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norma nº 788/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 788 / 2014
Date 2014-08-08
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 788/2014
DE 08 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras
providências. |
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ, saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura
de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$. 29.442,00 (vinte e nove
mil quatrocentos e quarenta e dois reais) de acordo com os arts. 42 e 43 da lei nº. 8.320/64,
destinado ao acréscimo das seguintes dotações do Poder Legislativo: |
01 - CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
002 - SECRETARIA DA CÂMARA . ] .
010310001.1002 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA
339030.00.00.00 — Material de Consumo R$. 2.000,00
339036.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$. 3.000,00
TOTAL RS. 5.000,00
01 - CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
002 - SECRETARIA DA CÂMARA .
010310001.2003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA ;
339039.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica RS. 24.442,00
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 29.442,00
Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes de anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente de acordo | com (o)
disposto nos arts. 42 e 43 da Lei nº, 4.320/64:
01 - CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
001 —- GABINETE DO PRESIDENTE
010310001.2001 — MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PRESIDENTE !
339030.00.00.00 — Material de Consumo RS. 8.000,00
01 - CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
001 - GABINETE DO PRESIDENTE
010310001.2138 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O CONTROLE INTERNO.
319011.00.00.00 — Vencimento e Vantagens Fixa — Pessoa Civil R$. 1.500,00
319013.00.00.00 — Obrigações Patronais R$. 800,00
339014.00.00.00 — Diárias — Civil R$. 142,00
dia Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000,
dedua dela Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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Fdoda Preta Av, Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
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ESTADO DE TO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
339030.00.00.00 — Material de Consumo R$. 1.000,00
339039.00.00.00 — Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Jurídica R$. 1.000,00
449052.00.00.00 — Equipamento e Material Permanente R$. 1.000,00
TOTAL R$ 5.442,00
01 - CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA |
002 - SECRETARIA DA CAMARA . . |
010310001.1002 — REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA
339039.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$. 6.000,00
01 - CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
002 - SECRETARIA DA CAMARA
010310001.2003 —- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA i
319094.00.00.00 — Indenizações e Restituições Trabalhistas R$. 10.000,00
TOTAL A REDUZIR R$ 29.442,00
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS OITO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2014.
MARILEDI Saio COELHO PHILIPPI
REFEITA
Registrada nesta Secretaria e
publicada por afixação no lugar
público de costume na data supra
MARIA ELISABETE PICOLO
Sec. Geral de Coord. Administrativa
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO N.º 062 /2014
DE 08 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá
outras providências. |
MARILEDI.ARAUJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra
Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
especialmente a Lei Municipal nº. 788/2014 e em consonância om a Lei
Federal 4320/64. |
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DECRETA:
Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura
de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$. 29.442,00 (vinte e nove
mil quatrocentos e quarenta e dois reais) de acordo com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4. 320/64,
destinado ao acréscimo das seguintes dotações do Poder Legislativo:
01 - CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
002 - SECRETARIA DA CAMARA . . .
010310001.1002 — REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CAMARA |
339030.00.00,00 — Material de Consumo R$. 2.000,00
339036.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$. 3.000,00
TOTAL RS. 5.000,00
01 - CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
002 - SECRETARIA DA CÂMARA
010310001.2003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA |
339039.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica RS. 24.442,00
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 29.442,00
Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes de anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente de acordo com [o
disposto nos arts. 42 e 43 da Lei nº, 4.320/64:
01 - CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
001 - GABINETE DO PRESIDENTE
010310001.2001 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PRESIDENTE i
339030.00.00.00 — Material de Consumo R$, 8.000,00
Ba fu Ra
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA |.
GABINETE DA PREFEITA |
01 - CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
001 - GABINETE DO PRESIDENTE
010310001.2138 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O CONTROLE INTERNO
319011.00.00.00 — Vencimento e Vantagens Fixa — Pessoa Civil R$. : 1.500,00
319013.00.00.00 — Obrigações Patronais R$. | 800,00
339014.00.00.00 — Diárias — Civil R$. | 142,00
339030.00.00.00 — Material de Consumo R$. 1.000,00
339039.00.00.00 - Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Jurídica R$. 1.000,00
449052.00.00.00 — Equipamento e Material Permanente R$. 1.000,00
TOTAL R$ 5.442,00
n. :
01 - CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
002 - SECRETARIA DA CAMARA . . .
010310001.1002 — REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CAMARA ;
339039,00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$. 6.000,00
01 —- CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
002 - SECRETARIA DA CAMARA . |
010310001.2003 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA |
319094.00.00.00 — Indenizações e Restituições Trabalhistas RS. 10.000,00
TOTAL A REDUZIR R$ 29.442,00
Artigo 3º - O Presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
No
Artigo 4º - Revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS OITO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2014.
MARILEDI Tio COELHO PHILIPPI :
PREFEITA |
Registrada nesta Secretaria e |
publicada por afixação no lugar
público de costume na data supra
MARIA ELISABETE PÍICOLO
Sec. Geral de Coord. Administrativa
ss8as Pretensra do
Bi ua
mai
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA
OFÍCIO Nº. 175/2014/SAD
Pedra Preta - MT, 08 de Agosto de 2014.
Ao
Exmº Sr.
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL º
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO |
Assunto: Encaminha Documento.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência a
Lei n.º 788/2014 e Decreto n.º 062/2014 conforme seguem anexos.,
Nada mais para o momento, antecipo meus agradecimentos,
ao tempo em que reitero protestos da mais alta estima e especial
consideração e apreço.
Atenciosamente,
RE L RA H. SANTOS
Chefe He Departamento
Av, Fernando Corrêa Da Costa, Nº 840 — Centro - Fone (65) 3486-4400 FAX (66) 3486-4401
administração Opedrapreta.mt.gov.br
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http://www. camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO |
Nr.: 1344/2014 VOLUMES: 1
Assunto: Ofícios
Data Cadastro: 08/08/2014 Hora: 12:33:53 CNPJ:03773942000109
Unid” “a Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Intel ado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Ofício-SAD Nr. 175-2014-SAD
Resumo:Ofício n 175-2014 expedido pela Sra. rejane Oliveira H, Santos encaminhan cópia da Lei Municipal n 788-2014 bem comoio Decreto n
062-2014 conforme seguem anexos.
www duralexsistemas.com.br
DESTINO :
03 - GABINETE DA PRESIDENCIA i
[o ORIGEM
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3
Protocolado Por: MARLENE DE MOURA LEAL AMORIM

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