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norma nº 842/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 842 / 2015
Date 2015-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA AOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM LOTADOS NO HOSPITAL E PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL LUCIANA MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 842/2015
DE 12 IO DE 2015.
Dispõe sobre a criação de função gratificada aos auxiliares de enfermagem lotados
no Hospital e Pronto Atendimento Municipal Luciana Martins e dá outras
providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA
PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º — Fica criada a função gratificada, de caráter transitório, aos auxiliares de
enfermagem que exercerem suas funções no Hospital e Pronto Atendimento Municipal Luciana Martins
Amorim, em regime de plantão, no valor de R$190,00 (cento e noventa reais) mensais sobre o salário
base.
81º. O servidor em exercício de Função Gratificada terá suspenso o
pagamento da gratificação da função, a partir do início do gozo de licenças de quaisquer natureza ou
ainda em caso de afastamentos por mais de trinta dias.
82º. A função gratificada servirá de base para fins de cálculos de décimo terceiro
salário e férias.
83º. Cessado o exercício da função gratificada, o servidor não terá direito a
incorporá-la a sua remuneração.
84º. As atribuições inerentes ao cargo são aquelas já previstas em lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS DOZE DIAS DO MES DE MAIO DO ANO DE 2015.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI
REFEITA
Registrada nesta Secretaria e
so
Sec. Gerâl de Coord. Administrativa
prototiuca Lei de autoria do Executivo Municipal.
En)
edra J reta, Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
rt Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
Gi
ES
STADO DE MATO GROSSO
PREFEITO EA DE PEDRA PRET.
GABINETE DA PREFEITA
LEIN.º 843/2015
DE 12 DE MAIO DE 2015,
Dispõe sobre a criação de função gratificada ao servidor público
encarregado de operar programas e sistemas de prestação de contas
instituídos por determinação do Tribunal de Contas de Mato Grosso e dá
outras providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE
PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º — Fica criada a função gratificada, de caráter transitório, ao servidor
público encarregado de operar programas e sistemas de prestação de contas instituídos em
funcionamento no Município por determinação do Tribunal de Contas, no valor de R$400,00
(quatrocentos reais) mensais.
81º. O servidor em exercício de Função Gratificada terá suspenso o
pagamento da gratificação da função, a partir do início do gozo de licenças de quaisquer
natureza ou ainda em caso de afastamentos por mais de trinta dias.
82º. A função gratificada servirá de base para fins de cálculos de décimo
terceiro salário e férias.
83º. Cessado o exercício da função gratificada, o servidor não terá direito a
incorporá-la a sua remuneração.
84º. A função gratificada não será aplicada ao servidor ocupante de cargo
em comissão.
Art. 2º. O servidor público investido nessa função terá as seguintes
atribuições: Providenciar e enviar ao Tribunal de Contas pelo sistema de internet por este
disponibilizado dados e informações acerca de obras ou serviços de engenharia executados
direta ou indiretamente pelo Municipio, com recursos próprios ou de convênios com Estado
e/ou União ou originados de empréstimos a qualquer título, normativas e legislação vigente.
Providenciar o envio e enviar ao Tribunal de Contas do Estado, exclusivamente por meio do
Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas — APLIC, o Plano Plurianual - PPA; Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO; Lei Orçamentária Anual - LOA; Contas anuais de Governo
ema ester a Lei de autoria do Executivo Municipal.
(n)
BJ edia 9 neta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
RR Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE FEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA.
prestadas pelo Chefe do Poder Executivo, no dia seguinte ao término do prazo a que se refere
o artigo 209 da Constituição Estadual; arquivos mensais; arquivos da carga inicial; arquivos de
envio imediato: Até o terceiro dia útil subsequente à ocorrência do fato: cargas Abertura e
Retificação de edital; Até o quinto dia útil subsequente à ocorrência do fato: cargas
Cancelamento, Prorrogação, Homologação, Retificação da Homologação, Licitação
Fracassada, Licitação Deserta, Anulação, Revogação, Suspensão/Paralisação, Ata de Registro
de Preço, Prorrogação da Validade (Concursos/Processos Seletivos), Cancelamento/Anulação
(Concursos/Processos Seletivos) e Paralisação (Concursos/Processos Seletivos). Até o último
dia do mês subsequente à data de publicação da concessão, quando se tratarem de arquivos
de benefícios previdenciários de aposentadoria, reserva remunerada, reforma, pensão e
revisões concedidos. As informações contábeis correspondentes ao mês de dezembro deverão
incorporar os lançamentos de encerramento do exercício, e as informações relativas a carga
inicial do exercício subsequente, os lançamentos de abertura do exercício. Frequentar com
assiduidade e conforme estabelecido pela Administração cursos de atualização e qualificação
profissional, oferecidos pelo TCE ou outras instituições públicas ou privadas, quando
determinado pelo Município.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS DOZE DIAS DO MES DE MAIO DO ANO DE 2015.
MARILEDI if ÚJO COELHO PHILIPPI
PREFEITA
Lei de autoria do Executivo Municipal.
Bj edra P4eka av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Dra HSRSE An paa
rr e Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401

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