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norma nº 996/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 996 / 2017
Date 2017-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 899/2015, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 996/2017
DE 27 DE JUNHO DE 2017.
Dispõe sobre a alteração do Artigo 7º da Lei
Municipal Nº 899/2015, e dá outras
providências.
JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO DO
MUNICIPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º Altera a redação do artigo 7º, da Lei nº 899, de 8 de
dezembro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º Os lotes decorrentes da criação de loteamentos,
desmembramentos e unificações, não poderão resultar
em áreas inferiores a 185 m”, com frente mínima de 10
metros, salvo quando o loteamento se destinar a
urbanização específica ou edificações de conjuntos
habitacionais de interesse social, previamente aprovado
pelos órgãos competentes.
Parágrafo único - É permitida, até a data de 31 de julho
de 2017, a regularização, junto aos órgãos oficiais, dos
fotes decorrentes da criação de loteamentos,
desmembramentos e unificações, cujas áreas
resultantes não sejam inferiores a 125 m?, desde que
tenha, no mínimo, 5 metros de frente.
Art. 2º Mantêm-se inalterados os demais dispositivos da Lei nº
899/2015.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS VINTE E SETE DIAS DE JUNHO DE 2017.
Projeto de Lei nº 023/2017 1
Lei de autoria do Executivo Municipal.
AV. FERNANDO CORRÊA DA COSTA, Nº 940 - CENTRO — FONE (66) 3486-1270 FAX (66) 3486-1287

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