| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 992 / 2017 |
| Date | 2017-06-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 395 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
sido ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 992/2017 DE 22 DE JUNHO DE 2017 “Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Exercício Financeiro de 2017, e dá outras Providências” JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, ao Poder Legislativo no montante de R$ 935.000,00 (novecentos e trinta € cinco mil reais), de acordo com a LOA -— Lei Orçamentária Anual nº 963/2106, e os Arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias. 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1029 - Construção e Ampliação de Unidades do Ensino Infantil (184) — 44905100000 — Obras e instalações — R$ 715.000,00 Fonte de Recursos: - Transferências de Convênios da União. 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1121 - Quadra Poliesportiva Coberta (686) - 44905100000 — Obras e Instalações -— R$ 220.000,00 Fonte de Recursos: - Transferências de Convênios do Estado TOTAL - R$ 935.000,00 Artigo 2º - Para cobertura do Crédito Suplementar referido no Artigo Anterior, serão utilizados recursos provenientes de Repasse de Convênio com o Projeto de Lei nº 019/2017 Leí de autoria do Executivo Municipal, Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 - Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000 Fone: (66) 3486-44D0Fax: (66) 3486-4401] gabinete(mpedrapreta.mt.gov.br e eai ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Governo Federal e de Convênio com o Governo do Estado de Mato Grosso, de acordo com o disposto nos Arts. 42 e 43 da Lei 4.320/64: Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, Edifício Sede do Poder Executivo, aos 22 dias do mês de junho de 2017. (Prefeito Projeto de Lei nº 019/2017 Lei de autoria do Executivo Municipal, Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000 Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinetega)pedrapreta.mt.gov.br