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norma nº 1016/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1016 / 2017
Date 2017-10-19
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO BOM JESUS DA GARÇA BRANCA EM PEDRA PRETA-MT, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1016/2017
DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.
Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para conceder Auxílio
Financeiro a Associação Bom Jesus da Garça Branca em Pedra Preta -
MT dá outras providencias.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito do Município de Pedra Preta —- Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Conceder
Auxilio Financeiro a ASSOCIAÇÃO BOM JESUS DA GARÇA BRANCA, inscrita no CNPJ nº
32.969.883/0001-39, estabelecida neste Município, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
ARTIGO 2º - Os recursos ora concedido serão utilizados para cobertura de
despesas com a 4º ETAPA CAMPEONATO REGIONAL MOTOCROSS 2017, que será realizado no
período de 04/11/2017 a 05/11/2017 na Vila Garça Branca.
ARTIGO 3º - As beneficiadas desta Lei ficam obrigadas em até 60
(sessenta) dias apás o recebimento do repasse financeiro, a prestar contas dos recursos recebidos.
PARAGRAFO UNICO — A prestação de contas referida no caput deste artigo
será composta de extrato bancário da movimentação financeira e relação de pagamentos contendo: o
nome do credor; CPF/CNPJ; número e data do documento fiscal (nota fiscal ou recibo); número, data e
valor de cheque.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
09 — Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
001 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
27.812.003.52154 — Auxilio Financeiro a Assoc. Bom Jesus da Garça Branca
33.50.43.0000 — Subvenção Sociais R$ 15.000,00
TOTAL R$ 15.000,00
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNI
AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS pj
Projeto de Lei nº 043/2017.
Lei de autoria do Executivo Municipal.
Av, Fernando Correa da Costa, nº 948 - Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete M)pedrapreta.mt.gov.br

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