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norma nº 844/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 844 / 2015
Date 2015-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI Nº 075/98 DE 23 DE MARÇO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O DE MATO GROSSO
ESTAD
PREPEITTIERA A PEDRA PRETA
ABIT
NH TE DA PREFEITA
LEI N.º 844/2015
DE 12 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre a alteração da redação de artigos da Lei nº
075/98 de 23 de março de 1998, e dá outras
providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA
DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI,
Art. 1º — Altera a redação dos artigos 171 e 172 da Lei
nº 075/98 de 23 de março de 1998, que terão a seguinte redação:
Protoitura da
EBSedia
“Artigo 171 - O serviço extraordinário será remunerado
com acréscimo de 50% (cingienta por cento) tendo como
base cálculo a remuneração do servidor, ou seja, o
vencimento acrescido das vantagens pecuniárias pagas
habitualmente. Aos domingos e feriados este índice será
de 100% (cem por cento).”
“81º - A gratificação natalina não será considerada para
cálculo de qualquer vantagem pecuniária. Outrossim, no
período de férias, pelo não exercício do trabalho, as horas
extras não são devidas e, assim, o adicional de férias não
é incluso no cálculo, a não ser quando convertido em
abono pecuniário.”
“820 - De forma alguma a remuneração servirá como base
de cálculo para o pagamento de horas extras anteriores à
sanção desta lei.”
“Artigo 172 - Poderá ocorrer prestação de serviço
extraordinário:
1 - por expressa autorização do Chefe do Poder Executivo
Municipal, mediante solicitação da chefia de unidade
administrativa interessada, através do respectivo
Secretário Municipal ou Procurador Geral do Município,
bem como por expressa autorização de Titular de
Autarquias ou de Fundações Municipais;
Lei de autoria do Executivo Municipal.
(17)
Jreta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
PREF.
CGABIN.
II - por determinação do Chefe do Poder Executivo
Municipal, de Secretário Municipal, do Procurador Geral do
Município ou de titular de Autarquias ou de Fundações
Municipais;
II - por autorização do Chefe do Poder Legislativo,
mediante solicitação da Diretoria interessada.
81º - Somente haverá prestação de serviço
extraordinário para atender a situações excepcionais e
temporárias, respeitado o limite máximo de 60 (sessenta)
horas mensais.
820º - O serviço extraordinário poderá ser realizado sob a
forma de plantões, para assegurar o funcionamento dos
serviços públicos municipais,”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS DOZE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2015.
MARILEDI RS COELHO PHILIPPI
PREFEITA
Registrada nesta Secretaria e
Protoitura do
Lei de autoria do Executivo Municipal.
(o)
EB Pedra 9 edua S Seta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 - Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http://www. camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 1914/2015 VOLUMES: 1
Assunto: Ofícios
Data Cadastro: 01/04/2015 Hora: 17:01:54 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Ofício/Leis Nr. 1486-2015
Resumo:Oficio n 146-2015-SAD enc. Leis Municipais sob nºs 842, 843, 844, 845 e 846-2015, oriundas de projetos de Lei deliberados nesta Casa
Legislativa.
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DESTINO
03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
3º- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS ti í

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