| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 2015 |
| Date | 2015-05-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI Nº 075/98 DE 23 DE MARÇO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 38 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
O DE MATO GROSSO ESTAD PREPEITTIERA A PEDRA PRETA ABIT NH TE DA PREFEITA LEI N.º 844/2015 DE 12 DE MAIO DE 2015. Dispõe sobre a alteração da redação de artigos da Lei nº 075/98 de 23 de março de 1998, e dá outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI, Art. 1º — Altera a redação dos artigos 171 e 172 da Lei nº 075/98 de 23 de março de 1998, que terão a seguinte redação: Protoitura da EBSedia “Artigo 171 - O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cingienta por cento) tendo como base cálculo a remuneração do servidor, ou seja, o vencimento acrescido das vantagens pecuniárias pagas habitualmente. Aos domingos e feriados este índice será de 100% (cem por cento).” “81º - A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. Outrossim, no período de férias, pelo não exercício do trabalho, as horas extras não são devidas e, assim, o adicional de férias não é incluso no cálculo, a não ser quando convertido em abono pecuniário.” “820 - De forma alguma a remuneração servirá como base de cálculo para o pagamento de horas extras anteriores à sanção desta lei.” “Artigo 172 - Poderá ocorrer prestação de serviço extraordinário: 1 - por expressa autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante solicitação da chefia de unidade administrativa interessada, através do respectivo Secretário Municipal ou Procurador Geral do Município, bem como por expressa autorização de Titular de Autarquias ou de Fundações Municipais; Lei de autoria do Executivo Municipal. (17) Jreta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 PREF. CGABIN. II - por determinação do Chefe do Poder Executivo Municipal, de Secretário Municipal, do Procurador Geral do Município ou de titular de Autarquias ou de Fundações Municipais; II - por autorização do Chefe do Poder Legislativo, mediante solicitação da Diretoria interessada. 81º - Somente haverá prestação de serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 60 (sessenta) horas mensais. 820º - O serviço extraordinário poderá ser realizado sob a forma de plantões, para assegurar o funcionamento dos serviços públicos municipais,” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS DOZE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2015. MARILEDI RS COELHO PHILIPPI PREFEITA Registrada nesta Secretaria e Protoitura do Lei de autoria do Executivo Municipal. (o) EB Pedra 9 edua S Seta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 - Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://www. camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 1914/2015 VOLUMES: 1 Assunto: Ofícios Data Cadastro: 01/04/2015 Hora: 17:01:54 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Ofício/Leis Nr. 1486-2015 Resumo:Oficio n 146-2015-SAD enc. Leis Municipais sob nºs 842, 843, 844, 845 e 846-2015, oriundas de projetos de Lei deliberados nesta Casa Legislativa. vw w duralexsistemas.com.br DESTINO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA 3º- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS ti í