| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 996 / 2017 |
| Date | 2017-06-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 899/2015, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. |
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tente. ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 996/2017 DE 27 DE JUNHO DE 2017. Dispõe sobre a alteração do Artigo 7º da Lei Municipal Nº 899/2015, e dá outras providências. JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1º Altera a redação do artigo 7º, da Lei nº 899, de 8 de dezembro de 2015, que passa a ter a seguinte redação: Art. 7º Os lotes decorrentes da criação de loteamentos, desmembramentos e unificações, não poderão resultar em áreas inferiores a 185 m”, com frente mínima de 10 metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificações de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovado pelos órgãos competentes. Parágrafo único - É permitida, até a data de 31 de julho de 2017, a regularização, junto aos órgãos oficiais, dos fotes decorrentes da criação de loteamentos, desmembramentos e unificações, cujas áreas resultantes não sejam inferiores a 125 m?, desde que tenha, no mínimo, 5 metros de frente. Art. 2º Mantêm-se inalterados os demais dispositivos da Lei nº 899/2015. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS VINTE E SETE DIAS DE JUNHO DE 2017. Projeto de Lei nº 023/2017 1 Lei de autoria do Executivo Municipal. AV. FERNANDO CORRÊA DA COSTA, Nº 940 - CENTRO — FONE (66) 3486-1270 FAX (66) 3486-1287