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materia nº 809/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 809 / 2017
Date 2017-05-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. (MÉDICOS E FISIOTERAPEUTA NASF).
native_id1640

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-12 Proposição aprovada U matéria aprovada e encaminhada ao Executivo para sanção
2017-05-29 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATÉRIA ENCAMINHADA A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:42:46.961864-03:00 Aprovado 8 0 0

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VASTAS ESTADO DE MATO GROSSO 1
P Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
|) CNPJ Nº33.000.670/0001-67
PROJETO E EINº SQRAO17 De, 22 de Maio de 2017.
OCO gut
ROS RAS 3s— , “Dispõe sobre a Contratação de pessoal para atender a
? OO as ui S necessidade temporária de excepcional Interesse público, nos
poNt ço: 5º ota termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e Art. 97
o né AN VA ZA da Lei Orgânica deste Município e autoriza a fazer adequações
nº Gi Fo) fu na Lei Municipal 836/2007 e dá outras providências.”
+
ga A CÉRSON ROSA DE MORAES, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia-MT, no uso
Susa Niribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Considerando-se a necessidade temporária de excepcional interesse público,
toda aquela de cujo atendimento não pode prescindir a coletividade, em especial nos de Saúde de
Pontal do Araguaia-MT, e em conformidade com art. 87 da Lei Orgânica do Município, fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar contratação por tempo determinado, conforme cargo
abaixo especificado do Anexo |, estabelecendo o número de vagas, o cargo, carga horária e:
remuneração:
ANEXO I .
CARGOS TEMPORÁRIOS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
QUANT. | CARGO — | CARGAHORÁ RIA | REMUNERAÇÃO R$
po oi Médico Clinico Geral 4.850,00
Art. 2.º - Além da remuneração mensal, o contratado poderá receber vantagens de
acordo com a lei vigente.
Art. 3.º - Os contratos firmados de acordo com esta Lei, extinguir-se-á:
| - Pelo término do prazo contratual,
Il - Por iniciativa do contratado;
Ill - Descumprimento por parte do Contratado das cláusulas contratuais, apurado em
processo de sindicância.
Art. 4.º - O prazo da contratação estará limitado à vigência, no âmbito do município, dos
programas administrativos que as provocaram, devendo os contratos encerraram-se,
impreterivelmente, em 31 de dezembro de 2017.
Art. 5.º - Fica alterado o perfil profissional da Equipe NASF do ANEXO I da Lei Municipal
836/2017 de 20 de janeiro de 2017, onde se lê: Assistente Social da Equipe NASF, leia-se:
Fisioterapeuta da Equipe NASF:
Núcleo de Apolo à Saúde da Família (NASF):
BN erfíco
do
so Pontal do Araguaia -MT, 22 de Maio de 2017.
A? ia
GERSON. ÓRAES
Prefeito Municipal
= Rua Padre'S, Teixeira-n.º 02:- Contro= CEP:
: (66) 3401-7450 "= Fax (66) 3401-8541 —- Email: prefeitur

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