| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1043 / 2018 |
| Date | 2018-05-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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qi ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.043/2018 DE 18 DE MAIO DE 2018. “Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de área de terreno que especifica e dá outras providências”. JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito do Município de Pedra Preta — Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI; Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder, onerosamente, nos termos do artigo 15, XII da Lei Orgânica do Município de Pedra Preta-MT, bem como Art. 6º, inciso VIII, da Lei Municipal 507/2007, mediante a realização de procedimento licitatório na Modalidade Concorrência, 01 (uma) área de terreno localizada no Loteamento Jardim Tatuapé, Cidade de Pedra Preta - MT, com os seguintes limites e confrontações: Área 01: Área Publica para construção com 2.995,50 m2. Dentro dos seguintes Limites e Confrontações: Medindo 97,00 m de frente para a Rua Amâncio Borges, e aos fundos medindo 100,00 m, confrontando com as terras de quem de direito; e pelo lado direito medindo 27,00 m confrontando com a Rua Josué De Paula Pinto, e pelo lado esquerdo medindo 30,00 m, confrontando com o lote 02 da mesma quadra; um chanfro de 4,24 m no vértice das Ruas Amâncio Borges e Josué de Paula Pinto. $ 1º A área de terreno de que trata o caput deste artigo serão concedidas nos termos do memorial descritivo e tem as delimitações e confrontações definidas no referido instrumento, os mesmos elaborados pelo Departamento de Engenharia, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei, devendo ser transcrito na respectiva escritura e/ou contrato de concessão de direito real de uso, cujas despesas, inclusive de registro, correrão por conta exclusiva da Concessionária. $ 2º Destinam-se os imóveis ora concedidos à implantação de empresas, cuja atividade industrial/comercial será delimitada através de disposição no instrumento convocatório do certame realizado sob a modalidade concorrência. $ 3º Para efeito do que dispõe o parágrafo anterior, a Concessionária deverá promover a edificação/adequação construtiva do imóvel para o exercício das atividades no prazo de máximo de 2 (dois) anos, devendo iniciar as obras em no máximo 6 (seis) meses à contar da efetivação do contrato administrativo e/ou de escritura pública, observadas as normas técnicas, sanitárias e de meio ambiente inerentes, bem como, as demais legislações aplicáveis à natureza do empreendimento. Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 An o Q Â E = ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO 8 4º A Concessão de Uso, ora autorizada, será feita pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por igual período, através de lei específica, a critério da Administração Pública, com escopo de atender ao interesse público devidamente caracterizado através de motivação expressa. 8 5º A Concessão de Uso somente surtirá efeito caso aprovada por 2/3 dos membros da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico — CMDE. Art. 2º O imóvel objeto da presente Concessão de Direito Real de Uso, reverterá incontinenti ao patrimônio público do Município, independente de qualquer indenização, se: I - a concessionária ou sucessores a qualquer título, suspenderem, interromperem ou desviarem de sua finalidade e atividade contratual; II - o imóvel não for utilizado para os objetivos e finalidades, previstos no 8 2º do artigo anterior, ou se a qualquer tempo, deixar de sê-lo; III - descumpridas as disposições desta Lei; IV — ocorrer a extinção ou dissolução da empresa concessionária e/ou de sua(s) sucessora(s) a qualquer título, falência, insolvência ou comprometimento do patrimônio ou situação financeira; V — deixar a Concessionária, bem como, sua(s) sucessora(s) de providenciar(em) a construção/adequação construtiva do imóvel, bem como, implementar suas atividades no prazo de 02 (dois) anos, devendo inicia-las em 6 (seis) meses, a contar da efetivação do contrato administrativo e/ou de escritura pública, independentemente de notificação; VI — Vier a ser descumprida a qualquer tempo, a legislação vigente e especial, pertinente ao ramo de atividade da Concessionária. Art. 3º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei é feita com a Cláusula de impenhorabilidade do imóvel concedido. Parágrafo Unico - A concessionária não pode alienar, transacionar, dar dação em pagamento, permutar ou realizar qualquer outra forma de negócio. Art. 4º Caberá a Prefeitura Municipal de Pedra Preta, garantir o integral cumprimento desta Lei de Concessão, entregando à concessionária o imóvel e benfeitorias já existentes, totalmente desocupados, livres e desembaraçados, sem restrições de qualquer natureza, ônus real, judicial ou extrajudicial, arresto, sequestro, penhora, hipoteca, tributos fiscais, ações trabalhistas, taxas, devidos e cobrados até esta data. Parágrafo Único. Concretizada a posse, a concessionária fruirá plenamente do terreno para os fins estabelecidos no contrato e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas. Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 000049 A ES ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Art. 5º. A concessão de uso poderá transferir-se por sucessão legítima ou testamentária, devidamente registrada em Processo Administrativo e com a lavratura de Termo Aditivo ao contrato, desde que lavrado o respectivo Termo Aditivo e tal circunstância não implique na alteração dos seus objetivos. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Registrada e Publicada Nesta Secretaria Publicada no Diario Oficial AMM. Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 7EN93-006) E O Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 - CN