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← Pedra Preta (MT)

norma nº 838/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 838 / 2015
Date 2015-04-09
EmentaDISPÕE SOBRE O PERCENTUAL DO ADICIONAL NOTURNO E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 838/2015
DE 09 DE ABRIL DE 2015.
Dispõe sobre o percentual do adicional noturno e dá outras
providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO
MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - O serviço noturno, prestado em horário
compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte,
inclusos os prestados por Médicos Plantonistas, terá o valor-hora acrescido de 25%
(vinte e cinco por cento).
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se o artigo 61 da Lei Complementar nº 016/2014,
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS NOVE DIAS DO MES DE ABRIL DO ANO DE 2015.
MARILEDI E COELHO PHILIPPI
PREFEITA
Registrada nesta Secretaria e
publicada no, Biário Oficial.
Ji)
MARIA EVASABETE PICOLO
Sec. Gerál de Coord. Administrativa
Lei de autoria do Executivo Municipal.
Bá ao 92
aa
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401

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