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norma nº 989/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 989 / 2017
Date 2017-06-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ESPECÍFICO COM O CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE DO SUL DE MATO GROSSO-CORESS/MT,POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENCAMINHADO ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 305/2017-GAB.
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“bio
ESTADO DO TO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 989/2017
DE 08 DE JUNHO DE 2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar CONVÊNIO específico com o
CONSÓRCIO REGIONAL DE SAUDE DO SUL
DE MATO GROSSO - CORESS/MT, por
intermédio da Secretaria Municipal de
Saúde e dá outras providências”.
JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
CONVÊNIO específico com o CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE DO SUL DE
MATO GROSSO - CORESS/MT - CNPJ nº 05.238.413/0001 - 22, por
intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, visando a contratação de
profissionais de nível superior na área da saúde e plantões médicos, a fim de
promover a manutenção ininterrupta do fornecimento de serviços essenciais de
saúde do Município de Pedra Preta.
Artigo 2º - O valor mensal do presente convênio será de até R$
180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
Parágrafo Único: O valor mencionado no artigo 2º poderá ser reajustado
anualmente, de acordo com os índices oficiais de inflação, divulgado pelo
Governo Federal, mediante solicitação do CORESS/MT, e conforme
disponibilidade financeira do Município.
Artigo 3º - O prazo de vigência do presente Convênio será de até 42
(quarenta e dois meses), contados da data da assinatura do respectivo Termo
de Convênio.
Artigo 4º - A celebração deste Convênio não gerará quaisquer custos
adicionais ao Município, como taxas de administração ou honorários
adicionais.
Artigo 5º - Os respectivos repasses, realizados em parcelas mensais, pelo
Poder Executivo Municipal, ao Consórcio Regional de Saúde do Sul de Mato
grosso - CORESS/MT, devem ser precedidos de relatório mensal que verse
sobre quais os profissionais contratados, os cargos ocupados, bem como a
1 Projeto de Lei nº 017/2017
e Autoria do Executivo
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 pabineteçã pedrapreta-mtgov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
respectiva remuneração, como medida necessária, sem a qual será realizado o
bloqueio dos valores, até que seja regularizada a satisfação da obrigação
supramencionada.
Artigo 6º - O Consórcio Regional de Saúde do Sul de Mato Grosso -
CORESS/MT fica obrigado a apresentar a prestação de contas
QUADRIMESTRALMENTE dos valores recebidos, sob pena de suspensão de
recursos de que trata a presente Lei.
Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução da Presente Lei
correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0020.2050 - Manutenção do Hospital Policlínica Municipal
3390390000 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato
Grosso, Edifício Sede do Poder Executivo, aos 08 dias do mês de junho de
2017.
Prefeito
Projeto de Lei nº 017/2017
Autoria do Executivo
Av. Fernando Correa da Costa, nº 240 — Centro — Pedra Preta — MY CEP 73795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-44U1 gabineteMpedrapreta.mt.goyv.br
Comprovante de Protocolo 1 Ge a va a
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AQ PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO )
PA Autenticação: 02017/08/12445
[Número | Ano Jus 12017
Data / Horário 12/08/2017 - 17:39:48
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
CONVÊNIO ESPECIFICO COM, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS". ENC.
ATRAVÉS DO OFÍCIO N 442/2017GAB
Assunto
| Interessado(s) | ouvenai Pereira Brito-Prefeito Municipal
Número Páginas 3
Compra Sind de lo ns otz
de 40 devo de. dot
Oprrsado s 05/06 M%
no ES Lenão Bio dinário, o
Pd
http://sapl pedrapreta.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar ... 12/06/2017

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