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norma nº 833/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 833 / 2015
Date 2015-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO NA INTERNET DE ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS SITUADOS NA CIDADE DE PEDRA PRETA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
LEINº 833/2015
DE 17 DE MARÇO DE 2015
Dispõe sobre a divulgação na internet de alvarás de funcionamento
dos estabelecimentos situados na cidade de Pedra Preta-MT, e dá
outras providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de
Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art IJ. O Poder Executivo Municipal disponibilizará, em seu sítio oficial na rede
mundial de computadores, cópia virtual, contendo os nomes dos requerentes, endereços
correspondentes, datas de expedição e validade, dos alvarás concedidos a estabelecimentos situados no
de Município de Pedra Preta.
$ 1º Para os efeitos do caput, entende-se como estabelecimento todo e qualquer
estabelecimento industrial, financeiro, comercial, agricola ou prestador de serviço.
$ 2º. Estão igualmente incluídos no alcance do disposto no caput os alvarás referentes a
profissionais liberais e/ou autônomos e as pessoas físicas e/ou jurídicas no exercício de atividades por
tempo determinado, bem como os alvarás concedidos a microempreendedores individuais.
Art. 2º O sítio oficial da Prefeitura de Pedra Preta também disponibilizará cópia virtual,
contendo os nomes dos requerentes, endereços correspondentes, datas de expedição e validade:
1 - Dos alvarás de autorização transitória concedidos para realização de eventos
esportivos, recreativos, culturais, artísticos ou de qualquer outro caráter;
IN - Das autorizações para veiculação de publicidade em logradouros públicos na forma
de outdoor, painéis, letreiros, indicadores, faixas, balões, prospectos, panfletos e/ou através material
publicitário afixado no mobiliário urbano;
HI - Das autorizações para colocação de móveis, utensílios e outros removíveis em frente
a estabelecimentos;
IV - Dos licenciamentos sanitários.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS DEZESSETE DIAS DO MES DE MARÇO DE 2015.
MARILEDI RS COELHO PHILIPPI
Prefeita ”
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 1650/2015 VOLUMES: 1
Assunto: Leis .
Data Cadastro: 17/03/2015 Hora: 17:10:29 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Leis Nr. 833 e 834-2015
Resurno:Oficio n. 098-2015 do Executivo Municipal, encaminhando Leis n.s 833 e 834/2015.
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ORIGEM DESTINO
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

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