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norma nº 1002/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1002 / 2017
Date 2017-07-19
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O MUNICÍPIO E GUIRATINGA-MT, COMPREENDENDO A COOPERAÇÃO MÚTUA NA REALIZAÇÃO DE TRABALHOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO MATO GROSSO
ix PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
d GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1002/2017
DE 19 DE JULHO DE 2017,
“Autoriza o Municipio de Pedra Preta a celebrar
Termo de Cooperação Técnica com o Município (e )
Guiratinga/MT, compreendendo a cooperação
mútua na realização de trabalhos de recuperação
de estradas e dá outras providências”.
JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica autorizado o Município de Pedra Preta/MT a firmar
Termo de Cooperação Técnica com o Municipio de Guiratinga/MT, com o
objetivo de realizar trabalhos de recuperação das estradas da Região do
Vale do Prata, que integra os Municípios de Guiratinga e Pedra Preta, por
um periodo de 30 (trinta dias), prorrogáveis por igual período,
empregando assim, conjuntamente os equipamentos públicos de posse
e/ou propriedade do Município.
81º, Os equipamentos (caminhões, pás carregadeiras, moto
niveladoras, dentre outros), a serem empregados, serão os de posse
e/ou propriedade dos municipios cooperantes, incluído aqueles que
são objeto de termo de cessão de uso firmado com o Estado do
Mato Grosso.
$2º. As obrigações de cada um dos signatários do acordo
mencionado no caput serão definidas em Plano de Trabalho, do qual
deverão constar, necessariamente:
T- A definição do objeto do Termo de Cooperação;
1H - O cronograma de execução, contemplando as etapas a serem
cumpridas e os recursos a serem dispendidos (mão-de-obra,
maquinários, despesas com alimentação e combustível, etc.), os
trechos que serão recuperados, dentre outras informações de
relevância para o objeto pactuado, o cronograma de execução de
obras detalhado serão estabelecidas pela Secretaria de Viação e
Obras Públicas e por Decreto.
3
Projeto de Lei nº 027/2017.
Lei de autoria do Executivo Municipal.
AV. FERNANDO CORRÊA DA COSTA, Nº 940 - CENTRO - FONI: (66) 3486-1270 FAX (66) 3486-1287 É
fe
LEA ESTADO DO MATO GROSSO
EV PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Sanga GABINETE DO PREFEITO
83º. Findo o Termo de Cooperação a Secretaria de Obras do
Município elaborará Relatório Conclusivo do acordo, destacando os
objetivos alcançados e armazenando em registro (fotografias,
medições, etc.) os elementos comprobatórios para fiscalização dos
órgãos de controle.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, dar-se-ão por
conta das dotações próprias e consignadas ao orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS 19 DIAS DO MES DE JULHO DO ANO DE 2017.
Projeto de Lei nº 027/2017.
Lei de autoria do Executivo Municipal.
AV. FERNANDO CORRÊA DA COSTA, Nº 940 — CENTRO — FONE (65) 3486-1270 FAX (66) 3486-1287

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