| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1078 / 2018 |
| Date | 2018-10-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO DE EMENDA PARLAMENTAR PARA AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA PARA TRANSPORTE DE PACIENTES NA ÁREA DA SAÚDE. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.078/2018. DE 05 DE OUTUBRO DE 2018. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar abertura de Crédito Adicional Especial com Recurso de Emenda Parlamentar para Aquisição de uma Ambulância para transporte de pacientes na área da saúde”. JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ, saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$. 80.000,00 (oitenta mil reais), inserindo no orçamento vigente, LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017, nos termos dos arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, no projeto: 1151 — ADQUIRIR AMBULANCIA, de acordo com o Recurso de Emenda Parlamentar Estadual nº 115 no valor de R$. 50.000,00 (cinquenta mil reais), incluindo a fonte de recurso de transferências de convênios do Estado — Saúde; incluindo também, a fonte de recursos ordinários no valor de R$. 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) como contrapartida Municipal, na seguinte dotação: 11- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 902 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 103020024.1151 — ADQUIRIR AMBULANCIA 4490520000 — Equipamentos e Material Permanente R$. 50.000,00 Fr: 0123055000 = Transferência de Convênio do Estado 4490520000 — Equipamentos e Material Permanente R$. 35.000,00 Fr: 0100000000 — Recursos Ordinários TOTAL GERAL R$. 85.000,00 Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes dos Repasses do GOVERNO ESTADUAL, através do Recurso de Emenda Parlamentar Estadual nº 115, para Aquisição de Ambulância, no valor de R$. 50.000,00 (cinquenta mil reais). Por anulação parcial e/ou total no valor de R$. 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), na dotação abaixo descrita, de acordo com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64. Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. admú)pedrapreta.mt.gov.br Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 tido ESTADO DE MATO GROSSO EV PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO 03 - SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO 001 - SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO 041270003.2252 - REALIZAR RECAD. DOS IMOVEIS URBANOS (771) 3390390000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica R$. 35.000,00 Fr: 03000000000 — Recursos de Exercícios Anteriores SOMA R$. 35.000,00 VALOR EMENDA R$. 50.000,00 TOTAL GERAL R$. 85.000,00 Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT AOS CINCO DIAS DO MÊS DE/OUTUBRO DE 2.018. Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. admGypedrapreta.mt.gov.br Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 =] ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 120/2018 DE 08 DE OUTUBRO DE 2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar abertura de Crédito Adicional Especial com Recurso de emenda parlamentar para aquisição de uma ambulância para transporte de pacientes na área da saúde”. JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Considerando a Lei nº 1.078 de 05 de Outubro de 2018 que dispõe sobre a autorização ao poder executivo a realizar abertura de Crédito Adicional Especial com Recurso de emenda parlamentar para aquisição de uma ambulância para transporte de pacientes na área da saúde Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$. 80.000,00 (oitenta mil reais), inserindo no orçamento vigente, LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017, nos termos dos arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, no projeto: 1151 —- ADQUIRIR AMBULANCIA, de acordo com o Recurso de Emenda Parlamentar Estadual nº 115 no valor de R$. 50.000,00 (cinquenta mil reais), incluindo a fonte de recurso de transferências de convênios do Estado — Saúde; incluindo também, a fonte de recursos ordinários no valor de R$. 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) como contrapartida Municipal, na seguinte dotação: 11- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 002 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 103020024.1151 — ADQUIRIR AMBULANCIA 4490520000 — Equipamentos e Material Permanente R$. 50.000,00 Fr:0123055000 — Transferência de Convênio do Estado 4490520000 — Equipamentos e Material Permanente R$. 35.000,00 Fr: 0100000000 — Recursos Ordinários TOTAL GERAL R$. 85.000,00 Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes dos Repasses do GOVERNO ESTADUAL, através do Recurso de Emenda Parlamentar Estadual nº 115, para Aquisição de Ambulância, no valor de R$. 50.000,00 (cinquenta mil reais). Por anulação parcial e/ou total no valor de R$. 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), na dotação abaixo descrita, de acordo com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64. 03 - SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO 001 - SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO q 041270003.2252 — REALIZAR RECAD. DOS IMOVEIS URBANOS A Av. Fernando Correa da Costa, nº 949 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000 Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(opedrapreta.mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO (771) 3390390000 — Outros Serviços de Terceiros — P, Jurídica R$. 35.000,00 Fr: 03000000000 — Recursos de Exercícios Anteriores SOMA RS. 35.000,00 VALOR EMENDA R$. 50.000,00 TOTAL GERAL R$. 85.000,00 <=". —[.".00[1— Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT AOS OITO DIAS DO MÊS DE-/OUTUBRO DE 2.018. Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000 Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabineteipedrapreta.mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA Ofício nº 592/2018/PMPP-SAD Pedra Preta, 17 de Outubro de 2018. A Sua Senhoria o Senhor LENILDO AUGUSTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal Prefeitura de Pedra Preta - MT — CEP 78795-000 Referência: Encaminha Leis sancionadas. Prezado Senhor, Venho por meio deste, encaminhar a Vossa senhoria, todas as Leis Sancionadas a partir da Lei de Nº 1.050 até a Lei de Nº 1.082. Informamos também que em breve estará sendo encaminhados os Decretos das respectivas conforme normatização. Dessa forma, se houver mais acréscimos de informações referentes ao assunto estaremos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários, e, na oportunidade antecipamos nossos agradecimentos, elevando préstimos de estima e consideração. Atenciosamente, a Pereira Sec. Cergl lbiorá, Administrativa Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000 Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabineteapedrapreta.mt.gov.br Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO | um |) ima nr Encaminhando Leis Municipais sancionad sancionadas de nºs 1,050 até 1.082/20182, 1.082/20182, Assunto informando também que em breve estará sendo enc. os Decretos das respectivas conforme normatização. Luiz Cândido Rodrigues Pereira- Sec, Geral de Coord. Pereira- Sec. Geral de Coord. Administrativa Número Páginas Comprovante emitido por https://sapl.padrapreta.mt.leg.briprotocoloadm/5647/comprovante 1