José do Planalto, município
de Pedra Preta/NT), com foro nesta cidade, sigla AMSJP, é uma Entidade
Civil, sem fins lucrativos sem cunho, político-partidário, sem fins filantrópicos ou
religiosos, constituída por número ilimitado de associados, pessoas físicas,
proprietários ou locatários, residentes no mencionado distrito e região (Bairro
ou setor), sem distinção de classe social, nacionalidade, religião, sexo e raça.
8 1º. A AMSJP terá duração por prazo indeterminado, e se regerá pelo
presente Estatuto.
8 2º É vedada a utilização do nome e da sede social da Associação para fins
pessoais, político-partidário, bem como para campanhas ou promoções que
não sejam do interesse dos Associados e Associadas.
Art. 2º É Associação de Moradores de São José do Planalto tem por finalidade:
| — Trabalho em prol da comunidade, em defesa de políticas públicas de
interesse comunitário, garantidas a todos os cidadãos e cidadãs pela
Constituição Federal Brasileira, com a participação dos moradores e
moradoras.
1 — Promoção de atividades sociais, educacionais, culturais e desportivas;
HI — Cultivo da mais ampla cordialidade entre os Associados e as Associadas;
IV — Representação e defesa dos direitos do cidadão e da cidadã da
comunidade;
V — Celebração de convivência e de parcerias. sen asSociaçõ congêneres,
entidades relígiosas, civis, autarquias, empresas <p biicas e Órgãos Públicos
nas três esferas de Governos; S RE
VI— Preservação do m io ambie te;
2 TABELONATO De Nous E Re
er Será Ar 40) CO ton
EDISON LUIS CAVALCANT Caia
Bodar Judiciário « M.T. - Atos de rf
. Ato: 6. Bode Cmtário: 17 Conmitema time limboscos
R$ 240
E raBaRs
| Vil — Elaboração e execução de projetos ambientais e outros;
l
Vil — Colaboração na realização de pesquisas da situação sócio-econômica
dos moradores, observando os problemas existentes nas áreas de saúde,
educação, trabalho, habilitação, lazer, segurança, meio ambiente e outras.
CAPÍTULO H
Seção |
Do quadro Social
Art. 3º. Os Associados serão divididas nas seguintes categorias:
| a) Fundadores — São aqueles que participaram da fundação da Associação
de acordo com o registro em Ata;
| b) Efetivos Contribuintes - São todos os Associados que contribuem
mensalmente, incluídos os fundadores, residentes na Comunidade São
José do Planalto que se inscrevem no quadro social, cujos nomes sejam
| aprovados pela Diretoria, e se disponham a cumprir o Estatuto e o
Regimento da Associação de Moradores São José do Planalto;
| c) Beneméritos — São. aqueles e aquelas que contribuem com doações,
I patrocínios e outras à AMSJP ou que prestarem relevantes serviços à
Comunidade, devidamente comprovados pela Diretoria.
1º. Os Associados e as Associadas Ffetivos Contribuintes e Fundadores
devem contribuir com uma mensalidade necessária à manutenção da
Associação, a ser fixada pela Diretoria e ra Geral.
Extraordinária. É O
“e
Ed
assumidas em nome da Entidade.
OS DE PEDRA PRETA /MT
a ata 2a Ti) g
Be confere com à original que ms/6 E
edi Preta - MT, o MT o Sd ú
Seção Il
; Da Admissão
Art. 4º. A admissão no Quadro Social dar-ser-á por meio de preeríchimento de
ficha associativa, onde constarão os dados relacionados ao Associado ou à
|
| DM
Associada,sua assinatura, a do (da) Presidente bem como a do 1º Secretário
ou 12 Secretária da Associação, considerando os seguintes. Critérios:
I- Apresentação da Cédula de Identidade, e, no caso do menor de 18 anos
ou a partir de 16 anos, com a autorização dos pais ou responsáveis;
H- Concordância com o presente Estatuto;
HI- Idoneidade moral;
!V- Comprovação de residência na Comunidade São José do Planalto, na
comunidade de Jibóia e Assentamentos Rurais da região.
| Parágrafo único. A AMSJP, poderá admitir em seu Quadro Social como
| Associado Benemérito qualquer pessoa, física ou jurídica, julgada
merecedora, indica por, no mínimo um quinto dos Associados (as),
TF —
| mediante parecer e aprovação da Diretoria.
Seção ll
| Dos Direitos
! Art. 5º. São direitos dos Associados da Associação de Moradores São José do
| Planaito: É
| | — Receber assistência e orientação adequadas, no que for possível;
| H — Participar de atividades desenvolvidas pela AMSJP bem como sugerir
outras atividade;
| HI — Votar e ser votado (a) para preenchimento de qualquer cargo na estrutura
o administrativa e fiscal da associação, desde que esteja em dia com as suas
contribuições e outras obrigações associativas e tenha conhecimento e
obediência ao disposto neste Estatuto;
IV — Solicitar seu desligamento do Quadro Social, em qualquer época;
Propor medidas à Diretoria e /ou à Assembléia Geral, que visem à
consolidação e o desenvolvimento da comunidade;
V — Propor medidas à Diretoria e /ou à Assembléia Geral. A emvisem à
| consolidação e o desenvolvimento da comunidades 7
Seção IV
“PRE SERVAÇIO, e 487 — Ê
EDISON LUIS CAvaLgANTIG;
Dos Deveres
BSS Dijtz OF 51572
Art. 6º, São deveres dos Associados e Associadas da AMSJP:
|- Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento da AMSJP;
Il- Pagar as contribuições dentro do prazo determinado pela Diretoria;
Ill- Comparecer , assiduamente às Assembléias Gerais;
IvV- Respeitar as decisões das Assembléias Gerais;
V- Votar nas Assembléias Gerais,
VI- Aceitar os cargos sociais para os quais foram eleitos ou nomeados,salvo
motivo de força maior;
VIl- Zelar pelo patrimônio moral e material da Entidade.
Seção V
Da Demissão
Art. 7º. O Associado e a Associada serão demitidos do Quadro Social quando:
I- Formalizar pedido de demissão espontâneo junto ao 1º Secretario ou 1º
Secretária;
Hl- Infringir as normas estatutárias e regimentais;
HI- Desacatar deliberação da Assembléia Geral;
iV-Faltar mais de três Assembléias Gerais consecutivas e quatro
intercaladas, sem justificativa apresentada à Diretoria.
Parágrafo Único. Os Associados e Associadas que se desligarem da AMSJP
não terão direito à qualquer tipo de restituição ou indenização.
Seção VI
Das Penalidades
EA ASRIONATO DE NOTAS E
Av FRELSERVÁÇIO, Nº 457 » 9
EDISON LUIS CAVAIL
E ontere como origidé :
grs Preta - MT, 18 de agosto e cos õ
MT. - Atos de nota & iso
: a amóri “7 as do nota « Registo —
> 51574 R$ 2,40
—
Art. 8º. O Associado ou Associada que infringir as disposições estatutárias e
regimentais, praticar atos que desabonem o nome da AMSJP ou perturbar a
sua ordem é possivel das seguintes penalidades:
|— Advertência
Il- Suspensão
HI — Exclusão.
8 1º. A advertência será verbal e por escrito, mantido sigilo;
S 2º. Haverá suspensão do Associado ou da Associada,com a sua ciência, por
60 (sessenta) dias,na reincidência das faltas cometidas, sempre mantendo o
registro dos fatos com assinatura do Associado ou da Associada envolvidas, e
das testemunhas.
S 3º. A exclusão dar-se-á nos casos abaixa,havendo justa causa assim
reconhecida, após análise profunda da Diretória, e aprovação em Assembléia
Geral Extraordinária:
a) Difamação do nome da Associação, de seus Diretores e Associados, e
prártica de outras faltas em dissonância com as Leis do País;
b
(e)
a]
Atividades que contrariem as decisões da Assembléia Geral;
Desvio dos bons costumes, por conduta duvidosa, atos ilícitos ou
ENA
imorais;
d
e) Falta de pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas da mensalidade;
o
Recusa injustificada de prestação de contas;
f) Retenção abusiva ou extravio de documentos e bens da Entidade.
8 4º. Todas as penalidades serão precedidas de ampla defesa por parte do
acusado ou acusada cabendo recursos a Diretora em nome do (da)
Presidente, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação.
8 5º. Os Associados e Associadas excluídos do Quadro Social somente por
falta de pagamento poderão ser readmitidos a partir da liquidação dos débitos.
CAPÍTULO Hll
Do Patrimônio Social e Fontes de Receita
Art. 9º. O Patrimônio Social e Fontes de Receita serão, assim, constituídos:
a
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
SECRETARIA GERAL DE COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
OFÍCIO Nº. 263/2015/SAD
Pedra Preta - MT, 27 de Agosto de 2015.
AO
EXMO SR.
LAUDIR MARTARELLO
M.D. Presidente da Câmara Municipal.
Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
" Sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa
Excelência, Projeto de Lei nº 039/2015, que dispõe sobre a declaração
de utilidade pública municipal à Associação dos Moradores e Moradoras
de São José do Planalto e Região, mensagem e documentos.
Sendo o que se apresenta para o momento,
aproveito a oportunidade para externar meus protestos de estima e
especial apreço.
Atenciosamente,
Hern arneirolGomes
Sec. Geral de Coord. Administrativa
AV. Fernando Corrêa Da Costa, Nº 940 - Centro — Fone (65) 3486-4400 FAX (66) 3486-4401
administração Opedrapreta.mt.gov.br
a) Bens móveis e imóveis adquiridos;
b) Contribuições dos Associados e das Associadas;
c) Doações de pessoas físicas e jurídicas;
d) Bônus e locações ;
e) Heranças e legados;
f) Subvenções do poder públicos;
9) Atividades promovidas pela Associação.
Parágrafo Único - As despesas da Associação consistem em gastos
ordinários para o seu funcionamento, manutenção da sede social e para fazer
face às demais despesas inerentes a sua finalidade.
CAPÍTULO IV
Dos Órgãos Deliberativos, Administrativo e Fiscalizador
- As Assembléias Gerais;
2º ASS NaçO 6 Ni TA
io
H- A Diretoria; E ad
Hi- O Conselho Fiscal. ronfere como. original que me joia
ira Proto» MT, 18 de agosto de 27
Seção |
Das Assembléias Gerais
Art. 11. As Assembléias Gerais dividem-se em 7. e Extraordinárias,
constituem o Órgão Soberano da AMSJP tendo poderes para deliberar, e suas
decisões obrigaram a todos os Associados e Associadas Fundadores e
Efetivos ainda que ausentes ou discordantesa cumprirem as suas
deliberações.
Art. 12. As Assembléias tanto as Ordinárias como as Extraordinárias serão
convocadas pelo (a) Presidente ou Substituto,com antecedência mínima de 15
(quinze) dias, exceto a convocação para eleição da Diretoria e do Conselho
Fiscal que será de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato, ou
por requerimento fundamental, de 1/5 (um quinto) dos Associados com o direito
de promovê-la extraordinariamente, se estiverem em dia com as obrigações
NM
estatutárias, e será presidida por um dos associados indicado pela maioria
presente.
Art. 13. As convocações serão feitas por meio de Edital (Aviso Convocativo)
afixado em locais públicos e visíveis do município e comunidades participantes
sendo permitido como complemento de comunicação outros meios eficazes, e,
no Edital deverá constar:
a) Aforma da Assembléia, se Ordinária ou Extraordinária;
b) A data e o horário da Assembléia;
c) Modo de convocação;
d) Endereço completo do local em que ocorrerá a Assembléia;
e) O assunto ou os assuntos que comporão a Ordem do Dia;
f) A denominação da Entidade local data da soltura do Edital e a
assinatura do responsável ou responsáveis. ,
Art. 14. Compete a Assembléia:Geral Ordinária - AGO:
| — Eleger,a cada dois(2) anos, a Diretoria e o Conselho Fiscal, no primeiro dia
do mês, sete após a fundação e registro da AMSJP.
H — Deliberar, no máxima 60 (sessenta) dias após o ano civil antecedente,
sobre o balanço geral do exercício findo, relatório anual de prestação de
contas,atividades desenvolvidas e previsão orçamentária para o ano
subsequente.
1º Assembléia Geral Ordinária se instalará com a presença mínima de 1/3 dos
(das) Associados (as) em dia com as suas obrigações estatutárias, em primeira
convocação, ou em segunda convocação meia hora depois,com qualquer
número de Associados e Associadas.
2º As deliberações serão tomadas por maioria de votos, os quais poderão ser
dados pelos Associados e Associadas presentes,de forma nominal ou secreta.
Art. 15. Completo a Assembléia Geral Extraordinária — AGE:
I- Destituir a Diretoria;
It- Alterar o Estatuto;
Ill- Dissolver a Associação;
IV- Excluir Associados;
Hr
V- Deliberar sobre outros assuntos que lhe seja submetido pela Diretoria
ou por 1/5 (um quinto) dos Associados com o direito de promovê-la.
$ 1º - Para as deliberações a que se referem os inícios | e lla AGE será
convocada especialmente para esse fim e se instalará com o quorum de 50%
(cinquenta por cento) mais um, dos Associados e Associadas em dia com as
suas obrigações estatutárias, cujas deliberações serão tomadas por maioria
dos votos da Assembléia, podendo ser de forma nominal ou secreta.
& 2º - Com referência aos incisos Ill, IV e V, a AGE será instalada em primeira
chamada, com 2/3 dos Associados e Associadas ou em segunda chamada,
meia hora depois com 1/3 dos Associados ou em terceira chamada com os
Associados presentes, desde que estejam em dia com as obrigações
estatutárias, e as deliberações serão tomadas pelos votos da maioria, podendo
ser de forma nominal ou secreta.
Seção Il ;
Da Diretoria
Art. 16. A Diretoria compõe-se de Presidente, Vice-Presidente. 1º e 2º
Secretários(as) e 1º e 2º Tesoureiros(as). ]
8 1º Ocorrendo vacância em qualquer cargo da Diretória, o substituto será
eleito pela primeira Assembléia Geral Extraordinária, convocada, imediatamente
para esta finalidade, e será instalada com o quorum de 50% (cinquenta por
cento) mais um dos (das) Associados (as), em dia com as suas obrigações, ou
em Segunda chamada meia hora após, com qualquer número, podendo ser
aprovado por aclamação.
S 2º. A Administração da AMSJP compete a todos os Diretores, conjunta e
isoladamente, com as atribuição previstas neste Estatuto.
Art. 17. Os componentes da Diretoria serão eleitos pela Assembléia Geral
Ordinária, em votação direta e secreta ou aclamação, da qual participarão,
como eleitores e eleitoras, todos os Associados e Associadas contribuintes, em
dia com suas obrigações.
Art. 18. O mandato da Diretoria é de DOIS (2) anos, permitida a reeleição
consecutiva por mais de um mandato.
Parágrafo único. A reeleição de que trata este artigo será permitida tanto à
Diretoria em seu conjunto quanto a qualquer dos seus membros que
porventura concorrerem por outra chapa.
Art. 19. Os Membros da Diretoria não receberão qualquer remuneração pelo
desempenho de suas funções, assegurado, no entanto, o direito de ressarcimento
por qualquer despesa efetuada, desde que devidamente autorizada e comprovada.
| Art. 20. São atribuições da Diretoria:
| I- Resolver os casos não previstos neste Estatuto;
| Il- Elaborar e executar o programa anual de atividades;
| IlI- Convocar e dirigir as Assembléias;
| IV- Convocar o Conselho Fiscal sempre que se fizer necessário;
V- Apreciar os pareceres do Conselho Fiscal, tomando as decisões
necessárias;
VI- Receber e responsabilizar-se por todos os bens, subvenções, benefícios e
tudo o que for legalmente doado à AMSJP;
| Vil- Opinar sobre admissão, dispensa e remuneração de empregados,
r — quando contratados pelo (a) Presidente da AMSJP.;
| Vill- Elaborar o Regimento da Associação;
| IX-Examinar relatórios anuais e o balanço geral sobre o exercício findo, e
| encaminhá-lo à Assembléia Geral, acompanhados do parecer do
| Conselho Fiscal;
| X- Primar pelo cumprimento das normas da AMSJP.;
| XI- Elaborar os Atos Normativos que se fizeram necessários;
| Xil- Administrar o patrimônio geral da associação, em consonância com este
|, Estatuto.
| Xllt- Passar para a Nova Diretoria cópia do Estatuto, e de outros documentos
e os livros das ATAS da AMSJP, assim como prestar contas de todos
bens materiais da Associação;
XiV- Fazer cumprir o artigo 8º do Estatuto;
XV- Administrar o patrimônio geral da AMSJP;
XVt- Fixar valores sobre contribuição dos Associados e Associadas;
XVil- Reconhecer de quaisquer reclamação dos Associados e Associadas,
tomando as medidas cabíveis;
XVtil- Designar a Comissão Eleitoral;
| XIX- Apreciar pedidos de admissão e demissão dos(das) Associados(as);
XX- Delegar funções na falta dos titulares;
XXI- Acatar sugestão quando as medidas forem necessárias.
| Parágrafo Único.No que se refere ao inciso IX, na prestação de contas deverão ser
| observados os princípios fundamentais da Contabilidade, as Normas Brasileiras de
Contabilidade e o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.
Art. 21. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês,
deliberando por maioria simples de votos,com a presença mínima de quatro dos
diretores e diretoras em exercício.
Art. 22. São incompatíveis os cargos da Diretoria com os cidadãos e cidadãs que
comprovadamente forem candidatos e candidatas a qualquer cargo político-partidário.
Parágrafo Único A incompatibilidade a que se refere o caput implica em afastamento
formal do ocupante do cargo da Entidade, até que as eleições tenham passado. E a
volta deste só ocorrerá se não for eleito ou eleita, e o tempo do mandato na
Associação não tiver sido transcorrido.
Subseção |
Da Competência do (da) Presidente
Art. 23. Compete ao (à) Presidente
I- Convocar eleições;
H- Presidir as reuniões da Diretoria e Assembléia Gerais;
Hl- Representar a Associação judicial ou extrajudicialmente, quer ativa, quer
passivamente;
IV- Assinar todos os documentos e correspondências, da Associação atinente à
Secretaria, juntamente com 1º Secretário ou 1º Secretária;
V- Executar e fazer executar o Estatuto e Regimento da AMSJP;
Vi- Coordenar a elaboração dos planos de atividades da AMSJP;
Vil-Autorizar todas as despesas necessárias ao desempenho das finalidades da
Associação; como também assinar em conjunto com o 1º Tesoureiro ou 1º
Tesoureira os cheques emitidos pela Associação o documentos
constitutivos de obrigações;
Vill- — Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros da Associação e
rubricar todas as folhas., como também a ficha associativa de cada
associado(a) filiado(a);
IX- Receber e encaminhar à Diretoria o relatório circunstanciado de quaisquer
perícias feitas pelo Conselho Fiscal.;
X- Supervisionar e responsabilizar-se pelas atividades da AMSJP, e pelos
serviços de divulgação e articulação;
Xl- Apresentar à Assembléia Geral Ordinária juntamente com o 1º Tesoureiro ou
1º Tesoureira o Relatório Anual de apresentação de contas, Balancete Geral
relativo ao ano anterior, e o plano orçamentário e de trabalho para o ano
subsequente;Assinar documentos e correspondência da Associação,
juntamente com o 1º Secretário ou 1º Secretária;
Xil-Assinar documentos e correspondências da Associação, juntamente com o 1º
Secretário ou 1º Secretária;
Di
XxHI-
XIV-
XV-
XVI-
XVII-
XvII-
Admitir e/ou dispensar empregados e fixar-lhes a remuneração,
ouvida a Diretoria;
Receber voluntários e;ou estagiários assinado termos próprios;
Participar de reuniões e festividades comunitárias e em órgãos
públicos;
Defender junto aos órgãos públicos as reivindicações comunitárias;
Cumprir todas as atribuições da Diretoria atinente a sua
competência;
Delegar funções.
Parágrafo único. Ao (à) Vice-presidente compete substituir o (a) Presidente
em suas faltas e impedimentos,assim como exercer funções delegadas.
Subseção Il
Da Competência do Secretario ou Secretaria:
VIl-
VIlI-
Dirigir os Serviços administrativos da Secretaria;
Receber todas as correspondência dirigidas à Associação, dando-
lhes o destino certo;
Assinar a correspondência juntamente com o (a) Presidente;
Assinar a ficha de filiação do Associado ou Associada;
Manter atualizado o cadastro dos Associados e Associadas;
Elaborar o Plano de Atividade e o Relatório Anual;
Elaborar e ler as atas de reunião da Diretoria e de Assembléias
Gerais;
Manter sob sua guarda os Livros e Documentos da AMSJP.
Parágrafo único. Ao 2º Secretário ou 22 secretária cabe Substituir o 1º
Secretário, em suas faltas e impedimentos, assim como exercer funções
delegadas.
Subseção ill
Da Competência do Tesoureiro ou Tesoureira
Art. 25. Ao 1º Tesoureiro ou 12 Tesoureira compete:
I- Arrecadar contribuições dos Associados e Associadas e outras doações
para a Associação, e responsabilizar-se por elas, enquanto não lhe
der o destino regulamentar;
<A
l- Fazer pagamentos para os quais tiver a devida autorização por escrito, do (a)
Presidente;
HlI- Escriturar e fechar o livro-caixa, todos os meses, seguindo as normas referidas
no Artigo 19, parágrafo único, apresentando-o à Diretoria, na primeira
reunião que se realizar juntamente com o balancete do mês findo;
IV- Apresentar o Balanço Anual das finanças à Assembléia Geral Ordinária, de
acordo com as normas específicas de contabilidade;
V- Catalogar todos os bens da Associação;
VI- Elaborar o Plano Orçamentários Anual;
Parágrafo único. Ao 2º Tesoureiro ou 2º Tesoureira cabe substituir o 1º Tesoureiro ou
12 Tesoureira ,em suas faltas e impedimentos, assim como execer funções delegadas.
Subseção IV
Do Conselho Fiscal
Art. 26. O Conselho Fiscal é composto de dois membros efetivos e três membros
suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, juntamente com a Diretoria.
8 1º O mandato do Conselho Fiscal é de dois (2) anos, permitida a reeleição no
próximo mandato.)
$ 2º Os Conselheiros não receberão nenhuma remuneração pelo desempenho da
função.
8 3º Os Conselheiros candidatos a qualquer cargo político-partidário deverão
considerar, igualmente, o exposto no artigo 20, e Parágrafo único.
Art. 27. Compete ao Conselho Fiscal:
|- Fiscalizar todo o movimento financeiro da Diretoria quer seja receita ou
despesa;
Il- Fiscalizar se as despesas e receitas estão ocorrendo com observância das
normas constantes do presente Estatuto;
lil- Verificar se os livros contábeis e fiscais exigidos pela legislação específica
estão sendo utilizados com zelo e se estão bem guardados;
Iv- Fazer relatório circunstanciado de qualquer perícias levadas a efeito,
encaminhando uma cópia à Diretoria através do(a) Presidente da
Associação;
V- Atender convocação da Diretoria e dos Associados para explicar sobre as
irregularidades encontradas na AMSJP.
$ 1º.0 Conselho Fiscal reunir-se á 02 (duas) vezes por ano para examinar as contas
da AMSJP, e as decisões serão tomadas por maioria simples.
8 2º, Extraordinariamente, o Conselho Fiscal será convocado pela Diretoria ou por 1/5
Diu
(um quinto) dos Associados e Associadas em dia com suas obrigações
Art. 32. A Associação somente se dissolverá por deliberação da Assembléia
Geral Extraordinária, de acordo com o Artigo 15, 82º, deste Estatuto.
81º. Dissolvida a Associação, os bens de seu patrimônio social serão
revertidos a entidades congêneres, de acordo com decisão da Assembléia
que deliberar sobre a dissolução
82º. Em hipótese alguma os bens serão destinados aos Associados e às
Associadas.
CAPÍTULOS VII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 33. Os casos omissos devem ser decididos pela Diretoria, cabendo
recurso a Assembléia Geral Extraordinária dentro de 15 (quinze) dias da
notificação ou divulgação da resolução.
Art. 34. Este Estatuto Social consolidado estará em vigor na data de sua
aprovação que se dará com o efetivo Registro no Cartório de Registro de
Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos de PEDRA-PRETA.
PEDRA PRETA, 14 de Julho de 2010 a
al
Dia Sa DAR Meuctonca
Maria Suely De Oliveira Heitor De Mendonça
PRESIDENTE
Que. cmo to. Amil, dn A gu
Rodar Judiciário - M.R-- AR
a e E AeDs Cod Cartório: N7
Digtaraor std Ni
Obs. O(a) Presidente da Associação deverá rubricar todas à
Estatuto e as cópias da ata da Assembléia.
ATA DE POSSE
Ao primeiro dia do mês de janeiro de dois mil e quinze, às dezenove horas no salão
paroquial da Igreja São Sebastião em São José do Planalto/Birro — Pedra Preta — MT,
reuniram-se os membros da Associação de Moradores de São José do Planalto para a
eleição da nova Diretoria e do Conselho Fiscal; apenas a chapa vigente candidatou-se a
reeleição. não havendo assim outra concorrente aos cargos em votação. O processo
eleitoral fo; baseado no estatuto da associação em questão e cada morador presente
votou sim ou não. Por unanimidade ficou decidido que chapa vigente continuará por
mais um mandato sendo este dois anos a qual poderá ser estendido por mais um (1) ano
se for necessário para terminar alguma obra começada. Desta forma a Diretoria ficará
composta por: Presidente: Maria Suely O. H. de Mendonça, Brasileira, viúva,
pecuarista, RG — 127919 SSP/MT, CPF — 514155261-68, residente na Fazenda
Pioneira, Zona Rural em São José do Planalto, Pedra Preta - MT; Vice-Presidente:
Carlos Pereira de Rezende, Brasileiro, casado, pecuarista, RG nº 480405 SSP/MT e CPF
208287991-72, residente na fazenda São Domingos Zona Rural de São José do Planalto
— Município de Pedra Preta - MT; 1º Secretário: Maria Neily de Freitas Silva, casada,
RG: 1435028-9 CPF 960700211-34, moradora do assentamento Sitio 2M em São José
do Planalto/Birro — Pedra Preta-MT; 2º Secretário: Cleomar Carrijo, Brasileiro, casado,
pecuarista, portador da RG 956647 SSP/MT e CPF: 631318381-91, residente na
Fazenda Anhumas, zona rural de São José do Planalto; 1º Tesoureira: Marcilene Carrijo,
Brasileira, casada, RG — 1521503-2 SSP/MT e CPF — 000.941.981-01, residente na
Fazenda Águia Dourada em São José do Planalto. município de Pedra Preta — MT; 2º
Tesoureiro Pedro Barbiere, Brasileiro, solteiro, RG- 208192851-53, residente a rua
Principal, S/N em São José do Planalto, Município de Pedra Preta/MT. Conselho Fiscal:
Membros Efetivos: Arlindo José Saran, Brasileiro, casado, pecuarista, RG3894914 e
CPF — 450600108-72, residente a Avenida Principal, s/nº era São José do Planalto —
Pedra Preta-MT; Maciel O H de Mendonça, Brasileiro, casad., pecuarista, portador RG
1148039-4 e CPF — 038.399.339-35, residente na fazenda Pioneira zona rural em São
José do Planalto , município de Pedra Preta. Membros Suplente: Marcilene Carrijo, já
qualificada como 1º Tesoureira e Pedro Barbiere, também já qualificado como
Tesoureiro conforme mencionado acima. Deste modo os membros reeleitos da Diretoria
e Conselho Fiscal agradece os votos e a confiança dos membros da Associação
presentes sem mais para tratar eu Maria Niely de Freitas Silva que lavrei a presente Ata,
assino com os demais presentes nessa reunião.
DECLARO QUE O LIVRO ENCONTRA-SE COM AS ASSINATURAS.
MA
nato!
LN pra,
Difonca Sia ORA ot Meccdowea, a Graatea de
Maria Suely O H de Mendonça
Presidente.
estatutárias, sempre que se fizer necessário, para conhecer e dar parecer sobre
irregularidades financeiras ocorridas na Administração.
CAPÍTULO V
Do processo Eleitoral!
Art. 28. A eleição para preenchimento dos cargos eletivos realizar-se-á até 30
(trinta) dias antes do vencimento do mandato dos membros da Diretoria e do
Conselho Fiscal, devendo os eleitos tomar posse até 30 (trinta) dias após as
eleições.
S$ 1º É vedada a composição nas chapas de grupos familiares (esposo e
esposa,companheiro e companheira), na formação da Diretoria e do Conselho
Fiscal.
$ 2º Fica expressamente vedado o preenchimento de cargas ou funções na
AMSJP, por Associados e Associadas que estejam respondendo a inquéritos ou
processos criminais, na condição de acusado ou réu.
Art. 29. Todas as eleições obedecerão ao princípio de voto direto e secreto ou
aclamação, assegurada a todo Associado e Associada, em dia com suas
obrigações.
8 1º. Terão direito de votar o Associado e a Associada que se filiar, pelo menos, 30
(trinta) dias antes das eleições.
8 2º. Só poderão pleitear os cargos eletivos na AMSJP, os Associados e
Associadas que tiverem mais de doze (12) meses de filiação.
Art. 30. As eleições serão realizadas em local públicos, por convocação do (a)
Presidente ou por 1/5 (um quinto) dos Associados e Associadas com direito de
promovê-las, através de edital onde constará data de eleição, prazo para registro
de chapas, e a data para formação da Comissão Eleitoral, e, de acordo com o Art.
13, alíneas “a”, “Db”, “C", “dº, “e ef
Art. 31. A Eleição será dirigida por Comissão designada pela Diretoria, formada por
01 (um) membro da Diretoria, 01 (um) Associado ou Associada de cada Chapa
Inscrita, e poderá ser convidado um representante de uma Entidade superior a
AMSJP que dividirão entre si as atribuições.
CAPÍTULO Vi
Da Dissolução da Associação ) á
Ao
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E MORADORAS DE SÃO JOSE DO PLANALTO E REGIÃO
AMSIP
CNP3 14.207.058/0001-15
73.795-000 - SÃO JOSÉ DO PLANALTO - PEDRA PRETA - MT
DEMONSTRATIVO FINANCEIRO - 2014
Receitas
Patrocínios 13.490,00
Arrecadação da festa 13.136,00
Leilão 26.054,40
Receitas financeiras 2,27
Soma 52.682,67
(-) Gastos
Despesas com a festa 7.212,00
Construção de barracão 36.369,17 -
Diversos 1.590,00
Soma 45.171,17
= Resultado/Superavit 7.514,50 -
Saido Geral
Saldo anterior (31/12/2013) 23.352,00
Superavit (31/12/2014) 7.511,50
Total (R$) 30.862,50
Saldo em caixa
Saldo em conta corrente
Aplicações financeiras
Valores a receber
Total (R$)
DEMONSTRATIVO DO SALDO GERAL
25.782,90
52,27
5.027,33
30.862,50
Preta - MT, 31 de dezembro de 2014.
Maria Suely O. H. de Mendonça
Presidente
cere conto original quan
- MT, 18 de sgosio dk
Ea
ns


PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
de Pedra Prêta- Mr, manteve- sê em, funci
conforme documentação apresentada...
Por'ser verdade,
“.. Firmo“a presente.
Prefeitura do
HE
J Pedia 9: Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Seda Jreta Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
vm padapresLgav br comeram

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