| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 997 / 2017 |
| Date | 2017-06-27 |
| Ementa | ALTERA OS VENCIMENTOS INICIAIS DOS CARGOS DE CONTROLADOR-GERAL E DE TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 997/2017 DE 27 DE JUNHO DE 2017. “Altera os vencimentos iniciais dos cargos de Controlador-Geral e de Técnico de Controle Interno, e dá outras providências.” JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito do Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A PRESENTE LET: Art. 1º Ficam reajustados para R$ 7.000,00 (sete mil reais) e R$ 4.340,00 (quatro mil, trezentos e quarenta reais), respectivamente, os vencimentos iniciais das carreiras dos cargos de Controlador-Geral e de Técnico de Controle Interno, integrantes da Controladoria Geral do Município. Art. 2º As atribuições dos cargos mencionados no art. 1º desta Lei, constantes na Lei Complementar nº 006, de 21 de dezembro de 2007 e alterações, bem como na Lei nº 868, de 7 de agosto de 2015, são desenvolvidas nos âmbitos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 012, de 21 de novembro de 2011. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2017. Projeto de Lei nº 024/2017 Lei de autoria do Executivo Municipal AY. FERNANDO CORRÊA DA COSTA, Nº 940 — CENTRO - FONE (66) 3486-1270 FAX (66) 3486-1287