| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 2017 |
| Date | 2017-06-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ESPECÍFICO COM O CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE DO SUL DE MATO GROSSO-CORESS/MT,POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENCAMINHADO ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 305/2017-GAB. |
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“bio ESTADO DO TO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 989/2017 DE 08 DE JUNHO DE 2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar CONVÊNIO específico com o CONSÓRCIO REGIONAL DE SAUDE DO SUL DE MATO GROSSO - CORESS/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”. JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar CONVÊNIO específico com o CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE DO SUL DE MATO GROSSO - CORESS/MT - CNPJ nº 05.238.413/0001 - 22, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, visando a contratação de profissionais de nível superior na área da saúde e plantões médicos, a fim de promover a manutenção ininterrupta do fornecimento de serviços essenciais de saúde do Município de Pedra Preta. Artigo 2º - O valor mensal do presente convênio será de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) Parágrafo Único: O valor mencionado no artigo 2º poderá ser reajustado anualmente, de acordo com os índices oficiais de inflação, divulgado pelo Governo Federal, mediante solicitação do CORESS/MT, e conforme disponibilidade financeira do Município. Artigo 3º - O prazo de vigência do presente Convênio será de até 42 (quarenta e dois meses), contados da data da assinatura do respectivo Termo de Convênio. Artigo 4º - A celebração deste Convênio não gerará quaisquer custos adicionais ao Município, como taxas de administração ou honorários adicionais. Artigo 5º - Os respectivos repasses, realizados em parcelas mensais, pelo Poder Executivo Municipal, ao Consórcio Regional de Saúde do Sul de Mato grosso - CORESS/MT, devem ser precedidos de relatório mensal que verse sobre quais os profissionais contratados, os cargos ocupados, bem como a 1 Projeto de Lei nº 017/2017 e Autoria do Executivo Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000 Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 pabineteçã pedrapreta-mtgov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO respectiva remuneração, como medida necessária, sem a qual será realizado o bloqueio dos valores, até que seja regularizada a satisfação da obrigação supramencionada. Artigo 6º - O Consórcio Regional de Saúde do Sul de Mato Grosso - CORESS/MT fica obrigado a apresentar a prestação de contas QUADRIMESTRALMENTE dos valores recebidos, sob pena de suspensão de recursos de que trata a presente Lei. Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução da Presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0020.2050 - Manutenção do Hospital Policlínica Municipal 3390390000 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, Edifício Sede do Poder Executivo, aos 08 dias do mês de junho de 2017. Prefeito Projeto de Lei nº 017/2017 Autoria do Executivo Av. Fernando Correa da Costa, nº 240 — Centro — Pedra Preta — MY CEP 73795-000 Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-44U1 gabineteMpedrapreta.mt.goyv.br Comprovante de Protocolo 1 Ge a va a CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT SISTEMA DE APOIO AQ PROCESSO LEGISLATIVO COMPROVANTE DE PROTOCOLO ) PA Autenticação: 02017/08/12445 [Número | Ano Jus 12017 Data / Horário 12/08/2017 - 17:39:48 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ESPECIFICO COM, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS". ENC. ATRAVÉS DO OFÍCIO N 442/2017GAB Assunto | Interessado(s) | ouvenai Pereira Brito-Prefeito Municipal Número Páginas 3 Compra Sind de lo ns otz de 40 devo de. dot Oprrsado s 05/06 M% no ES Lenão Bio dinário, o Pd http://sapl pedrapreta.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar ... 12/06/2017