| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1011 / 2017 |
| Date | 2017-09-29 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL 981/2017 QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL REFIS/2017, RELATIVO AOS DÉBITOS FISCAIS DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA COM O FISCO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PROJETO DE LEI Nº 040/2017 EXECUTIVO MUNICIPAL. |
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etaiaiap ESTADO DO TO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1011/2017 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre alteração do 8 1º do Artigo 4º da Lei Municipal 981/2017 que Institui o PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL -— REPIS/2017, relativo aos débitos fiscais de Pessoas Físicas e Jurídicas para com o Fisco Municipal e dá outras providências” JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — Fica alterado o 8 1º do Artigo 4º da Lei Municipal nº 981/2017, que passa a ter a seguinte redação: Art. 4º - O ingresso no REFIS do Município, dar-se-á por opção do devedor, que fará jus ao regime especial de consolidação e parcelamento de todos os débitos para com o Municipio de Pedra Preta, com exceção daqueles relativos ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e referentes a Alienação de Bens. 8 1º - A adesão do Contribuinte ao programa que se refere o Art. 1º desta Lei deverá ser realizada até o dia 29 de Dezembro de 2017. Art. 2º - Fica inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 981/2017. Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, Edifício Sede do Poder Executivo, aos 29 dias do mês de setembro de 2017. Projeto de Lei nº 040/2017. Lei de autoria do Executivo Municipal. Ay. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000 Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 binete pedrapreta.mt.gov.br