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norma nº 1005/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1005 / 2017
Date 2017-08-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº 034/2017, DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA- MT, A FIRMAR CONVENIO PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO COM A COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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as
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
LEIN. 4005/2017
DE 10 DE AGOSTO DE 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT, A FIRMAR CONVÊNIO
PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO
CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO COM A
COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Ficam os Poderes Executivos e Legislativo Municipal autorizados a
firmar convênio com a Cooperativa de Crédito Sicredi, para fins de concessão de
empréstimo sob a forma de corisignação em folha de pagamento, com a autorização
de seus respectivos servidores.
Art. 2º. Para realização dos descontos é necessária e imprescindível
autorização expressa do servidor público, a qual será emitida em caráter irrevogável,
devendo ser mantido em arquivo pela Instituição Financeira pelo prazo de 12 (doze)
meses após a quitação do empréstimo.
Art. 3º. A soma cus consignações facultativas realizadas não poderá
exceder o limite de 30% (trinta por cento) do vencimento líquido auferido pelo servidor
público.
Parágrafo único: Entende-se por vencimentos liquidos o valor bruto do
vencimento mensal, excluído os descontos obrigatórios previstos em lei.
Art. 4º, A autorização que trata o artigo 2º somente poderá ser revogada
mediante anuência expressa da instituição financeira ou apresentação da quitação do
empréstimo.
Projeto de L.ei nº 034/2017.
Lei de autoria do Executivo Municipal.
Av. Fernando Correu ia «vota, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000,
Punes july SA80-AVO Lux: (ul) 3480-44UI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º. É vedado aos Poderes Executivo e Legislativo atuar como avalista
e garantidor de pagamento de empréstimos em caso de inadimplemento do servidor
beneficiário.
Parágrafo único: Os prazos e critérios para concessão de empréstimos
sob forma de consignação em folha, aos Servidores ocupantes de cargos
comissionados, e ocupantes de cargos eletivos, serão estabelecidos pela Instituição
Financeira.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT.
AOS DEZ DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2017.
JUVE A BRITO
refeito
Projeto de Lei nº 034/2047.
Lei de autoria do Executivo Municipal.
Av, Fernando Correa ga Coyta, nº 940 — Centro - Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
CONVÊNIO PARA EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM FOLHA DE |
PAGAMENTO CLT
COOPERATIVA DE CRÉDITO:
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO
GROSSO - SICREDI SUL MT. sociedade cooperativa de direito privado, inscrita sob CNPJ nº
26.549.311/0001-06, Av. Fernando Correa da Costa, 1100 - Vila Aurora Ill, Rondonópolis, Estado de
Mato Grosso, CEP - 78.740-150 por seus representantes legais neste ato representada por: DANILO
BATISTELA VICENTIM, brasileira, casado, Diretor Executivo, portador da Cédula de Identidade RG
nº. 2634113-1 SEJUSP MT e inscrito no CPF nº. 692.683.041-04, residente e domiciliado na cidade de
Rondonópolis-MT, Av. Daniel Rodrigues Veodato, nº 105, Apto. 302, Parque Sagrada Familia, CEP
78.735-133; e STANLEY GIANSANTE, brasileira, casado, Diretor de Operações, portador da Cédula
de identidade RG nº. 09233717 SSP:lylT e inscrito no CPF nº. 026.892 259-48, residente e domiciliado
na cidade de Rondonópolis-MT. Av. Ponta Porã, nº 761 Apto. 1004, Jardim Mato Grosso, CEP
78.740-378, que assinam no final, doravante denominado COOPERATIVA DE CREDITO.
CONVENIADA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ sob nº 03.773.942/0001-09, com sede na Rua Fernando Correa da Costa, 940 - Centro,
Município de Pedra Preta/MT. CEP. 78795-000, neste ato devidamente representada por seu
representante legal. JUVENAL PEREIRA BRITO. Prefeito. brasileiro, casado, portador do RG nº
561514, inscrito no CPF/MF sob o nº 406.594.881-91, domiciliado na cidade de Pedra Preta, Rua Porto
Murtinho, 451 — Centro, que assina ao final, doravante denominado CONVENIADA.
DO OBJETO:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui o objeto deste convênio para empréstimos com desconto em folha
de pagamento CLT (Consolidação ..
es uu Trabalho).
DAS CONDIÇÕES GERAIS:
CLÁUSULA SEGUNDA: A COOPERATIVA DE CREDITO concederá, se solicitado, crédito aos
empregados da CONVENIADA que tenham seus contratos de trabalho regidos pela CLT, com tempo
de serviço superior a 03 (três) meses, e sejam associados da COOPERATIVA DE CREDITO, por meio
de instrumento próprio.
Projeto de Lei nº 034/2017.
Lei de autoria do Executivo Municipal,
Ay. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
one: (06) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Primeiro: O crédito pleiteado pelo empregado da CONVENIADA será submetido à
aprovação da COOPERATIVA DE CREDITO, reservando-se a mesma o direito de não conceder
crédito a empregados da CONVENIADA que possuam resirições cadastrais e/ou que não se
enquadrem aos parâmetros de crégiito para a concessão de crédito da COOPERATIVA DE CREDITO.
Parágrafo Segundo: O valor da prestação mensal podera ser, no máximo, de 30% (trinta por cento)
da remuneração disponível do empregado, valor este comprovado mediante a apresentação de
demonstrativo de rendimentos.
Parágrafo Terceiro: Considera-se remuneração disponivel a parcela remanescente da remuneração
básica, desconsideradas verbas Ge horas extras. 13º salário, férias, abonos, gratificações
extraordinárias, salário família, vale transporte, adicionais de insalubridade e/ou periculosidade,
adicional noturno e outros de caráter temporário, e ainda deduzidos todos os descontos obrigatórios e
voluntários
Parágrafo Quarto: Os empréstimos serão negociados com prazo máximo de 48 (Quarenta e Oito)
parcelas fixas (método Price) e com: vericimeritos mensais
Parágrafo Quinto: Os empréstimos suinente serão efetuados após a entrega a COOPERATIVA DE
CREDITO da respectiva autorização (Notiicação do Empregador) pela CONVENIADA
Parágrafo Sexto: A CONVENIADA será responsável por solicitar a autorização formal de empréstimo
do seu empregado referente a caca operação e mantê-ta sob sua guarda, assumindo os encargos de
depositário dos mesmos, nos exatos termos dos artigos 627 e seguintes do Código Civil, com as
responsabilidades que lhe incumbeir: «43 ieis civil € penal
CLÁUSULA TERCEIRA: Sobre o valor do crédito concedido pela COOPERATIVA DE CREDITO, aos
empregados beneficiário da CONVENIADA, incidirá a cobrança das seguintes taxas de juros de
acordo coma a tabela abaixo:
| Número de Parcelas do Empréstimo , “” Taxas de Juros (ao Mês)
até4Bparceas Tt 1,89%
Parágrafo Único: Acordam as partes que as taxas acima mencionadas poderão sofrer alterações a
qualquer tempo e no percentual definido a critério da COOPERATIVA DE CREDITO, desde que
comunicada a CONVENIADA com 15 (quinze) dias úteis de antecedência.
Projeto de Lei nº 034/2017.
Lei de autoria do Executivo Municipal.
Av, Fernando Correa da Costa, nº 944 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
PO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
CLÁUSULA QUARTA: Mensalmente, a CONVENIADA repassará à COOPERATIVA DE CREDITO,
em até 01 dia útil, o valor descontado em folha de pagamento de seus empregados, mediante crédito
na Agencia 0809 Conta Corrente nº 66667-0, de titularidade da COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO SUL DO MT.
Parágrafo Primeiro: A CONVENIADA compromete-se a informar à COOPERATIVA DE CREDITO,
em tempo hábil, eventual demissão ou pedido de demissão do empregado beneficiário do(s)
empréstimo(s).
Parágrafo Segundo: No caso de demissão ou pedido de demissão pelo empregado, a CONVENIADA
responsabiliza-se pela retenção das verbas rescisórias para quitação/amortização do(s) empréstimo(s),
até O limite de 30% (trinta por cenio;, repassando os devidos valores para a COOPERATIVA DE
CREDITO mediante crédito na conta currente acima especificada
CLÁUSULA QUINTA: Se a CONVENIADA atrasar O repasse ou deixar de fazê-lo, este contrato
poderá, a critério da COOPERATIVA DE CREDITO, ser rescindido imediatamente, ficando a
CONVENIADA com a responsabilidade de quitar os débitos pendentes, representados pelos
empréstimos deferidos aos seus empregados.
Parágrafo único. A COOPERATIVA DE CREDITO poderá rescindir o presente convênio, a qualquer
tempo, desde que comunique a CONVENIADA, no minimo, com 30 (trinta) dias de antecedência,
sendo que a rescisão não exime as partes de cumprirem com suas obrigações em relação aos
empréstimos já firmados
CLÁUSULA SEXTA: É facultado à CONVENIADA descontar na folha de pagamento do empregado
tomador do crédito os custos operacionais decorrentes da realização da averbação na folha
COOPERATIVA DE CREDITO solicitar à CONVENIADA que
disponibilize as informações referentes aos custos mencionados nesta cláusula
Parágrafo primeiro: É facultado
Parágrafo segundo: Cabe à CONVENIADA, mediante comunicado interno ou mediante solicitação do
empregado ou do COOPERATIVA DE CREDITO, dar publicidade aos seus empregados dos custos
operacionais mencionados nesta cláusuia, os quais serão mantidos inalterados durante todo o prazo
de amortização da operação
Parágrafo terceiro: A COOPERATIVA DE CREDITO não arcará com nenhum dos custos
operacionais citados nesta Cláusula.
Projeto de Lei nº 034/2017.
Lei de autoria do Executivo Municipal.
Av. Fernando Correa du Costa, 4º 940 — Centro — Pedra Preta — MI CEP 78795-000.
tune: (00) 3480-4400 ar: (00) 3486-4401 e
Sp
14
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
CLÁUSULA SETIMA: Fica facultado à COOPERATIVA DE CREDITO, a qualquer tempo e a seu
exclusivo critério, suspender a concessão dos empréstimos aqui tratados, de forma temporária ou
definitiva, seja por motivo de ordem interna da COOPERATIVA DE CREDITO ou em decorrência de
normas emanadas pelas autoridades iiscais e/ou monetárias, devendo comunicar a CONVENIADA por
escrito e honrar os empréstimos autorizados e em andamento
CLÁUSULA OITAVA: O presente Culivênio obedece as regras contidas na Medida Provisória 130, de
19/09/2003, no Decreto nº 4.840, de 17/09/2003 e na Lei 10.820 de 17/12/2003, alterada pela Lei
10.953/2004 de 28/09/2004.
DA CONFIDENÇIALIDADE.:
CLÁUSULA NONA: Cada uma das Partes, em virtude do acesso que tiveram e terão às informações
privilegiadas ou confidenciais da outra Parte, assume reciprocamente o compromisso de:
Parágrafo Primeiro — Não divulgar total ou parcialmente a existência, o objeto e/ou o conteúdo deste
Contrato ou Anexos a quaisquer terceiros, que não a seus respectivos administradores,
representantes, empregados e consultores, dos quais deverão exigir, sob sua exclusiva
responsabilidade, iguais obrigações de confidencialidade, ,
Parágrafo Segundo — Não permitir > avesso ce terceiros às infermações confidenciais da outra Parte,
que não seus respectivos adminisltagores, representantes. empregados e consultores, e a estes
apenas na extensão necessária para permitir a concretização do objeto deste Contrato e seus Anexos;
Parágrafo Terceiro — Não utilizar qualquer das informações, exceto para os fins previstos no Contrato;
Parágrafo Quarto — Manter total confidencialidade em relação às informações recebidas ou a que teve
acesso, inclusive zelando, com rigor, para que não haja circulação de cópias, e-mails, fax ou outras
formas de comunicação privada ou pública, verbal ou escrita, das informações, além da estritamente
necessária para o cumprimento deste Contrato
Parágrafo Quinto — Não constituem infração ao disposto nesta cláusula, as hipóteses em que as
informações confidenciais:
| — Tenham sido ou sejam publicadas, ou sejam ou se tornem de domínio público, desde que tal
publicação ou publicidade não tenha siso ocasionada por culpa ou interferência da parte receptora da
Informação Confidencial,
Projeto de Lei nº 034/2017,
Lei de autoria do Executivo Municipal.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000,
bone: (00) 3486-4400 Pax: (66) 3486-4401
po d
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
H —- Estejam na posse legitima da parte receptora da Informação Confidencial antes de sua divulgação
pela outra parte;
Ill — Posteriormente à divulgação aqui tratada, sejam obtidas ou possam ter sido obtidas legalmente de
um terceiro com direitos legítimos para divulgação da informação sem quaisquer restrições para tal,
IV — Tenham sido independentemente desenvolvidas pela parte receptora juntamente com terceiros
que não tiveram acesso qu conhecimento de tais Informações Confidenciais;
V — Sejam requisitadas por determinação judicial ou autoridade governamental competentes, desde
que a parte que for requerida a divulgar a informação comunique previamente à outra partie a
existência de tal determinação governamental ou judicial aplicável, devendo a Parte que estiver
obrigada a revelar tais informações. notiticar a outra Parte anteriormente à sua divulgação; ou
Sejam reveladas mediante autorização prévia e expressa da outra parte.
Parágrafo Sexto — As Partes reconhecem que todas as informações confidenciais fornecidas
constituem propriedade exclusiva da parte que as forneceu, e que sua revelação ou a celebração do
presente Contrato não implicam, us forma alguma, licença, autorização, concessão, cessão,
transferência, expressa, tácita ou impitita. de qualquer direito autoral, de propriedade intelectual, idéia,
conceito, marca, patente, ou outro direito de titularidade das Partes.
Parágrafo Sétimo - Entende-se por Informação Confidencial toda e qualquer informação e
documentos de qualquer espécie que sejam entregues a uma das Partes pela outra Parte, ou por seus
consultores, auditores, contadores, advogados, representantes e empregados, que sejam relativos aos
negócios das Partes ou aos negócios de seus clientes, fornecedores e associados, incluindo, mas sem
qualquer limitação, dados de gestão. dados financeiros e estratégias de mercado. As Partes deverão
instruir todos aqueles a quem fornecerem acesso a informações confidenciais da outra Parte sobre a
obrigação de sigilo e de não divulgação ora assumidas neste instrumento
Parágrafo Oitavo — A violação dos deveres estabelecidos nesta Cláusula ou O descumprimento dos
deveres de confidencialidade estavelecidos neste instrumento sujeitará a Parte infratora ao
ressarcimento de todos os prejuizos incorridos pela Parte prejudicada por tal violação.
DA RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL:
CLÁUSULA DECIMA: As partes obrigam-se a cumprir todas as normas e exigências legais relativas à
política nacional do meio ambiente, emanadas das esferas Federal, Estadual e Municipal,
especialmente quanto:
Projeto de Lei nº 034/2017,
Lei de autoria do Executivo Municipal.
Av. Fernando Correa du Costa, nº 440 — Centro — Pedra Preta — NYE CEP 78795-000.
Fone: (06) 3486-4400 Fax: (06) 3486-440 f
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GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Primeiro — À dar providencias e prover utilização racional de recursos naturais, evitando o
desperdício, correta disposição do resíduo gerado, descartando-o corretamente, viabilizando a
reciclagem, evitando a manipulação incorreta e a ocorrência de acidentes ambientais ou pessoais
Parágrafo Segundo - As partes reconhecem a importância da adoção de uma política de
responsabilidade ambiental e comprometem-se a envidar seus melhores esforços para implementá-la
de modo eficaz visando à proteção ao meio ambiente. Nesse sentido, as partes se comprometem a
manter atualizadas as políticas relacionadas à preservação do meio ambiente, incentivando a adoção
dessas práticas por seus empregados e fornecedores
Parágrafo Terceiro — As partes reconhecem a importância de adoção de práticas de não
discriminação negativa e limitativas ao acesso ao emprego ou à sua manutenção.
Parágrafo Quarto — As Partes comprometem-se a observar os princípios de responsabilidade
socioambiental indicados nesta Cláusula em sua rotina de negócios, sendo que o descumprimento
destas obrigações, por uma das Partes, poderá, a critério da outra, dar ensejo à rescisão motivada
deste instrumento, nos termos deste Contrato
DAS PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO:
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA: As partes se obrigam a dirigir as obrigações aqui assumidas de
forma digna, não sendo admitida quenquer conduta que possa constituir prática de corrupção e/ou de
subomo.
Parágrafo Primeiro — As partes declaram que conhecem, aiendem e atenderão integralmente às
práticas de anticorrupção, visando à prevenção e o combate a condutas ilícitas, a fraudes e à lavagem
de dinheiro
Parágrafo Segundo — As partes declaram, de forma irrevogável, que não praticaram, não praticam e
não praticarão, direta ou indiretamente, qualquer ato ou conduta que possa ser qualificado como
nocivo aos pressupostos de anticorrupção, nacionais e/ou estrangeiros. Dessa forma, as partes
declaram que conhecem, cumprem e cumprirão integral e rigorosamente à legislação brasileira e
internacional anticorrupção, em especial à Lei n. 9613/98, à Lei n. 12.846/2013 e ac Decreto n.
8420/2015, abstendo-se de qualquer prática que constitua violação aos permissivos legais de
anticorrupção, responsabilizando-se civil e criminalmente.
Projeto de Lei nº 034/2017.
Lei de autoria do Executivo Municipal.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Terceiro — As partes garantem o cumprimento destes pressupostos de anticorrupção, sob
pena de rescisão imediata do contrato por qualquer das partes, sem implicar para a parte denunciante
do contrato, quaisquer ônus ou indenizações.
DAS MARCAS E LOGOMARCÇAS “SICREDI”:
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA: Fica vedado a CONVENIADA a utilização ou veiculação do nome,
marca, logotipo ou imagem da COOPEATIVA DE CRÉDITO, em material promocional ou quaisquer
meios de comunicação, como referência a serviços prestados, sem a prévia autorização, por escrito,
da CONVENIADA.
DO FORO:
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA: As partes elegem o forc da Comarca de Pedra PretaiMT, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas resultantes
do presente contrato. E, por estarem assim justos e
conveniados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito,
na presença das testemunhas a seguir identificadas
Pedra Preta-MT, xxxxxxx, xx de xxxxx de xxxx
COOPERATIVA DE CREDITO de Livre Admissão de Associados do Sul De Mato
Grosso Sicredi Sul MT
> (6)
PREFEITURA yu ii DE PEDRA PRETA/MT
GONVENIADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF.
Projeto de Lei nº 034/2017,
Lei de autoria do Executivo Municipal.
Av. Kernando Correa Gi Custa, nº 940 - Centro Pedra Preta - MEP CEP 78795-600,
Pont: (00) 3480-4400 ax: (00) 3486-4401

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