| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 2009 |
| Date | 2009-11-10 |
| Ementa | MODIFICA A LEI MUNICIPAL 355/2007, QUE TRATA DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 LEI Nº 391, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. SÚMULA: MODIFICA A LEI MUNICIPAL 355/2007, QUE TRATA DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS; JAQUELINA SOARES PIRES, Prefeita Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Título | Das Disposições Preliminares ARTIGO 1º- O Sistema de Controle Interno do Município de Ponte Branca Estado de Mato Grosso, tem objetivo de garantir o cumprimento dos princípios constitucionais estabelecidos pelo artigo 37 da Constituição Federal, que são a impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto a legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos públicos, avaliação dos resultados obtidos pela administração, nos termos dos artigos 70 a EN 75 da Carta Magna, 52 da Constituição Estadual, Lei Federal 4.320/64 é demais ; orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Titulo Il Das Conceituações ARTIGO 2º. Os Controles internos referem-se aos processos e às práticas pelas quais a administração procura assegurar que as todas as ações planejadas e aprovadas sejam executadas adequadamente, são todos os métodos, políticas e procedimentos adotados dentro da administração para assegurar a salvaguarda dos ativos, a exatidão e confiabilidade da informação gerencial e dos registros financeiros, a promoção da eficiência administrativa e a aderência às políticas da organização. Parágrafo Primeiro - Os controles internos serão classificados em controles contábeis que envolverão os atos referente aos Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 Vw pmpontebranca.com.br e-mail: ponte, preteituracthotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 registros dos fatos contábeis produzidos, e os controles administrativos, que se reportam a todos os atos administrativos produzidos por todos os órgãos da administração pública. ARTIGO 3º- Entende-se por Sistema de Controle Interno o conjunto de atividades de controle exercidas no âmbito dos poderes Legislativo e Executivo, incluindo as Administrações Direta e Indireta, de forma integrada, compreendendo particularmente: | - o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância à legislação e às normas que orientam a atividade específica da unidade controlada; Il — o controle, pelas diversas unidades da estrutura organizacional, da observância a legislação e as normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares: Ill — o controle do uso e dos bens pertencentes ao município, efetuado pelos órgãos próprios: IV — o controle orçamentário e financeiro das receitas e despesas, efetuado pelos órgãos dos Sistemas de Planejamento e Orçamento e de Contabilidade e Finanças; V — o controle exercido pela Unidade de Controle Interno destinado a avaliar a eficiência e a eficácia do Sistema de Controle Interno da administração e a assegurar a observância dos dispositivos constitucionais e dos relativos aos incisos | a IV, do artigo 59, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo Único - Os Poderes e Órgãos referidos no caput deste artigo deverão submeter às disposições desta lei e as normas de padronização de procedimentos e rotinas expedidas no âmbito de cada Poder ou Órgão, incluindo as respectivas administrações Direta e Indireta, se for o caso. ARTIGO 4º - Entende-se por Unidades Executoras do Sistema de Controle Interno as diversas unidades da estrutura organizacional, no exercício das atividades de controle interno inerentes às suas funções finalísticas ou de caráter administrativo. Título Ill Das Responsabilidades da Unidade de Controle Interno Av, Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 Www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte preteiturathounail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 ARTIGO 5º- São responsabilidades da Unidade de Controle iniemo referida no artigo 7º, além daquelas dispostas nos artigos 74 da * Constituição Federal e 52 da Constituição Estadual, também as seguintes: | — coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de * Controle Interno da Prefeitura e Câmara Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos — atos normativos sobre procedimentos de controle; Il — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e * mformações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligencia, elaboração de respostas, tramitação dos recursos; Ill — assessorar a administração nos aspectos relacionados com os -* controles interno e externo e quanto a legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios, pareceres sobre os mesmos; IV — interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à — Execução orçamentária, financeira e patrimonial; V — medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura e da Câmara Municipal, expedindo relatórios e recomendações para o aprimoramento dos controles; VI — avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no * Orçamento, inclusive quanto às ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e Investimentos; VII — exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos estabelecidos nos — demais instrumentos; VIII — estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a fegitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto a eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura e da Câmara Municipal, abrangendo suas o S) Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 Www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte, prefeituragi'hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 administrações Direta e Indireta, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado; IX — aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de responsabilidade Fiscal; X — acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei 101/2000, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; XI — participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária; XII — manifestar-se, quando solicitado pela administração, a cerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; XII — propor melhoria ou implantação de sistemas de processamentos eletrônicos de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; XIV — instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; XV — alertar formalmente a autóridade administrativa competente para que instaure, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos e fatos inquinados de. ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens e valores públicos: XVI — revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instaurados pela Prefeitura, incluindo suas administrações Direta e Indireta, ou pela Câmara Municipal, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; XVIl — representar ao TCE/MT, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos 4 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 Www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeituraiahotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 “ao erário não-reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração: XVII — emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas administração. , Título IV Das Responsabilidades de todas as Unidades Executoras do stema de Controle Interno Artigo 6º - As dive Brganizacional da Prefeitura Munici poireta, e da Câmara Municipal guintes responsabilidades; 'sas unidades componentes da estrutura pal, abrangendo as administrações Direta e no que tange ao controle interno, tem as | — exercer os controle administrativos afetos à sua área d Específicas ou auxiliares, objetivando = busca da eficiência operacional: S estabelecidos nos diversos sistemas e atuação, no que tange as atividades à legislação, a salvaguarda do patrimônio e Il — exercer o controle, em seu nível de competência, sobre o Cumprimento dos objetivos e metas definidas nos Programas constantes do Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Orçamento Anual e no Cronograma de execução mensal de desembolso; Ill — exercer o controle sobre o uso e guarda de bens pertencentes à * Prefeitura Municipal, abrangendo as administ i Municipal, colocados à disposição de - utilize no exercício de suas funções; IV — avaliar, sob o aspecto d a legalidade, a execução dos contratos, * convênios e instrumentos congêneres, afe tos ao respectivo sistema administrativo; E V — comunicar à Unidade de Controle Interno do respectivo Poder ou * Orgão indicado no caput do artigo 3º, qualquer irregularidade ou ilegalidade de gue tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária. Título V Da Organização da Função, do Provimento dos Cargos e das —* Nomeações Capítulo | Da Organização da Função Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/ MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 Www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte, prefeiturarahotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA SABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 Artigo 7º - Os Poderes e Órgãos indicados no caput do artigo 3º, incluindo suas Administrações Direta e Indireta, se for o caso ficam autorizados a organizar a sua respectiva Unidade de Controle Interno, com status de Secretaria, vinculada diretamente ao respectivo Chefe do Poder Executivo ou Legislativo, com suporte necessário de recursos humanos e materiais, que atuará como Órgão Central do Sistema de Controle Interno. Capitulo II Do Provimento dos Cargos Art. 8º - A Unidade de Controle Interno do Poder Executivo será composta por 01 (um) Servidor do Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal, sendo o mesmo nomeado pela Chefe do Poder Executivo. . (Emenda Modificativa nº =inenda Modificativa nº 003/2009 031 1/2009.) Artigo 9º - A Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo será composta por um servidor efetivo, nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal através de ato próprio. requisitos que dispõe o parágrafó Único do artigo 8º. (Emenda Modificativa nº =mtenda Modificativa nº 004/2009 03/14 1/2009.) Capítulo II Das Nomeações Artigo 10º - É vedado a-indicação e nomeação para o exercício de função ou cargo relacionado com o Sistema de Controle Interno, de pessoas que tenham sido, nos últimos 5 (cinco) anos: 6 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 Www-pmpontebranca.com.br e-mail: ponte, prefeiturahotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 ! — responsabilizadas por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelos Tribunais de Contas; ! — punidas, por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo; Hi — condenadas em processo por prática de crime contra a Administração Pública, capitulado nos Títulos Il e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492/86, ou por ato de improbidade administrativa previsto na Lei nº 8.429/92. Capítulo IV Das Vedações e Garantias Artigo 11º - Além dos impedimentos capitulados no Estatuto dos Servidores Públicos do Município, é vedado aos servidores com função nas atividades de Controle Interno exercer: | — atividade político-partidária; Il — patrocinar causa contra a Administração Pública Municipal. Artigo 12º - Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos serviços de controle interno, no exercício das atribuições inerentes às atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão. Parágrafo Único. O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do sistema de controle interno no desempenho de suas funções institucionais ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal. Artigo 13º - O servidor que exercer funções relacionadas ao Sistema de Controle Interno deverá guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em decorrência do exercício de suas atribuições e pertinentes ao assunto sob a sua fiscalização, utilizando-os para elaboração de relatórios e pareceres destinados ao titular da Unidade de Controle Interno e aos respectivos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, ao titular da unidade administrativa ou a entidade na qual se procederam as constatações e ao Tribunal de Contas do Estado, se for o caso. Titulo VI , Das Disposições Gerais Av, Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 Www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura;whotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 Artigo 14º - As despesas da Secretaria de Controle Interno correrão de dotações próprias, fixadas anualmente no Orçamento Fiscal do Artigo 15º - A Prefeita Municipal de Ponte Branca Estado de Mato deverá regulamentar esta lei em até 30 (trinta) dias após a sua cação. Artigo 16º - Fica Criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura a taria de Controle Interno e o cargo de Secretário Executivo de Controle o, com vencimentos previstos em legislação especial. Artigo 17º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 355/2007. Ponte Branca MT, aos 10 de novembro de 2009. Av, Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte, prefeiturathotmail.com