| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 924 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar os subsídios dos Profissionais do magistério da educação básica e dá outras providências e dá outras providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº 924, DE 02 DE JUNHO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar os subsídios dos Profissionais do magistério da educação básica e dá outras providências e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste dos vencimentos dos Profissionais do Magistério de Carreira da Educação Básica do Município de Ponte Branca, para atingimento do Piso Nacional do Magistério, fixo no valor de R$ 3.650.83 (três mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e três centavos) para cargo horária de 30 (trinta) horas semanais. Art. 2º - O reajuste de que trata o art. 1º desta Lei, se estendem aos aposentados e pensionistas do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do município de Ponte Branca-IMPBRAM, cujo seus benefícios foram concedidos com reajustes pela paridade. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente e posteriores, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso aos dois dias do mês de Junho de 2025. CLAYTON Assinado de forma digital por PARREIRA DA SIVASSO NAM AIGS SI 99 141 168 Dados: 2025.06.03 10:30:38 -03'00' Ulay on Farreira da Silva Prefeito Municipal Interino Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466- 1311/1399 - Site: http://www .prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 ANEXO- LEI MUNICIPAL Nº924/2025 TABELA DOS PROFESSORES - 30 HORAS SEMANAIS Habilitado com Habilitado com Ensino Graduado Classe INível Médio |Habilitado |Especialização| Mestrado (Magistério) 3,650.83 5,476.25 6,206.41 7,381.98 3,796.86 5,695.29 6,454.67 7,077.26 3,961.15 5,941.73 6,/33.96 8,009.45 4,143.69 6,215.54 7,044.28 8,378.55 4,344.49 6,516.73 7,385.63 8,/84.55 4,563.54 6,845.31 7,758.01 9,227.47 4,819.10 7,228.64 8,192.46 9,/44.21 5,147.67 7,121.51 8,/51.04 10,408.59 5,476.25 8,214.37 9,309.62 11,072.97 5,085.77 8,378.65 9,495.81 11,294.43 SUBSÍDIO INICIAL DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA R$ R$ 3,650.83 5,476.25 R$ R$ 730,16 1.095,25 R$ 6,206.41 R$ 1.241,28 R$ 7,381.98 R$ 1.476,39 SUBSÍDIO INICIAL DA ASSESSORIA PEDAGÓGICA R$ R$ 3,650.83 5,476.25 R$ R$ 547,62 821,43 R$ 6,206.41 R$ 930,96 R$ 7,381.98 R$ 1.107,29 SUBSÍDIO INICIAL DA DIREÇÃO ESCOLAR R$ R$ 3,650.83 5,476.25 R$ R$ 1.277,79 1.916,68 R$ 6,206.41 R$ 2.172,24 R$ 7,381.98 R$ 2.583,69 Assinado de forma digital por CLAYTON PARREIRA ciavron PARREIRA DA DA SILVA:99014114168 Slvasmorana16s Dados: 2025.06.03 10:30:48 -03'00' Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466- 1311/1399 - Site: http://www .prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: