br-locleg corpus explorer

← Ponte Branca (MT)

norma nº 924/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 924 / 2025
Date 2025-06-02
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar os subsídios dos Profissionais do magistério da educação básica e dá outras providências e dá outras providências”.
native_id406

Originating matéria

matéria 57 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICIPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
LEI MUNICIPAL Nº 924, DE 02 DE JUNHO DE 2025. 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
reajustar os subsídios dos Profissionais do 
magistério da educação básica e dá outras 
providências e dá outras providências”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do 
município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste dos vencimentos 
dos Profissionais do Magistério de Carreira da Educação Básica do Município de Ponte 
Branca, para atingimento do Piso Nacional do Magistério, fixo no valor de R$ 3.650.83 
(três mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e três centavos) para cargo horária de 
30 (trinta) horas semanais. 
Art. 2º - O reajuste de que trata o art. 1º desta Lei, se estendem aos aposentados e 
pensionistas do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do município de 
Ponte Branca-IMPBRAM, cujo seus benefícios foram concedidos com reajustes pela 
paridade. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das 
respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente e posteriores, podendo ser 
suplementadas se necessário. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º 
de Janeiro de 2025. 
Gabinete do Prefeito do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso aos 
dois dias do mês de Junho de 2025. 
CLAYTON Assinado de forma digital por PARREIRA DA SIVASSO NAM AIGS 
SI 99 141 168 Dados: 2025.06.03 10:30:38 -03'00' Ulay on Farreira da Silva 
 
Prefeito Municipal Interino 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466- 
1311/1399 - Site: http://www .prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail:
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICIPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
 
 
 
ANEXO- LEI MUNICIPAL Nº924/2025 
 
 
 
 
 
 
 
TABELA DOS PROFESSORES - 30 HORAS SEMANAIS 
Habilitado 
com 
Habilitado 
com 
Ensino Graduado 
Classe 
INível Médio |Habilitado |Especialização| Mestrado 
 
(Magistério) 
 
 
3,650.83 5,476.25 6,206.41 7,381.98 
 
 
 
 
 
 
 
3,796.86 5,695.29 6,454.67 7,077.26 
3,961.15 5,941.73 6,/33.96 8,009.45 
4,143.69 6,215.54 7,044.28 8,378.55 
4,344.49 6,516.73 7,385.63 8,/84.55 
4,563.54 6,845.31 7,758.01 9,227.47 
4,819.10 7,228.64 8,192.46 9,/44.21 
5,147.67 7,121.51 8,/51.04 10,408.59 
5,476.25 8,214.37 9,309.62 11,072.97 
 
5,085.77 8,378.65 9,495.81 11,294.43 
 SUBSÍDIO INICIAL DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA 
 
 
 
 
 
 
 
R$ 
R$ 
3,650.83 
5,476.25 
 R$ 
R$ 
730,16 
1.095,25 
 
R$ 6,206.41 R$ 1.241,28 
 R$ 7,381.98 R$ 1.476,39 
SUBSÍDIO INICIAL DA ASSESSORIA PEDAGÓGICA 
R$ 
R$ 
3,650.83 
5,476.25 
 R$ 
R$ 
547,62 
821,43 
 
R$ 6,206.41 R$ 930,96 
 
 
 
 R$ 7,381.98 R$ 1.107,29 
SUBSÍDIO INICIAL DA DIREÇÃO ESCOLAR 
R$ 
R$ 
3,650.83 
5,476.25 
 R$ 
R$ 
1.277,79 
1.916,68 
 
R$ 6,206.41 R$ 2.172,24 
 
 
 
 R$ 7,381.98 R$ 2.583,69 
Assinado de forma digital por CLAYTON PARREIRA ciavron PARREIRA DA DA SILVA:99014114168 Slvasmorana16s Dados: 2025.06.03 10:30:48 -03'00' 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466- 
 
1311/1399 - Site: http://www .prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: 

open original →