| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 2012 |
| Date | 2012-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público e dá outras providências. |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 668/2012. DE 29 DE JUNHO DE 2012. DE 29 DE JUNHO LT <+=&: Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e NE dá outras providências. VARA 1 MARCIONILO CORTE SOUZA, Prefeito do a Município de Pedra Preta - MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Para atender O preenchimento de cargos de necessidade temporária de excepcional | interesse público a Administração Pública Municipal de Pedra Preta fica autorizada a contratar e prorrogar os contratos de pessoal por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal; haja vista, a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual que suspendeu a execução de Processo Seletivo para preenchimento dos cargos, Processo n.º 388- 34/2012, em tramite no Foro da Comarca do Município; mediante ato administrativo, do qual constarão todos OS direitos, deveres, remuneração do contratado, nas condições e prazos previstos nesta Lei. Art. 2º - Consideram-se para os fins desta lei atividades de necessidade temporária de excepcional interesse público: 1 - Serviços de limpeza e manutenção de espaços públicos; II - casos de emergência, urgência e/ou inadiabilidade de atendimento de situação que possa comprometer a realização de eventos de interesse público, ou, ainda, prejudicar a prestação de serviços ou ocasionar prejuízos quanto à saúde, à educação ou à segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos ou outros bens, públicos ou privados, ou mesmo à execução de medidas preventivas e sócio-educativas de atenção a crianças e adolescentes; cia na AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 Pesa PRETA e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO III - necessidade de pessoal, em decorrência de afastamento, dispensa demissão, exoneração, falecimento e aposentadoria, nas unidades de prestação de serviços essenciais. Art. 3º - O recrutamento do pessoal a ser contratado, será feito mediante contrato, € será ordenado por despacho fundamentado do Chefe do Executivo Municipal, que declarará a necessidade e O interesse público, para à execução do referido serviço, com a caracterização da temporariedade, o emprego ou à função a ser exercida, Os salários, O local de trabalho, a carga horária semanal, a estimativa de custos, a origem e à disponibilidade dos recursos financeiros e orçamentários necessários às contratações, com à descrição do cargo, remuneração e carga horária, a titulação mínima é a constante do anexo E. $ 1º - Devido a duração determinada da execução dos serviços tratados nessa lei, os contratos a que se refere este artigo, terão sua duração adstrita ao período do contrato, de acordo com O edital. g 2º - Caso haja a extinção do serviço para O qual fora contrato; o contrato será rescindido mediante comunicação prévia ao contratado. Art. 4º - As contratações e prorrogações serão feitas por tempo determinado, com prazo até 31 (trinta e um) de dezembro de 2012, sem prorrogação, sendo inscrito como contribuinte do Regime Geral de Previdência Social e o contrato será regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais. Art. 5º - As contratações e prorrogações somente poderão ser efetivadas com observância da dotação orçamentária específica. 8 1º - Os contratados deverão apresentar atestado de saúde expedido por médico integrante da rede pública municipal, o qual deverá considerar à aptidão para O exercício da função, objeto da contratação. g 2º - A contratação nos termos desta lei não confere direitos nem expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal. Dn Da AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 PEDRA PRETA e-mail: gabinete pedrapreta.mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Art. 6º - O pessoal contratado nos termos desta lei não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato ou em desacordo com os casos previstos no art. 20 desta Lei, sob pena de nulidade do contrato sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão. Art. 7º - A remuneração do pessoal, nos termos desta Lei, será fixada em importância não superior ao valor da remuneração fixada para os servidores efetivos em função assemelhada no Município. Art. 8º - É motivo de rescisão da contratação, nos termos desta lei, a ausência ao serviço por mais de 03 (três) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado. Parágrafo único - É também motivo de rescisão da contratação, nos termos desta lei, a nomeação ou designação do contratado, ainda que a título precário ou em substituição, para O exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de governo. Art. 9º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: 1 - automaticamente pelo término do prazo contratual, prescindindo qualquer outra formalidade; II - por iniciativa do contratado; III - por iniciativa do contratante; IV - por interesse da administração pública; V - quando o contratado incorrer em falta disciplinar ou provocar justa causa para rescisão. & 1º - A extinção do contrato, nos casos do incisos II, deverá ser comunicada com a antecedência mínima de trinta dias, sob pena de aplicação de multa contratual. & 2º - A extinção do contrato, nos casos dos incisos III, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato. AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 PREFEITURA MUNICIPAL DE 4 » EDRA PRETA e-mail: gabineteOpedrapreta.mt.gov.br vadia ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Art. 10º - O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos. Art. 11 - É vedada a contratação de servidores quando existirem cargos vagos correspondentes e candidatos aprovados em concurso para O exercício da mesma função, observada a necessária habilitação ou formação específica. Art. 12 - Os contratados e prorrogações nos termos desta Lei estarão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive quanto a acumulação de cargos, empregos e funções, e ao mesmo regime de responsabilidade, vigentes para Os demais servidores públicos estaduais, no que couber. Art. 13 - Depois de efetivada a contratação de servidores, de acordo com O disposto nesta Lei, O Órgão ou entidade responsável encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de Contas do Estado — TCE. Art. 14 - Ficam mantidos e convalidados os contratos temporários de trabalho realizados sob a vigência do Processo Seletivo Simplificado n.º 01/2011 e os constantes do Anexo 1 da presente Lei. Parágrafo único. os contratos de trabalho temporário em vigor devem se adequar às disposições desta Lei. Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2012. MARCIONILO CORTE SOUZA VA S = 16 U3 OM O ty dO ld | Prefeito Municipal — WS NI, , (Sao de Moura Leal Amorim Escriturário - Datilógrafo AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO ANEXO | |- Serviços de limpeza e manutenção de espaços públicos: CARGO REMUNERAÇÃO TITULAÇÃO CARGA HORÁRIA VAGAS Gari 622,00 Fundamental 40 50 Incompleto Motorista 655,61 Ensino Médio 40 02 Operador de 785,38 Ensino Médio 40 01 Máquina |l - Secretaria de Ação Social (Casa Abrigo): CARGO | REMUNERAÇÃO TITULAÇÃO CARGA HORÁRIA VAGAS Agente de 622,00 Fundamental 40 02 Vigilância Continuas | 622,00 Fundamental 40 02 Ill - Secretaria de Educação: CARGO | REMUNERAÇÃO o TITULAÇÃO CARGA HORÁRIA VAGAS Motorista 655,61 Ensino Médio 40 04 Continuas 622,00 Fundamental 40 05 Serviços Gerais 622,00 Fundamental 02 IV - Secretaria de Saúde: CARGO | REMUNERAÇÃO TITULAÇÃO CARGA HORÁRIA VAGAS Motorista 655,61 Ensino Médio 40 04 Agente de 622,00 Fundamental 40 05 Vigilância V - Secretaria de Obras: CARGO REMUNERAÇÃO TITULAÇÃO CARGA HORÁRIA VAGAS Serviços Gerais 622,00 Fundamental 40 04 Motorista 655,61 Ensino Médio 40 06 Operador de 785,38 Ensino Médio 40 o3 Máquina Mecânico L 785,38 Ensino Médio 40 02 / ) Pedra Preta — MT, 29 de Junho de 2012. MARCIONILO CORTE SOUZA Prefeito Municipal | Ao des lil e Pre VASSA o EA ec. Sn de Coord. dministrati a E : dz D: aee de Moura Leal Amorim Escriturário - Datilógrafo AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: gabineteOpedrapreta.mt.gov.br FEITURA MUNICIPAL DE PEvra PRETA