| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 842 / 2015 |
| Date | 2015-05-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA AOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM LOTADOS NO HOSPITAL E PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL LUCIANA MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 842/2015 DE 12 IO DE 2015. Dispõe sobre a criação de função gratificada aos auxiliares de enfermagem lotados no Hospital e Pronto Atendimento Municipal Luciana Martins e dá outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º — Fica criada a função gratificada, de caráter transitório, aos auxiliares de enfermagem que exercerem suas funções no Hospital e Pronto Atendimento Municipal Luciana Martins Amorim, em regime de plantão, no valor de R$190,00 (cento e noventa reais) mensais sobre o salário base. 81º. O servidor em exercício de Função Gratificada terá suspenso o pagamento da gratificação da função, a partir do início do gozo de licenças de quaisquer natureza ou ainda em caso de afastamentos por mais de trinta dias. 82º. A função gratificada servirá de base para fins de cálculos de décimo terceiro salário e férias. 83º. Cessado o exercício da função gratificada, o servidor não terá direito a incorporá-la a sua remuneração. 84º. As atribuições inerentes ao cargo são aquelas já previstas em lei. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS DOZE DIAS DO MES DE MAIO DO ANO DE 2015. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI REFEITA Registrada nesta Secretaria e so Sec. Gerâl de Coord. Administrativa prototiuca Lei de autoria do Executivo Municipal. En) edra J reta, Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. rt Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Gi ES STADO DE MATO GROSSO PREFEITO EA DE PEDRA PRET. GABINETE DA PREFEITA LEIN.º 843/2015 DE 12 DE MAIO DE 2015, Dispõe sobre a criação de função gratificada ao servidor público encarregado de operar programas e sistemas de prestação de contas instituídos por determinação do Tribunal de Contas de Mato Grosso e dá outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º — Fica criada a função gratificada, de caráter transitório, ao servidor público encarregado de operar programas e sistemas de prestação de contas instituídos em funcionamento no Município por determinação do Tribunal de Contas, no valor de R$400,00 (quatrocentos reais) mensais. 81º. O servidor em exercício de Função Gratificada terá suspenso o pagamento da gratificação da função, a partir do início do gozo de licenças de quaisquer natureza ou ainda em caso de afastamentos por mais de trinta dias. 82º. A função gratificada servirá de base para fins de cálculos de décimo terceiro salário e férias. 83º. Cessado o exercício da função gratificada, o servidor não terá direito a incorporá-la a sua remuneração. 84º. A função gratificada não será aplicada ao servidor ocupante de cargo em comissão. Art. 2º. O servidor público investido nessa função terá as seguintes atribuições: Providenciar e enviar ao Tribunal de Contas pelo sistema de internet por este disponibilizado dados e informações acerca de obras ou serviços de engenharia executados direta ou indiretamente pelo Municipio, com recursos próprios ou de convênios com Estado e/ou União ou originados de empréstimos a qualquer título, normativas e legislação vigente. Providenciar o envio e enviar ao Tribunal de Contas do Estado, exclusivamente por meio do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas — APLIC, o Plano Plurianual - PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; Lei Orçamentária Anual - LOA; Contas anuais de Governo ema ester a Lei de autoria do Executivo Municipal. (n) BJ edia 9 neta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. RR Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE FEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA. prestadas pelo Chefe do Poder Executivo, no dia seguinte ao término do prazo a que se refere o artigo 209 da Constituição Estadual; arquivos mensais; arquivos da carga inicial; arquivos de envio imediato: Até o terceiro dia útil subsequente à ocorrência do fato: cargas Abertura e Retificação de edital; Até o quinto dia útil subsequente à ocorrência do fato: cargas Cancelamento, Prorrogação, Homologação, Retificação da Homologação, Licitação Fracassada, Licitação Deserta, Anulação, Revogação, Suspensão/Paralisação, Ata de Registro de Preço, Prorrogação da Validade (Concursos/Processos Seletivos), Cancelamento/Anulação (Concursos/Processos Seletivos) e Paralisação (Concursos/Processos Seletivos). Até o último dia do mês subsequente à data de publicação da concessão, quando se tratarem de arquivos de benefícios previdenciários de aposentadoria, reserva remunerada, reforma, pensão e revisões concedidos. As informações contábeis correspondentes ao mês de dezembro deverão incorporar os lançamentos de encerramento do exercício, e as informações relativas a carga inicial do exercício subsequente, os lançamentos de abertura do exercício. Frequentar com assiduidade e conforme estabelecido pela Administração cursos de atualização e qualificação profissional, oferecidos pelo TCE ou outras instituições públicas ou privadas, quando determinado pelo Município. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS DOZE DIAS DO MES DE MAIO DO ANO DE 2015. MARILEDI if ÚJO COELHO PHILIPPI PREFEITA Lei de autoria do Executivo Municipal. Bj edra P4eka av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Dra HSRSE An paa rr e Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401