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norma nº 441/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 441 / 2011
Date 2011-12-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS QUADROS II, III, IV, V, E VIII DA LEI N° 400/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO É
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 441, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a alteração dos Quadros II,
HI, IV, Ve VIH da Lei nº 400/2009 e dá
outras providências.
A Sra. JAQUELINA SOARES PIRES, Prefeita do Município de Ponte
Branca, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei: 7
Artigo 1º - Fica alterado o Quadro IL — Nível Elementar - NE da Lei nº
400/2009, de 30 de dezembro de 2009, criando-se 03 (três) vagas de Agente de
Serviços Gerais, destinadas aos serviços de limpeza e coleta de lixo, criando-se 02
(duas) vagas de Vigia (Agente de Vigilância), destinadas a vigilância do Patrimônio.
Público do Município, ficando assim discriminado no Quadro Consolidado abaixo:
QUADRO II — NÍVEL ELEMENTAR - NE
QUANTIDADE | CARGOS/FUNÇÃO REFERÊNCIA | REMUNERAÇÃO
DENOMINAÇÃO CR$)
| 28 Agente de Serviços Gerais NE “558,00
= Cy Vigia Faso de Vigilância) NE “558,00
Artigo 2º - Fica alterado o Quadro II — Nível Auxiliar - NA da Lei nº
400/2009, de 30 de dezembro de 2009, criando-se 02 (duas) vagas de Motorista de
Veículo Leve, destinadas aos serviços de transportes de veículo de pequeno porte,
ficando assim discriminado no Quadro Consolidado its
QUADRO III - NÍVEL AUXILIAR - NA
| QUANTIDADE CARGOS/FUNÇÃO REFERÊNCIA “REMUNERAÇÃO
Do | DENOMINAÇÃO e = XR$)
|: 05 Motorista de Veículo Leve NA 586,00
Artigo 3º - Fica alterado o Quadro IV — Nível Médio - NM da Lei nº 400/2009,
de 30 de dezembro dé 2009, criando-se 02 (duas) vagas de Motorista, destinadas aos
serviços de transportes de veículo de grande porte, ficando assim discriminado no
Quadro Consolidado abaixo:
QUADRO IV - NÍVEL MÉDIO - NM
“QUANTIDADE | | CARGOS/FUNÇÃO | “| REFERÊNCIA | REMUNERAÇÃO, |
RE - DENOMINAÇÃO Ê (R$)
bi Motorista NM 615,00
Av. Cel. Belmiro da da sita; Soo, Centro, Bonde BroncalMi mia 78. dia Oui Tel: (66)3466-1252
U
U
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA :
Artigo 4º - Fica alterado o Quadro V — Nível Técnico - NT da Lei nº 400/2009.
de 30 de dezembro de 2009, criando-se 02 (duas) vagas de Técnico em Enfer magem,
destinadas aos serviços de Saúde do Hospital Municipal, ficando assim discriminado no
Quadro Consolidado abaixo: : p '
1
QUADRO V — NÍVEL TÉCNICO - NT
“QUANTIDADE | CARGOS/FUNÇÃO REFERÊNCIA | REMUNERAÇÃO
DENOMINAÇÃO (R$)
16 Técnico em Enfermagem NT 645,00
Artigo 5º - Fica alterado o Quadro VIII — Nível Superior - NS da Lei nº
400/2009. de 30 de dezembro de 2009, criando-se 01 (uma) vaga de Enfermeiro,
destinadas aos senpigoR de Saúde do Hospital Municipal, ficando assim discriminado no
Quadro Consolidado abaixo: o
1
QUADRO VIII — NÍVEL SUPERIOR - NS-III
QUANTIDADE. | CARGOS/FUNÇÃO | REFERÊNCIA | REMUNERAÇÃO
| DENOMINAÇÃO |, ER (R$)
03 Enfe-meiro ; No-AH o 000, 00.
Artigo 6º - As despesas decorrentes desta Lei, correram por conta is dotação
orçamentária prevista para o exercício de 2012, que estima receita e fixa despesa do
município de Ponte Branca/MT.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
x
Gabinete da Prefeita Municipal de Ponte Brdr ca/MT, em 06 de dezembro de 011 :
A
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Gep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeiturasyhotmail.com

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