| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 2017 |
| Date | 2017-10-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO BOM JESUS DA GARÇA BRANCA EM PEDRA PRETA-MT, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1016/2017 DE 19 DE OUTUBRO DE 2017. Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para conceder Auxílio Financeiro a Associação Bom Jesus da Garça Branca em Pedra Preta - MT dá outras providencias. JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito do Município de Pedra Preta —- Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Conceder Auxilio Financeiro a ASSOCIAÇÃO BOM JESUS DA GARÇA BRANCA, inscrita no CNPJ nº 32.969.883/0001-39, estabelecida neste Município, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). ARTIGO 2º - Os recursos ora concedido serão utilizados para cobertura de despesas com a 4º ETAPA CAMPEONATO REGIONAL MOTOCROSS 2017, que será realizado no período de 04/11/2017 a 05/11/2017 na Vila Garça Branca. ARTIGO 3º - As beneficiadas desta Lei ficam obrigadas em até 60 (sessenta) dias apás o recebimento do repasse financeiro, a prestar contas dos recursos recebidos. PARAGRAFO UNICO — A prestação de contas referida no caput deste artigo será composta de extrato bancário da movimentação financeira e relação de pagamentos contendo: o nome do credor; CPF/CNPJ; número e data do documento fiscal (nota fiscal ou recibo); número, data e valor de cheque. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 09 — Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 001 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 27.812.003.52154 — Auxilio Financeiro a Assoc. Bom Jesus da Garça Branca 33.50.43.0000 — Subvenção Sociais R$ 15.000,00 TOTAL R$ 15.000,00 ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNI AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS pj Projeto de Lei nº 043/2017. Lei de autoria do Executivo Municipal. Av, Fernando Correa da Costa, nº 948 - Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000 Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete M)pedrapreta.mt.gov.br