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norma nº 992/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 992 / 2017
Date 2017-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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sido
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 992/2017
DE 22 DE JUNHO DE 2017
“Dispõe sobre autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no Exercício
Financeiro de 2017, e dá outras Providências”
JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, ao Poder Legislativo no montante de
R$ 935.000,00 (novecentos e trinta € cinco mil reais), de acordo com a LOA -—
Lei Orçamentária Anual nº 963/2106, e os Arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320/64,
destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias.
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1029 - Construção e Ampliação de Unidades do Ensino Infantil
(184) — 44905100000 — Obras e instalações — R$ 715.000,00
Fonte de Recursos: - Transferências de Convênios da União.
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1121 - Quadra Poliesportiva Coberta
(686) - 44905100000 — Obras e Instalações -— R$ 220.000,00
Fonte de Recursos: - Transferências de Convênios do Estado
TOTAL - R$ 935.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do Crédito Suplementar referido no Artigo
Anterior, serão utilizados recursos provenientes de Repasse de Convênio com o
Projeto de Lei nº 019/2017
Leí de autoria do Executivo Municipal,
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 - Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-44D0Fax: (66) 3486-4401] gabinete(mpedrapreta.mt.gov.br
e
eai
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Governo Federal e de Convênio com o Governo do Estado de Mato Grosso, de
acordo com o disposto nos Arts. 42 e 43 da Lei 4.320/64:
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato
Grosso, Edifício Sede do Poder Executivo, aos 22 dias do mês de junho de
2017.
(Prefeito
Projeto de Lei nº 019/2017
Lei de autoria do Executivo Municipal,
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinetega)pedrapreta.mt.gov.br

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