| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 2015 |
| Date | 2015-06-09 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DA AGRICULTURA FAMILIAR A SER COMEMORADA ANUALMENTE NA ÚLTIMA SEMANA DE JULHO NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA -MT. |
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ESTADO DE ATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 853/2015 DE 09 DE JUNHO DE 2015 Instituí a semana municipal da Agricultura Familiar a ser comemorada, anualmente na última semana de julho no município de Pedra Preta-MT. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. Iº. Fica instituída a Semana Municipal da Agricultura Familiar a ser comemorada, anualmente na última semana de julho, quando é comemorado o “Dia do Agricultor”. Art.2º A Semana Municipal da Agricultura Familiar tem como objetivos: I — fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização; N — incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar; WI — viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar; IV - criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento; V — a Semana Municipal da Agricultura Familiar deverá ser realizada pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta-MT em parcerias com outras entidades e/ou órgãos interessados. Art.3º As comemorações alusivas a Semana Municipal da Agricultura Familiar de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos realizados pelo Município de Pedra Preta. Art. 4º Esta lei entra em vigor após sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2015. MARILEDI A JO COELHO PHILIPPI Prefeita e Sec. Gergl de Coord. Administrativa Lei de autoria do Vereador Lenildo Augusto da Silva E edra P neta Av, Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. tea Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 2050/2015 VOLUMES: 1 Assunto: Ofícios Data Cadastro: 18/06/2015 Hora: 14:14:41 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Oficio-Leis Municipais Nr. 188-2015-SAD Resumo:Oficio n 188-2015-SAD datado de 18 de junho de 2015 encaminhando Leis Municipais nºs 853, 855 e 856-2015 de autoria do Executivo Municipal, oriundas de Projetos de Leis deliberados nesta Casa Legislativa. wu duralexsistemas.com.br DESTINO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA Protocolado Por: MARLENE DE MOURA LEAL AMORIM