br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

norma nº 840/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 840 / 2015
Date 2015-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO BOM JESUS DA GARÇA BRANCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9

Originating matéria

matéria 13 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA.
LEI N.º 840/2015
DE 06 DE MAIO DE 2015,
Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para conceder Auxilio
Financeiro a Associação Bom Jesus da Garça Branca e dá couiras
providencias.
MARILED] ARAÚJO COELHO PHILIPP), Prefeita Municipal de Pedra Preta,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Conceder Auxilio
Financeiro a ASSOCIAÇÃO BOM JESUS DA GARCA BRANCA, inscrita no CNPJ 32.969.883/0001-39,
estabelecida neste Municipio, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
ARTIGO 2º - Os recursos ora concedidos serão utilizados na manutenção das
atividades e/ou investimentos em equipamentos e construção civil da referida associação.
ARTIGO 3º - A beneficiada desta Lei fica obrigada em até 06 (seis) meses após
o recebimento do repasse financeiro, a prestar contas do recurso recebido, sob pena de ficar
impossibilitada de receber novos recursos financeiros.
PARAGRAFO UNICO — A prestação de contas referida no caput deste artigo
será composta de extrato bancário da movimentação financeira e relação de pagamentos contendo: o
nome do credor; CPF/CNPJ; número e data do documento fiscal (nota fiscal ou recibo); número, data e
valor do cheque e outros documentos gue se fizerem e acharem necessários.
ARTIGO 4º - Em contrapartida a beneficiada cederá o prédio de sua
propriedade para as atividades da Secretaria Municipal de Educação e Secretária Municipal de Cultura,
Esporte e Lazer e, ainda, atividades extras do município, quando necessário.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão
por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.
ARTIGO 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
ARTIGO 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS SEIS DIAS o DO ANO DE 2015.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPP]
PREFEITA
Registrada nesta Secretaria e
publicada na Djériy Oficial.
Sec. Geral/de Coord, Administrativa
caaay Prefeitura do Lei de autoria do Executivo Municipal.
EBJedra Seta
oa “*Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401

open original →