| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 994 / 2017 |
| Date | 2017-06-23 |
| Ementa | INSTITUI PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE FISCAL À CATEGORIA PROFISSIONAL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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4 dá ESTADO DO TO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 994/2017 DE 23 DE JUNHO DE 2017 “Institui prêmio de incentivo à produtividade fiscal a categoria profissional que menciona, e dá outras providências". JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica instituído o “Prêmio de Incentivo à Produtividade Fiscal” aos servidores ocupantes dos cargos efetivos de Técnico em Fiscalização Urbana e Fiscal de Tributos da Receita Municipal, que estejam na efetiva execução de suas atribuições junto a Secretaria Municipal de Finanças. Artigo 2º - O Prêmio de Incentivo à Produtividade fiscal, instituído por esta Lei: I - tem caráter transitório e indenizatório e é condicionado à efetiva prestação do serviço, aferimento regular desta e ao preenchimento dos requisitos legais estabelecidos; I - é fixado em razão da natureza, da responsabilidade e da complexidade das atribuições desempenhadas; II — é devido em razão da pontuação obtida pelo servidor em aferição mensal no cumprimento das metas de produtividade, na forma definida em regulamento; IV -— é acrescido ao vencimento básico, dele se destacando; V - não integra a remuneração para nenhum efeito, sendo indevida por ocasião de férias e da gratificação natalina, na forma da Lei; VI - não se acumula para qualquer fim; VII — não é devido na hipótese de imposição de qualquer penalidade disciplinar, aplicada mediante o devido processo administrativo; VIII — a concessão do “Prêmio de incentivo á Produtividade Fiscal”, de que trata a presente Lei somente ocorrerá nos meses em que, da atuação de cada agente fiscalizador mencionado no caput do Art. 1º resultar aumento da arrecadação dos tributos de sua competência fiscalizadora, quando comparado o mês referência ao mesmo mês do exercício anterior. Art, 3º - O valor fixado para o Prêmio de Incentivo à Produtividade Fiscal será de, no máximo, R$ 2.260,00 (dois mil e duzentos e sessenta reais), distribuído na seguinte proporção: I- de 70 a 79 pontos: 70% do valor do Prêmio; II - de 80 a 89 pontos: 80% do valor do Prêmio; III — de 90 a 99 pontos: 90% do valor do Prêmio; IV - 100 ou superior a 100 pontos: 100% do valor do Prêmio. N Projeto de Lei nº 020/2017 g - A Lei de autoria do Executivo Municipal.” Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000 Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 bingte drapreta,mt. tenis ESTADO DO TO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO 8 1º - Quando a pontuação for inferior a 70 (setenta) pontos não contará para efeitos de percepção do prêmio de Incentivo à Produtividade Fiscal de trata a presente Lei. 8 2º - É vedado o acúmulo de pontos de um mês para o outro. 83º - O valor fixado no caput do artigo 3º, poderá, a critério da administração, e havendo disponibilidade financeira suficiente para suportar a correção dos valores, ser reajustado anualmente de acordo com os índices oficiais de inflação, divulgado pelo Governo Federal Artigo 4º - Não é devido o Prêmio de Incentivo à Produtividade Fiscal nas hipóteses de licenças e afastamentos previstos na legislação Municipal. Artigo 5º- Devem ser descontados no mês subsequente os pontos que vierem a ser invalidados por decisão administrativa ou judicial e que tenham sido considerados para o cálculo do Prêmio de Incentivo à Produtividade Fiscal quando: I - indevidamente atribuídos; Il - decorrentes de procedimentos que não tenham sido comprovadamente realizados; HI - decorrentes de tarefas não concluídas no prazo legal, regulamentar ou aquele estabelecido pela autoridade. Parágrafo Único - Além dos descontos dos pontos, nas formas dos incisos deste artigo, devem ser ressarcidos os valores indevidamente pagos. Artigo 6º - Quando o desempenho da atividade de fiscalização Municipal for executada em conjunto com outro fiscal, o total de pontos apurados para a atividade é atribuido a cada Servidor, mediante divisão em partes iguais. Parágrafo único - Não serão computados pontos das atividades que sejam desenvolvidas com: I - Erros de elaboração II - Omissão de dados ou na fundamentação legal. HI - Desacordo com Legislação vigente. Artigo 7º - O regime do Prêmio de Incentivo à Produtividade Fiscal exclui o pagamento de horas extraordinárias, quando o servidor for escalado para cumprimento de regime de plantão assim discriminado: I - PLANTÃO FISCAL - são as atividades desenvolvidas fora da carga horária estabelecida na lei Municipal. II - PLANTAO FISCAL EXTRA - são atividades realizadas no período noturno, feriados e nos dias de descanso semanal. Projeto de Lei nº 020/2017 Lei de autoria do Executivo Municipal, Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000 Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 binete drapreta.mt. eos ESTADO DO TO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Artigo 8º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. Artigo 9º - Fará parte desta Lei o anexo Único que regulamentara a obtenção de pontos com as realizações dos serviços. Artigo 10 - A aferição da pontuação será feita mensalmente pelo Chefe do Departamento de Tributação e Fiscalização do Município e homologada pelo Secretário de Finanças. Artigo 11 - Será de responsabilidade solidária do Chefe do Departamento de Tributação e Fiscalização e do Secretário Municipal de Finanças a conferência das atividades exercidas pelos servidores como também a elaboração das escalas de trabalho e plantões fiscais. Parágrafo único - Toda vez que houver necessidade de realização de serviços especificos de natureza fiscal e tributaria deverá ser emitida uma ordem de serviço pelo Chefe Imediato do Departamento. Artigo 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, Edifício Sede do Poder Executivo, aos 23 dias do mês de junho de 2017. Preféito Municipal Projeto de Lei nº 020/2017 Lei de autoria do Executivo Municipal. Av, Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000 Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete()pedrapreta.mt.gov.br ESTADO DO TO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO ANEXO UNICO = FORMULÁRIO DE AFERIÇÃO - PRODUTIVIDADE FISCAL Servidor: Matrícula: Cargo: Lotação: Periodo: / / a / / Chefia: Matrícula: PROCEDIMENTOS PONTOS VALOR PONTOS OBTIDOS 1 [4 Plantão Fiscal Extra 20,00 | 2 [Plantão Fiscal 15,00 3 [— “[tencamento de Estimativa de Festas 2,00 4 Lançamento e/ou revisão de “1 estimativa de Imposto sobre serviço de 10.00 qualquer natureza com conclusão ? fiscal 5 Pyistoria de estabelecimento =| 2.00 Em informação do processo ? 6 [ Constatação e comprovação de Em | falsidade, fraude ou simulação em 10,00 nota fiscal e/ou livro contábil 7 Notificação fiscal de lançamento por descumprimento de obrigação 5,00 principal 8 Auto de infração por descumprimento 2.00 = de obrigação acessória ? + 9 Lavratura de termo de apreensão 5,00 a Es Projeto de Lei nº 020/2017 Lel de autoria do Executivo Municipal. Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000 Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinetempedrapreta.mt.gov.br teias ESTADO DO TO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO IO | Conferência de cada nota fiscal (física /eletrônica) junto ao emitente ou 0,005 | ao destinatário 1 Averiguação fiscal mensal 1 0,25 | |? Conclusão fiscal 1000 E 13 | Manifestação fiscal em processo de 5.00 Imunidade ? 14 | Diligência diária para desenvolvimento de atividades em outros órgãos do 5,00 Município, por determinação superior 15 Fiscalização sob regime especial 100,00 16 | Elaboração de réplica fiscal 15.00 administrativa , j 17 | Ministração diária de treinamento ou 10.00 | curso aos servidores do Município j Fiscalização de instalação de 18 |estabelecimento comercial 5,00 | Fiscalização para emissão de guias de 19 |outro departamento da prefeitura 9,00 |Lgngamento e acompanhamento da 20 |Divida Ativa dos tributos Municipais 2,00 | E RR Elaboração e lançamento de cadastro 21 |de contribuintes municipais em geral 2,00 - = ] PONTUAÇÃO TOTAL PONTOS. L pm Fica o servidor acima identificado ciente do resultado de sua aferição no período compreendido entre / | et lt Projeto de Lei nº 020/2017 Lei de autoria do Executivo Municipal. Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000 Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br tenho ESTADO DO TO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Pedra Preta- MT, de de Ciente: (Assinatura do servidor por extenso) No caso de recusa: (testemunha 1) (testemunha 2) Projeto de Lel nº 020/2017 Lei de autoria do Executivo Municipal, Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000 Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete drapreta.mt.gov.br «