| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1013 / 2017 |
| Date | 2017-09-29 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1004/2017 SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESA ESTADO DO TO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1013/2017 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre alteração do Artigo 1º da Lei Municipal 1004/2017 sobre a concessão de. direito real de uso de área de terreno que especifica e dá outras providências” JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — Fica alterado o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1004/2017, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder, gratuitamente ou onerosamente, nos termos do artigo 15, XII da Lei Orgânica do Município de Pedra Preta-MT, bem como Art. 6º, inciso VII, da Lei Municipal 507/2007, mediante a realização de procedimento licitatório cabível, na forma da Lei, de 3 (três) áreas de terrenos localizadas na BR 364, KM 178,5, saida para Rondonópolis no perimetro desta Cidade de Pedra Preta - MT, com os seguintes limites e confrontações: Área 03: Área Publica para construção com 10.395,57 m2. Dentro dos seguintes Limites e Confrontações: Medindo 108,36 m de frente para a BR 364, e de fundo medindo 100,95 m, confrontando com as terras de quem de direito; e pelo lado direito medindo 85,89 m confrontando com a Área 04, pertencente a Prefeitura de Pedra Preta, e pelo lado esquerdo medindo 120,34 m, confrontando com a Área nº 02, pertencente a quem de direito. Área 04: Área Publica para construção com 5.168,68 m2. Dentro dos seguintes Limites e Confrontações: Medindo 75,13 m de frente para a BR 364, e de fundo medindo 70,00 m, confrontando com as terras de quem de direito; e pelo lado direito medindo 62,00 m, confrontando com a Área 05, pertencente a Prefeitura Municipal de Pedra Preta, e pelo lado esquerdo medindo 85,89 m, confrontando com a Área nº 03, também pertencente a Prefeitura de Pedra Preta. Projeto de Lei nº 042/2017. Lei de autoria do Executivo Municipal. Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78793-000 Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete pedrapreta.mt.gov,br testis ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Área 05: Área Publica para construção com 9.899,02 m2. Dentro dos seguintes Limites e Confrontações: Medindo 163,62 m de frente para a BR 364, e de fundo medindo 145,00 m, confrontando com as terras de quem de direito; e pelo lado direito medindo 18,00 m confrontando com as terras de João Rodrigues, e pelo lado esquerdo medindo 62,00 m, confrontando com a Área nº 04, pertencente a Prefeitura de Pedra Preta. Art. 2º - Fica inalterados os. demais dispositivos da Lei Municipal nº 1004/2017, Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, Edifício Sede do Poder Executivo, aos 29 dias do mês de Setembro de 2017. Projeto de Lei nº 042/2017. Lei de autoria do Executivo Municipal. Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000 Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabineteimpedrapreta mt.goy.br