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norma nº 416/2010

Tipo Lei Orçamentária Anual
Número / Ano 416 / 2010
Date 2010-09-08
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 03.503.638/0001-33
LEI Nº 416 — DE 08 DE SETEMBRO DE 2.010
Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para elaboração da
lei orçamentária para o exercício financeiro de 2.011 e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso
Sra. JAQUELINA SOARES PIRES, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a ES SA Vo
Art. 1º - dns zes Ofç; árias do Município para o exercício de
2011, com estrita obseryânciaràs co À aos princípios estabelecidos na
Constituição Federal Ei Orgânica fagrso à legislação vigente, em
especial à Lei ns» i hit di de maio de 2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal e editadas Secretaria do Tesouro Nacional.
Parágrafo
a)
Art, 2º -
Legislativo, seus Fundos.
execução orçamentária o
abrange os Poderes Executivo e
Direta e Indireta, assim como a
Art, 3º -
prioridades da A
anexos de metas fiscais, confor sm)
io para 2011 observará as metas e
etrizes que integram esta Lei, e nos
entar nº 101, de 04 de maio de 2000.
$1º= fo) montante das despê sds sera Igual ao das receitas.
$ 2º — As metas e prioridades fixadas no Anexo de que trata este artigo terão
preferência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2011, não se constituindo, todavia, em
limite à programação das despesas.
83º - A execução das ações vinculadas às metas e às prioridades estará condicionada
ao equilíbrio das contas públicas que constitui a base que irá assegurar as ações de desenvolvimento
visando às melhorias do índice de desenvolvimento humano.
8 4º — a Estimativa da receita e da despesa será com base na arrecadação de 2007,
2008 e 2009 e atual conjuntura econômica estadual e nacional, e os efeitos das modificações na
legislação tributária.
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(cce
$ 5º — Os pagamentos do serviço da dívida, de pessoal e encargos terão prioridade
sobre as ações de expansão.
Art. 4º - Para efeito desta Lei, entende-se por:
a) - PROGRAMA, o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano
plurianual;
b) - AÇÃO, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, denominado por projeto, atividade e operação especial;
c) - ATIVIDAD e 1 ação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conto a € izam de modo contínuo e permanente,
das quais resulta um progdugo n ecessário à ã governo;
de Emo. ara alcançar o objetivo de um
s) limitadas no teinpo, das quais resulta um produto
to da ação de governo; e
d) -eR
programa, envolven
que concorre para a expan
que não contribuem para a manutenção
ão geram contratação direta sob a forma
de bens ou serviços; i
f) — UNI
agrupada em órgãos or
institucional;
ível de classificação institucional,
de maior nível da classificação
inclusive sua inscrição em restos à]
h) -— EXECUÇÃO FINANCEIRA, o pagamento da despesa, inclusive dos restos a
pagar já inscritos.
$ 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob forma de
atividades e projetos, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
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8 2º - Cada atividade, projeto e operação especial identificarão a função e a sub-função às quais se
vincula, na forma do anexo que integra a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do
Orçamento e Gestão e alterações posteriores.
8 3º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei
ôrçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais.
8 4º - As atividades e projetos serão desdobrados exclusivamente para especificar a localização
das respectivas ações, não gut RO, Hp, alteração da finalidade e da
denominação da ação. = e
Art. 5º - a à ent ami iádo ao Poder Legislativo até o
dia 30 de setembro de 20
I- Texto da lei;
IH — Consolidação dos qu
II — Ané cal e da segt e social, discriminando a receita e
a despesa na forma defin
IV — Discriminação j eita referente aos orçamentos fiscal e da
seguridade social;
$ 1º - A Lei Orçamentária evidenciará as Recitas e Despesas de cada uma das Unidades
Administrativas, identificadas com código da destinação dos recursos, especificando aquelas
vinculadas a seus Fundos e aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, desdobradas as
despesas por função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza,
por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em
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conformidade com a Portaria 42/99 — STN, Portaria Interministerial nº 163/01, Portaria nº 003/08
— STN e alterações posteriores.
$ 2º - Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo,
incluindo os complementos referenciados no art. 22, incisos III, IV, e parágrafo único da Lei nº
4.320/64, os seguintes demonstrativos:
I- Sumário geral da receita por fontes e das despesas por funções do Governo;
II — Quadro demonstrativo = econômicas, anexo I da Lei nº
4.320,64; So Us
HI — Receita sega -— Anexo 2 « Lêi nº 4.320/64;
IV — Natureza da despesã 5 onômicas — Consolidação Geral — Anexo 2 da
Lei nº 4.320/64;
V — Quadro discriminatiyo da » respe ct legislação;
VI — Quadro das dotações | ve po: er | lativo e Poder Executivo;
VI — Quadro demonstrativolda çã ade orçamentária, programa de
VII - Quadro demonstrativo da despesa por programa anual de trabalho do Governo, por função
governamental — Anexo 7 da Lei nº 4.320/64;
VIII— Quadro demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas conforme o
vínculo com os recursos — Anexo 8 da Lei nº 4.320/64;
IX — Quadro demonstrativo das despesas por órgão e funções — Anexo 9 da Lei nº 4.320/64;
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X — Quadro demonstrativo da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
XI — Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo em termos de realização
de obras e de prestação de serviços;
XII — Tabela explicativa da evolução da receita e da despesa — art. 22, inciso III da Lei nº
“ 4.320/64;
XIII — Descrição sucinta de cada unidade administrativa e de suas principais finalidades, com a
respectiva legislação; RD At Vo Ulm,
XIV — E prol rçamentos com os objetivos e as
metas constantes he k
XV — Demonstrativo d
Fera al A
às rias de receita e ao aumento de
despesas obrigatórias d
Art. 6º - ntre a receita e a despesa do Poder
Executivo, a cada bimestre real arrecadada, para que em caso
negativo, aplicar o limita da Lei Complementar 101/2.000,
tomando-se por base o perçentu 2 > ja teceita realizada no mesmo período do
p pergen p
Pas despesas que constituem obrigações
constitucionais e legais do município « ea adas ao pagamento dos serviços da dívida.
$2º - No caso de limitação de empenho e de movimentação financeira de que trata o
caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas:
I— com pessoal e encargos patronais;
H — com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no artigo 45
da Lei Complementar nº 101/2000;
II — com pagamento da dívida pública e encargos.
Art. 7º - O Poder Legislativo encaminhará sua proposta orçamentária para 2.011.
observadas as determinações contidas nesta Lei e no artigo 29-A da Constituição Federal, até o dia
31 de julho de 2010, para ser compatibilizada com os demais órgãos da Administração.
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Art. 8º - À estimativa da receita que constará do projeto da Lei Orçamentária para o
exercício de 2011 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos
municipais, com vistas à expansão de base de tributação e consegiiente aumento das receitas
próprias.
Art. 9º - A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração,
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação do contribuinte e a justa distribuição de renda.
Art. 10 - Constituem as receitas do Município aquelas provenientes:
I- dos tributos de sua competência;
II - de atividades econômicas, que por sua conveniência possam ser executadas;
y TA mandamento constitucional, ou de convênios
TI - de transferência por
firmados com entidades privad Aja efa todas as esferas de governo, nacional ou
internacional; Ná “j
IV -detr erê cias volui a dA verno Estadual e Federal;
V-dee ita, autorizados por Lei;
VI - de or Lei especie vinculada as
“ obras e/ou serviços p
VI - de tra
2º53/2006 e da Medida Pro
ordo com a emenda Constitucional
VII - de doaçõ o a programa de incentivo cultural e outros
Parágrafo Úni ão dos Orçamentos da Receita deverão
observar os efeitos da alter: centivos fiscais autorizados, a inflação do
Art. 11 - rçai - que ler Executivo encaminhará ao Poder
“egislativo obedecerá as se,
erior a um exercício financeiro que ja. previsto no plano plitrianual ou em Lei que
ze a sua inclusão, conforme disposto no $ 1º do artigo 167 da Constituição;
IX — as obras em execução terão prioridade sobre novos projetos, não podendo ser
adas sem autorização Legislativa, salvo por insuficiência de recursos financeiros ou
mentários;
III — as despesas com o pagamento da Dívida Pública, Encargos Sociais, de salários e
sa Pagar, terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos.
Art. 12 - As unidades orçamentárias não poderão ter consignado novos projetos se
erem adequadamente atendidos os em andamento e a seu cargo.
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ab
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Parágrafo Único — Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja
realização física esteja conforme o cronograma físico-financeiro pactuado e em vigência.
Art. 13 — A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios
de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas excederem a
previsão da receita para o exercício.
Art, 14 — É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais,
de quaisquer recursos do Município, para clubes, associações de servidores, e, as doações a título
de subvenções sociais, destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de
natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde ou
educação ou estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social, ficam condicionadas
ao atendimento da legislação pertinente
'
i
$ 1º - Para h: fl i Éy cursos referidos no caput, a entidade
privada, sem fins lucrati d ã cionamento regular nos últimos dois
anos, emitida no exe de regularidadéido mandato de sua diretoria.
neficiadas com “4 públicos do Município, a
» do Poder Público com a finalidade de verificar o
82º >As é
qualquer título, submeter-
cumprimento de metas e ob,
83º - A con
através de Lei especial.
de que trata o artigo 16, $ 3º, da Lei
decorrentes da criação, expansão
iltrapasse, para aquisição de bens e
serviços de engenharia a 0,2% (zero
Art. 15 -
Complementar n.101/20,
ou aperfeiçoamento de aç
serviços a 0,1% (zero um pé
i a receita co
dois por cento), da re: Cr
Art. 16 — No exercie concessão de qualquer vantagem, a criação de
cargos, empregos e funções ou alteração estrutura de carreiras, bem como a admissão ou
contratação de pessoal, a qualquer título, poderá ser efetuados, em ambos os Poderes, desde que:
a) - haja prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa
de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
b) - não provoquem desatendimento do limite legal de comprometimento aplicado às
despesas com pessoal inativo; .
c) - não possibilitem seja ultrapassado aos 95% (noventa e cinco por cento) do limite
de gastos com pessoal do respectivo Poder;
d) - não desatendam a restrição imposta pelo artigo 71, da Lei Complementar
nº101/00. :
ARA
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NE ay GABINETE DA PREFEITA
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Art. 17 - Atingido o limite de despesa total com pessoal, previstos nos artigos 19 e 20
da Lei Complementar 101/2000, deverão os Poderes Executivo e Legislativo, aplicar o disposto nos
artigos 22 e 23 do mesmo instrumento legal.
Art. 18 — A inclusão, na Lei Orçamentária Anual, de transferência de recursos do
município para custeio de despesas de competência de outros entes da Federação somente poderá
ocorrer em situações que envolvam elaramente o atendimento de interesses locais, mediante
convênio, acordo ou ajuste, de acordo com o estabelecido no art. 62 da Lei Complementar n.º
101/00.
Art. 19 — As prioridades estabelecidas no Anexo I à presente Lei poderão ser
ajustadas na proposta orçamentária, desde que plenamente justificadas na mensagem de
encaminhamento do Projeto de Lei Orç: Anual ao Poder Legislativo e estejam compatíveis
com o Plano Plurianual. QSLATO 4
sobre os ajustes verifi a Lei Orç:
e Os pr A no Anexo 1 desta Lei terão prioridade
— "ou aperfeiçoamên nto de ação governamental que
acarrete Pla, E despes
a) - estimati : à -fihanceiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subseg
b) - declai espesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira ci n - compatibilidade com o Plano Plurianual e
com a Lei de Diretrizes Or á o
Arxt.21 — Se recei ima Lei Orçamentária não observar em
cada bimestre, o compo ; ati ção financeira, ambos os Poderes
ã0 de redutor equivalente ao percentual
de queda da arrecadação em Ee í considerado a receita acumulada do
exercício, sobre o total dos crédit DEO oder, observado a destinação de recursos,
nas seguintes dotações: (Art. 9º da LRF) gare
I- Contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes
extraordinárias como convênios, operações de crédito, alienação de ativos, desde que ainda não
comprometidos;
II — Obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
HI — Dotação para combustíveis destinada a frota de veículos dos setores de transportes,
obras, serviços públicos e agricultura;
IV — Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas
atividades.
$ 1º - O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo, no prazo estabelecido no caput
do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, as novas estimativas de receitas e despesas,
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demonstrando a necessidade da limitação de empenho e movimentação financeira nos percentuais e
montantes estabelecidos;
$ 2º - O valor obtido será reduzido nas dotações escolhidas no âmbito de cada Poder,
observado o disposto nesta Lei e na Lei Complementar Federal nº 101/2000.
$ 3º - Quando a queda na-arrecadação se der dentre as receitas oriundas do FUNDEB
ou de transferências dos Fundo Federal e Estadual de Saúde, a redução será procedida pelo
Executivo, no âmbito exclusivo de seus créditos orçamentários.
$ 4º - Nenhum dos Poderes poderá limitar despesas que constituam obrigações
constitucionais e legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida.
8 5º - No caso
recomposição das dotações gu
relações efetivadas, por se
d
Art. gs
final de um quadrimestre
do artigo 31 da Lei Co
empenhamento nas resp
orçamentário.
a receita prevista, ainda que parcial, a
s dar-se-á de forma proporcional às
(s
Z
Ro o respectivo limite ao
ida até o término dos três subsequentes, na forma
000, cabendo a ambos os Poderes limitarem o
maneita proporcional à participação no total
Art.23- O t « para que a Sistemática da Responsabilidade
na Gestão Fiscal possa ati o iquilíbrio das Contas Públicas, deve estar
voltado para:
$1º- Atra
Resultados entre Receitas c
$ 2º - Mediante 4 ão, seos.erCorreção de Desvios, Obedecer a Limites e
Condições no que tange a: É
a) Renúncia de Receita;
b) Geração de Despesas com Pessoal, da Seguridade Social e Outras;
c) Dívidas Consolidada e Mobiliária; nã
d) Operações de Crédito, inclusive por Antecipação de Receita - ARO;
e) Concessão de Garantia:
f) Inscrição em Restos a Pagar.
Art. 24 — Para possibilitar o atendimento das metas e prioridade fixadas no Anexo 1
desta Lei ou dos programas incluídos na Lei Orçamentária, nos termos do artigo 7º da Lei nº
4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de créditos adicionais
suplementares, no orçamento de 2.011, até o limite de 15 % (quinze por cento) do total da despesa
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orçamentária fixada, considerando-se recursos para fim deste artigo, desde que não comprometidos,
Os previstos no artigo 43 e seus incisos da referida Lei. Emenda Modificativa nº 005/2010.
Art. 25 — A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária
da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender
ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
: a) — demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa
de receita da Lei Orçamentária, na forma do artigo 12 da Lei Complementar 101/2000 e de que não
afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
b) — estar acom Bda mpensação, no período mencionado no
caput, por meio do aumento de í ita, próveni défição de alíquotas, ampliação da base de
cálculo, majoração ou teto de tributos gi ã Ca
$ Me i listia, remis o. Abtiio, crédito presumido,
concessão de isenção e
lteração de alíquota ou notificação de base de cálculo
que implique redução di tri buições, e outros benefícios que
correspondam a tratame
82º-
caput deste artigo decorr
implementadas as medidas
entivo ou benefício de que trata o
enefício só entrará em vigor quando
a) — ao cancelamentó/dera: O ymontante seja inferior ao desses respectivos
custos de cobrança, ' Ends
Art. 26 — No decorrer da execução orçamentária do exercício de 2011, no âmbito de
cada Poder, fica autorizada a fixação de um índice de aumento de vencimento dos servidores
públicos municipais, caso seja constatado excesso efetivo de arrecadação que eleve a receita corrente
líquida, observados os limites estabelecidos no Artigo 20, Inciso II, da Lei Complementar nº101,
04/05/2000 e desdg que compatível com a meta de resultado primário do Anexo de Metas Fiscais.
Art. 27 - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município,
procederá à seleção de prioridades estabelecidas no Plano Plurianual e nesta Lei, a serem incluídas
na proposta orçamentária, podendo, se necessário, incluir programas e/ou ações não elencados, desde
que financiados com recursos de outras esferas de governo.
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8 1º - As prioridades estabelecidas no Anexo I da presente Lei poderão ser ajustadas à
proposta orçamentária, desde que plenamente justificadas.
$ 2º — Os programas estabelecidos no Anexo I desta Lei terão prioridade sobre os
ajustes verificados na Lei Orçamentária.
$ 3º - Ocorrendo a inclusão de novos programas e/ou ações na elaboração da proposta
orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias nas
respectivas Leis, através da emissão de ato próprio.
Art. 28 - No Orçamento Anual do Município constarão obrigatoriamente:
1 - recursos destinados à t ão do Poder Legislativo;
ati ívida municipal e seus serviços;
II - recursos desti veio
a js ra d ória, conforme dispõe o artigo 100 da
II - recursos desi
Constituição Federal;
IV -rec Spara pagament ssoal e seu Os;
v SS sede: rcapacitáçã “pia desenvolvimento,
aperfeiçoamento e fecicl | “servidores, públi
cos, visando a qualidade e a
produtividade dos serviços: ]
VI - recu enção e desenvolvimento do ensino, conforme
artigo 212 da Constituição |
VI - recurs
o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e da Educação — FUNDEB, conforme
estabelecido na Emenda C Medida Provisória nº 339/2006;
VII - recur: tenção dos demais fundos previstos na estrutura
administrativa e orçame
Art. 29 — O Orçameh Sócial compreenderá as dotações destinadas a
atender às ações de saúde, previdência -e'à ência social e conterá, dentre outros, com recursos
provenientes de receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente este
orçamento.
Art. 30 — Ficam vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que
viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação
orçamentária e financeira.
Art. 31 — As alterações orçamentárias relativas à modalidade de aplicação e aquelas
em não impliquem em mudanças de grupo de despesas aprovadas na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais poderão ser modificados pelo Poder Executivo, mediante a edição de decreto.
aprovando a alteração no quadro de detalhamento de despesas.
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Art. 32 — As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais integrarão o
quadro de detalhamento de despesas.
Art. 33 — Ao projeto de Lei Orçamentária somente não poderão ser apresentadas
emendas quando:
1 - anulem o valor de dotações orçamentárias com recursos provenientes de:
a) recursos vinculados;
b) recursos próprios de entidades da administração indireta, exceto quando
suplementados para a própria entidade;
1. — forem relativas a:
a) dotação pa pessade Plblos iais;
b) serviço dra ; Vi)
c) contrapaitida obrigá cipal a recursos de transferências do
Eeio e da União i
ição “de recursos dentro das unidades
adas nos projetos ou atividades com as dotações
m as dotações acrescidas.
aa t
Art. —
orçamentárias e entre elas,
deduzidas e concluídas nos
Art. 35 —
canceladas as dotações p
atender créditos adicionai:
excedentes nas respectivas
|
ia do exercício de 2011, não poderão ser
sociais e serviços da dívida, visando
alvo se comprovada a existência de valores
htária de 2011, para o pagamento de
scétua o art. 100 e seus parágrafos, e o
nsitórias da Constituição Federal.
da administração pública submeterão os
processos referentes a pagamento de precá apreciação da Assessoria Jurídica do Município,
com vistas ao atendimento da requisição judicial.
Art. 37 - O Projeto de Lei Orçamentária deve primar pela Responsabilidade na
Gestão Fiscal, atentando para a Ação Planejada e Transparente, direcionada para a Prevenção de
Riscos e a Correção de Desvios capazes de afetar o Equilíbrio das Contas Públicas, observando o
princípio da publicidade e permitindo-se amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas
a cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo
de Metas Fiscais.
Art. 38- À LOA - Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho:
I À previsão da Receita;
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II- À fixação da Despesa.
Parágrafo Único - Não se inclui na proibição a autorização para abertura de Créditos
Suplementares e contratação de Operações de Crédito, ainda que por ARO - Antecipação de Receita
Orçamentária, nos termos da lei.
Art. 39 - O projeto de LOA - Lei Orçamentária Anual deverá ser elaborado de forma
compatível com o PPA - Plano Plurianual, com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as
normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal.
Art, 40 - As Emendas ao Projeto de LOA - Lei do Orçamento Anual ou aos Projetos
que o modifiquem somente poderão ser aprovadas caso:
[= Sejam Compal bol PA P/M Plurianual e com a LDO - Lei de
Diretrizes Orgaquiem ' ();
E th,
qt
os recur ssários, admi » apenas, os provenientes, de
g is Tque incidam Gobfe:
Art. 41 - Ê ã ilfcentivo ou Benefício de Natureza
Tributária que, além de compi ; iver Acompanhada de Medidas de
e nos 02 (dois) seguintes, só entrará
em vigor quando forem Implem
a]
Art..42 — Até 31 de outub o Executivo poderá submeter ao Legislativo
propostas de Alteração da Legislação tributária, que objetivem propiciar condições para o
cumprimento de metas bimestrais de arrecadação, a serem implementadas na forma do artigo 13 da
Lei Complementar n.º 101/00.
I- revisão das taxas, observando sua adequação aos custos dos serviços prestados;
II — revisão da planta genérica de valores dos imóveis urbanos;
HI — imposto sobre Transmissão Inter Vivos e de Bens Imóveis e de Direitos Reais
sobre Imóveis;
IV — revisão das alíquotas do Imposto sobre os Serviços de Qualquer Natureza;
V — revisão das alíquotas do IPTU; :
VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços específicos e
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
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VII — revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e
a justiça social.
Parágrafo Único — Ocorrendo alterações na legislação tributária, fica o Poder
Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes orçamentários, incorporando ao orçamento
municipal, mediante abertura de créditos adicionais no decorter do exercício, observada a legislação
vigente. :
k Art. 43 - O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de
controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo.
81º — A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à
unidade orçamentária responsável pela s ução, de modo a evidenciar o custo das ações e
propiciar a correta avaliação dead | IVO ty;
$2º-0 oie custos
que trata o artigo 50,
os gastos dos servi
do ensino básico, '
destinação final da tonelad
“e? da LRF).
idas pelo Poder Público Municipal de
desenvolvidos de forma a apurar
i ços pavimentações, do aluno/ano
uno/ano cm merenda escolar, da
ento nas unidades de saúde, entre outros (Art. 49,1
das operações orçamentárias, tomando-se por
sas € nas metas físicas realizadas e apuradas ao
$3º- Os ga:
base as metas físicas previs
final do exercício.
Art. 44-S
22 da Lei Complementar n%
necessidades emergenciai
que trata o parágrafo único do art.
ação de hora extra fica restrita a
ae
ai
Parágrafo único — Nos.ças e e temporária, de excepcional interesse
público, devidamente justificado pela autor ompetente, a Administração Municipal poderá
autorizar a realização de horas extras pelos servidores quando as despesas com pessoal excederem a
95% do limite estabelecido no art. 20, III da Lei de Responsabilidade Fiscal. (Art. 22, $ único, V da
LRF).
Art. 45 — O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as
despesas com pessoal caso ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
(Art. 19 e 20 da LRF).
I — eliminação de vantagens concedidas a servidores;
KI — eliminação das despesas com horas extras;
II — exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
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IV — demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
E
Art. 46 — Para efeito desta lei e registros contábeis, entende-se com terceirização de
mão de obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, $ 1º da LRF, a contratação de
mão de obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no
Plano de Cargos da Administração Municipal de Ponte Branca, ou ainda, atividades próprias da
Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou
equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único — Quando a contratação de mão de obra envolver também
fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de
terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros
elementos de despesa que não o “34 SURTOS de Pessoal decorrentes de Contratos de
Terceirização”. NS)
Art, der Executi ) ício de 2011, as medidas que se
fizerem pad iu » operacionalizar e equilibrar a
execução da Lei Orçai ]
Art. 48- À au ão para Reserva de Contingência no valor
atendimento de passivos co
recursos destinada a abertur
conforme disposto na Pol
demonstrativo de riscos
eventos fiscais imprevistos, além de fonte de
1 despesas não orçadas ou orçadas a menor,
25º, Portaria STN nº 163/2001, art. 8º e
Art. 49 —
Federação, mediante contrato
comprovação por parte da un
atende aos requisitos estabelecidos4
2000. Ê
os do Município para outro ente da
trumentos congêneres, dependerão da
sSinatura do instrumento original, de que
i Complementar nº 101, de 04 de maio de
Art. 50 — Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações
necessárias em sua estrutura administrativa, desde que sem aumento de despesa e com o objetivo
único de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao Poder público municipal.
Art. 51 — Somente poderão ser incluídas no projeto de Lei Orçamentária, as receitas
e a programação de despesas decorrentes de operações de crédito que já tenham sido autorizadas
pelo Poder Legislativo, até 31 de agosto de 2010.
Art. 52 - O total da despesa da Câmara Municipal, incluídos os subsídios dos
Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 7% (sete por
cento) relativo ao somatório da Receita Tributária e das transferências previstas no $ 5º do art. 153 e
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nos arts. 158 e 159 efetivamente realizados no exercício financeiro de 2010, cujo parâmetro define o
montante da previsão orçamentária destinada ao Legislativo relativa ao exercício de 2011.
Art. 53 — O Projeto de Lei Orçamentária Anual deve primar pela Responsabilidade
na Gestão Fiscal, atentando para a Ação Planejada e Transparente, direcionada para a Prevenção de
Riscos e a Correção de Desvios capazes de afetar o Equilíbrio das Contas Públicas.
Art. 54 — Até trinta (30) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder
Executivo deverá estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso, nos termos da Lei Complementar n.º101/00, com vistas ao cumprimento dos resultados
estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais desta Lei.
81º É vedada a realização de, despesas ou assunção de obrigações que não estejam
previstas na programação de espe 1 D My
82º - e idscutivo rá, até 30 didsapós o encerramento do bimestre, o
e
Relatório Resumido EEecução Orça , na forma A: . 52, da Lei Complementar n.º
101/2000. SM E en %
83º - O Rel al será emitido pelo Chefe do Poder Executivo e pelo
Presidente da Câmara Mu licado.até 30 dias após o encerramento de cada semestre,
com amplo acesso ao públi i | :
84º - Até stembro de 2.011 e de janeiro de 2.012, o
Poder Executivo deverá gonstrando € avaliando o cumprimento das
metas fiscais de cada quad e ícia referencialmente na sede da Câmara
Municipal, incluindo a pré ç De efetivamente realizadas no mesmo
período. j :
Art. 55 — Ficaso) tivo 2 (di? a realizar desapropriação de imóveis
urbanos a que se refere o par Constituição federal, observado o disposto no
Art. 16 da Lei Complementar 101 d
Art. 56 — Caso o valor previsto no anexo de metas fiscais se apresentarem defasado
na ocasião da elaboração da proposta orçamentária, serão reajustados aos valores reais,
compatibilizando a receita orçada com a despesa autorizada.
Art. 57 — O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar
benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de
emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, conceder
anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, devendo esses benefícios ser considerados nos
cálculos do orçamento da receia e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro
no exercício em que iniciar vigência e nos dois subsequentes. (Art. 14 da LRF).
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R q GABINETE DA PREFEITA
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Art. 58 — Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do
exercício, poderão ser reabertos no exercício subsegiente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 59 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagens ao Poder Legislativo para
propor modificação nos projetos de Lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias,
ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante as partes
cuja alteração é proposta. a
j Art. 60 — Na hipótese de até 31 de dezembro de 2.010, o autógrafo da Lei
Orçamentária para o Exercício de 2.011, não ter sido devolvido ao Poder Executivo, fica este
autorizado a executar a programação constante do Projeto de Lei por ele elaborado, em cada mês e
até o mês seguinte a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, nos seguintes limites:
I — no montante nes A “o das despesas com pessoal e encargos
sociais e com o serviço da dirão y,
E TE a avos) d lego: ais despesas.
A EA
Art. E ta da sua publicação.
Art. 62 —
rio.
| k
GABINETE DA PREFET 1'T, 08 de setembro de 2010.
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ANEXO I
LEIN?º 416/2010 — DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.011
UNIDADE RESPONSÁVEL: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA
PROGRAMA: 1010 — Processo Legislativo
INDICADOR: Garantir a Execução das Ações Administrativas
INDICE RECENTE; 60%
Função/ Produto Unidade Metas
Descrição da Ação Tipo Sub-função (Bem ou Medida Ano Físicas
"| Serviço) 2]
- Adquirir Máquinas e P 01 Equipamentos - Un.
Equipamentos e adquiridos 201 06
1002 032
- Manter o Gabinete do Presidente A 01 - Câmara - Un. Em
e mantida 2011 01 274.000
2001 031 pas
- Manter as Atividades da Câmara A 01 - Câmara - Un. |
e mantida 2011 01 110.000
2002 SA 032 e
- Ampliar o Prédio da Câmara P 01 - Predio -M?
; e ampliado 2011 36 7.000
1003
- Manter Encargos com Divulgação A - Divulgação - Un.
e Publicidade mantida 2011 01 3.000
| 2003
- Conservar e Manter o Prédio da A 01 - Prédio - Un.
Câmara e mantido 2011 01 5.000
2004 032 L
É TOTAL NO PROGRAMA] 405.000
; UNIDADE RESPONSÁVEL: GABINETE DO PREFEITO
. PROGRAMA: 2010 — Administração Superior
Í INDICADOR: Garantir a Execução das Ações Administrativas
| INDICE RECENTE: 80% INDICE DESEJADO: 88%
OBJETIVO: Melhorar e ampliar os serviços públicos e as ações planejadas, praticadas o princípio da transparência e controle dos atos da
administração. SERA
Função/ Produto E TE
Descrição da Ação Tipo Sub-função (Bem ou Cuidado Ano o Salrçã
A Medida Físicas (R$ 1,00)
aa | Serviço) | | É si |
- Adquirir Equipamentos e P 04 Equipamentos - Un.
Material Permanente e adquiridos 2011 05 5.000
1004 122 bes
- Manter as Atividades do Gabinete A 04 - Gabinete | Un. E;
e mantido 2011 01 265.000
2005 A 122
- Manter Encargos com a at A 04 | - Divulgação - Un. |
Divulgação e Publicidade Oficial e mantida 2011 10 5.000
2006 122
TOTAL NO PROGRAMA a 275.000 ]
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA: 3010 — Administração e Planejamento
INDICADOR: Garantir o Planejamento e a Modernização
INDICE RECENTE 60% ÍNDICE DESEJADO: 65%
OBJETIVO: Modernizar os serviços prestados agilizando - os para assegurar maior grau de confiança nos dados.
Função/ Produto E
Descrição da Ação Tipo Sub-função (Bem ou rn Ano Metas Físicas dpi
Serviço) edida (R$ 1,00)
- Adquirir Máquinas e P 04 Equipamentos - Un.
Equipamentos e adquiridos 2011 05 5.000
1005 | 122
- Efetuar o Pagamento de A 04 Dresifsrios - Un.
Precatórios e 2011 01
2008 122 Re
- Desapropriar e Adquirir Imóveis P 04 - Imóveis -m?
e adquiridos 2011 600
1006 122
- Construir o Posto Eleitoral P 04 - Imóvel -m?
e construído 2011 60 3.000
1074 122
TOTAL NO PROGRAMA 14.000 |
[UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PROGRAMA: 3020 — Representação Jurídica do Município
INDICADOR: Garantir 0 Planejamento e a Administração da Receita e Despesas
[INDICE RECENTE: 74% INDICE DESEJADO: 78%
OBJETIVO: Representar o Município Judicial e Extrajudicialmente e Interpretar os atos normativos, unificando a Jurisprudência.
Função/ Produto |
Descrição da Ação Tipo Sub-função vie E Ano ps ca Rg
-Manter Consultaria e Assessoria A 03 -Assessoria - Un.
ao Município e mantida 2011 01 48.000
2007 092
ES TOTAL NO PROGRAMA] 48.000
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA: 3030 — Gestão do Sistema de Administração
INDICADOR: Garantir 0 Planejamento e a Modernização/Manter o Funcionamento do Expediente e de todas as subunidades
INDICE RECENTE 60% INDICE DESEJADO: 66%
OBJETIVO: Dotar a Administração de uma estrutura moderna e eficiente na prestação dos serviços administrativos a coletividade, aprimorando
a racionalização dos serviços.
Função/ Produto Unidade
Descrição da Ação Tipo Sub-função (Bem ou a Ano Metas Físicas
Serviço) Medida
- Manter as Atividades da A 04 - Secretaria - Un. ES Ê
Secretaria e mantida 2011 01
| 2009 122
TOTAL NO PROGRAMA
UNIDADE RESPONSÁVEL: SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO/ INSTITUTO MUN. DE PREVIDENCIA SERV. MUNICIPAIS -
IMPBRAN :
PROGRAMA: 9300- Gestão do Sistema Previdenciário - RPPS
| INDICADOR: Índice de Servidores Beneficiados
IN. DICE RECENTE: 70% INDICE DESEJADO: 75%
OBJETIVO: Proporcionar meios para que cada servidor tenha futuro garantido através da pensão e aposentadoria.
Função/ Produto A, E
Descrição da Ação Tipo Sub-função ganda pen Ano Rica Ri
- Adquirir Máquinas e Equipamentos P 09 Equipamento - Un. E Es
e s adquiridos 2011 06 3.000
1027 | 272 fes
- Manter as Atividades do Setor A 09 - Setor Adm. - Un.
Administrativo e mantido 2011 01 18.000
2042 122 |
- Manter Reserva do RPPS A 09 - Reserva - Un. RE
e mantida ; 2011 01 240.000
2043 272
- Manter o Setor Previdenciário A 09 E Segurados - Un. nl |
e beneficiados 2011 01 90.000
2044 272 Es Ea | E
TOTAL NO PROGRAMA] 351.000
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA: 3050 — Abastecimento de Água
INDICADOR: Taxa da População Beneficiada
ÍNDICE RECENTE: 80% ÍNDICE DESEJADO: 88%
OBJETIVO: Garantir o abastecimento de água de boa qualidade a toda população.
Função/ Produto '
Descrição da Ação Tipo Sub-função a RR Ano Ea, Re esto
- Conservar e Manter a Rede de Água A 17 - Sistema -Mo |
e conservado 2011 2.600, si
2013 512
- Adquirir Máquinas e Equipamentos RP 04 - Máquinas e - Um.
— DAE e Equipamento 2011 05 5.000
1007 122 s adquiridos
- Ampliar a Rede de Abastecimento P 17 - Rede -Ml
de Água — DAE e ampliada 2011 400 5.000
1008 512
lê TOTAL NO PROGRAMA | 30.000
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PROGRAMA: 3100 — Controle Financeiro E |
INDICADOR: Taxa de Incremento na Arrecadação Própria
INDICE RECENTE: 20% INDICE DESEJADO: 35%
OBJETIVO: Incrementar a arrecadação visando o equilíbrio das contas do Município e a melhoria dos serviços prestados a população. j
Função/ Produto E E
Descrição da Ação Tipo Sub-função pa ou io Ano E a dito
erviço) L PE
- Adquirir Móveis, Equipamentos e P 04 Equipamento - Um.
Veículos e s adquiridos 2011 03
1005 122
rm Indenizações e Restituições A 04 Processos - Um.
ú e pagos 2011 02
- Adquirir Prêmios para Campanha P 04 - Prêmios - Um.
do IPTU e adquiridos 2011
. 1039 129
- Manter as Atividades da Secretaria A 04 - Secretaria
e mantida
2071 129
- Pagar Precatórios A 04 - Processos
e pagos
2008 122
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PROGRAMA: 3110 — Fortalecimento do Município
INDICADOR: Índice de Utilização da Associação
INDICE RECENTE: 30% INDICE DESEJADO: 50%
OBJETIVO: Dispor de assessoria técnica e fortalecer o movimento municipalista regional, estadual e nacional.
TOTAL NO PROGRAMA 144.000
Função/ Produto !
Descrição da Ação Tipo Sub-função (Bem ou Errei Ano RR a RSA
Serviço) ate É
- Manter Encargos com A.M.M. A 04 - Associação - Um.
e mantida 01 70.000
124
- Contribuir c/ o Consórcio Interm. 04 -
de Desenv. Econ., Social e Ambiental e Contribuição
2085 , 123 realizada
TOTAL NO PROGRAMA
MA: 3120 — Encargos Especiais
Função/ Produto É F
Descrição da Ação Tipo Sub-função (Bem ou pet Ano = E Rm
Serviço) : É
- Amortizar e Pagar Encargos com a A 28 - Divida - Um.
Interna e amortizada 2011 5Y 220.000
2014 843
- Contribuir para o PASEP A 1 - Servidor - Um.
e beneficiado 2011 80 48.000
2012 331
TOTAL NO PROGRAMA 268.000
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTE
PROGRAMA: 4010 — Cidade Limpa
INDICADOR: Garantir a Melhoria na Qualidade de Vida da População
OBJETIVO: Manter a cidade limpa, alcançando padrões aceitáveis de higiene e limpeza
ÍNDICE RECENTE: 35% ÍNDICE DESEJADO: 40% |
Produto
Ea E É Função/ Unidade Metas Valores
a eco as Sub-função ape Medida ; Axo Físicas (R$ 1,00)
- Implantar a Usina de Reciclagem do B 15 - Lixo - Um.
Lixo e reciclado 2011 01 5.000 |
1043 452
- Manter a Limpeza, Coleta e A 15 - Lixo - Ton
Destinação do Lixo e coletado 2011 1.300 137.000
a 2047 452
TOTAL NO PROGRAMA | 142.000
[UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTE
[ PROGRAMA: 4020 - Cidade Bonita
INDICADOR: Redução de Incidência de Erosões e o Bem Estar Social
INDICE RECENTE:
85%
INDICE DESEJADO: 90%
OBJETIVO: Manter e melhorar o aspecto físico e visual da cidade, oferecendo melhores condições de vida à população.
Função/ Produto ç
Descrição da Ação Tipo Sub-função (Bem ou pede Ano po E
Serviço)
- Construir e Ampliar Praças, Parques e Pp 15 - Praças -m?
Jardins e ampliadas 2011 2.000
1009 451
- Ampliar a Rede de Iluminação Pp 25 - Rede -ml
Pública e ampliada 2011 1.000
| 1011 752
- Conservar e Manter Praças, Parques e A - Praças -m?
Jardins e conservadas 2011 6.000
2017 452 e mantidas
- Conservar e Manter a Rede de 25 - Rede -mi
Iluminação Pública e conservada e 2011 6.000
2019 751 mantida E
ITOTAL NO PROGRAMA | 50.000
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTE
| PROGRAMA: 4030 — Malha Viária Urbana
INDICADOR: Taxa da Área Pavimentada
INDICE RECENTE: 66% ÍNDICE DESEJADO: 70%
OBJETIVO: Garantir a trafegabilidade dos veículos durante todo o ano com total segurança aos motoristas e pedestres.
Função/ Produto : E
Descrição da Ação Tipo Sub-função pen ou se Ano at Eis RSTRA
E erviço)
- Pavimentar Vias Públicas P 15 - Ruas e -m?
e avenidas 2011 8.000 20,000
1010 451 pavimentadas
- Ampliar a Sinalização Horizontal e P 26 - Sinalização -ml
Vertical ú e ampliada 2011 1.000 3.000
1075 782
- Construir Ponto de Ônibus Coletivo P 26 - Ponto - um.
e construído 2011 01
1081 782 Ê
- Conservar as Vias Públicas A 15 - Ruas e -m?
e avenidas 2011 10.000
L 2018 452 conservadas
TOTAL NO PROGRAMA
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTE
PROGRAMA: 4040 — Malha Viária Rural
INDICADOR: Manter a trafegabilidade de veículos na área rural
INDICE RECENTE: 85% INDICE DESEJADO: 90%
OBJETIVO; Permitir o escoamento Epandção rural durante todo o ano e proporcionar tráfego seguro aos usuários da malha viária rural.
Função/ Produto y r
Descrição da Ação Tipo Sub-função (Bem ou Eninind Ano ra dor
Serviço) Medida Físicas (R$ 1,00)
- Construir Pontes, Bueiros e | P 26 - Pontes e -ml = FR
Serviços Complementares e bueiros 2011 60 3.000
1013 782 construídos
- Conservar e Recuperar Estradas A 26 - Estradas - Km
Vicinais e conservadas e 2011 190 8.000
' 2020 782 mantidas
- Conservar Pontes, Bueiros e Mata- A 26 - Pontes -ml. es
Burros e conservadas e 2011 180 8.000
2021 782 mantidas ES
TOTAL NO PROGRAMA 19.000
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTE
PROGRAMA: 4050 — Gestão do Sistema de Infra-Estrutura Urbana 2
INDICADOR: Melhoria no Atendimento à População
INDICE RECENTE: 55% INDICE DESEJADO: 60%
OBJETIVO: Melhorar e ampliar a oferta de serviços públicos prestados a população, buscando cada vez a qualidade dos serviços.
Descrição da Ação Tipo Função/ E Produto Unidade | Ano [| Metas [ Valores |
9
[A ad
] Sub-função (Bem ou Medida | Físicas (R$ 1,00)
Serviço)
- Adquirir Máquinas e Equipamentos Pp 04 Equipamento - Um. E
e s adquiridos 2011 08 5.000
1014 122
= Construir Galerias de Águas P É Rede -ml. E
Pluviais e implantada 2011 2.000 5.000
1050 451
- Construir Kits Sanitários P 04 Kits - Um. E
e -| construídos 2011 05 5.000
1040 122 Eai EE: Ee
-Reformar o Paço Municipal E A 04 - Prédio -m?
e reformado 2011 300 6.000
L 2016 122
-Ampliar o Cemitério Municipal P A 04 - Cemitério -m?
e ampliado e 2011 6.000 10.000
1082 122 reformado | -— 6.000
- Reformar o Cemitério Municipal RE A 04 - Cemitério -m?
e ampliado e 2011 8.000 7.000
2105 122 reformado
- Manter as Atividades da Secretaria A 04 - Secretaria - Un. [
e mantida 2011 01 590.000
| 2015 122
TOTAL NO PROGRAMA! 628.000
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROGRAMA: 5010 — Desenvolvimento Agrícola e Pecuária
INDICADOR: Atendimento ao Pequeno e Micro Produtores
INDICE RECENTE: 80% INDICE DESEJADO: 85%
OBJETIVO: Fortalecer a agricultura e pecuária do município, promovendo sua inserção competitiva nos mercados consumidores e melhorando a
qualidade de vida da população envolvida através da produção e renda.
Função/ Produto E
Descrição da Ação 5 Tipo | Sub-função Sida DE fio ie Ser
- Manter as Atividades da Secretaria A 04 - Secretaria - Um.
e mantida 2011 01 63,000
L 2022 122 —
- Incentivar a Produção A 20 - Micro — - Um.
Agrícola/Pecuária e produtores 2011 10 10.000
2023 601 assistidos Ê
- Incentivar Projeto de Piscicultura A 20 - Projeto - um.
e incentivado 2011 01 3.000
2024 602 |
- Adquirir Máquinas e Equipamentos | P 04 Equipamento | -Um.
e “| s adquiridos 2011 08 5.000
1015 122 E
- Construir o a Feira Livre Pp 20 Projeto -m?
e implantado 2011 600 5.000
1071 605
- Construir o Matadouro Municipal P 04 | Matadouro -m?
e construído 2011 600 5.000
1076 122
- Construir o Viveiro de Mudas P 04 Viveiro -m? |
e construído 2011 3.000 3.000
1083 122 |
- Incentivar o Plantio de Hortas A 20 - Produtores - Um.
Comunitárias e atendidos 2011 06 3.000
2086 605
L , TOTAL NO PROGRAMA 97.000
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROGRAMA: 5020 — Desenvolvimento do Turismo |
INDICADOR: Taxa de Incremento no Turismo
INDICE RECENTE: 70% INDICE DESEJADO: 754%
OBJETIVO: Promover o desenvolvimento do Turismo sustentável local, atuando junto aos seguimentos da sociedade organizada de forma a gerar
emprego e renda. Ê
Função/ Produto '
Descrição da Ação Tipo Sub-função fnnb dpi Ano Metas Físicas pipes
1
- Construir e Ampliar as Atividades A 23 - Turismo -m?,
do Turismo e implantado 2011 5.000
1084 695 01
- Manter as Atividades do Turismo A 23 - Turismo - Um.
e mantido 2011 01 13.000
2025 695
TOTAL NO PROGRAMA] 18.000 |
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROGRAMA: 5030 — Preservação do Meio Ambiente :
INDICADOR: Taxa de Qualidade no Meio Ambiente
INDICE RECENTE: 60% INDICE DESEJADO: 70%
OBJETIVO: Preservar e promover a qualidade do meio ambiente, aprimorando o monitoramento e o controle ambiental.
AÇÃO Eroúnto Unidade Valores
Descrição da Ação Tipo Sub-função (Bem ou Medi Ano Metas Físicas
E edida (R$ 1,00)
Serviço)
- Implantar o Aterro Sanitário P 18 - Aterro -m2,
e implantado 2011 30.000 6.000
1062 541
TOTAL NO PROGRAMA] 6.000
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 6010 — Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
INDICADOR: Melhorar a Qualidade de Vida da População p/ Obter Maior Conhecimento
INDICE RECENTE: 63% INDICE DESEJADO: 70% .
OBJETIVO: Assegurar a igualdade nas condições de acesso, permanência e êxito do aluno matriculado no Ensino Fundamental.
Função/ Produto ê
Descrição da Ação - Tipo Sub-função (Bem ou sã Ano Ea EA MELO
Serviço)
- Reformar as Unidades Escolares A 12 - Escolas -m?
à e reformadas 2011 600 15.000
2028 361
N
- Construir e Ampliar Unidades A 12 - Escolas -m?
Escolares e ampliadas : 2011 80 5.000
1017 361
- Manter o Ensino Fundamental A 12 - Alunos - Um.
e beneficiados 2011 310 400.000
2032 361
E TOTAL NO PROGRAMA | 420.000
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 6020 — Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil
INDICADOR: Melhorar a Inicialização da Coordenação Motora das Crianças
INDICE RECENTE: 70% INDICE DESEJADO: 78%
OBJETIVO: Capacitar a criança de O a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhe a oportunidade de participar de atividades
que promovam o desenvolvimento social, físico e intelectual.
ã T RE
Descrição da Ação Tipo Era o primei Ano Meias Pintonça
dg) Medida Físicas (R$ 1,00)
- Adquirir Móveis e Equipamentos P 12 Equipamento - Um. ea
e s adquiridos 2011 20 3.000
L . 1025 365 L
- Construir Creche P 12 - Creches -m? IE
e construídas 2011 180 6.000
1024 365
- Manter o Ensino Infantil A 12 “|- Alunos - Um. E
e beneficiados 2011 210 30.000
[EG 2039 365 j E
- Reformar e Manter Unidades do A 12 - Escolas -m
Ensino Infantil e reformadas e 2011 60 7.000
2067 365 mantidas
EE TOTAL NO PROGRAMA] 46.000
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO À
PROGRAMA: 6030 — Apoio Educacional EA
INDICADOR: Incentivos ao Ensino , Cultura e Esportes A
INDICE RECENTE: 50% INDICE DESEJADO: | 60% |
OBJETIVO: Promover os órgãos do sistema educacional com as ações complementares para o êxito dos programas finalísticos da educação.
Função/ Produto E
Descrição da Ação Tipo Sub-função (Bem ou e Ano ri pp
Serviço)
- Adquirir Veículos para Transporte P 12 Veículos - Um. |
Escolar e adquiridos 2011 01 5.000
| 102 361...
- Manter o Transporte Escolar A 12 - Alunos - Um.
e Transportado 2011 90 270.000
2035 361 s
- Apoiar o Ensino Superior A 12 - Alunos - Um.
e beneficiados 2011 05 3.000
2037 364 1
- Executar o Programa Nacional de A 12 - Alunos - Um. |
Transporte Escolar - PNATE e beneficiados 2011 30 12.000
2033 361
- Manter o Programa Dinheiro Direto A 12 - Escolas - Un.
na Escola — PDDE E e beneficiadas 2011 03 3.000
2034 361
TOTAL NO PROGRAMA | 293.000 |
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 6040 — Gestão do Sistema de Educação
INDICADOR: Melhorar a Qualidade de Vida da População e Servidor
INDICE RECENTE: 60% INDICE DESEJADO: 704%
OBJETIVO: Promover o processo de planejamento e gestão do sistema de educação do Município, provendo as unidades da Secretária com os
meios administrativos para implementação dos programas finalísticos.
Função/ Produto '
Descrição da Ação Tipo Sub-função (Bem ou E Ano di ret Rios,
Serviço) é
- Contribuir para o PASEP E A 12 -Servidores - Um.
e beneficiados 2011 75
2027 331 Ea]
- Adquirir Máquinas e Equipamentos ESTE 12 Equipamento - Um.
e s adquiridos 2011 42
| 102 361
- Executar o Programa Nacional de A 12 - Alunos - Un.
Alimentação Escolar - PNAE e beneficiados 2011 300
2026 306
- Qualificar o Professor e Servidor da A 12: - - Um.
Educação e Profissionais 2011 10
2106 306 qualificados | |
TOTAL NO PROGRAMA 38.000
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER E
PROGRAMA: 9010 - Desenvolvimentos do Esporte
INDICADOR: Índice da População Beneficiada al
INDICE RECENTE: 60% INDICE DESEJADO: 70%
OBJETIVO: Desenvolver.o espírito de competitividade e a integração as diversas comunidades, descobrir novos talentos e afastar os jovens
das drogas.
Função/ Produto R Val
Descrição da Ação Tipo Sub-função (Bem ou pó Ano Metas Físicas pnid
l Serviio) Medida E (R$ 1,00)
- Construir e ampliar Quadras, Praças P 21 [ - Unidades | mo.
Esportivas e Mini Campos e esportivas 2011 1.000 5.000
1055 812 construídas
- Construir Ginásio de Esportes EB! 27 - Ginásio -m?
e construído 2011 800 5.000
1073 812
- Construir Praça da Juventude . E P BT: [EE Praça -m?
e construída 2011 1,500 : 000 |
de mi (o.
- Conservar e Reformar Unidades A 27 - Unidades -m?
Esportivas e Esportivas 2011 2000 9.000
2101 812 mantidas
- Manter as Atividades do Esporte A 27 - Atletas - Un.
e beneficiados 2011 150 10.000
2102 812 pe |
TOTAL NO PROGRAMA E 47.000 ]
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
[ PROGRAMA: 9020 — Gestão do Sistema de Desporto e Lazer
INDICADOR: Taxa de Atletas Beneficiados
INDICE RECENTE: 80% INDICE DESEJADO: 85%
de ampliação da prática esportiva
OBJETIVO: Contribuir para isenção social, a melhoria da quali
dade de vida e a formação da cidadania por meio
faixa etária até 18 anos pela intensificação da prática esportiva.
| e do lazer diminuindo a situação de exclusão e risco do jovem na
Função/ Produto É
Descrição da Ação Tipo Sub-função (Bem ou mo | Ano E o RA
Serviço) ?
- Manter as Atividades da Secretaria A 27 - Secretaria - Um.
e mantida 2011 01 59.000
2095 812 2
- Adquirir Móveis e Equipamentos P 04 Equipamentos - Um. |
e adquiridos 2011 04 3.000
E 1056 122
TOTAL NO PROGRAMA 62.000
—
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE CO
MUNICAÇÃO SOCIAL E CULTURA
PROGRAMA: 6050 — Difusão Cultural
| INDICADADOR: Incentivo e Divulgação Cultural
| INDICE RECENTE: 45%
INDICE DESEJADO:
55%
OBJETIVO: Promover e incentivar a produção e difusão
cultural, assim como resgatar e consolidar a identidade cultural do Mi
unicípio.
Função/
Sub-função
[
Descrição da Ação
Produto
Unidade
Medida
Metas
Físicas (R$ 1,00)
Valores
- Realizações Alusivas a Datas A 13 - Datas - Um.
Comemorativas e Eventos e comemoradas 2011
2098 392
- Adquirir Equipamentos e Acervo para q 13 - Acervo - Um.
a Biblioteca e adquirido 2011
1058 392
- Manter a Biblioteca Municipal A 13 - Biblioteca - Um.
e mantida 2011
2099 392 E
- Implantar Banda Municipal P 13 - Banda - Um.
e implantada 2011
1060 392
= Construir o Centro Cultural P ocaso | «ME
e construído 2011
ns) 1061 392 |
TOTAL NO PROGRAMA
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E CULTURA
PROGRAMA: 9400 — Gestão do Sistema de Comunicação Social
INDICADOR: Índice da População Beneficiada
mantida
INDICE RECENTE: 60% INDICE DESEJADO: 70%
OBJETIVO:
Função/ Produto É
Descrição da Ação Tipo Sub-função (Bem ou Ei Ano E e RT
| Serviço) a ES Dar eu
- Adquirir Máquinas e Equipamentos P 04 - - um.
e Equipamentos 6.000
1057 131 adquiridos
- Manter Encargos com Divulgação e A 04 - Encargos
Publicidade Oficial É e mantidos
2096 131
- Manter as Atividades da Secretaria A - Secretaria
TOTAL NO PROGRAMA
UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 7010 — Atenção Básica
INDICADORES: Índice da População Atendida
ÍNDICE RECENTE:
80%
OBJETIVO: Proporcionar amplo e irrestrito acesso à população aos serviços básicos de saúde.
Unidade Ano Metas
Medida Físicas
Mº
2011
M?
2011
Um.
Descrição da Ação
- Ampliar Unidades Básicas em
Saúde
- Conservar e Reformar Unidades
Básicas em Saúde
Manter a Saúde Bucal
Função/
Sub-função
Produto
Unidades
mantidas
atendida
Valores
(R$1,00)
60
12.000
201
61.000
Manter a Saúde da Família — PSF
População
atendida
2011
322.000
Manter o Piso de Atenção Básica —
PAB FIXO
Manter o Programa de Agentes
Comunitários de Saúde — PACS
Famílias
atendidas
População
atendida
2011
115.000
2011
TOTAL DO PROGRAMA
93.000
UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 7020 — Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
INDICADORES: Índice de Melhoria na Qualidade dos Serviços Prestados
ÍNDICE RECENTE: 75% ÍNDICE DESEJADO:
85%
OBJETIVO: Garantir a oferta de serviços de Média e Alta Complexidade à População do Município e referenciada.
Descrição da Ação Tipo Função/ Produto Unidade Ano Metas
Sub-função (Bem ou Medida Físicas
Serviço)
Manter o Hospital Municipal A 010 Hospital Um.
mantido 2011 01
2077 302
Manter e Ampliar os Serviços do A 010 Centro de Um.
Centro de Reabilitação reabilitação 2011 01
2078 302 mantido
Contribuir com Consórcio A 010 Convênio Um.
Intermunicipal de Saúde — PACIS executado 2011 01
2061 302
TOTAL DO PROGRAMA
UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 7030 — Assistência Farmacêutica.
INDICADORES: Taxa da População Residente Beneficiada.
INDICE RECENTE: 60% ÍNDICE DESEJADO: 70%
OBJETIVO: Garantir o acesso da população aos medicamentos básicos e elevar a disponibilidade de medicamentos genéricos.
Função/ Produto Unidade Metas Físicas Valores
Sub-função (Bem ou Medida
Serviço
— Descrição da Ação
ads +
Manter a Assistência Farmacêutica A 010 População Um.
Básica beneficiada 2011 1.000 70.000
2058 303
TOTAL DO PROGRAMA 70,000
UNIDADE RESPONSAVEL: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA: 7040 — Vigilância em Saúde.
INDICADORES: Redução Índice de Doenças Epidemiológicas e Sanitárias
ÍNDICE RECENTE: INDICE DESEJADO:
OBJETIVO: Eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervir nos problemas sanitários, epidemiológicos e ambientais de forma
articulada, abrangendo os setores públicos e privados, visando o enfrentamento dos problemas de saúde da população municipal.
Unidade
Medida
Valores
(R$1,00)
Função/
Sub-função
Descrição da Ação
Um.
010 População
atendida
Manter as Ações de Vigilância
Epidemiológica e Ambiental em
Saúde — TFVS
Manter as Ações de Vigilância
Sanitária
21.000
305
População
atendida
30.000
TOTAL DO PROGRAMA 51.000
UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 7050 — Gestão do SUS.
INDICADORES: Grau de satisfação da população.
ÍNDICE RECENTE: ÍNDICE DESEJADO:
OBJETIVO: Apoiar a implementação de ações e serviços de saúde que contribuem para a organização e eficiência do sistema.
Descrição da Ação Tipo Função/ Produto Unidade Ano Metas Físicas Valores
Sub-função (Bem ou Medida (R$1,00)
Serviço) eo á
Ea
20 ,
Contribuir com o PASEP
Manter a Educação Permanente em
Saúde
Adquirir Máquinas e Equipamentos
Servidores
beneficiados
U
2011
17,000
Servidores
capacitados
m.
Um.
2011
Equipamentos
Manter as Ações Administrativas
da Secretaria Municipal de Saúde
Manter o Conselho Municipal de
Saúde
Realizar Tratamento Médico Fora
do Domicílio — TED
Implantar o Centro de Zoonose
adquiridos 2011
Ações
administrativa 2011
s da SMS
mantidas
Conselho
mantido
Um.
Um.
Ee
2011
Pacientes
atendidos
2011
2011
Centro
implantado
360
pa
a
5.000
TOTAL DO PROGRAMA 154.000
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
Ea
PROGRAMA: 8010 — Atenção a Criança e ao Adolescente
INDICADOR: Assistência a Juventude
ONDICE RECENTE: 20%
ÍNDICE DESEJADO:
28%
e preparando-os pata o mundo do trabalho e participação cidadã.
Rê Função/ Produto Unidade
Descrição da Ação Sub-função (Bem ou Metas Físicas
Medida
OBJETIVO: Assegurar o atendimento a jovens, crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, promovendo ações sócio-educativas
Valores
- Manter o Conselho Tutelar do A 08 Adolescentes - um
Menor e Adolescente e e Jovens 2011 220 51,000
2049 243 atendidos
TOTAL NO PROGRAMA 51.000
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL +
PROGRAMA: 8020 — Atenção ao Trabalhador
INDICADOR: Capacitação de Pessoas
INDICE RECENTE 15% ; INDICE DESEJADO: 20%
e |
[OBJETIVO: Aumentar e melhorar a empregabilidade do trabalhador, reduzindo os riscos de desemprego e sub- emprego, elevando à
produtividade e a renda.
-
Função/ Exatnio Unidade Valores
Descrição da Ação Tipo Sub-função (Bem ou Medida Ano Metas Físicas (R$ 1,00)
Serviço) á
- Construir a Casa do Artesão P 08 - Casa - Um.
e construída 2011 01 6.000
1029 241
TOTAL NO PROGRAMA | 6.000
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
[PROGRAMA: 8040 — Enfrentamento a Pobreza
INDICADOR: Redução da Desigualdade Social
INDICE RECENTE: 18 INDICE DESEJADO: 30% 8]
OBJETIVO: Erradicação da pobreza e marginalização e redução das desigualdades sociais nos termos dos art. 3º, Il e 23, X, da Constituição
Federal.
Função/ Produto | E
Descrição da Ação Tipo Sub-função a ou a Ano bio pad Rig 0)
erviço)
- Adquirir Material para Distribuição A 08 - Pessoas - Um.
Gratuita e atendidas 2011 80 10.000
aaa
TOTAL NO PROGRAMA
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
PROGRAMA: 8050 — Gestão do Sis
tema de Assistência Social
INDICADOR: Integridade Humana
INDICE RECENTE:
22%
INDICE DESEJADO:
30%
|
OBJETIVO: Estimular e apoiar as ações que visem preservar a integridade da pessoa humana através dos diversos órgãos sv e não
governamentais visando a melhoria de vida da população.
Função/ Produto :
Descrição da Ação Tipo Sub-função | (Bem ou Ru Ano e io
Serviço) .
- Adquirir Máquinas e Equipamentos P 08 Equipamentos - Um.
e adquiridos 2011 10 3.000
1046 244
- Manter as Atividades da Secretaria A 08 - Fundo - Um.
de Promoção Social e mantido 2011 01 215.000
2065 244
TOTAL NO PROGRAMA 218.000
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
PROGRAMA: 8060 — Morar Melhor
INDICADOR: Déficit Habitacional
INDICE RECENTE: 12%
INDICE DESEJADO:
9%
reduzir o déficit habitacional.
OBJETIVO: Criar condições de melhoria de moradia para as famílias carentes e reduzir ocupações clandestinos e irregulares de áreas públicas e
Descrição da Ação Ti ria sim Unidade Ano Metas Físicas Vigirea
estas $ po Sub-função om Medida (R$ 1,00)
Serviço)
- Adquirir Cestas para Construção de - Cestas - Un.
Casas Populares adquiridas 2011 10 20.000
- Construir Unidades Habitacionais - Casas - Um.
construídas 2011 20 20.000
ca!
- Construir Unidades Habitacionais —
CEF
1064
16
482
- Casas
construídas
- Um.
2011
TOTAL NO PROGRAMA
UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: 8010 — Atenção a Criança e ao Adolescente
INDICADOR: Assistência a Juventude
ONDICE RECENTE:
22%
ÍNDICE DESEJADO:
28%
OBJETIVO: Assegurar o atendimento a jovens, crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, promovendo ações sócio-educativas e
preparando-os para o mundo do trabalho e participação cidadã.
Função/ Produto A
Descrição da Ação Tipo Sub-função (Bem ou do Ano Metas Físicas LO)
Serviço) e
- Programa de Erradicação ao A 08 - Programa - Um.
Trabalho Infantil - PETI ê atendido 2011 200
2050 243
TOTAL NO PROGRAMA 12.000
UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: 8030 — Atenção ao Idoso
NDICE RECENTE: 20%
ne eE Qualidade de Vida do Idoso
I
INDICE DESEJADO:
30%
OBJETIVO: Assegurar condições iguais de vida a idosos, proporcionando-lhes ajuda financeira e/ou acolhimento em Centro de Convivência e lar
dos Idosos.
Função/ Produto À
Es ds a £ Unidade Metas Valores
Descrição da Ação Tipo Sub-função E Medida loca (R$ 1,00)
[Atenção a Pessoa Idosa - API A 08 |- Idosos - um
e atendidos 20
2048 241
- Construir o Abrigo p/ Idosos P Ee 08 - Abrigo -m?
e construído
241
- Ampliar o Centro de Convivência P 08 - Centro -m?
e ampliado 2011 120 5,000
1080 241
RE TOTAL NO PROGRAMA 22.000
UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: 8050 — Gestão do Sistema de Assistência Social
INDICADOR: Integridade Humana
INDICE RECENTE: 25 INDICE DESEJADO: | 30%
OBJETIVO: Estimular e apoiar as ações que visem preservar a integridade da pessoa humana através dos diversos órgãos governamentais e não -
governamentais visando a melhoria de vida da população. |
Função/ Produto :
Descrição da Ação Tipo Sub-função (Bem ou na Pá Ano e Em am
Serviço ERIE q
- Adquirir Máquinas e Equipamentos P 08 Equipamentos - Um.
e adquiridos 2011 10 3.000
: 1030 244
- Manter as Atividades do Fundo de A 08 - Fundo - Um.
Assistência Social e mantido 2011 01 8.000
É 2051 244 1 |
|- Executar o Programa Índice de A 08 - Famílias | - Um.
Gestão Descentralizada — IGD e atendidas 2011 150 39.000 |
2074
- Atenção às Pessoas Deficientes — A - Pessoas
APD e atendidas 2011 13 6.000
2087
- Construir Centro de Referência da P - Centro
Família - CRAS construído 2011 200 5.000
1081
- Executar o Programa Ação Sócio- A - Famílias - Um.
Educativo de Apoio à F amília-ASEF e atendidas 2011 160
TOTAL NO PROGRAMA
DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO DE MAN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
PROGRAMA: 6070 — Manutenção do Ensino Básico
INDICADORES: Taxa de Evasão Escolar / Taxa de Repetência Escolar e Percentual de Crianças Fora da Escola na Faixa Etária de Talá
anos
[ÍNDICE RECENTE: 8%, 7% e 6%, respectivamente ÍNDICE DESEJADO: 7%, 6% e 4%, respectivamente É
OBJETIVO: Assegurar a igualdade nas condições de acesso, permanência e êxito do aluno matriculado no Ensino Básico.
Função/ Produto ;
Descrição da Ação Tipo Sub-função (Bem ou Ear Ano NE a Rep
Serviço)
[Manter a Remuneração dos A 12 - Magistério “um. |
Profissionais da Educação Básica - e remunerado 2011 12 238.000
Fundamental — 60% | 2068 361
- Manter a Remuneração dos A 12 - Magistério - um.
Profissionais da Educação Básica — e remunerado 2011 06 28.000
Infantil — 60% 2069 365
- Manter as Atividades do Ennio | A E 12 - Alunos - Um.
Básico — 40% e beneficiados 2011 100 90.000
| 2070 se
- Manter as Atividades do Programa A 12 Profissionais - Um [= BOli 12 6.000
Pró Funcionário e da Educação
Emenda Aditiva Nº 001/2010 É 2100 361 Capacitados
É TOTAL NO PROGRAMA | 362.000 |
UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 6080 — Manutenção do Transporte Escolar
INDICADOR: Índice de Alunos Dependentes de Transporte Atendidos
INDICE RECENTE: 90% INDICE DESEJADO: 95%
[OBJETIVO: Assegurar a igualdade nas condições de acesso e locomoção às unidades escolares existentes no Município.
Função/ Produto
Sub-função
Unidade
Medida
Descrição da Ação
- Manter o Programa do Salário
2036 | 361 |
l l
TOTAL NO PROGRAMA | 15,000 |
UNIDADE RESPONSÁVEL: RESERVA DE CONTINGÊNCIA
PROGRAMA: 9999 - Reserva de Contingência
OBJETIVO: Atender os passivos contigentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, além da abertura de créditos adicionais.
Função/ Produto A
ag e ' a Unidade Metas Valores
Descrição da Ação Tipo Sub-função (Bem ou Medida Ano Ê Físicas (R$ 1,00)
JE Serviço)
- , E
- Reserva de Contingência 99
2011 140.000
E 9999 999
TOTAL NO PROGRAMA 140.000
TOTAL NA LDO 2011 7.430.000

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