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norma nº 412/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 412 / 2010
Date 2010-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE A GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 03.503.638/0001-33
O ===
LEI Nº. 412 - DE 22 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre a Gestão do Sistema
Único de Saúde e dá outras
providências.
A Sra. JAQUELINA SOARES PIRES, Prefeita do Município de
suas atribuições legais, Faz
Ponte Branca, Estado de Mato Glosa o (o gi
saber que a Câmara po did a candédgia semi Lei:
&
Y
DA GESTÃ STEMA ÚNICO DE SAÚDE
Art. 1º junicípio de Ponte Branca -
MT, sem prejuízo das ntará com as seguintes
instâncias colegiadas
l-a Ísi ssão Intersetorial de Saúde
do Trabalhãd f
|| - o Conselho M
CAPÍTULO II
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIST
Art. 2º A Conferência Municipal da Comissão Intersetorial de
' Saúde do Trabalhador CIST reunir-se-á a cada 02 (dois) anos, com a
ay Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com
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e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde do
no Município, convocada pelo Poder Executivo ou,
ijamente pelo Conselho-Municipal da Comissão Intersetorial de Saúde
ador CIST.
8 1º A convocação ordinária se fará com antecedência mínima
de 06 (seis) meses e a extraordinária, pelo menos 02 (dois)
Uy
pa Em Intersetorial de
egimento publicados
das pela Comissão
nas Conferências e
jê Saúde do Trabalhador
Saúde do Trabalhador CIST tem comp cia idêntica à da Conferência Estadual
da CIST.
Parágrafo único - A Conferência Municipal da Comissão
Intersetorial de Saúde do Trabalhador CIST terá sua composição, organização e
funcionamento estabelecidos de acordo com interesses locais, respeitando as leis
em vigor.
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DO
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO INTERCETORIAL DA SAÚDE DO
TRABALHADOS
Art. 4º A Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador
ado em caráter permanente, consultivo, deliberativo, normativo,
o de Saúde - SUS, atua na
CIST, órgão colegi
fiscalizador e de decisão superior do Sistema Únic
ão da política de saúde do
formulação de estratégia e no gont lê
E E: O
trabalhador, inclusive nos aspectos ecc
ES
representativas de us já
municipal e prestadores €
& 4º Para cada membro represé
— 52º Os representantes titulares e respectivos suplentes terão a sua designação
Sormalizada por ato governamental.
=º Os representantes na Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador cisT
“serão indicados, por escrito, pelos seus respectivos segmentos entidades, de
organização ou de seus fóruns próprios e independentes.
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acordo com a sua
E y Jay. Cel. Belmiro Nog
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representantes que deixarem de cumprir as normas regimentais da
Intersetorial de Saúde do Trabalhador CIST, poderão sofrer
des de substituição do membro da comissão e se persistindo, até mesmo
icão da entidade, após deliberação do Plenário da Comissão.
* indicação dos representantes da Comissão Intersetorial de Saúde do
ador CIST, é de direito da instituição que dele participar, cabendo a ela a
ei “hi,
| de caso asahado CIST serão
anos, podendd Sr reconduzidos.
+
ilidade dos atos de sua repr
aúde do Trabalhador CIST
AS
Comissão Intersetorial de Saúde do
ador CIST, integrado pelos membros a que se refere o art. 5º, é órgão
o deliberativo, que se reunirá ordinariamente mensalmente e,
saraordinariamente, quando necessário, sendo suas decisões e deliberações
Jotadas mediante quorum mínimo da metade mais um de seus integrantes.
á
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Art. 8º
Comissão deverão ser assinadas, através de Resolução, pelo Presidente da
ologadas pelo Chefe do Poder Executivo, as quais deverão ser
As decisões e deliberações adotadas pelo
Comissão e hom
publicadas e afixadas em locais públicos.
Art. 9º O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão deverão
ser eleitos entre seus membros e terão direito ao votó somente na hipótese de
ocorrer empate em duas votações consecutivas.
BY, Comissão Intersetorial de
pelo Secr jo;Municipal de Saúde ao
ano escolha tir sobre servidor da
Art. 10º, ÁcSê retá
Saúde do Trabalhador GIST, será i
Prefeito Municipa RPM als:
área de saúde, de nivel
81º AS pete:
|- preparar e convocar a | :
|- enviar convites aos apl
IIl- preparar informes; |;
IV- remeter materiais ao
Vt- atualizar as informações, :
vIl- elaborar e registrar a ata das reunió
Trabalhador CIST e enviar uma copia ao conselho;
vill- acompanhar e apoiar logisticamente o trabalho dos membros da Comissão,
j
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dentre outras providências.
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= OR ==
ES o
Art. 41º A Ouvidoria do município terá a incumbência de ouvir
sugestões, reclamações e denúncias do SUS, investigar sua procedência e
apontar responsáveis a comissão intersetorial de saúde do trabalhador CIST.
. Art. 12º As Comissões, grupo de trabalho e câmara técnica tem
por finalidade, estudar, analisar e propor moções ou deliberações através de
pareceres concernentes às matérias previamente discutidas em reuniões
plenárias.
para o pleno funcionáiriento da Comis
CIST, dotação orgam t ec
IntersetoriálidérSaúde do Trabalhador
utiva e estrutura'administrativa.
Art.
de Saúde assegurará transporte
fsyeslocamento não exigir
pernoite fora da sede, sendo; rr imiéojo as condições para a sua
g 2º Os membros da Comissão Intersetorial de Saúde do
Trabalhador CIST que receberem diárias e não se afastarem da sede, por
qualquer motivo, ficam obrigados a restituí-las integralmente, no prazo de 05
(cinco) dias, e se houver retorno à sede em prazo menor do que o previsto para O
seu afastamento deverá restituir as diárias recebidas em excesso, em prazo
idêntico a este.
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: Art. 15º É competências da Comissão Intersetorial de Saúde do
ador CIST:
| — definir as prioridades de'saúde do trabalhador no município e
propor a política de saúde do mesmo elaborada pela
Conferência Municipal da Comissão Intersetorial de Saúde do
Trabalhador CIST em consonância com os princípios e
diretrizes ce RNSERTITO? L/R do SUS;
ús,
NS
icas de saúde do
nico de Saúde, no nível
de Saúde dc
Saúde;
v — elaborar o Regimento Interno da comissão, disciplinando
sua estrutura, organização interna e procedimentos
administrativos de suas deliberações, no prazo de 60 (sessenta)
q
!
dias, a contar da data da publicação desta lei;
— Ay. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
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qe
O = Pe
Vi - deliberar sobre questão de coordenação, gestão,
normatização e acompanhamento das ações e serviços de
saúde;
VII - deliberar sobre a contratação ou convênio com o serviço
privado;
vil - deliberar sobre critérios que definam o padrão de
EI absisten iais e melhor resolutividade das
ep i4 Nao verificando avanços
ecretaria de Educação, Instituições de
ações ese
é
tegcoos e cie
83
Colegiados na busca de subsídios
pub
do Município face aos requisitos previstos na legislação,
icos e. privados consideradas as condições
XI - estabelecer estratégias e mecanismos de coordenação e
gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados em
nível nacional, estadual e municipal;
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ágar diretrizes para elaboração plano municipal de
saúde do trabalhador e sobre ele deliberar, considerando as
diversas situações adequando-as as diversas realidades
epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços;
XIll- propor medidas para O aperfeiçoamento da organização
e do funcionamento do SUS;
Art. 16º - A função dos membros é de relevância pública e
garante sua dispensa do er R TO ara ele, durante o período das
reuniões, capacitações e ações) pes s da Aissão Intersetorial de Saúde
“do Trabalhador aisted
mento e os procedimentos internos do
o Trabalhador CIST, serão definidos
Mata de sua publicação.
Art. 19º asições em contrário.
Gabinete da Prefeita Mu icipal de Ponte Branca/MT, 22 de
— junho de 2010.
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
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