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norma nº 772/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 772 / 2014
Date 2014-04-24
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA REALIZAR CAMPANHA MUNICIPAL DE ARRECADAÇÃO REFERENTE À IPTU 2014 ATRAVÉS DE SORTEIO DE PRÊMIOS, COMO MEIO DE DESENVOLVER A FISCALIZAÇÃO E MELHORAR A ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS.
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ESTADO DÊ MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. |
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 772/2014
DE 24 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre autorização Legislativa, para Real
izar
Campanha Municipal de Arrecadação referente à
IPTU 2014, através de sorteio de Prêmios, como meio
de desenvolver a fiscalização e melhorar arrecadação
de Tributos Municipais e da outras providências, |
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA
DO
MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVO
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. |
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza!
utilizar até R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), para aquisição de prêmios, que
utilizado na campanha Municipal de Arrecadação, referente ao IPTU 2014,
Parágrafo Primeiro - A realização desta campanha
UE
do a
será
terá
como base principal o incentivo do aumento na arrecadação de Tributo Municipal e
será realizada pela comissão de sorteio, nomeada pelo Chefe do Poder Executi
|
Vo.
Art. 2º - A regulamentação da presente Lei será através de
Decreto do Executivo, que determinará as regras a serem usadas na distribuição
de Prêmios, |
8 10º Só poderão ser contempiados os contribuintes que:
I - no curso do exercício em que se der o sorteio estejam
com o pagamento do IPTU em dia, assim considerados aqueles cujos pagamentos
ocorram em cota única ou de forma parcelada, desde que cada uma das parcelas
tenham sido recolhidas até o prazo estabelecido no respectivo vencimento,
II - não estejam em débito com o IPTU relativos a
exercícios anteriores. |
8 2º Poderão participar do sorteio os contribuintes
que
promoverem a quitação ou o parcelamento de débitos referente ao |IPTU
correspondente a exercícios anteriores, desde que a regularização ocorra até a
data do dia 12/12/2014. |
G
«eta
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Í
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
ESTADO DÊ MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
Art. 3º - Não poderão ser contemplados no sorteio, a
Prefeita; o Vice-Prefeito; os Secretários Municipais; o Procurador Geral, os
Vereadores, e demais servidores públicos do Município de Pedra Preta | que
estejam diretamente envolvidos na “CAMPANHA IPTU PREMIADO 2014” ou na
realização dos sorteios, bem como de seus respectivos cônjuges.
Art, 4º - Os bens Móveis adquiridos em decorrência desta
campanha estarão desafetados do Patrimônio Publico, mediante ao ato de entrega
dos prêmios aos sorteados, depois de lavrado pela comissão, nos termos e
f
condições especificados no Decreto. |
|
Art. 5º - Os prêmios não reclamados em até 30 (trinta)
dias após a realização do sorteio serão incorporados ao patrimônio público
municipal. |
Art. 6º - As despesas oriundas da aquisição dos prêmios
para o sorteio correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária:
04 - Secretaria Municipal de Finanças. |
0412900071013- Aquisição do Prêmio para Campanha do IPTU |
339032000000 - Material de Distribuição Gratuita |
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de, sua
publicação. |
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MES DE ABRIL DO ANO DE 2014.
|
MARILEDI AS COELHO PHILIPPI
PREFEITA
Sec. Gerái de Coord. Administrativa
edia Preta AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
y Home Page: pedrapreta.mt.gov.br
Jo
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http:/Avww.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA |
PROTOCOLO |
Nr.: 811/2014
Assunto: Leis
Data Cadastro: 28/04/2014 Hora: 14:27:08 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
O, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Leis Municipais Nr. 770 a 775-2014
Resumo:Oficio n. 068-2014 de autoria do Executivo Municipal, encaminhando as Leis Municipais n.s 770, 771, 772, 773, 774 e 775-2014.
[o ORIGEM
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DESTINO
03 - GABINETE DA PRESIDENCIA |
Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS
www duralexsistemas.com.br

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