| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 2010 |
| Date | 2010-06-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 O === LEI Nº. 412 - DE 22 DE JUNHO DE 2010 Dispõe sobre a Gestão do Sistema Único de Saúde e dá outras providências. A Sra. JAQUELINA SOARES PIRES, Prefeita do Município de suas atribuições legais, Faz Ponte Branca, Estado de Mato Glosa o (o gi saber que a Câmara po did a candédgia semi Lei: & Y DA GESTÃ STEMA ÚNICO DE SAÚDE Art. 1º junicípio de Ponte Branca - MT, sem prejuízo das ntará com as seguintes instâncias colegiadas l-a Ísi ssão Intersetorial de Saúde do Trabalhãd f || - o Conselho M CAPÍTULO II DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIST Art. 2º A Conferência Municipal da Comissão Intersetorial de ' Saúde do Trabalhador CIST reunir-se-á a cada 02 (dois) anos, com a ay Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde do no Município, convocada pelo Poder Executivo ou, ijamente pelo Conselho-Municipal da Comissão Intersetorial de Saúde ador CIST. 8 1º A convocação ordinária se fará com antecedência mínima de 06 (seis) meses e a extraordinária, pelo menos 02 (dois) Uy pa Em Intersetorial de egimento publicados das pela Comissão nas Conferências e jê Saúde do Trabalhador Saúde do Trabalhador CIST tem comp cia idêntica à da Conferência Estadual da CIST. Parágrafo único - A Conferência Municipal da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador CIST terá sua composição, organização e funcionamento estabelecidos de acordo com interesses locais, respeitando as leis em vigor. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-125 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte. prefeitura(Dhotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 DO CAPÍTULO III DA COMISSÃO INTERCETORIAL DA SAÚDE DO TRABALHADOS Art. 4º A Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador ado em caráter permanente, consultivo, deliberativo, normativo, o de Saúde - SUS, atua na CIST, órgão colegi fiscalizador e de decisão superior do Sistema Únic ão da política de saúde do formulação de estratégia e no gont lê E E: O trabalhador, inclusive nos aspectos ecc ES representativas de us já municipal e prestadores € & 4º Para cada membro represé — 52º Os representantes titulares e respectivos suplentes terão a sua designação Sormalizada por ato governamental. =º Os representantes na Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador cisT “serão indicados, por escrito, pelos seus respectivos segmentos entidades, de organização ou de seus fóruns próprios e independentes. ueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www, pmpontebranca.com.br e-mail: ponte. prefeitura (Dhotmail.com acordo com a sua E y Jay. Cel. Belmiro Nog ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 representantes que deixarem de cumprir as normas regimentais da Intersetorial de Saúde do Trabalhador CIST, poderão sofrer des de substituição do membro da comissão e se persistindo, até mesmo icão da entidade, após deliberação do Plenário da Comissão. * indicação dos representantes da Comissão Intersetorial de Saúde do ador CIST, é de direito da instituição que dele participar, cabendo a ela a ei “hi, | de caso asahado CIST serão anos, podendd Sr reconduzidos. + ilidade dos atos de sua repr aúde do Trabalhador CIST AS Comissão Intersetorial de Saúde do ador CIST, integrado pelos membros a que se refere o art. 5º, é órgão o deliberativo, que se reunirá ordinariamente mensalmente e, saraordinariamente, quando necessário, sendo suas decisões e deliberações Jotadas mediante quorum mínimo da metade mais um de seus integrantes. á ueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeituraG)hotmail.com Av. Cel. Belmiro Nog ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 Art. 8º Comissão deverão ser assinadas, através de Resolução, pelo Presidente da ologadas pelo Chefe do Poder Executivo, as quais deverão ser As decisões e deliberações adotadas pelo Comissão e hom publicadas e afixadas em locais públicos. Art. 9º O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão deverão ser eleitos entre seus membros e terão direito ao votó somente na hipótese de ocorrer empate em duas votações consecutivas. BY, Comissão Intersetorial de pelo Secr jo;Municipal de Saúde ao ano escolha tir sobre servidor da Art. 10º, ÁcSê retá Saúde do Trabalhador GIST, será i Prefeito Municipa RPM als: área de saúde, de nivel 81º AS pete: |- preparar e convocar a | : |- enviar convites aos apl IIl- preparar informes; |; IV- remeter materiais ao Vt- atualizar as informações, : vIl- elaborar e registrar a ata das reunió Trabalhador CIST e enviar uma copia ao conselho; vill- acompanhar e apoiar logisticamente o trabalho dos membros da Comissão, j Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www pmpontebranca. com.br e-mail: ponte prefeitura()hotmail.com dentre outras providências. ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 = OR == ES o Art. 41º A Ouvidoria do município terá a incumbência de ouvir sugestões, reclamações e denúncias do SUS, investigar sua procedência e apontar responsáveis a comissão intersetorial de saúde do trabalhador CIST. . Art. 12º As Comissões, grupo de trabalho e câmara técnica tem por finalidade, estudar, analisar e propor moções ou deliberações através de pareceres concernentes às matérias previamente discutidas em reuniões plenárias. para o pleno funcionáiriento da Comis CIST, dotação orgam t ec IntersetoriálidérSaúde do Trabalhador utiva e estrutura'administrativa. Art. de Saúde assegurará transporte fsyeslocamento não exigir pernoite fora da sede, sendo; rr imiéojo as condições para a sua g 2º Os membros da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador CIST que receberem diárias e não se afastarem da sede, por qualquer motivo, ficam obrigados a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias, e se houver retorno à sede em prazo menor do que o previsto para O seu afastamento deverá restituir as diárias recebidas em excesso, em prazo idêntico a este. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78610-000 Tel: (66)3466-1252 www. pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 : Art. 15º É competências da Comissão Intersetorial de Saúde do ador CIST: | — definir as prioridades de'saúde do trabalhador no município e propor a política de saúde do mesmo elaborada pela Conferência Municipal da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador CIST em consonância com os princípios e diretrizes ce RNSERTITO? L/R do SUS; ús, NS icas de saúde do nico de Saúde, no nível de Saúde dc Saúde; v — elaborar o Regimento Interno da comissão, disciplinando sua estrutura, organização interna e procedimentos administrativos de suas deliberações, no prazo de 60 (sessenta) q ! dias, a contar da data da publicação desta lei; — Ay. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Ohotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 qe O = Pe Vi - deliberar sobre questão de coordenação, gestão, normatização e acompanhamento das ações e serviços de saúde; VII - deliberar sobre a contratação ou convênio com o serviço privado; vil - deliberar sobre critérios que definam o padrão de EI absisten iais e melhor resolutividade das ep i4 Nao verificando avanços ecretaria de Educação, Instituições de ações ese é tegcoos e cie 83 Colegiados na busca de subsídios pub do Município face aos requisitos previstos na legislação, icos e. privados consideradas as condições XI - estabelecer estratégias e mecanismos de coordenação e gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados em nível nacional, estadual e municipal; Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www. pmpontebranca.com.br. e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 ágar diretrizes para elaboração plano municipal de saúde do trabalhador e sobre ele deliberar, considerando as diversas situações adequando-as as diversas realidades epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços; XIll- propor medidas para O aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do SUS; Art. 16º - A função dos membros é de relevância pública e garante sua dispensa do er R TO ara ele, durante o período das reuniões, capacitações e ações) pes s da Aissão Intersetorial de Saúde “do Trabalhador aisted mento e os procedimentos internos do o Trabalhador CIST, serão definidos Mata de sua publicação. Art. 19º asições em contrário. Gabinete da Prefeita Mu icipal de Ponte Branca/MT, 22 de — junho de 2010. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www. pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com