| Tipo | Lei Orçamentária Anual |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 2010 |
| Date | 2010-09-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 LEI Nº 416 — DE 08 DE SETEMBRO DE 2.010 Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para elaboração da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2.011 e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso Sra. JAQUELINA SOARES PIRES, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a ES SA Vo Art. 1º - dns zes Ofç; árias do Município para o exercício de 2011, com estrita obseryânciaràs co À aos princípios estabelecidos na Constituição Federal Ei Orgânica fagrso à legislação vigente, em especial à Lei ns» i hit di de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal e editadas Secretaria do Tesouro Nacional. Parágrafo a) Art, 2º - Legislativo, seus Fundos. execução orçamentária o abrange os Poderes Executivo e Direta e Indireta, assim como a Art, 3º - prioridades da A anexos de metas fiscais, confor sm) io para 2011 observará as metas e etrizes que integram esta Lei, e nos entar nº 101, de 04 de maio de 2000. $1º= fo) montante das despê sds sera Igual ao das receitas. $ 2º — As metas e prioridades fixadas no Anexo de que trata este artigo terão preferência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2011, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. 83º - A execução das ações vinculadas às metas e às prioridades estará condicionada ao equilíbrio das contas públicas que constitui a base que irá assegurar as ações de desenvolvimento visando às melhorias do índice de desenvolvimento humano. 8 4º — a Estimativa da receita e da despesa será com base na arrecadação de 2007, 2008 e 2009 e atual conjuntura econômica estadual e nacional, e os efeitos das modificações na legislação tributária. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www. pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura()hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 (cce $ 5º — Os pagamentos do serviço da dívida, de pessoal e encargos terão prioridade sobre as ações de expansão. Art. 4º - Para efeito desta Lei, entende-se por: a) - PROGRAMA, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; b) - AÇÃO, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, denominado por projeto, atividade e operação especial; c) - ATIVIDAD e 1 ação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conto a € izam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um progdugo n ecessário à ã governo; de Emo. ara alcançar o objetivo de um s) limitadas no teinpo, das quais resulta um produto to da ação de governo; e d) -eR programa, envolven que concorre para a expan que não contribuem para a manutenção ão geram contratação direta sob a forma de bens ou serviços; i f) — UNI agrupada em órgãos or institucional; ível de classificação institucional, de maior nível da classificação inclusive sua inscrição em restos à] h) -— EXECUÇÃO FINANCEIRA, o pagamento da despesa, inclusive dos restos a pagar já inscritos. $ 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob forma de atividades e projetos, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www. pmpontebranca.com.br e-mail: ponte, prefeituraG)hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 8 2º - Cada atividade, projeto e operação especial identificarão a função e a sub-função às quais se vincula, na forma do anexo que integra a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e alterações posteriores. 8 3º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei ôrçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais. 8 4º - As atividades e projetos serão desdobrados exclusivamente para especificar a localização das respectivas ações, não gut RO, Hp, alteração da finalidade e da denominação da ação. = e Art. 5º - a à ent ami iádo ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro de 20 I- Texto da lei; IH — Consolidação dos qu II — Ané cal e da segt e social, discriminando a receita e a despesa na forma defin IV — Discriminação j eita referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social; $ 1º - A Lei Orçamentária evidenciará as Recitas e Despesas de cada uma das Unidades Administrativas, identificadas com código da destinação dos recursos, especificando aquelas vinculadas a seus Fundos e aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www. pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com f ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 conformidade com a Portaria 42/99 — STN, Portaria Interministerial nº 163/01, Portaria nº 003/08 — STN e alterações posteriores. $ 2º - Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, incisos III, IV, e parágrafo único da Lei nº 4.320/64, os seguintes demonstrativos: I- Sumário geral da receita por fontes e das despesas por funções do Governo; II — Quadro demonstrativo = econômicas, anexo I da Lei nº 4.320,64; So Us HI — Receita sega -— Anexo 2 « Lêi nº 4.320/64; IV — Natureza da despesã 5 onômicas — Consolidação Geral — Anexo 2 da Lei nº 4.320/64; V — Quadro discriminatiyo da » respe ct legislação; VI — Quadro das dotações | ve po: er | lativo e Poder Executivo; VI — Quadro demonstrativolda çã ade orçamentária, programa de VII - Quadro demonstrativo da despesa por programa anual de trabalho do Governo, por função governamental — Anexo 7 da Lei nº 4.320/64; VIII— Quadro demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas conforme o vínculo com os recursos — Anexo 8 da Lei nº 4.320/64; IX — Quadro demonstrativo das despesas por órgão e funções — Anexo 9 da Lei nº 4.320/64; Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 X — Quadro demonstrativo da receita e planos de aplicação dos fundos especiais; XI — Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo em termos de realização de obras e de prestação de serviços; XII — Tabela explicativa da evolução da receita e da despesa — art. 22, inciso III da Lei nº “ 4.320/64; XIII — Descrição sucinta de cada unidade administrativa e de suas principais finalidades, com a respectiva legislação; RD At Vo Ulm, XIV — E prol rçamentos com os objetivos e as metas constantes he k XV — Demonstrativo d Fera al A às rias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias d Art. 6º - ntre a receita e a despesa do Poder Executivo, a cada bimestre real arrecadada, para que em caso negativo, aplicar o limita da Lei Complementar 101/2.000, tomando-se por base o perçentu 2 > ja teceita realizada no mesmo período do p pergen p Pas despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do município « ea adas ao pagamento dos serviços da dívida. $2º - No caso de limitação de empenho e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas: I— com pessoal e encargos patronais; H — com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000; II — com pagamento da dívida pública e encargos. Art. 7º - O Poder Legislativo encaminhará sua proposta orçamentária para 2.011. observadas as determinações contidas nesta Lei e no artigo 29-A da Constituição Federal, até o dia 31 de julho de 2010, para ser compatibilizada com os demais órgãos da Administração. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www. pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura()hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA F CNPJ. 03.503.638/0001-33 Art. 8º - À estimativa da receita que constará do projeto da Lei Orçamentária para o exercício de 2011 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão de base de tributação e consegiiente aumento das receitas próprias. Art. 9º - A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação do contribuinte e a justa distribuição de renda. Art. 10 - Constituem as receitas do Município aquelas provenientes: I- dos tributos de sua competência; II - de atividades econômicas, que por sua conveniência possam ser executadas; y TA mandamento constitucional, ou de convênios TI - de transferência por firmados com entidades privad Aja efa todas as esferas de governo, nacional ou internacional; Ná “j IV -detr erê cias volui a dA verno Estadual e Federal; V-dee ita, autorizados por Lei; VI - de or Lei especie vinculada as “ obras e/ou serviços p VI - de tra 2º53/2006 e da Medida Pro ordo com a emenda Constitucional VII - de doaçõ o a programa de incentivo cultural e outros Parágrafo Úni ão dos Orçamentos da Receita deverão observar os efeitos da alter: centivos fiscais autorizados, a inflação do Art. 11 - rçai - que ler Executivo encaminhará ao Poder “egislativo obedecerá as se, erior a um exercício financeiro que ja. previsto no plano plitrianual ou em Lei que ze a sua inclusão, conforme disposto no $ 1º do artigo 167 da Constituição; IX — as obras em execução terão prioridade sobre novos projetos, não podendo ser adas sem autorização Legislativa, salvo por insuficiência de recursos financeiros ou mentários; III — as despesas com o pagamento da Dívida Pública, Encargos Sociais, de salários e sa Pagar, terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos. Art. 12 - As unidades orçamentárias não poderão ter consignado novos projetos se erem adequadamente atendidos os em andamento e a seu cargo. “Ce Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura()hotmail.com ab ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 Parágrafo Único — Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico-financeiro pactuado e em vigência. Art. 13 — A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas excederem a previsão da receita para o exercício. Art, 14 — É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de quaisquer recursos do Município, para clubes, associações de servidores, e, as doações a título de subvenções sociais, destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde ou educação ou estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social, ficam condicionadas ao atendimento da legislação pertinente ' i $ 1º - Para h: fl i Éy cursos referidos no caput, a entidade privada, sem fins lucrati d ã cionamento regular nos últimos dois anos, emitida no exe de regularidadéido mandato de sua diretoria. neficiadas com “4 públicos do Município, a » do Poder Público com a finalidade de verificar o 82º >As é qualquer título, submeter- cumprimento de metas e ob, 83º - A con através de Lei especial. de que trata o artigo 16, $ 3º, da Lei decorrentes da criação, expansão iltrapasse, para aquisição de bens e serviços de engenharia a 0,2% (zero Art. 15 - Complementar n.101/20, ou aperfeiçoamento de aç serviços a 0,1% (zero um pé i a receita co dois por cento), da re: Cr Art. 16 — No exercie concessão de qualquer vantagem, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, poderá ser efetuados, em ambos os Poderes, desde que: a) - haja prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; b) - não provoquem desatendimento do limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo; . c) - não possibilitem seja ultrapassado aos 95% (noventa e cinco por cento) do limite de gastos com pessoal do respectivo Poder; d) - não desatendam a restrição imposta pelo artigo 71, da Lei Complementar nº101/00. : ARA Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Qhotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA NE ay GABINETE DA PREFEITA a CNPJ. 03.503.638/0001-33 Art. 17 - Atingido o limite de despesa total com pessoal, previstos nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000, deverão os Poderes Executivo e Legislativo, aplicar o disposto nos artigos 22 e 23 do mesmo instrumento legal. Art. 18 — A inclusão, na Lei Orçamentária Anual, de transferência de recursos do município para custeio de despesas de competência de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam elaramente o atendimento de interesses locais, mediante convênio, acordo ou ajuste, de acordo com o estabelecido no art. 62 da Lei Complementar n.º 101/00. Art. 19 — As prioridades estabelecidas no Anexo I à presente Lei poderão ser ajustadas na proposta orçamentária, desde que plenamente justificadas na mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei Orç: Anual ao Poder Legislativo e estejam compatíveis com o Plano Plurianual. QSLATO 4 sobre os ajustes verifi a Lei Orç: e Os pr A no Anexo 1 desta Lei terão prioridade — "ou aperfeiçoamên nto de ação governamental que acarrete Pla, E despes a) - estimati : à -fihanceiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseg b) - declai espesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira ci n - compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Or á o Arxt.21 — Se recei ima Lei Orçamentária não observar em cada bimestre, o compo ; ati ção financeira, ambos os Poderes ã0 de redutor equivalente ao percentual de queda da arrecadação em Ee í considerado a receita acumulada do exercício, sobre o total dos crédit DEO oder, observado a destinação de recursos, nas seguintes dotações: (Art. 9º da LRF) gare I- Contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes extraordinárias como convênios, operações de crédito, alienação de ativos, desde que ainda não comprometidos; II — Obras em geral, desde que ainda não iniciadas; HI — Dotação para combustíveis destinada a frota de veículos dos setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura; IV — Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. $ 1º - O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo, no prazo estabelecido no caput do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, as novas estimativas de receitas e despesas, Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura()hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 demonstrando a necessidade da limitação de empenho e movimentação financeira nos percentuais e montantes estabelecidos; $ 2º - O valor obtido será reduzido nas dotações escolhidas no âmbito de cada Poder, observado o disposto nesta Lei e na Lei Complementar Federal nº 101/2000. $ 3º - Quando a queda na-arrecadação se der dentre as receitas oriundas do FUNDEB ou de transferências dos Fundo Federal e Estadual de Saúde, a redução será procedida pelo Executivo, no âmbito exclusivo de seus créditos orçamentários. $ 4º - Nenhum dos Poderes poderá limitar despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida. 8 5º - No caso recomposição das dotações gu relações efetivadas, por se d Art. gs final de um quadrimestre do artigo 31 da Lei Co empenhamento nas resp orçamentário. a receita prevista, ainda que parcial, a s dar-se-á de forma proporcional às (s Z Ro o respectivo limite ao ida até o término dos três subsequentes, na forma 000, cabendo a ambos os Poderes limitarem o maneita proporcional à participação no total Art.23- O t « para que a Sistemática da Responsabilidade na Gestão Fiscal possa ati o iquilíbrio das Contas Públicas, deve estar voltado para: $1º- Atra Resultados entre Receitas c $ 2º - Mediante 4 ão, seos.erCorreção de Desvios, Obedecer a Limites e Condições no que tange a: É a) Renúncia de Receita; b) Geração de Despesas com Pessoal, da Seguridade Social e Outras; c) Dívidas Consolidada e Mobiliária; nã d) Operações de Crédito, inclusive por Antecipação de Receita - ARO; e) Concessão de Garantia: f) Inscrição em Restos a Pagar. Art. 24 — Para possibilitar o atendimento das metas e prioridade fixadas no Anexo 1 desta Lei ou dos programas incluídos na Lei Orçamentária, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de créditos adicionais suplementares, no orçamento de 2.011, até o limite de 15 % (quinze por cento) do total da despesa Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 orçamentária fixada, considerando-se recursos para fim deste artigo, desde que não comprometidos, Os previstos no artigo 43 e seus incisos da referida Lei. Emenda Modificativa nº 005/2010. Art. 25 — A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: : a) — demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária, na forma do artigo 12 da Lei Complementar 101/2000 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias; b) — estar acom Bda mpensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de í ita, próveni défição de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou teto de tributos gi ã Ca $ Me i listia, remis o. Abtiio, crédito presumido, concessão de isenção e lteração de alíquota ou notificação de base de cálculo que implique redução di tri buições, e outros benefícios que correspondam a tratame 82º- caput deste artigo decorr implementadas as medidas entivo ou benefício de que trata o enefício só entrará em vigor quando a) — ao cancelamentó/dera: O ymontante seja inferior ao desses respectivos custos de cobrança, ' Ends Art. 26 — No decorrer da execução orçamentária do exercício de 2011, no âmbito de cada Poder, fica autorizada a fixação de um índice de aumento de vencimento dos servidores públicos municipais, caso seja constatado excesso efetivo de arrecadação que eleve a receita corrente líquida, observados os limites estabelecidos no Artigo 20, Inciso II, da Lei Complementar nº101, 04/05/2000 e desdg que compatível com a meta de resultado primário do Anexo de Metas Fiscais. Art. 27 - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá à seleção de prioridades estabelecidas no Plano Plurianual e nesta Lei, a serem incluídas na proposta orçamentária, podendo, se necessário, incluir programas e/ou ações não elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas de governo. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com 10 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 8 1º - As prioridades estabelecidas no Anexo I da presente Lei poderão ser ajustadas à proposta orçamentária, desde que plenamente justificadas. $ 2º — Os programas estabelecidos no Anexo I desta Lei terão prioridade sobre os ajustes verificados na Lei Orçamentária. $ 3º - Ocorrendo a inclusão de novos programas e/ou ações na elaboração da proposta orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias nas respectivas Leis, através da emissão de ato próprio. Art. 28 - No Orçamento Anual do Município constarão obrigatoriamente: 1 - recursos destinados à t ão do Poder Legislativo; ati ívida municipal e seus serviços; II - recursos desti veio a js ra d ória, conforme dispõe o artigo 100 da II - recursos desi Constituição Federal; IV -rec Spara pagament ssoal e seu Os; v SS sede: rcapacitáçã “pia desenvolvimento, aperfeiçoamento e fecicl | “servidores, públi cos, visando a qualidade e a produtividade dos serviços: ] VI - recu enção e desenvolvimento do ensino, conforme artigo 212 da Constituição | VI - recurs o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Educação — FUNDEB, conforme estabelecido na Emenda C Medida Provisória nº 339/2006; VII - recur: tenção dos demais fundos previstos na estrutura administrativa e orçame Art. 29 — O Orçameh Sócial compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência -e'à ência social e conterá, dentre outros, com recursos provenientes de receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente este orçamento. Art. 30 — Ficam vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e financeira. Art. 31 — As alterações orçamentárias relativas à modalidade de aplicação e aquelas em não impliquem em mudanças de grupo de despesas aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificados pelo Poder Executivo, mediante a edição de decreto. aprovando a alteração no quadro de detalhamento de despesas. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com : uq ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA pec GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 Art. 32 — As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais integrarão o quadro de detalhamento de despesas. Art. 33 — Ao projeto de Lei Orçamentária somente não poderão ser apresentadas emendas quando: 1 - anulem o valor de dotações orçamentárias com recursos provenientes de: a) recursos vinculados; b) recursos próprios de entidades da administração indireta, exceto quando suplementados para a própria entidade; 1. — forem relativas a: a) dotação pa pessade Plblos iais; b) serviço dra ; Vi) c) contrapaitida obrigá cipal a recursos de transferências do Eeio e da União i ição “de recursos dentro das unidades adas nos projetos ou atividades com as dotações m as dotações acrescidas. aa t Art. — orçamentárias e entre elas, deduzidas e concluídas nos Art. 35 — canceladas as dotações p atender créditos adicionai: excedentes nas respectivas | ia do exercício de 2011, não poderão ser sociais e serviços da dívida, visando alvo se comprovada a existência de valores htária de 2011, para o pagamento de scétua o art. 100 e seus parágrafos, e o nsitórias da Constituição Federal. da administração pública submeterão os processos referentes a pagamento de precá apreciação da Assessoria Jurídica do Município, com vistas ao atendimento da requisição judicial. Art. 37 - O Projeto de Lei Orçamentária deve primar pela Responsabilidade na Gestão Fiscal, atentando para a Ação Planejada e Transparente, direcionada para a Prevenção de Riscos e a Correção de Desvios capazes de afetar o Equilíbrio das Contas Públicas, observando o princípio da publicidade e permitindo-se amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais. Art. 38- À LOA - Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho: I À previsão da Receita; Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 Wwww.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte, prefeitura(Dhotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 II- À fixação da Despesa. Parágrafo Único - Não se inclui na proibição a autorização para abertura de Créditos Suplementares e contratação de Operações de Crédito, ainda que por ARO - Antecipação de Receita Orçamentária, nos termos da lei. Art. 39 - O projeto de LOA - Lei Orçamentária Anual deverá ser elaborado de forma compatível com o PPA - Plano Plurianual, com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal. Art, 40 - As Emendas ao Projeto de LOA - Lei do Orçamento Anual ou aos Projetos que o modifiquem somente poderão ser aprovadas caso: [= Sejam Compal bol PA P/M Plurianual e com a LDO - Lei de Diretrizes Orgaquiem ' (); E th, qt os recur ssários, admi » apenas, os provenientes, de g is Tque incidam Gobfe: Art. 41 - Ê ã ilfcentivo ou Benefício de Natureza Tributária que, além de compi ; iver Acompanhada de Medidas de e nos 02 (dois) seguintes, só entrará em vigor quando forem Implem a] Art..42 — Até 31 de outub o Executivo poderá submeter ao Legislativo propostas de Alteração da Legislação tributária, que objetivem propiciar condições para o cumprimento de metas bimestrais de arrecadação, a serem implementadas na forma do artigo 13 da Lei Complementar n.º 101/00. I- revisão das taxas, observando sua adequação aos custos dos serviços prestados; II — revisão da planta genérica de valores dos imóveis urbanos; HI — imposto sobre Transmissão Inter Vivos e de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; IV — revisão das alíquotas do Imposto sobre os Serviços de Qualquer Natureza; V — revisão das alíquotas do IPTU; : VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura (Qhotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 VII — revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça social. Parágrafo Único — Ocorrendo alterações na legislação tributária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes orçamentários, incorporando ao orçamento municipal, mediante abertura de créditos adicionais no decorter do exercício, observada a legislação vigente. : k Art. 43 - O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo. 81º — A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela s ução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dead | IVO ty; $2º-0 oie custos que trata o artigo 50, os gastos dos servi do ensino básico, ' destinação final da tonelad “e? da LRF). idas pelo Poder Público Municipal de desenvolvidos de forma a apurar i ços pavimentações, do aluno/ano uno/ano cm merenda escolar, da ento nas unidades de saúde, entre outros (Art. 49,1 das operações orçamentárias, tomando-se por sas € nas metas físicas realizadas e apuradas ao $3º- Os ga: base as metas físicas previs final do exercício. Art. 44-S 22 da Lei Complementar n% necessidades emergenciai que trata o parágrafo único do art. ação de hora extra fica restrita a ae ai Parágrafo único — Nos.ças e e temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autor ompetente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores quando as despesas com pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da Lei de Responsabilidade Fiscal. (Art. 22, $ único, V da LRF). Art. 45 — O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. (Art. 19 e 20 da LRF). I — eliminação de vantagens concedidas a servidores; KI — eliminação das despesas com horas extras; II — exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 A www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura()hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 IV — demissão de servidores admitidos em caráter temporário. E Art. 46 — Para efeito desta lei e registros contábeis, entende-se com terceirização de mão de obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, $ 1º da LRF, a contratação de mão de obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal de Ponte Branca, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo Único — Quando a contratação de mão de obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o “34 SURTOS de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. NS) Art, der Executi ) ício de 2011, as medidas que se fizerem pad iu » operacionalizar e equilibrar a execução da Lei Orçai ] Art. 48- À au ão para Reserva de Contingência no valor atendimento de passivos co recursos destinada a abertur conforme disposto na Pol demonstrativo de riscos eventos fiscais imprevistos, além de fonte de 1 despesas não orçadas ou orçadas a menor, 25º, Portaria STN nº 163/2001, art. 8º e Art. 49 — Federação, mediante contrato comprovação por parte da un atende aos requisitos estabelecidos4 2000. Ê os do Município para outro ente da trumentos congêneres, dependerão da sSinatura do instrumento original, de que i Complementar nº 101, de 04 de maio de Art. 50 — Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações necessárias em sua estrutura administrativa, desde que sem aumento de despesa e com o objetivo único de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao Poder público municipal. Art. 51 — Somente poderão ser incluídas no projeto de Lei Orçamentária, as receitas e a programação de despesas decorrentes de operações de crédito que já tenham sido autorizadas pelo Poder Legislativo, até 31 de agosto de 2010. Art. 52 - O total da despesa da Câmara Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 7% (sete por cento) relativo ao somatório da Receita Tributária e das transferências previstas no $ 5º do art. 153 e Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT. » Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura()hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 nos arts. 158 e 159 efetivamente realizados no exercício financeiro de 2010, cujo parâmetro define o montante da previsão orçamentária destinada ao Legislativo relativa ao exercício de 2011. Art. 53 — O Projeto de Lei Orçamentária Anual deve primar pela Responsabilidade na Gestão Fiscal, atentando para a Ação Planejada e Transparente, direcionada para a Prevenção de Riscos e a Correção de Desvios capazes de afetar o Equilíbrio das Contas Públicas. Art. 54 — Até trinta (30) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo deverá estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos da Lei Complementar n.º101/00, com vistas ao cumprimento dos resultados estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais desta Lei. 81º É vedada a realização de, despesas ou assunção de obrigações que não estejam previstas na programação de espe 1 D My 82º - e idscutivo rá, até 30 didsapós o encerramento do bimestre, o e Relatório Resumido EEecução Orça , na forma A: . 52, da Lei Complementar n.º 101/2000. SM E en % 83º - O Rel al será emitido pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Presidente da Câmara Mu licado.até 30 dias após o encerramento de cada semestre, com amplo acesso ao públi i | : 84º - Até stembro de 2.011 e de janeiro de 2.012, o Poder Executivo deverá gonstrando € avaliando o cumprimento das metas fiscais de cada quad e ícia referencialmente na sede da Câmara Municipal, incluindo a pré ç De efetivamente realizadas no mesmo período. j : Art. 55 — Ficaso) tivo 2 (di? a realizar desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o par Constituição federal, observado o disposto no Art. 16 da Lei Complementar 101 d Art. 56 — Caso o valor previsto no anexo de metas fiscais se apresentarem defasado na ocasião da elaboração da proposta orçamentária, serão reajustados aos valores reais, compatibilizando a receita orçada com a despesa autorizada. Art. 57 — O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, conceder anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receia e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar vigência e nos dois subsequentes. (Art. 14 da LRF). Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www. pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura()hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA R q GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 Art. 58 — Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsegiente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 59 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagens ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de Lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta. a j Art. 60 — Na hipótese de até 31 de dezembro de 2.010, o autógrafo da Lei Orçamentária para o Exercício de 2.011, não ter sido devolvido ao Poder Executivo, fica este autorizado a executar a programação constante do Projeto de Lei por ele elaborado, em cada mês e até o mês seguinte a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, nos seguintes limites: I — no montante nes A “o das despesas com pessoal e encargos sociais e com o serviço da dirão y, E TE a avos) d lego: ais despesas. A EA Art. E ta da sua publicação. Art. 62 — rio. | k GABINETE DA PREFET 1'T, 08 de setembro de 2010. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura()hotmail.com ANEXO I LEIN?º 416/2010 — DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.011 UNIDADE RESPONSÁVEL: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA PROGRAMA: 1010 — Processo Legislativo INDICADOR: Garantir a Execução das Ações Administrativas INDICE RECENTE; 60% Função/ Produto Unidade Metas Descrição da Ação Tipo Sub-função (Bem ou Medida Ano Físicas "| Serviço) 2] - Adquirir Máquinas e P 01 Equipamentos - Un. Equipamentos e adquiridos 201 06 1002 032 - Manter o Gabinete do Presidente A 01 - Câmara - Un. Em e mantida 2011 01 274.000 2001 031 pas - Manter as Atividades da Câmara A 01 - Câmara - Un. | e mantida 2011 01 110.000 2002 SA 032 e - Ampliar o Prédio da Câmara P 01 - Predio -M? ; e ampliado 2011 36 7.000 1003 - Manter Encargos com Divulgação A - Divulgação - Un. e Publicidade mantida 2011 01 3.000 | 2003 - Conservar e Manter o Prédio da A 01 - Prédio - Un. Câmara e mantido 2011 01 5.000 2004 032 L É TOTAL NO PROGRAMA] 405.000 ; UNIDADE RESPONSÁVEL: GABINETE DO PREFEITO . PROGRAMA: 2010 — Administração Superior Í INDICADOR: Garantir a Execução das Ações Administrativas | INDICE RECENTE: 80% INDICE DESEJADO: 88% OBJETIVO: Melhorar e ampliar os serviços públicos e as ações planejadas, praticadas o princípio da transparência e controle dos atos da administração. SERA Função/ Produto E TE Descrição da Ação Tipo Sub-função (Bem ou Cuidado Ano o Salrçã A Medida Físicas (R$ 1,00) aa | Serviço) | | É si | - Adquirir Equipamentos e P 04 Equipamentos - Un. Material Permanente e adquiridos 2011 05 5.000 1004 122 bes - Manter as Atividades do Gabinete A 04 - Gabinete | Un. E; e mantido 2011 01 265.000 2005 A 122 - Manter Encargos com a at A 04 | - Divulgação - Un. | Divulgação e Publicidade Oficial e mantida 2011 10 5.000 2006 122 TOTAL NO PROGRAMA a 275.000 ] UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA: 3010 — Administração e Planejamento INDICADOR: Garantir o Planejamento e a Modernização INDICE RECENTE 60% ÍNDICE DESEJADO: 65% OBJETIVO: Modernizar os serviços prestados agilizando - os para assegurar maior grau de confiança nos dados. Função/ Produto E Descrição da Ação Tipo Sub-função (Bem ou rn Ano Metas Físicas dpi Serviço) edida (R$ 1,00) - Adquirir Máquinas e P 04 Equipamentos - Un. Equipamentos e adquiridos 2011 05 5.000 1005 | 122 - Efetuar o Pagamento de A 04 Dresifsrios - Un. Precatórios e 2011 01 2008 122 Re - Desapropriar e Adquirir Imóveis P 04 - Imóveis -m? e adquiridos 2011 600 1006 122 - Construir o Posto Eleitoral P 04 - Imóvel -m? e construído 2011 60 3.000 1074 122 TOTAL NO PROGRAMA 14.000 | [UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | PROGRAMA: 3020 — Representação Jurídica do Município INDICADOR: Garantir 0 Planejamento e a Administração da Receita e Despesas [INDICE RECENTE: 74% INDICE DESEJADO: 78% OBJETIVO: Representar o Município Judicial e Extrajudicialmente e Interpretar os atos normativos, unificando a Jurisprudência. Função/ Produto | Descrição da Ação Tipo Sub-função vie E Ano ps ca Rg -Manter Consultaria e Assessoria A 03 -Assessoria - Un. ao Município e mantida 2011 01 48.000 2007 092 ES TOTAL NO PROGRAMA] 48.000 UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA: 3030 — Gestão do Sistema de Administração INDICADOR: Garantir 0 Planejamento e a Modernização/Manter o Funcionamento do Expediente e de todas as subunidades INDICE RECENTE 60% INDICE DESEJADO: 66% OBJETIVO: Dotar a Administração de uma estrutura moderna e eficiente na prestação dos serviços administrativos a coletividade, aprimorando a racionalização dos serviços. Função/ Produto Unidade Descrição da Ação Tipo Sub-função (Bem ou a Ano Metas Físicas Serviço) Medida - Manter as Atividades da A 04 - Secretaria - Un. ES Ê Secretaria e mantida 2011 01 | 2009 122 TOTAL NO PROGRAMA UNIDADE RESPONSÁVEL: SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO/ INSTITUTO MUN. DE PREVIDENCIA SERV. MUNICIPAIS - IMPBRAN : PROGRAMA: 9300- Gestão do Sistema Previdenciário - RPPS | INDICADOR: Índice de Servidores Beneficiados IN. DICE RECENTE: 70% INDICE DESEJADO: 75% OBJETIVO: Proporcionar meios para que cada servidor tenha futuro garantido através da pensão e aposentadoria. Função/ Produto A, E Descrição da Ação Tipo Sub-função ganda pen Ano Rica Ri - Adquirir Máquinas e Equipamentos P 09 Equipamento - Un. E Es e s adquiridos 2011 06 3.000 1027 | 272 fes - Manter as Atividades do Setor A 09 - Setor Adm. - Un. Administrativo e mantido 2011 01 18.000 2042 122 | - Manter Reserva do RPPS A 09 - Reserva - Un. RE e mantida ; 2011 01 240.000 2043 272 - Manter o Setor Previdenciário A 09 E Segurados - Un. nl | e beneficiados 2011 01 90.000 2044 272 Es Ea | E TOTAL NO PROGRAMA] 351.000 UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA: 3050 — Abastecimento de Água INDICADOR: Taxa da População Beneficiada ÍNDICE RECENTE: 80% ÍNDICE DESEJADO: 88% OBJETIVO: Garantir o abastecimento de água de boa qualidade a toda população. Função/ Produto ' Descrição da Ação Tipo Sub-função a RR Ano Ea, Re esto - Conservar e Manter a Rede de Água A 17 - Sistema -Mo | e conservado 2011 2.600, si 2013 512 - Adquirir Máquinas e Equipamentos RP 04 - Máquinas e - Um. — DAE e Equipamento 2011 05 5.000 1007 122 s adquiridos - Ampliar a Rede de Abastecimento P 17 - Rede -Ml de Água — DAE e ampliada 2011 400 5.000 1008 512 lê TOTAL NO PROGRAMA | 30.000 UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PROGRAMA: 3100 — Controle Financeiro E | INDICADOR: Taxa de Incremento na Arrecadação Própria INDICE RECENTE: 20% INDICE DESEJADO: 35% OBJETIVO: Incrementar a arrecadação visando o equilíbrio das contas do Município e a melhoria dos serviços prestados a população. j Função/ Produto E E Descrição da Ação Tipo Sub-função pa ou io Ano E a dito erviço) L PE - Adquirir Móveis, Equipamentos e P 04 Equipamento - Um. Veículos e s adquiridos 2011 03 1005 122 rm Indenizações e Restituições A 04 Processos - Um. ú e pagos 2011 02 - Adquirir Prêmios para Campanha P 04 - Prêmios - Um. do IPTU e adquiridos 2011 . 1039 129 - Manter as Atividades da Secretaria A 04 - Secretaria e mantida 2071 129 - Pagar Precatórios A 04 - Processos e pagos 2008 122 UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PROGRAMA: 3110 — Fortalecimento do Município INDICADOR: Índice de Utilização da Associação INDICE RECENTE: 30% INDICE DESEJADO: 50% OBJETIVO: Dispor de assessoria técnica e fortalecer o movimento municipalista regional, estadual e nacional. TOTAL NO PROGRAMA 144.000 Função/ Produto ! Descrição da Ação Tipo Sub-função (Bem ou Errei Ano RR a RSA Serviço) ate É - Manter Encargos com A.M.M. A 04 - Associação - Um. e mantida 01 70.000 124 - Contribuir c/ o Consórcio Interm. 04 - de Desenv. Econ., Social e Ambiental e Contribuição 2085 , 123 realizada TOTAL NO PROGRAMA MA: 3120 — Encargos Especiais Função/ Produto É F Descrição da Ação Tipo Sub-função (Bem ou pet Ano = E Rm Serviço) : É - Amortizar e Pagar Encargos com a A 28 - Divida - Um. Interna e amortizada 2011 5Y 220.000 2014 843 - Contribuir para o PASEP A 1 - Servidor - Um. e beneficiado 2011 80 48.000 2012 331 TOTAL NO PROGRAMA 268.000 UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTE PROGRAMA: 4010 — Cidade Limpa INDICADOR: Garantir a Melhoria na Qualidade de Vida da População OBJETIVO: Manter a cidade limpa, alcançando padrões aceitáveis de higiene e limpeza ÍNDICE RECENTE: 35% ÍNDICE DESEJADO: 40% | Produto Ea E É Função/ Unidade Metas Valores a eco as Sub-função ape Medida ; Axo Físicas (R$ 1,00) - Implantar a Usina de Reciclagem do B 15 - Lixo - Um. Lixo e reciclado 2011 01 5.000 | 1043 452 - Manter a Limpeza, Coleta e A 15 - Lixo - Ton Destinação do Lixo e coletado 2011 1.300 137.000 a 2047 452 TOTAL NO PROGRAMA | 142.000 [UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTE [ PROGRAMA: 4020 - Cidade Bonita INDICADOR: Redução de Incidência de Erosões e o Bem Estar Social INDICE RECENTE: 85% INDICE DESEJADO: 90% OBJETIVO: Manter e melhorar o aspecto físico e visual da cidade, oferecendo melhores condições de vida à população. Função/ Produto ç Descrição da Ação Tipo Sub-função (Bem ou pede Ano po E Serviço) - Construir e Ampliar Praças, Parques e Pp 15 - Praças -m? Jardins e ampliadas 2011 2.000 1009 451 - Ampliar a Rede de Iluminação Pp 25 - Rede -ml Pública e ampliada 2011 1.000 | 1011 752 - Conservar e Manter Praças, Parques e A - Praças -m? Jardins e conservadas 2011 6.000 2017 452 e mantidas - Conservar e Manter a Rede de 25 - Rede -mi Iluminação Pública e conservada e 2011 6.000 2019 751 mantida E ITOTAL NO PROGRAMA | 50.000 UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTE | PROGRAMA: 4030 — Malha Viária Urbana INDICADOR: Taxa da Área Pavimentada INDICE RECENTE: 66% ÍNDICE DESEJADO: 70% OBJETIVO: Garantir a trafegabilidade dos veículos durante todo o ano com total segurança aos motoristas e pedestres. Função/ Produto : E Descrição da Ação Tipo Sub-função pen ou se Ano at Eis RSTRA E erviço) - Pavimentar Vias Públicas P 15 - Ruas e -m? e avenidas 2011 8.000 20,000 1010 451 pavimentadas - Ampliar a Sinalização Horizontal e P 26 - Sinalização -ml Vertical ú e ampliada 2011 1.000 3.000 1075 782 - Construir Ponto de Ônibus Coletivo P 26 - Ponto - um. e construído 2011 01 1081 782 Ê - Conservar as Vias Públicas A 15 - Ruas e -m? e avenidas 2011 10.000 L 2018 452 conservadas TOTAL NO PROGRAMA UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTE PROGRAMA: 4040 — Malha Viária Rural INDICADOR: Manter a trafegabilidade de veículos na área rural INDICE RECENTE: 85% INDICE DESEJADO: 90% OBJETIVO; Permitir o escoamento Epandção rural durante todo o ano e proporcionar tráfego seguro aos usuários da malha viária rural. Função/ Produto y r Descrição da Ação Tipo Sub-função (Bem ou Eninind Ano ra dor Serviço) Medida Físicas (R$ 1,00) - Construir Pontes, Bueiros e | P 26 - Pontes e -ml = FR Serviços Complementares e bueiros 2011 60 3.000 1013 782 construídos - Conservar e Recuperar Estradas A 26 - Estradas - Km Vicinais e conservadas e 2011 190 8.000 ' 2020 782 mantidas - Conservar Pontes, Bueiros e Mata- A 26 - Pontes -ml. es Burros e conservadas e 2011 180 8.000 2021 782 mantidas ES TOTAL NO PROGRAMA 19.000 UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTE PROGRAMA: 4050 — Gestão do Sistema de Infra-Estrutura Urbana 2 INDICADOR: Melhoria no Atendimento à População INDICE RECENTE: 55% INDICE DESEJADO: 60% OBJETIVO: Melhorar e ampliar a oferta de serviços públicos prestados a população, buscando cada vez a qualidade dos serviços. Descrição da Ação Tipo Função/ E Produto Unidade | Ano [| Metas [ Valores | 9 [A ad ] Sub-função (Bem ou Medida | Físicas (R$ 1,00) Serviço) - Adquirir Máquinas e Equipamentos Pp 04 Equipamento - Um. E e s adquiridos 2011 08 5.000 1014 122 = Construir Galerias de Águas P É Rede -ml. E Pluviais e implantada 2011 2.000 5.000 1050 451 - Construir Kits Sanitários P 04 Kits - Um. E e -| construídos 2011 05 5.000 1040 122 Eai EE: Ee -Reformar o Paço Municipal E A 04 - Prédio -m? e reformado 2011 300 6.000 L 2016 122 -Ampliar o Cemitério Municipal P A 04 - Cemitério -m? e ampliado e 2011 6.000 10.000 1082 122 reformado | -— 6.000 - Reformar o Cemitério Municipal RE A 04 - Cemitério -m? e ampliado e 2011 8.000 7.000 2105 122 reformado - Manter as Atividades da Secretaria A 04 - Secretaria - Un. [ e mantida 2011 01 590.000 | 2015 122 TOTAL NO PROGRAMA! 628.000 UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO PROGRAMA: 5010 — Desenvolvimento Agrícola e Pecuária INDICADOR: Atendimento ao Pequeno e Micro Produtores INDICE RECENTE: 80% INDICE DESEJADO: 85% OBJETIVO: Fortalecer a agricultura e pecuária do município, promovendo sua inserção competitiva nos mercados consumidores e melhorando a qualidade de vida da população envolvida através da produção e renda. Função/ Produto E Descrição da Ação 5 Tipo | Sub-função Sida DE fio ie Ser - Manter as Atividades da Secretaria A 04 - Secretaria - Um. e mantida 2011 01 63,000 L 2022 122 — - Incentivar a Produção A 20 - Micro — - Um. Agrícola/Pecuária e produtores 2011 10 10.000 2023 601 assistidos Ê - Incentivar Projeto de Piscicultura A 20 - Projeto - um. e incentivado 2011 01 3.000 2024 602 | - Adquirir Máquinas e Equipamentos | P 04 Equipamento | -Um. e “| s adquiridos 2011 08 5.000 1015 122 E - Construir o a Feira Livre Pp 20 Projeto -m? e implantado 2011 600 5.000 1071 605 - Construir o Matadouro Municipal P 04 | Matadouro -m? e construído 2011 600 5.000 1076 122 - Construir o Viveiro de Mudas P 04 Viveiro -m? | e construído 2011 3.000 3.000 1083 122 | - Incentivar o Plantio de Hortas A 20 - Produtores - Um. Comunitárias e atendidos 2011 06 3.000 2086 605 L , TOTAL NO PROGRAMA 97.000 UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO PROGRAMA: 5020 — Desenvolvimento do Turismo | INDICADOR: Taxa de Incremento no Turismo INDICE RECENTE: 70% INDICE DESEJADO: 754% OBJETIVO: Promover o desenvolvimento do Turismo sustentável local, atuando junto aos seguimentos da sociedade organizada de forma a gerar emprego e renda. Ê Função/ Produto ' Descrição da Ação Tipo Sub-função fnnb dpi Ano Metas Físicas pipes 1 - Construir e Ampliar as Atividades A 23 - Turismo -m?, do Turismo e implantado 2011 5.000 1084 695 01 - Manter as Atividades do Turismo A 23 - Turismo - Um. e mantido 2011 01 13.000 2025 695 TOTAL NO PROGRAMA] 18.000 | UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO PROGRAMA: 5030 — Preservação do Meio Ambiente : INDICADOR: Taxa de Qualidade no Meio Ambiente INDICE RECENTE: 60% INDICE DESEJADO: 70% OBJETIVO: Preservar e promover a qualidade do meio ambiente, aprimorando o monitoramento e o controle ambiental. AÇÃO Eroúnto Unidade Valores Descrição da Ação Tipo Sub-função (Bem ou Medi Ano Metas Físicas E edida (R$ 1,00) Serviço) - Implantar o Aterro Sanitário P 18 - Aterro -m2, e implantado 2011 30.000 6.000 1062 541 TOTAL NO PROGRAMA] 6.000 UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 6010 — Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental INDICADOR: Melhorar a Qualidade de Vida da População p/ Obter Maior Conhecimento INDICE RECENTE: 63% INDICE DESEJADO: 70% . OBJETIVO: Assegurar a igualdade nas condições de acesso, permanência e êxito do aluno matriculado no Ensino Fundamental. Função/ Produto ê Descrição da Ação - Tipo Sub-função (Bem ou sã Ano Ea EA MELO Serviço) - Reformar as Unidades Escolares A 12 - Escolas -m? à e reformadas 2011 600 15.000 2028 361 N - Construir e Ampliar Unidades A 12 - Escolas -m? Escolares e ampliadas : 2011 80 5.000 1017 361 - Manter o Ensino Fundamental A 12 - Alunos - Um. e beneficiados 2011 310 400.000 2032 361 E TOTAL NO PROGRAMA | 420.000 UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 6020 — Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil INDICADOR: Melhorar a Inicialização da Coordenação Motora das Crianças INDICE RECENTE: 70% INDICE DESEJADO: 78% OBJETIVO: Capacitar a criança de O a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhe a oportunidade de participar de atividades que promovam o desenvolvimento social, físico e intelectual. ã T RE Descrição da Ação Tipo Era o primei Ano Meias Pintonça dg) Medida Físicas (R$ 1,00) - Adquirir Móveis e Equipamentos P 12 Equipamento - Um. ea e s adquiridos 2011 20 3.000 L . 1025 365 L - Construir Creche P 12 - Creches -m? IE e construídas 2011 180 6.000 1024 365 - Manter o Ensino Infantil A 12 “|- Alunos - Um. E e beneficiados 2011 210 30.000 [EG 2039 365 j E - Reformar e Manter Unidades do A 12 - Escolas -m Ensino Infantil e reformadas e 2011 60 7.000 2067 365 mantidas EE TOTAL NO PROGRAMA] 46.000 UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO À PROGRAMA: 6030 — Apoio Educacional EA INDICADOR: Incentivos ao Ensino , Cultura e Esportes A INDICE RECENTE: 50% INDICE DESEJADO: | 60% | OBJETIVO: Promover os órgãos do sistema educacional com as ações complementares para o êxito dos programas finalísticos da educação. Função/ Produto E Descrição da Ação Tipo Sub-função (Bem ou e Ano ri pp Serviço) - Adquirir Veículos para Transporte P 12 Veículos - Um. | Escolar e adquiridos 2011 01 5.000 | 102 361... - Manter o Transporte Escolar A 12 - Alunos - Um. e Transportado 2011 90 270.000 2035 361 s - Apoiar o Ensino Superior A 12 - Alunos - Um. e beneficiados 2011 05 3.000 2037 364 1 - Executar o Programa Nacional de A 12 - Alunos - Um. | Transporte Escolar - PNATE e beneficiados 2011 30 12.000 2033 361 - Manter o Programa Dinheiro Direto A 12 - Escolas - Un. na Escola — PDDE E e beneficiadas 2011 03 3.000 2034 361 TOTAL NO PROGRAMA | 293.000 | UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 6040 — Gestão do Sistema de Educação INDICADOR: Melhorar a Qualidade de Vida da População e Servidor INDICE RECENTE: 60% INDICE DESEJADO: 704% OBJETIVO: Promover o processo de planejamento e gestão do sistema de educação do Município, provendo as unidades da Secretária com os meios administrativos para implementação dos programas finalísticos. Função/ Produto ' Descrição da Ação Tipo Sub-função (Bem ou E Ano di ret Rios, Serviço) é - Contribuir para o PASEP E A 12 -Servidores - Um. e beneficiados 2011 75 2027 331 Ea] - Adquirir Máquinas e Equipamentos ESTE 12 Equipamento - Um. e s adquiridos 2011 42 | 102 361 - Executar o Programa Nacional de A 12 - Alunos - Un. Alimentação Escolar - PNAE e beneficiados 2011 300 2026 306 - Qualificar o Professor e Servidor da A 12: - - Um. Educação e Profissionais 2011 10 2106 306 qualificados | | TOTAL NO PROGRAMA 38.000 UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER E PROGRAMA: 9010 - Desenvolvimentos do Esporte INDICADOR: Índice da População Beneficiada al INDICE RECENTE: 60% INDICE DESEJADO: 70% OBJETIVO: Desenvolver.o espírito de competitividade e a integração as diversas comunidades, descobrir novos talentos e afastar os jovens das drogas. Função/ Produto R Val Descrição da Ação Tipo Sub-função (Bem ou pó Ano Metas Físicas pnid l Serviio) Medida E (R$ 1,00) - Construir e ampliar Quadras, Praças P 21 [ - Unidades | mo. Esportivas e Mini Campos e esportivas 2011 1.000 5.000 1055 812 construídas - Construir Ginásio de Esportes EB! 27 - Ginásio -m? e construído 2011 800 5.000 1073 812 - Construir Praça da Juventude . E P BT: [EE Praça -m? e construída 2011 1,500 : 000 | de mi (o. - Conservar e Reformar Unidades A 27 - Unidades -m? Esportivas e Esportivas 2011 2000 9.000 2101 812 mantidas - Manter as Atividades do Esporte A 27 - Atletas - Un. e beneficiados 2011 150 10.000 2102 812 pe | TOTAL NO PROGRAMA E 47.000 ] UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER [ PROGRAMA: 9020 — Gestão do Sistema de Desporto e Lazer INDICADOR: Taxa de Atletas Beneficiados INDICE RECENTE: 80% INDICE DESEJADO: 85% de ampliação da prática esportiva OBJETIVO: Contribuir para isenção social, a melhoria da quali dade de vida e a formação da cidadania por meio faixa etária até 18 anos pela intensificação da prática esportiva. | e do lazer diminuindo a situação de exclusão e risco do jovem na Função/ Produto É Descrição da Ação Tipo Sub-função (Bem ou mo | Ano E o RA Serviço) ? - Manter as Atividades da Secretaria A 27 - Secretaria - Um. e mantida 2011 01 59.000 2095 812 2 - Adquirir Móveis e Equipamentos P 04 Equipamentos - Um. | e adquiridos 2011 04 3.000 E 1056 122 TOTAL NO PROGRAMA 62.000 — UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE CO MUNICAÇÃO SOCIAL E CULTURA PROGRAMA: 6050 — Difusão Cultural | INDICADADOR: Incentivo e Divulgação Cultural | INDICE RECENTE: 45% INDICE DESEJADO: 55% OBJETIVO: Promover e incentivar a produção e difusão cultural, assim como resgatar e consolidar a identidade cultural do Mi unicípio. Função/ Sub-função [ Descrição da Ação Produto Unidade Medida Metas Físicas (R$ 1,00) Valores - Realizações Alusivas a Datas A 13 - Datas - Um. Comemorativas e Eventos e comemoradas 2011 2098 392 - Adquirir Equipamentos e Acervo para q 13 - Acervo - Um. a Biblioteca e adquirido 2011 1058 392 - Manter a Biblioteca Municipal A 13 - Biblioteca - Um. e mantida 2011 2099 392 E - Implantar Banda Municipal P 13 - Banda - Um. e implantada 2011 1060 392 = Construir o Centro Cultural P ocaso | «ME e construído 2011 ns) 1061 392 | TOTAL NO PROGRAMA UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E CULTURA PROGRAMA: 9400 — Gestão do Sistema de Comunicação Social INDICADOR: Índice da População Beneficiada mantida INDICE RECENTE: 60% INDICE DESEJADO: 70% OBJETIVO: Função/ Produto É Descrição da Ação Tipo Sub-função (Bem ou Ei Ano E e RT | Serviço) a ES Dar eu - Adquirir Máquinas e Equipamentos P 04 - - um. e Equipamentos 6.000 1057 131 adquiridos - Manter Encargos com Divulgação e A 04 - Encargos Publicidade Oficial É e mantidos 2096 131 - Manter as Atividades da Secretaria A - Secretaria TOTAL NO PROGRAMA UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA: 7010 — Atenção Básica INDICADORES: Índice da População Atendida ÍNDICE RECENTE: 80% OBJETIVO: Proporcionar amplo e irrestrito acesso à população aos serviços básicos de saúde. Unidade Ano Metas Medida Físicas Mº 2011 M? 2011 Um. Descrição da Ação - Ampliar Unidades Básicas em Saúde - Conservar e Reformar Unidades Básicas em Saúde Manter a Saúde Bucal Função/ Sub-função Produto Unidades mantidas atendida Valores (R$1,00) 60 12.000 201 61.000 Manter a Saúde da Família — PSF População atendida 2011 322.000 Manter o Piso de Atenção Básica — PAB FIXO Manter o Programa de Agentes Comunitários de Saúde — PACS Famílias atendidas População atendida 2011 115.000 2011 TOTAL DO PROGRAMA 93.000 UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA: 7020 — Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. INDICADORES: Índice de Melhoria na Qualidade dos Serviços Prestados ÍNDICE RECENTE: 75% ÍNDICE DESEJADO: 85% OBJETIVO: Garantir a oferta de serviços de Média e Alta Complexidade à População do Município e referenciada. Descrição da Ação Tipo Função/ Produto Unidade Ano Metas Sub-função (Bem ou Medida Físicas Serviço) Manter o Hospital Municipal A 010 Hospital Um. mantido 2011 01 2077 302 Manter e Ampliar os Serviços do A 010 Centro de Um. Centro de Reabilitação reabilitação 2011 01 2078 302 mantido Contribuir com Consórcio A 010 Convênio Um. Intermunicipal de Saúde — PACIS executado 2011 01 2061 302 TOTAL DO PROGRAMA UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA: 7030 — Assistência Farmacêutica. INDICADORES: Taxa da População Residente Beneficiada. INDICE RECENTE: 60% ÍNDICE DESEJADO: 70% OBJETIVO: Garantir o acesso da população aos medicamentos básicos e elevar a disponibilidade de medicamentos genéricos. Função/ Produto Unidade Metas Físicas Valores Sub-função (Bem ou Medida Serviço — Descrição da Ação ads + Manter a Assistência Farmacêutica A 010 População Um. Básica beneficiada 2011 1.000 70.000 2058 303 TOTAL DO PROGRAMA 70,000 UNIDADE RESPONSAVEL: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PROGRAMA: 7040 — Vigilância em Saúde. INDICADORES: Redução Índice de Doenças Epidemiológicas e Sanitárias ÍNDICE RECENTE: INDICE DESEJADO: OBJETIVO: Eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervir nos problemas sanitários, epidemiológicos e ambientais de forma articulada, abrangendo os setores públicos e privados, visando o enfrentamento dos problemas de saúde da população municipal. Unidade Medida Valores (R$1,00) Função/ Sub-função Descrição da Ação Um. 010 População atendida Manter as Ações de Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde — TFVS Manter as Ações de Vigilância Sanitária 21.000 305 População atendida 30.000 TOTAL DO PROGRAMA 51.000 UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA: 7050 — Gestão do SUS. INDICADORES: Grau de satisfação da população. ÍNDICE RECENTE: ÍNDICE DESEJADO: OBJETIVO: Apoiar a implementação de ações e serviços de saúde que contribuem para a organização e eficiência do sistema. Descrição da Ação Tipo Função/ Produto Unidade Ano Metas Físicas Valores Sub-função (Bem ou Medida (R$1,00) Serviço) eo á Ea 20 , Contribuir com o PASEP Manter a Educação Permanente em Saúde Adquirir Máquinas e Equipamentos Servidores beneficiados U 2011 17,000 Servidores capacitados m. Um. 2011 Equipamentos Manter as Ações Administrativas da Secretaria Municipal de Saúde Manter o Conselho Municipal de Saúde Realizar Tratamento Médico Fora do Domicílio — TED Implantar o Centro de Zoonose adquiridos 2011 Ações administrativa 2011 s da SMS mantidas Conselho mantido Um. Um. Ee 2011 Pacientes atendidos 2011 2011 Centro implantado 360 pa a 5.000 TOTAL DO PROGRAMA 154.000 UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL Ea PROGRAMA: 8010 — Atenção a Criança e ao Adolescente INDICADOR: Assistência a Juventude ONDICE RECENTE: 20% ÍNDICE DESEJADO: 28% e preparando-os pata o mundo do trabalho e participação cidadã. Rê Função/ Produto Unidade Descrição da Ação Sub-função (Bem ou Metas Físicas Medida OBJETIVO: Assegurar o atendimento a jovens, crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, promovendo ações sócio-educativas Valores - Manter o Conselho Tutelar do A 08 Adolescentes - um Menor e Adolescente e e Jovens 2011 220 51,000 2049 243 atendidos TOTAL NO PROGRAMA 51.000 UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL + PROGRAMA: 8020 — Atenção ao Trabalhador INDICADOR: Capacitação de Pessoas INDICE RECENTE 15% ; INDICE DESEJADO: 20% e | [OBJETIVO: Aumentar e melhorar a empregabilidade do trabalhador, reduzindo os riscos de desemprego e sub- emprego, elevando à produtividade e a renda. - Função/ Exatnio Unidade Valores Descrição da Ação Tipo Sub-função (Bem ou Medida Ano Metas Físicas (R$ 1,00) Serviço) á - Construir a Casa do Artesão P 08 - Casa - Um. e construída 2011 01 6.000 1029 241 TOTAL NO PROGRAMA | 6.000 UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL [PROGRAMA: 8040 — Enfrentamento a Pobreza INDICADOR: Redução da Desigualdade Social INDICE RECENTE: 18 INDICE DESEJADO: 30% 8] OBJETIVO: Erradicação da pobreza e marginalização e redução das desigualdades sociais nos termos dos art. 3º, Il e 23, X, da Constituição Federal. Função/ Produto | E Descrição da Ação Tipo Sub-função a ou a Ano bio pad Rig 0) erviço) - Adquirir Material para Distribuição A 08 - Pessoas - Um. Gratuita e atendidas 2011 80 10.000 aaa TOTAL NO PROGRAMA UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL PROGRAMA: 8050 — Gestão do Sis tema de Assistência Social INDICADOR: Integridade Humana INDICE RECENTE: 22% INDICE DESEJADO: 30% | OBJETIVO: Estimular e apoiar as ações que visem preservar a integridade da pessoa humana através dos diversos órgãos sv e não governamentais visando a melhoria de vida da população. Função/ Produto : Descrição da Ação Tipo Sub-função | (Bem ou Ru Ano e io Serviço) . - Adquirir Máquinas e Equipamentos P 08 Equipamentos - Um. e adquiridos 2011 10 3.000 1046 244 - Manter as Atividades da Secretaria A 08 - Fundo - Um. de Promoção Social e mantido 2011 01 215.000 2065 244 TOTAL NO PROGRAMA 218.000 UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL PROGRAMA: 8060 — Morar Melhor INDICADOR: Déficit Habitacional INDICE RECENTE: 12% INDICE DESEJADO: 9% reduzir o déficit habitacional. OBJETIVO: Criar condições de melhoria de moradia para as famílias carentes e reduzir ocupações clandestinos e irregulares de áreas públicas e Descrição da Ação Ti ria sim Unidade Ano Metas Físicas Vigirea estas $ po Sub-função om Medida (R$ 1,00) Serviço) - Adquirir Cestas para Construção de - Cestas - Un. Casas Populares adquiridas 2011 10 20.000 - Construir Unidades Habitacionais - Casas - Um. construídas 2011 20 20.000 ca! - Construir Unidades Habitacionais — CEF 1064 16 482 - Casas construídas - Um. 2011 TOTAL NO PROGRAMA UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA: 8010 — Atenção a Criança e ao Adolescente INDICADOR: Assistência a Juventude ONDICE RECENTE: 22% ÍNDICE DESEJADO: 28% OBJETIVO: Assegurar o atendimento a jovens, crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, promovendo ações sócio-educativas e preparando-os para o mundo do trabalho e participação cidadã. Função/ Produto A Descrição da Ação Tipo Sub-função (Bem ou do Ano Metas Físicas LO) Serviço) e - Programa de Erradicação ao A 08 - Programa - Um. Trabalho Infantil - PETI ê atendido 2011 200 2050 243 TOTAL NO PROGRAMA 12.000 UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA: 8030 — Atenção ao Idoso NDICE RECENTE: 20% ne eE Qualidade de Vida do Idoso I INDICE DESEJADO: 30% OBJETIVO: Assegurar condições iguais de vida a idosos, proporcionando-lhes ajuda financeira e/ou acolhimento em Centro de Convivência e lar dos Idosos. Função/ Produto À Es ds a £ Unidade Metas Valores Descrição da Ação Tipo Sub-função E Medida loca (R$ 1,00) [Atenção a Pessoa Idosa - API A 08 |- Idosos - um e atendidos 20 2048 241 - Construir o Abrigo p/ Idosos P Ee 08 - Abrigo -m? e construído 241 - Ampliar o Centro de Convivência P 08 - Centro -m? e ampliado 2011 120 5,000 1080 241 RE TOTAL NO PROGRAMA 22.000 UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA: 8050 — Gestão do Sistema de Assistência Social INDICADOR: Integridade Humana INDICE RECENTE: 25 INDICE DESEJADO: | 30% OBJETIVO: Estimular e apoiar as ações que visem preservar a integridade da pessoa humana através dos diversos órgãos governamentais e não - governamentais visando a melhoria de vida da população. | Função/ Produto : Descrição da Ação Tipo Sub-função (Bem ou na Pá Ano e Em am Serviço ERIE q - Adquirir Máquinas e Equipamentos P 08 Equipamentos - Um. e adquiridos 2011 10 3.000 : 1030 244 - Manter as Atividades do Fundo de A 08 - Fundo - Um. Assistência Social e mantido 2011 01 8.000 É 2051 244 1 | |- Executar o Programa Índice de A 08 - Famílias | - Um. Gestão Descentralizada — IGD e atendidas 2011 150 39.000 | 2074 - Atenção às Pessoas Deficientes — A - Pessoas APD e atendidas 2011 13 6.000 2087 - Construir Centro de Referência da P - Centro Família - CRAS construído 2011 200 5.000 1081 - Executar o Programa Ação Sócio- A - Famílias - Um. Educativo de Apoio à F amília-ASEF e atendidas 2011 160 TOTAL NO PROGRAMA DA EDUCAÇÃO - FUNDEB UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO DE MAN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS PROGRAMA: 6070 — Manutenção do Ensino Básico INDICADORES: Taxa de Evasão Escolar / Taxa de Repetência Escolar e Percentual de Crianças Fora da Escola na Faixa Etária de Talá anos [ÍNDICE RECENTE: 8%, 7% e 6%, respectivamente ÍNDICE DESEJADO: 7%, 6% e 4%, respectivamente É OBJETIVO: Assegurar a igualdade nas condições de acesso, permanência e êxito do aluno matriculado no Ensino Básico. Função/ Produto ; Descrição da Ação Tipo Sub-função (Bem ou Ear Ano NE a Rep Serviço) [Manter a Remuneração dos A 12 - Magistério “um. | Profissionais da Educação Básica - e remunerado 2011 12 238.000 Fundamental — 60% | 2068 361 - Manter a Remuneração dos A 12 - Magistério - um. Profissionais da Educação Básica — e remunerado 2011 06 28.000 Infantil — 60% 2069 365 - Manter as Atividades do Ennio | A E 12 - Alunos - Um. Básico — 40% e beneficiados 2011 100 90.000 | 2070 se - Manter as Atividades do Programa A 12 Profissionais - Um [= BOli 12 6.000 Pró Funcionário e da Educação Emenda Aditiva Nº 001/2010 É 2100 361 Capacitados É TOTAL NO PROGRAMA | 362.000 | UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO PROGRAMA: 6080 — Manutenção do Transporte Escolar INDICADOR: Índice de Alunos Dependentes de Transporte Atendidos INDICE RECENTE: 90% INDICE DESEJADO: 95% [OBJETIVO: Assegurar a igualdade nas condições de acesso e locomoção às unidades escolares existentes no Município. Função/ Produto Sub-função Unidade Medida Descrição da Ação - Manter o Programa do Salário 2036 | 361 | l l TOTAL NO PROGRAMA | 15,000 | UNIDADE RESPONSÁVEL: RESERVA DE CONTINGÊNCIA PROGRAMA: 9999 - Reserva de Contingência OBJETIVO: Atender os passivos contigentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, além da abertura de créditos adicionais. Função/ Produto A ag e ' a Unidade Metas Valores Descrição da Ação Tipo Sub-função (Bem ou Medida Ano Ê Físicas (R$ 1,00) JE Serviço) - , E - Reserva de Contingência 99 2011 140.000 E 9999 999 TOTAL NO PROGRAMA 140.000 TOTAL NA LDO 2011 7.430.000