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← Pedra Preta (MT)

norma nº 773/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 773 / 2014
Date 2014-04-24
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE DESCONTO PARA CONTRIBUINTES EM ATRASO PARA COM PAGAMENTO DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 164 →

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j 47) o AV, FERNANDO RE, < Nº940 CENTRO - FO! 66) 3486-1270/ F. 4 L 7
] . FE VDO CORREA DA COSTA TEN FONE IZ AX (66) 3486! 128
VA Pedra Preta (68) (66) 3486
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. |
GABINETE DA PREFEITA |
i
LEI N.º 773/2014
DE 24 DE ABRIL DE 2014. |
Autoriza concessão de DESCONTO para contribuintes em atraso
para com pagamento de IPTU e da outras providências. |
|
x |
MARILEDI ARAUJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA, DO
MUNICIPIO DE PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
|
[ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. |
Art. 1º- Fica autorizado Desconto sobre multas e juros calculados
sobre o montante da dívida de contribuintes em atraso de pagamento para com o IPTU
(Imposto Predial e Territorial Urbano), relativo aos exercícios anteriores a 2014,| nas
seguintes condições:
a) De 95% (noventa e cinco por cento) para pagamento em uma única parcela;
b) De 75% (setenta e cinco por cento) para pagamento em duas parceias; |
c) De 50% (cinquenta por cento) para pagamento em três parcelas. |
|
Parágrafo 1.º- Fará jus ao parcelamento somente quando,o Valor
for igual ou superior a 15 (quinze) UPF (município). |
Parágrafo 2.º - O benefício previsto neste Artigo será concedido
ao contribuinte que quitar seus débitos, mesmo que parcelado, até 12 de Dezembro do
ano de 2014. |
Art. 2º9- Os contribuintes que se beneficiarem da modalidade de
isenção estabelecida pelo Artigo 1º desta lei e que não cumprirem com os compromissos
assumidos, perderão o direito as vantagens concedidas, estando sujeitos aos dispositivos
do Código Tributário Municipal em vigor. |
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. |
|
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT |
AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MES DE ABRIL DO ANO DE 2014,
MARILEDI A JO COELHO PHILIPPI |
PREFEITA |
Registrada nesta Secretaria e
publicadafp ação) no lugar
AA l ?
data supra |
MARÍA SABETE PICOLO
al de Coord. Administrativa
Home Page: pedrapretami.gov.br i
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http:/Awww,camarapedrapreta.mt.gov.br/ |
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA |
PROTOCOLO |
nr.: 811/2014
Assunto: Leis
Pata Cadastro: 28/04/2014 Hora: 14:27:08 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Leis Municipais Nr. 770 a 775-2014
Resumo: Oficio n. 088-2014 de autoria do Executivo Municipal, encaminhando as Leis Municipais n.s 770, 771, 772, 773, 774 e TrS-20j4.
Loo ORIGEM
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS
|
]
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DESTINO |
03 - GABINETE DA PRESIDENCIA |
www duralexsistemas.com.br

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