| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 840 / 2015 |
| Date | 2015-05-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO BOM JESUS DA GARÇA BRANCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA. LEI N.º 840/2015 DE 06 DE MAIO DE 2015, Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para conceder Auxilio Financeiro a Associação Bom Jesus da Garça Branca e dá couiras providencias. MARILED] ARAÚJO COELHO PHILIPP), Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Conceder Auxilio Financeiro a ASSOCIAÇÃO BOM JESUS DA GARCA BRANCA, inscrita no CNPJ 32.969.883/0001-39, estabelecida neste Municipio, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais). ARTIGO 2º - Os recursos ora concedidos serão utilizados na manutenção das atividades e/ou investimentos em equipamentos e construção civil da referida associação. ARTIGO 3º - A beneficiada desta Lei fica obrigada em até 06 (seis) meses após o recebimento do repasse financeiro, a prestar contas do recurso recebido, sob pena de ficar impossibilitada de receber novos recursos financeiros. PARAGRAFO UNICO — A prestação de contas referida no caput deste artigo será composta de extrato bancário da movimentação financeira e relação de pagamentos contendo: o nome do credor; CPF/CNPJ; número e data do documento fiscal (nota fiscal ou recibo); número, data e valor do cheque e outros documentos gue se fizerem e acharem necessários. ARTIGO 4º - Em contrapartida a beneficiada cederá o prédio de sua propriedade para as atividades da Secretaria Municipal de Educação e Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e, ainda, atividades extras do município, quando necessário. ARTIGO 5º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente. ARTIGO 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. ARTIGO 7º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS SEIS DIAS o DO ANO DE 2015. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPP] PREFEITA Registrada nesta Secretaria e publicada na Djériy Oficial. Sec. Geral/de Coord, Administrativa caaay Prefeitura do Lei de autoria do Executivo Municipal. EBJedra Seta oa “*Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401