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norma nº 1043/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1043 / 2018
Date 2018-05-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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qi ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.043/2018
DE 18 DE MAIO DE 2018.
“Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de área de terreno
que especifica e dá outras providências”.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito do Município de Pedra
Preta — Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI;
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder, onerosamente, nos
termos do artigo 15, XII da Lei Orgânica do Município de Pedra Preta-MT, bem como Art. 6º,
inciso VIII, da Lei Municipal 507/2007, mediante a realização de procedimento licitatório na
Modalidade Concorrência, 01 (uma) área de terreno localizada no Loteamento Jardim Tatuapé,
Cidade de Pedra Preta - MT, com os seguintes limites e confrontações:
Área 01: Área Publica para construção com 2.995,50 m2. Dentro dos seguintes Limites e
Confrontações: Medindo 97,00 m de frente para a Rua Amâncio Borges, e aos fundos
medindo 100,00 m, confrontando com as terras de quem de direito; e pelo lado direito
medindo 27,00 m confrontando com a Rua Josué De Paula Pinto, e pelo lado esquerdo
medindo 30,00 m, confrontando com o lote 02 da mesma quadra; um chanfro de 4,24 m no
vértice das Ruas Amâncio Borges e Josué de Paula Pinto.
$ 1º A área de terreno de que trata o caput deste artigo serão concedidas nos
termos do memorial descritivo e tem as delimitações e confrontações definidas no referido
instrumento, os mesmos elaborados pelo Departamento de Engenharia, o qual fica fazendo parte
integrante desta Lei, devendo ser transcrito na respectiva escritura e/ou contrato de concessão de
direito real de uso, cujas despesas, inclusive de registro, correrão por conta exclusiva da
Concessionária.
$ 2º Destinam-se os imóveis ora concedidos à implantação de empresas, cuja
atividade industrial/comercial será delimitada através de disposição no instrumento convocatório
do certame realizado sob a modalidade concorrência.
$ 3º Para efeito do que dispõe o parágrafo anterior, a Concessionária deverá
promover a edificação/adequação construtiva do imóvel para o exercício das atividades no prazo
de máximo de 2 (dois) anos, devendo iniciar as obras em no máximo 6 (seis) meses à contar da
efetivação do contrato administrativo e/ou de escritura pública, observadas as normas técnicas,
sanitárias e de meio ambiente inerentes, bem como, as demais legislações aplicáveis à natureza
do empreendimento.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 An o Q Â E
= ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
8 4º A Concessão de Uso, ora autorizada, será feita pelo prazo de 10 (dez)
anos, podendo ser prorrogada por igual período, através de lei específica, a critério da
Administração Pública, com escopo de atender ao interesse público devidamente caracterizado
através de motivação expressa.
8 5º A Concessão de Uso somente surtirá efeito caso aprovada por 2/3 dos
membros da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico — CMDE.
Art. 2º O imóvel objeto da presente Concessão de Direito Real de Uso,
reverterá incontinenti ao patrimônio público do Município, independente de qualquer
indenização, se:
I - a concessionária ou sucessores a qualquer título, suspenderem,
interromperem ou desviarem de sua finalidade e atividade contratual;
II - o imóvel não for utilizado para os objetivos e finalidades, previstos no 8 2º
do artigo anterior, ou se a qualquer tempo, deixar de sê-lo;
III - descumpridas as disposições desta Lei;
IV — ocorrer a extinção ou dissolução da empresa concessionária e/ou de sua(s)
sucessora(s) a qualquer título, falência, insolvência ou comprometimento do patrimônio ou
situação financeira;
V — deixar a Concessionária, bem como, sua(s) sucessora(s) de
providenciar(em) a construção/adequação construtiva do imóvel, bem como, implementar suas
atividades no prazo de 02 (dois) anos, devendo inicia-las em 6 (seis) meses, a contar da
efetivação do contrato administrativo e/ou de escritura pública, independentemente de
notificação;
VI — Vier a ser descumprida a qualquer tempo, a legislação vigente e especial,
pertinente ao ramo de atividade da Concessionária.
Art. 3º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei é feita com a
Cláusula de impenhorabilidade do imóvel concedido.
Parágrafo Unico - A concessionária não pode alienar, transacionar, dar dação
em pagamento, permutar ou realizar qualquer outra forma de negócio.
Art. 4º Caberá a Prefeitura Municipal de Pedra Preta, garantir o integral
cumprimento desta Lei de Concessão, entregando à concessionária o imóvel e benfeitorias já
existentes, totalmente desocupados, livres e desembaraçados, sem restrições de qualquer
natureza, ônus real, judicial ou extrajudicial, arresto, sequestro, penhora, hipoteca, tributos
fiscais, ações trabalhistas, taxas, devidos e cobrados até esta data.
Parágrafo Único. Concretizada a posse, a concessionária fruirá plenamente
do terreno para os fins estabelecidos no contrato e responderá por todos os encargos civis,
administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 000049 A
ES ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º. A concessão de uso poderá transferir-se por sucessão legítima ou
testamentária, devidamente registrada em Processo Administrativo e com a lavratura de Termo
Aditivo ao contrato, desde que lavrado o respectivo Termo Aditivo e tal circunstância não
implique na alteração dos seus objetivos.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Registrada e Publicada Nesta Secretaria
Publicada no Diario Oficial AMM.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 7EN93-006) E O
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 - CN

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