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materia nº 39/2015

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 39 / 2015
Date 2015-11-23
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGENS PARA FORA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id922

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:42:46.961864-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETODE RESOLUÇÃO Nº. 039/2015      





“Dispõe sobre a concessão de Diárias de Viagens para fora do Município e dá outras providências”





A Mesa da Câmara Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte,



RESOLUÇÃO:





Art. 1º - Fica neste ato, definido a disposição de diárias de viagens, a Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Araguaia-MT e também Servidores, em viagens a serviço do Legislativo ou para representa-lo em outras localidades, e em eventos realizados fora do Município, com prévia e formal autorização da presidência, que deverá obedecer aos seguintes requisitos:



Parágrafo Primeiro: Será processada mediante solicitação prévia, com descrição clara do local e motivo da viagem, bem como o evento e período de duração.



Paragrafo Segundo: as diárias obedecerão valores discriminados, ficando fixadas da seguinte forma:



ITÉM

CARGOS/FUNÇÃO

DENTRO DO ESTADO

FORA DO ESTADO

I

Vereadores

300,00

350,00

II

Assessores, Diretores e Técnicos.



250,00



300,00

III

Demais Servidores

200,00

250,00









Art. 2º -Os documentos comprobatórios dos gastos, ou justificativa, deverão ser entregues à secretaria da câmara em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento das diárias, sob a responsabilidade pessoal do beneficiário, que não cumprido até a data, deverá restituir o valor recebido aos cofres do Município, podendo este prazo ser prorrogado caso haja justificativa plausível.



Art. 3º -Os valores das diárias constantes desta resolução destinam-se a cobertura de despesas com estadias, alimentação, transportes e outras despesas próprias do favorecido, limitando-se a 06 (seis) diárias mensalmente, por servidor, salvo viagem que tiver duração comprovadamente superior a esta fixação ou em caso excepcionais. 



Art. 4º -Fica neste ato revogada a Resolução Legislativa n° 002/1997 de 15/12/1997 e outras disposições em contrário.



Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Pontal do Araguaia MT, 23 de novembro de 2015.





JOSE MARQUES FIGUEIREDO DE SOUZA

Presidente 





LEANDRO DE CARLOS CARDOSO  ELISMAR DE JESUS NOGUEIRA

           Vice-Presidente                                                       1ª Secretária



             LEILA APª. ANTONIA B. E SILVA

                                                2ª SECRETÁRIA







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