| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 2014 |
| Date | 2014-04-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA REALIZAR CAMPANHA MUNICIPAL DE ARRECADAÇÃO REFERENTE À IPTU 2014 ATRAVÉS DE SORTEIO DE PRÊMIOS, COMO MEIO DE DESENVOLVER A FISCALIZAÇÃO E MELHORAR A ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS. |
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ESTADO DÊ MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. | GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 772/2014 DE 24 DE ABRIL DE 2014. Dispõe sobre autorização Legislativa, para Real izar Campanha Municipal de Arrecadação referente à IPTU 2014, através de sorteio de Prêmios, como meio de desenvolver a fiscalização e melhorar arrecadação de Tributos Municipais e da outras providências, | MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVO ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. | Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza! utilizar até R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), para aquisição de prêmios, que utilizado na campanha Municipal de Arrecadação, referente ao IPTU 2014, Parágrafo Primeiro - A realização desta campanha UE do a será terá como base principal o incentivo do aumento na arrecadação de Tributo Municipal e será realizada pela comissão de sorteio, nomeada pelo Chefe do Poder Executi | Vo. Art. 2º - A regulamentação da presente Lei será através de Decreto do Executivo, que determinará as regras a serem usadas na distribuição de Prêmios, | 8 10º Só poderão ser contempiados os contribuintes que: I - no curso do exercício em que se der o sorteio estejam com o pagamento do IPTU em dia, assim considerados aqueles cujos pagamentos ocorram em cota única ou de forma parcelada, desde que cada uma das parcelas tenham sido recolhidas até o prazo estabelecido no respectivo vencimento, II - não estejam em débito com o IPTU relativos a exercícios anteriores. | 8 2º Poderão participar do sorteio os contribuintes que promoverem a quitação ou o parcelamento de débitos referente ao |IPTU correspondente a exercícios anteriores, desde que a regularização ocorra até a data do dia 12/12/2014. | G «eta Home Page: pedrapreta mi gov.br | Í AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 ESTADO DÊ MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA Art. 3º - Não poderão ser contemplados no sorteio, a Prefeita; o Vice-Prefeito; os Secretários Municipais; o Procurador Geral, os Vereadores, e demais servidores públicos do Município de Pedra Preta | que estejam diretamente envolvidos na “CAMPANHA IPTU PREMIADO 2014” ou na realização dos sorteios, bem como de seus respectivos cônjuges. Art, 4º - Os bens Móveis adquiridos em decorrência desta campanha estarão desafetados do Patrimônio Publico, mediante ao ato de entrega dos prêmios aos sorteados, depois de lavrado pela comissão, nos termos e f condições especificados no Decreto. | | Art. 5º - Os prêmios não reclamados em até 30 (trinta) dias após a realização do sorteio serão incorporados ao patrimônio público municipal. | Art. 6º - As despesas oriundas da aquisição dos prêmios para o sorteio correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária: 04 - Secretaria Municipal de Finanças. | 0412900071013- Aquisição do Prêmio para Campanha do IPTU | 339032000000 - Material de Distribuição Gratuita | Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de, sua publicação. | Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MES DE ABRIL DO ANO DE 2014. | MARILEDI AS COELHO PHILIPPI PREFEITA Sec. Gerái de Coord. Administrativa edia Preta AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 y Home Page: pedrapreta.mt.gov.br Jo Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http:/Avww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA | PROTOCOLO | Nr.: 811/2014 Assunto: Leis Data Cadastro: 28/04/2014 Hora: 14:27:08 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, O, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Leis Municipais Nr. 770 a 775-2014 Resumo:Oficio n. 068-2014 de autoria do Executivo Municipal, encaminhando as Leis Municipais n.s 770, 771, 772, 773, 774 e 775-2014. [o ORIGEM 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DESTINO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA | Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS www duralexsistemas.com.br