| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 2011 |
| Date | 2011-12-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS QUADROS II, III, IV, V, E VIII DA LEI N° 400/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO É MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 441, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011. Dispõe sobre a alteração dos Quadros II, HI, IV, Ve VIH da Lei nº 400/2009 e dá outras providências. A Sra. JAQUELINA SOARES PIRES, Prefeita do Município de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 7 Artigo 1º - Fica alterado o Quadro IL — Nível Elementar - NE da Lei nº 400/2009, de 30 de dezembro de 2009, criando-se 03 (três) vagas de Agente de Serviços Gerais, destinadas aos serviços de limpeza e coleta de lixo, criando-se 02 (duas) vagas de Vigia (Agente de Vigilância), destinadas a vigilância do Patrimônio. Público do Município, ficando assim discriminado no Quadro Consolidado abaixo: QUADRO II — NÍVEL ELEMENTAR - NE QUANTIDADE | CARGOS/FUNÇÃO REFERÊNCIA | REMUNERAÇÃO DENOMINAÇÃO CR$) | 28 Agente de Serviços Gerais NE “558,00 = Cy Vigia Faso de Vigilância) NE “558,00 Artigo 2º - Fica alterado o Quadro II — Nível Auxiliar - NA da Lei nº 400/2009, de 30 de dezembro de 2009, criando-se 02 (duas) vagas de Motorista de Veículo Leve, destinadas aos serviços de transportes de veículo de pequeno porte, ficando assim discriminado no Quadro Consolidado its QUADRO III - NÍVEL AUXILIAR - NA | QUANTIDADE CARGOS/FUNÇÃO REFERÊNCIA “REMUNERAÇÃO Do | DENOMINAÇÃO e = XR$) |: 05 Motorista de Veículo Leve NA 586,00 Artigo 3º - Fica alterado o Quadro IV — Nível Médio - NM da Lei nº 400/2009, de 30 de dezembro dé 2009, criando-se 02 (duas) vagas de Motorista, destinadas aos serviços de transportes de veículo de grande porte, ficando assim discriminado no Quadro Consolidado abaixo: QUADRO IV - NÍVEL MÉDIO - NM “QUANTIDADE | | CARGOS/FUNÇÃO | “| REFERÊNCIA | REMUNERAÇÃO, | RE - DENOMINAÇÃO Ê (R$) bi Motorista NM 615,00 Av. Cel. Belmiro da da sita; Soo, Centro, Bonde BroncalMi mia 78. dia Oui Tel: (66)3466-1252 U U ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA : Artigo 4º - Fica alterado o Quadro V — Nível Técnico - NT da Lei nº 400/2009. de 30 de dezembro de 2009, criando-se 02 (duas) vagas de Técnico em Enfer magem, destinadas aos serviços de Saúde do Hospital Municipal, ficando assim discriminado no Quadro Consolidado abaixo: : p ' 1 QUADRO V — NÍVEL TÉCNICO - NT “QUANTIDADE | CARGOS/FUNÇÃO REFERÊNCIA | REMUNERAÇÃO DENOMINAÇÃO (R$) 16 Técnico em Enfermagem NT 645,00 Artigo 5º - Fica alterado o Quadro VIII — Nível Superior - NS da Lei nº 400/2009. de 30 de dezembro de 2009, criando-se 01 (uma) vaga de Enfermeiro, destinadas aos senpigoR de Saúde do Hospital Municipal, ficando assim discriminado no Quadro Consolidado abaixo: o 1 QUADRO VIII — NÍVEL SUPERIOR - NS-III QUANTIDADE. | CARGOS/FUNÇÃO | REFERÊNCIA | REMUNERAÇÃO | DENOMINAÇÃO |, ER (R$) 03 Enfe-meiro ; No-AH o 000, 00. Artigo 6º - As despesas decorrentes desta Lei, correram por conta is dotação orçamentária prevista para o exercício de 2012, que estima receita e fixa despesa do município de Ponte Branca/MT. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. x Gabinete da Prefeita Municipal de Ponte Brdr ca/MT, em 06 de dezembro de 011 : A Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Gep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeiturasyhotmail.com