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norma nº 668/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 668 / 2012
Date 2012-06-29
EmentaDispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público e dá outras providências.
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 668/2012.
DE 29 DE JUNHO DE 2012.
DE 29 DE JUNHO LT <+=&:
Dispõe sobre a contratação temporária de
pessoal para atendimento de necessidade
temporária de excepcional interesse público e
NE dá outras providências.
VARA 1 MARCIONILO CORTE SOUZA, Prefeito do
a Município de Pedra Preta - MT, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Para atender O preenchimento de cargos
de necessidade temporária de excepcional | interesse público a
Administração Pública Municipal de Pedra Preta fica autorizada a contratar
e prorrogar os contratos de pessoal por tempo determinado, nos termos do
artigo 37, inciso IX da Constituição Federal; haja vista, a Ação Civil Pública
proposta pelo Ministério Público Estadual que suspendeu a execução de
Processo Seletivo para preenchimento dos cargos, Processo n.º 388-
34/2012, em tramite no Foro da Comarca do Município; mediante ato
administrativo, do qual constarão todos OS direitos, deveres, remuneração
do contratado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Art. 2º - Consideram-se para os fins desta lei
atividades de necessidade temporária de excepcional interesse público:
1 - Serviços de limpeza e manutenção de espaços
públicos;
II - casos de emergência, urgência e/ou
inadiabilidade de atendimento de situação que possa comprometer a
realização de eventos de interesse público, ou, ainda, prejudicar a
prestação de serviços ou ocasionar prejuízos quanto à saúde, à educação
ou à segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos ou outros bens,
públicos ou privados, ou mesmo à execução de medidas preventivas e
sócio-educativas de atenção a crianças e adolescentes;
cia na AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
Pesa PRETA e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
III - necessidade de pessoal, em decorrência de
afastamento, dispensa demissão, exoneração, falecimento e aposentadoria,
nas unidades de prestação de serviços essenciais.
Art. 3º - O recrutamento do pessoal a ser
contratado, será feito mediante contrato, € será ordenado por despacho
fundamentado do Chefe do Executivo Municipal, que declarará a
necessidade e O interesse público, para à execução do referido serviço,
com a caracterização da temporariedade, o emprego ou à função a ser
exercida, Os salários, O local de trabalho, a carga horária semanal, a
estimativa de custos, a origem e à disponibilidade dos recursos financeiros
e orçamentários necessários às contratações, com à descrição do cargo,
remuneração e carga horária, a titulação mínima é a constante do anexo E.
$ 1º - Devido a duração determinada da execução
dos serviços tratados nessa lei, os contratos a que se refere este artigo,
terão sua duração adstrita ao período do contrato, de acordo com O edital.
g 2º - Caso haja a extinção do serviço para O qual
fora contrato; o contrato será rescindido mediante comunicação prévia ao
contratado.
Art. 4º - As contratações e prorrogações serão
feitas por tempo determinado, com prazo até 31 (trinta e um) de dezembro
de 2012, sem prorrogação, sendo inscrito como contribuinte do Regime
Geral de Previdência Social e o contrato será regido pelo Regime Jurídico
Único dos Servidores Municipais.
Art. 5º - As contratações e prorrogações somente
poderão ser efetivadas com observância da dotação orçamentária
específica.
8 1º - Os contratados deverão apresentar atestado
de saúde expedido por médico integrante da rede pública municipal, o qual
deverá considerar à aptidão para O exercício da função, objeto da
contratação.
g 2º - A contratação nos termos desta lei não
confere direitos nem expectativa de direito à efetivação no serviço público
municipal.
Dn Da AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
PEDRA PRETA e-mail: gabinete pedrapreta.mt.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º - O pessoal contratado nos termos desta lei
não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no
respectivo contrato ou em desacordo com os casos previstos no art. 20
desta Lei, sob pena de nulidade do contrato sem prejuízo da
responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na
transgressão.
Art. 7º - A remuneração do pessoal, nos termos
desta Lei, será fixada em importância não superior ao valor da
remuneração fixada para os servidores efetivos em função assemelhada no
Município.
Art. 8º - É motivo de rescisão da contratação, nos
termos desta lei, a ausência ao serviço por mais de 03 (três) dias úteis,
consecutivos, sem motivo justificado.
Parágrafo único - É também motivo de rescisão
da contratação, nos termos desta lei, a nomeação ou designação do
contratado, ainda que a título precário ou em substituição, para O exercício
de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de
governo.
Art. 9º - O contrato firmado de acordo com esta Lei
extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
1 - automaticamente pelo término do prazo contratual, prescindindo
qualquer outra formalidade;
II - por iniciativa do contratado;
III - por iniciativa do contratante;
IV - por interesse da administração pública;
V - quando o contratado incorrer em falta disciplinar ou provocar justa
causa para rescisão.
& 1º - A extinção do contrato, nos casos do incisos
II, deverá ser comunicada com a antecedência mínima de trinta dias, sob
pena de aplicação de multa contratual.
& 2º - A extinção do contrato, nos casos dos incisos
III, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao
contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia
referente ao restante do contrato.
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
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vadia ESTADO DO MATO GROSSO
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 10º - O tempo de serviço prestado em virtude
de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos.
Art. 11 - É vedada a contratação de servidores
quando existirem cargos vagos correspondentes e candidatos aprovados
em concurso para O exercício da mesma função, observada a necessária
habilitação ou formação específica.
Art. 12 - Os contratados e prorrogações nos
termos desta Lei estarão sujeitos aos mesmos deveres e proibições,
inclusive quanto a acumulação de cargos, empregos e funções, e ao
mesmo regime de responsabilidade, vigentes para Os demais servidores
públicos estaduais, no que couber.
Art. 13 - Depois de efetivada a contratação de
servidores, de acordo com O disposto nesta Lei, O Órgão ou entidade
responsável encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de
Contas do Estado — TCE.
Art. 14 - Ficam mantidos e convalidados os
contratos temporários de trabalho realizados sob a vigência do Processo
Seletivo Simplificado n.º 01/2011 e os constantes do Anexo 1 da presente
Lei.
Parágrafo único. os contratos de trabalho
temporário em vigor devem se adequar às disposições desta Lei.
Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2012.
MARCIONILO CORTE SOUZA VA S =
16 U3 OM O ty dO ld
| Prefeito Municipal — WS
NI, ,
(Sao de Moura Leal Amorim
Escriturário - Datilógrafo
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
|- Serviços de limpeza e manutenção de espaços públicos:
CARGO REMUNERAÇÃO TITULAÇÃO CARGA HORÁRIA VAGAS
Gari 622,00 Fundamental 40 50
Incompleto
Motorista 655,61 Ensino Médio 40 02
Operador de 785,38 Ensino Médio 40 01
Máquina
|l - Secretaria de Ação Social (Casa Abrigo):
CARGO | REMUNERAÇÃO TITULAÇÃO CARGA HORÁRIA VAGAS
Agente de 622,00 Fundamental 40 02
Vigilância
Continuas | 622,00 Fundamental 40 02
Ill - Secretaria de Educação:
CARGO | REMUNERAÇÃO o TITULAÇÃO CARGA HORÁRIA VAGAS
Motorista 655,61 Ensino Médio 40 04
Continuas 622,00 Fundamental 40 05
Serviços Gerais 622,00 Fundamental 02
IV - Secretaria de Saúde:
CARGO | REMUNERAÇÃO TITULAÇÃO CARGA HORÁRIA VAGAS
Motorista 655,61 Ensino Médio 40 04
Agente de 622,00 Fundamental 40 05
Vigilância
V - Secretaria de Obras:
CARGO REMUNERAÇÃO TITULAÇÃO CARGA HORÁRIA VAGAS
Serviços Gerais 622,00 Fundamental 40 04
Motorista 655,61 Ensino Médio 40 06
Operador de 785,38 Ensino Médio 40 o3
Máquina
Mecânico L 785,38 Ensino Médio 40 02
/
)
Pedra Preta — MT, 29 de Junho de 2012.
MARCIONILO CORTE SOUZA
Prefeito Municipal
| Ao des
lil e Pre VASSA o EA
ec. Sn de Coord. dministrati a E : dz
D:
aee de Moura Leal Amorim
Escriturário - Datilógrafo
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
e-mail: gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
FEITURA MUNICIPAL DE
PEvra PRETA

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