| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1015 / 2017 |
| Date | 2017-10-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ESTIPULAÇÃO DE PRAZO PARA FECHAMENTO DE VALAS ABERTAS PELA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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lido ESTADO DO >. GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEINº 1015/2017 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017. Dispõe sobre estipulação de prazo para fechamento de valas abertas pela empresa responsável pelos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Municipal de Pedra Preta — MT, e dá outras providências. JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica estipulado o prazo a empresa responsável pelos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município de Pedra Preta —- MT, efetuar o fechamento das valas abertas sob sua incumbência, de até cinco dias úteis, sob pena de responsabilização. Art. 2º Q Poder Executivo regulamentará a lei no que couber. Art. 3º Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, Edifício Sede do Poder Executivo, aos 11 dias do mês de outubro de 2017. Lei de Autoria do Vereador Antônio Ribeiro da Silva Av, Fernando Correa da Costa, aº 240 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000 Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinetempedrapreta.mt.gov.br