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norma nº 1013/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1013 / 2017
Date 2017-09-29
Ementa"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1004/2017 SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESA
ESTADO DO TO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1013/2017
DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
“Dispõe sobre alteração do Artigo 1º da Lei
Municipal 1004/2017 sobre a concessão de.
direito real de uso de área de terreno que
especifica e dá outras providências”
JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA
PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica alterado o Artigo 1º da Lei Municipal nº
1004/2017, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder,
gratuitamente ou onerosamente, nos termos do artigo 15, XII da Lei Orgânica
do Município de Pedra Preta-MT, bem como Art. 6º, inciso VII, da Lei
Municipal 507/2007, mediante a realização de procedimento licitatório cabível,
na forma da Lei, de 3 (três) áreas de terrenos localizadas na BR 364, KM 178,5,
saida para Rondonópolis no perimetro desta Cidade de Pedra Preta - MT, com
os seguintes limites e confrontações:
Área 03: Área Publica para construção com 10.395,57 m2. Dentro dos
seguintes Limites e Confrontações: Medindo 108,36 m de frente para a BR
364, e de fundo medindo 100,95 m, confrontando com as terras de quem de
direito; e pelo lado direito medindo 85,89 m confrontando com a Área 04,
pertencente a Prefeitura de Pedra Preta, e pelo lado esquerdo medindo
120,34 m, confrontando com a Área nº 02, pertencente a quem de direito.
Área 04: Área Publica para construção com 5.168,68 m2. Dentro dos
seguintes Limites e Confrontações: Medindo 75,13 m de frente para a BR
364, e de fundo medindo 70,00 m, confrontando com as terras de quem de
direito; e pelo lado direito medindo 62,00 m, confrontando com a Área 05,
pertencente a Prefeitura Municipal de Pedra Preta, e pelo lado esquerdo
medindo 85,89 m, confrontando com a Área nº 03, também pertencente a
Prefeitura de Pedra Preta.
Projeto de Lei nº 042/2017.
Lei de autoria do Executivo Municipal.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78793-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete pedrapreta.mt.gov,br
testis
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Área 05: Área Publica para construção com 9.899,02 m2. Dentro dos
seguintes Limites e Confrontações: Medindo 163,62 m de frente para a BR
364, e de fundo medindo 145,00 m, confrontando com as terras de quem de
direito; e pelo lado direito medindo 18,00 m confrontando com as terras de
João Rodrigues, e pelo lado esquerdo medindo 62,00 m, confrontando com
a Área nº 04, pertencente a Prefeitura de Pedra Preta.
Art. 2º - Fica inalterados os. demais dispositivos da Lei
Municipal nº 1004/2017,
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de
Mato Grosso, Edifício Sede do Poder Executivo, aos 29 dias do mês de
Setembro de 2017.
Projeto de Lei nº 042/2017.
Lei de autoria do Executivo Municipal.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabineteimpedrapreta mt.goy.br

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