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norma nº 1078/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1078 / 2018
Date 2018-10-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO DE EMENDA PARLAMENTAR PARA AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA PARA TRANSPORTE DE PACIENTES NA ÁREA DA SAÚDE.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.078/2018.
DE 05 DE OUTUBRO DE 2018.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar abertura de Crédito Adicional
Especial com Recurso de Emenda
Parlamentar para Aquisição de uma
Ambulância para transporte de pacientes na
área da saúde”.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra
Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ, saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder no orçamento
vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$. 80.000,00
(oitenta mil reais), inserindo no orçamento vigente, LOA — Lei Orçamentária Anual nº
1020/2017, nos termos dos arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, no projeto: 1151 — ADQUIRIR
AMBULANCIA, de acordo com o Recurso de Emenda Parlamentar Estadual nº 115 no valor
de R$. 50.000,00 (cinquenta mil reais), incluindo a fonte de recurso de transferências de
convênios do Estado — Saúde; incluindo também, a fonte de recursos ordinários no valor de
R$. 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) como contrapartida Municipal, na seguinte dotação:
11- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
902 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
103020024.1151 — ADQUIRIR AMBULANCIA
4490520000 — Equipamentos e Material Permanente R$. 50.000,00
Fr: 0123055000 = Transferência de Convênio do Estado
4490520000 — Equipamentos e Material Permanente R$. 35.000,00
Fr: 0100000000 — Recursos Ordinários
TOTAL GERAL R$. 85.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes dos Repasses do GOVERNO ESTADUAL, através do Recurso de
Emenda Parlamentar Estadual nº 115, para Aquisição de Ambulância, no valor de R$.
50.000,00 (cinquenta mil reais). Por anulação parcial e/ou total no valor de R$. 35.000,00
(trinta e cinco mil reais), na dotação abaixo descrita, de acordo com os arts. 42 e 43 da lei nº.
4.320/64.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
admú)pedrapreta.mt.gov.br Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
tido ESTADO DE MATO GROSSO
EV PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
03 - SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
001 - SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
041270003.2252 - REALIZAR RECAD. DOS IMOVEIS URBANOS
(771) 3390390000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica R$. 35.000,00
Fr: 03000000000 — Recursos de Exercícios Anteriores
SOMA R$. 35.000,00
VALOR EMENDA R$. 50.000,00
TOTAL GERAL
R$. 85.000,00
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT
AOS CINCO DIAS DO MÊS DE/OUTUBRO DE 2.018.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
admGypedrapreta.mt.gov.br Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
=]
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 120/2018
DE 08 DE OUTUBRO DE 2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
abertura de Crédito Adicional Especial com Recurso de
emenda parlamentar para aquisição de uma ambulância
para transporte de pacientes na área da saúde”.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra
Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Considerando a Lei nº 1.078 de 05 de Outubro de 2018 que
dispõe sobre a autorização ao poder executivo a realizar
abertura de Crédito Adicional Especial com Recurso de
emenda parlamentar para aquisição de uma ambulância para
transporte de pacientes na área da saúde
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder no orçamento vigente,
abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$. 80.000,00 (oitenta mil reais),
inserindo no orçamento vigente, LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017, nos termos dos arts. 42 e
43 da lei nº. 4.320/64, no projeto: 1151 —- ADQUIRIR AMBULANCIA, de acordo com o Recurso de
Emenda Parlamentar Estadual nº 115 no valor de R$. 50.000,00 (cinquenta mil reais), incluindo a fonte de
recurso de transferências de convênios do Estado — Saúde; incluindo também, a fonte de recursos
ordinários no valor de R$. 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) como contrapartida Municipal, na seguinte
dotação:
11- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
002 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
103020024.1151 — ADQUIRIR AMBULANCIA
4490520000 — Equipamentos e Material Permanente R$. 50.000,00
Fr:0123055000 — Transferência de Convênio do Estado
4490520000 — Equipamentos e Material Permanente R$. 35.000,00
Fr: 0100000000 — Recursos Ordinários
TOTAL GERAL R$. 85.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes dos Repasses do GOVERNO ESTADUAL, através do Recurso de Emenda Parlamentar
Estadual nº 115, para Aquisição de Ambulância, no valor de R$. 50.000,00 (cinquenta mil reais). Por
anulação parcial e/ou total no valor de R$. 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), na dotação abaixo descrita,
de acordo com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64.
03 - SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
001 - SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO q
041270003.2252 — REALIZAR RECAD. DOS IMOVEIS URBANOS A
Av. Fernando Correa da Costa, nº 949 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(opedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
(771) 3390390000 — Outros Serviços de Terceiros — P, Jurídica R$. 35.000,00
Fr: 03000000000 — Recursos de Exercícios Anteriores
SOMA RS. 35.000,00
VALOR EMENDA R$. 50.000,00
TOTAL GERAL R$. 85.000,00
<=". —[.".00[1—
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT
AOS OITO DIAS DO MÊS DE-/OUTUBRO DE 2.018.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabineteipedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Ofício nº 592/2018/PMPP-SAD
Pedra Preta, 17 de Outubro de 2018.
A Sua Senhoria o Senhor
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Prefeitura de Pedra Preta - MT — CEP 78795-000
Referência: Encaminha Leis sancionadas.
Prezado Senhor,
Venho por meio deste, encaminhar a Vossa senhoria, todas as Leis Sancionadas a
partir da Lei de Nº 1.050 até a Lei de Nº 1.082. Informamos também que em breve estará sendo
encaminhados os Decretos das respectivas conforme normatização.
Dessa forma, se houver mais acréscimos de informações referentes ao assunto
estaremos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários, e, na oportunidade
antecipamos nossos agradecimentos, elevando préstimos de estima e consideração.
Atenciosamente,
a Pereira
Sec. Cergl lbiorá, Administrativa
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabineteapedrapreta.mt.gov.br
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
| um |) ima nr
Encaminhando Leis Municipais sancionad sancionadas de nºs 1,050 até 1.082/20182, 1.082/20182,
Assunto informando também que em breve estará sendo enc. os Decretos das
respectivas conforme normatização.
Luiz Cândido Rodrigues Pereira- Sec, Geral de Coord. Pereira- Sec. Geral de Coord. Administrativa
Número Páginas
Comprovante emitido
por
https://sapl.padrapreta.mt.leg.briprotocoloadm/5647/comprovante 1

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