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norma nº 988/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 988 / 2017
Date 2017-05-25
EmentaINSTITUI O MÊS "MAIO AMARELO" DEDICADO ÀS AÇÕES PREVENTIVAS DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA A REDUÇÃO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
MESA DIRETORA
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: pedrapreta.mt.leg.br(O gmail.com
Site: www.pedrapreta.mt.leg.br
CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Lei nº
018/2016, de autoria do Vereador Lenildo Augusto
da Silva, no dia 20 de junho de 2016, diante do
silêncio do Executivo Municipal, bem como do
Legislativo Municipal, no exercício de 2016, e
amparado na disposição constante da norma do 81º
do artigo 179 do Regimento Interno desta Casa de
Leis, Lenildo Augusto da Silva, Presidente da
Câmara Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições, promulga a Lei
nº 988/2017, nos seguintes termos:
LEI Nº 988, DE 25 DE MAIO DE 2017
Institui o mês “Maio Amarelo”, dedicado à ações
preventivas de conscientização para a redução de
acidentes de trânsito no Município de Pedra
Preta-MT.
LENILDO AUGUSTO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Pedra
Preta, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
PROMULGA A PRESENTE LET:
Art. 1º Fica instituído o mês “Maio Amarelo”, dedicado à ações preventivas
de conscientização para a redução de acidentes de trânsito no Municipio de Pedra Preta-MT.
Art. 2º No mês “Maio Amarelo”, o Poder Público, em cooperação com a
iniciativa pública, privada e com entidades civis, realizarão campanhas de esclarecimentos e
outras ações educativas e preventivas visando redução de acidentes, priorizando:
I - estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de cidadania e
respeito ao trânsito;
H - promover discussões e debates, iniciativas, convocando todos a exercitar
a cidadania em prol de um transito mais seguro;
WI- propagar a importância de uma conduta lícita, respeitosa e prudente no
trânsito;
IV- incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados
no decorrer do mês, e do ano; à
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
MESA DIRETORA
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: pedrapreta.mí.leg.br(Q)gmail.com
Site: www.pedrapreta.mt.leg.br
V - Informações, dicas, estímulos e mensagens educativas de trânsito,
respeito e prudência, valorizando a conscientização de toda sociedade.
Art. 3º Esta lei entra em vigor após sua publicação.
Pedra Preta, 25 de maio de 2017.
Lenildo Augusto da Silva
Presidente
x
Registrada nesta Secretaria e publicada
no Diário Oficial do Tribunal de Contas
do Estado, e por afixação, no lugar
público de costume, na data supra.
Luiz dE Santos
Sec. Leg. de Administração

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