| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 2014 |
| Date | 2014-08-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 793/2014 DE 26 DE AGOSTO DE 2014 Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras providências. : MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$. 45.000,00 — (quarenta e cinco mil reais) de acordo com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado ao reforço da seguinte dotação no orçamento vigente: 11 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 001 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 1030200201.041 — AQUISIÇÃO DE EQUIP. AMBUL. E HOSPITALAR i (425) 4490520000 — Equipamentos e Material Permanente R$. 45.000,00 TOTAL GERAL R$. 45.000,00 Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior será utilizados recursos provenientes do Processo nº 1405-08.2012.811.0022 — Código: 41658 — Poder Judiciário - Comarca de Pedra Preta — Brasil Central e Engenharia Ltda de acordo com o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64: io Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, Artigo 4º - Revogam-se às disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2014. MARILEDI ASR COELHO PHILIPPI REFEITA sta Secretaria e ixação.no lugar Registrada n Sec. Ggral de Coord. Administrativa A Poda Pula Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 - Centro - Pedra Preta - MT CEP 78795-000. | a Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. ! http:/lwww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 1457/2014 VOLUMES: 1 Assunto: Leis i Data Cadastro: 05/09/2014 Hora: 16:02:47 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Ofício Nr. 196-2014-SAD. : Resumo: Ofício n 198-2014-SAD expedido pela Sra. Rejane Oliveira H. Santos Chefe. de dep. encaminhando Leis Municipais sob nºs 793 e - 794-2014 , oriundas de Projetos de Lei deliberados por esta Casa Legislativa. : wwnw.duralexsistemas.com.br Lo ORIGEM DESTINO I 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA | U otocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA | SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA OFÍCIO Nº. 196/2014/SAD Pedra Preta - MT, 28 de Agosto de 2014. Ao Exmo Sr. LENILDO AUGUSTO DA SILVA M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO | Assunto: Encaminha Documento. Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência as Leis n.º 793/794/2014 conforme seguem anexos. Nada mais para o momento, antecipo meus agradecimentos, ao tempo em que reitero protestos da mais alta estima e especial consideração e apreço. Atenciosamente, E OLIVEIRA H. SANTOS Chefe de Departamento y, edra. Seta AV. Fernando Corrêa Da Costa, Nº 94 0 - Centro — Fone (66) 3486-4400 FAX (66) 3486-4401 administração Bpedrapreta.mt.gov.br Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http:/fwww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA — PROTOCOLO Nr.: 1457/2014, = VOLUMES: Assunto: Leis . i Data Cadastro: 05/09/2014 Hora: 16:02:47 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Ofício Nr. 196-2014-SAD. Resumo:Ofício n 196-2014-SAD expedido pela Sra. Rejane Oliveira H. Santos Chefe de dep. encaminhando Leis Municipais sob nºs 793 s 794-2014 , oriundas de Projetos de Lei deliberados por esta Casa Legislativa. Do ORIGEM TT 30 - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS DESTINO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA o Z o) 1 B [D) E [BES A ENS GI EnIb NENE -—J Cámara Munic pal de Peera Preta APROVADO em Na q Ec el , PESTE ESTADO DO MÃTO GROSSO tios Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI Nº 026/2014 DE 25 DE JUNHO DE 2014 Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$. 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) de acordo com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4. 320/64, destinado ao reforço da seguinte dotação no orçamento vigente: 114 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 001 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 1030200201.041 — AQUISIÇÃO DE EQUIP. AMBUL. E HOSPITALAR (425) 4490520000 — Equipamentos e Material Permanente R$. 45.000,00 TOTAL GERAL R$. 45.000,00 Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior será utilizados recursos provenientes do Processo nº 1405-08.2012.811.0022 — Código: 41658 — Poder Judiciário - Comarca de Pedra Preta — Brasil Central e Engenharia | Ltda de acordo com o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64: Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se às disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2014. | MARILEDI A COELHO PHILIPPI E ” Prefeita tê e se a Preta Ay. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. | Eds repre Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 : Penteitata oa PREFEITURA MUNICIPAL DE EDRA GABINETE Bh PREI EIT. MENSAGEM Nº 026/2034. DE 25 DE JUNHO DE 2014. Ao poi Exmº Sr. : : a no LENILDO AUGUSTO DA SILVA E E D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. PEDRA PRETA — ESTADO DE MATO GROSSO .. Excelentíssimo. Senhor Presidente,” Senhores (a) Vereadores (a). iii, Temos a honra de submieter à elevada Consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei anexo, Fo qual” dispõe: sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. ki Esta medida se faz necessária; ido em vista “acordo judicial firmado entre o Ministério Público, Brasil Central: Engenharia e Município de Pedra Preta, onde a empresa Brasil Central sé comprometeu a'doar-um valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)) “destinados à área da saúde. Essa destinação de verba em, muito favorecerá a nossa população porque contribuirá na compra de equip ameêntos. ao. Hospital Municipal. Ao submeter o Projeto à “apreciação dessa Egrégia; Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores, e Senhora Vereadora saberão apreciá- to e, sobretudo, reconhecer o grau de prióridade E sua Na certeza de uma vez mais poder contar, com a compreensão de Vossas Excelências, antecipamos nossos agradecimentos, reiterando protestos da mais alta estima e especial consideração apreço. º Prefeitura de Pedrã Preta, 25 de Junho de 2014. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA SECRETARIA GERAL DE COORD, ADMINISTRATIVA OFÍCIO Nº. 138/2014/SAD ' Pedra Preta - MT, 25 de Junho de 2014, Ao Exmº Sr. LENILDO AUGUSTO DA SILVA M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Assunto: Encaminha Projeto de Lei e Mensagem. Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência e demais Pares desta Casa a Mensagem de Nº. 026/2014, juntamente com o respectivo Projeto de Lei Nº. 026/2014. Para tanto, contando com o costumeiro "apoio administrativo dos (as) Nobres Vereadores (a), apresento a proposta contida no referido Projeto de Lei, colocando-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos. No aguardo de pronunciamento favorável com a aprovação do proposto, aproveitamos o ensejo, para antecipar | nossos agradecimentos. Atenciosamente, MARIA A E PICOLO Sec. Geral fe Coord. Administrativa AV, Fernando Corrêa Da Costa, Nº 940 - Centro — Fone (65) 3486-4400 FAX (56) 3486-4401 administração pedrapreta.mt.gov.br Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http:/iwww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO | Nr.: 1113/2014 VOLUMES: 1 Assunto: Ofícios Data Cadastro: 25/06/2014 Hora: 16:48:22 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA GOSTA 940, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Ofício Nr. 138-2014-SAD Resumo:Ofício n 138-2014-SAD expedido pela Sra. Maria Elisabete Picolo Sec. Geral de Coord. Administrativa, encaminhando Mensagem juntamente com o respectivo Projeto de Lei n 026-2014 ambos de autoria do Executivo Municipal www.duralexsistemas.com.br DESTINO ! 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA Do ORIGEM 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Protocolado Por: MARLENE DE MOURA LEAL AMORIM Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA | PROTOCOLO | Nr.: 1113/2014 VOLUMES: 1 Assunto: Ofícios D cadastro: 25/06/2014 Hora: 16:48:22 CNPJ:03773942000109 ««ade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO *essado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA costa 940, O, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Ofício Nr. 138-2014-SAD Resumo:Ofício n 138-2014-SAD expedido pela Sra. Maria Elisabete Picolo Sec. Geral de Coord. Administrativa, encaminhando Mensagem juntamente com o respectivo Projeto de Lei n 026-2014 ambos de autoria do Executivo Municipal E E 8]: g g E £ 7] 2 E) E g 5 8]; DESTINO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA | Do ORIGEM 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Protocolado Por: MARLENE DE MOURA LEAL AMORIM