| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 2014 |
| Date | 2014-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE DESCONTO PARA CONTRIBUINTES EM ATRASO PARA COM PAGAMENTO DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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j 47) o AV, FERNANDO RE, < Nº940 CENTRO - FO! 66) 3486-1270/ F. 4 L 7 ] . FE VDO CORREA DA COSTA TEN FONE IZ AX (66) 3486! 128 VA Pedra Preta (68) (66) 3486 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. | GABINETE DA PREFEITA | i LEI N.º 773/2014 DE 24 DE ABRIL DE 2014. | Autoriza concessão de DESCONTO para contribuintes em atraso para com pagamento de IPTU e da outras providências. | | x | MARILEDI ARAUJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA, DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E | [ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. | Art. 1º- Fica autorizado Desconto sobre multas e juros calculados sobre o montante da dívida de contribuintes em atraso de pagamento para com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), relativo aos exercícios anteriores a 2014,| nas seguintes condições: a) De 95% (noventa e cinco por cento) para pagamento em uma única parcela; b) De 75% (setenta e cinco por cento) para pagamento em duas parceias; | c) De 50% (cinquenta por cento) para pagamento em três parcelas. | | Parágrafo 1.º- Fará jus ao parcelamento somente quando,o Valor for igual ou superior a 15 (quinze) UPF (município). | Parágrafo 2.º - O benefício previsto neste Artigo será concedido ao contribuinte que quitar seus débitos, mesmo que parcelado, até 12 de Dezembro do ano de 2014. | Art. 2º9- Os contribuintes que se beneficiarem da modalidade de isenção estabelecida pelo Artigo 1º desta lei e que não cumprirem com os compromissos assumidos, perderão o direito as vantagens concedidas, estando sujeitos aos dispositivos do Código Tributário Municipal em vigor. | Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. | | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT | AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MES DE ABRIL DO ANO DE 2014, MARILEDI A JO COELHO PHILIPPI | PREFEITA | Registrada nesta Secretaria e publicadafp ação) no lugar AA l ? data supra | MARÍA SABETE PICOLO al de Coord. Administrativa Home Page: pedrapretami.gov.br i Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http:/Awww,camarapedrapreta.mt.gov.br/ | CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA | PROTOCOLO | nr.: 811/2014 Assunto: Leis Pata Cadastro: 28/04/2014 Hora: 14:27:08 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Leis Municipais Nr. 770 a 775-2014 Resumo: Oficio n. 088-2014 de autoria do Executivo Municipal, encaminhando as Leis Municipais n.s 770, 771, 772, 773, 774 e TrS-20j4. Loo ORIGEM 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS | ] | | DESTINO | 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA | www duralexsistemas.com.br