| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 988 / 2017 |
| Date | 2017-05-25 |
| Ementa | INSTITUI O MÊS "MAIO AMARELO" DEDICADO ÀS AÇÕES PREVENTIVAS DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA A REDUÇÃO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA MESA DIRETORA AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: pedrapreta.mt.leg.br(O gmail.com Site: www.pedrapreta.mt.leg.br CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Lei nº 018/2016, de autoria do Vereador Lenildo Augusto da Silva, no dia 20 de junho de 2016, diante do silêncio do Executivo Municipal, bem como do Legislativo Municipal, no exercício de 2016, e amparado na disposição constante da norma do 81º do artigo 179 do Regimento Interno desta Casa de Leis, Lenildo Augusto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, promulga a Lei nº 988/2017, nos seguintes termos: LEI Nº 988, DE 25 DE MAIO DE 2017 Institui o mês “Maio Amarelo”, dedicado à ações preventivas de conscientização para a redução de acidentes de trânsito no Município de Pedra Preta-MT. LENILDO AUGUSTO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A PRESENTE LET: Art. 1º Fica instituído o mês “Maio Amarelo”, dedicado à ações preventivas de conscientização para a redução de acidentes de trânsito no Municipio de Pedra Preta-MT. Art. 2º No mês “Maio Amarelo”, o Poder Público, em cooperação com a iniciativa pública, privada e com entidades civis, realizarão campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas visando redução de acidentes, priorizando: I - estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de cidadania e respeito ao trânsito; H - promover discussões e debates, iniciativas, convocando todos a exercitar a cidadania em prol de um transito mais seguro; WI- propagar a importância de uma conduta lícita, respeitosa e prudente no trânsito; IV- incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês, e do ano; à ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA MESA DIRETORA AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: pedrapreta.mí.leg.br(Q)gmail.com Site: www.pedrapreta.mt.leg.br V - Informações, dicas, estímulos e mensagens educativas de trânsito, respeito e prudência, valorizando a conscientização de toda sociedade. Art. 3º Esta lei entra em vigor após sua publicação. Pedra Preta, 25 de maio de 2017. Lenildo Augusto da Silva Presidente x Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado, e por afixação, no lugar público de costume, na data supra. Luiz dE Santos Sec. Leg. de Administração