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norma nº 853/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 853 / 2015
Date 2015-06-09
EmentaINSTITUI A SEMANA DA AGRICULTURA FAMILIAR A SER COMEMORADA ANUALMENTE NA ÚLTIMA SEMANA DE JULHO NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA -MT.
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ESTADO DE ATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 853/2015
DE 09 DE JUNHO DE 2015
Instituí a semana municipal da Agricultura Familiar a ser
comemorada, anualmente na última semana de julho no município
de Pedra Preta-MT.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de
Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. Iº. Fica instituída a Semana Municipal da Agricultura Familiar a ser
comemorada, anualmente na última semana de julho, quando é comemorado o “Dia do
Agricultor”.
Art.2º A Semana Municipal da Agricultura Familiar tem como objetivos:
I — fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas
formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização;
N — incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura
familiar;
WI — viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar;
IV - criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas com a
agricultura familiar e seu desenvolvimento;
V — a Semana Municipal da Agricultura Familiar deverá ser realizada pela Prefeitura
Municipal de Pedra Preta-MT em parcerias com outras entidades e/ou órgãos interessados.
Art.3º As comemorações alusivas a Semana Municipal da Agricultura Familiar de
que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos realizados pelo Município de
Pedra Preta.
Art. 4º Esta lei entra em vigor após sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT,
AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2015.
MARILEDI A JO COELHO PHILIPPI
Prefeita
e
Sec. Gergl de Coord. Administrativa
Lei de autoria do Vereador Lenildo Augusto da Silva
E edra P neta Av, Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
tea Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 2050/2015 VOLUMES: 1
Assunto: Ofícios
Data Cadastro: 18/06/2015 Hora: 14:14:41 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Oficio-Leis Municipais Nr. 188-2015-SAD
Resumo:Oficio n 188-2015-SAD datado de 18 de junho de 2015 encaminhando Leis Municipais nºs 853, 855 e 856-2015 de autoria do
Executivo Municipal, oriundas de Projetos de Leis deliberados nesta Casa Legislativa.
wu duralexsistemas.com.br
DESTINO
03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
Protocolado Por: MARLENE DE MOURA LEAL AMORIM

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