| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 2017 |
| Date | 2017-07-19 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O MUNICÍPIO E GUIRATINGA-MT, COMPREENDENDO A COOPERAÇÃO MÚTUA NA REALIZAÇÃO DE TRABALHOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO MATO GROSSO ix PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA d GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1002/2017 DE 19 DE JULHO DE 2017, “Autoriza o Municipio de Pedra Preta a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Município (e ) Guiratinga/MT, compreendendo a cooperação mútua na realização de trabalhos de recuperação de estradas e dá outras providências”. JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1º Fica autorizado o Município de Pedra Preta/MT a firmar Termo de Cooperação Técnica com o Municipio de Guiratinga/MT, com o objetivo de realizar trabalhos de recuperação das estradas da Região do Vale do Prata, que integra os Municípios de Guiratinga e Pedra Preta, por um periodo de 30 (trinta dias), prorrogáveis por igual período, empregando assim, conjuntamente os equipamentos públicos de posse e/ou propriedade do Município. 81º, Os equipamentos (caminhões, pás carregadeiras, moto niveladoras, dentre outros), a serem empregados, serão os de posse e/ou propriedade dos municipios cooperantes, incluído aqueles que são objeto de termo de cessão de uso firmado com o Estado do Mato Grosso. $2º. As obrigações de cada um dos signatários do acordo mencionado no caput serão definidas em Plano de Trabalho, do qual deverão constar, necessariamente: T- A definição do objeto do Termo de Cooperação; 1H - O cronograma de execução, contemplando as etapas a serem cumpridas e os recursos a serem dispendidos (mão-de-obra, maquinários, despesas com alimentação e combustível, etc.), os trechos que serão recuperados, dentre outras informações de relevância para o objeto pactuado, o cronograma de execução de obras detalhado serão estabelecidas pela Secretaria de Viação e Obras Públicas e por Decreto. 3 Projeto de Lei nº 027/2017. Lei de autoria do Executivo Municipal. AV. FERNANDO CORRÊA DA COSTA, Nº 940 - CENTRO - FONI: (66) 3486-1270 FAX (66) 3486-1287 É fe LEA ESTADO DO MATO GROSSO EV PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA Sanga GABINETE DO PREFEITO 83º. Findo o Termo de Cooperação a Secretaria de Obras do Município elaborará Relatório Conclusivo do acordo, destacando os objetivos alcançados e armazenando em registro (fotografias, medições, etc.) os elementos comprobatórios para fiscalização dos órgãos de controle. Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, dar-se-ão por conta das dotações próprias e consignadas ao orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS 19 DIAS DO MES DE JULHO DO ANO DE 2017. Projeto de Lei nº 027/2017. Lei de autoria do Executivo Municipal. AV. FERNANDO CORRÊA DA COSTA, Nº 940 — CENTRO — FONE (65) 3486-1270 FAX (66) 3486-1287