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norma nº 925/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 925 / 2025
Date 2025-06-25
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional corrente, e Especial inclusão de no metas, orçamento e programas no PPA 2025, e LDO/2025, e dá outras providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL PONTE BRANCA lzãE E CNPJ Nº 03.503.638/0001-33 
LEI MUNICIPAL Nº925, DE 25 DE JUNHO DE 2025 
 
“Dispõe sobre a autorização de abertura de 
Crédito Adicional Especial no orçamento 
corrente, e inclusão de metas, ações e 
programas no PPA 2025, e LDO/2025, e dá 
outras providências”. 
O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Senhor CLAYTON PARREIRA DA 
SILVA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito 
Adicional Especial para inclusão de novo elemento de despesa ao projeto atividade existente 
no orçamento corrente no valor de R$ 16.162,00 (Dezesseis Mil Cento e Sessenta e Dois 
 
 
 
Reais). 
 
 
 
 
 
Orgão: 12- SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E 
CULTURA 
Função: 13 — CULTURA 
Subfunção: 392 — DIFUSÃO CULTURAL 
Programa: 6050 — DIFUSÃO CULTURAL 
Proj. Atividade 1058 — ADQUIRIR EQUIP. E MAT PERM E ACERVO P BIBLIOTECA 
Natureza da Despesa: | 4.4.90.52.00 — EQUIPAMENTO E MAT. PERMANENTE............. R$ 
15.548,00 
Natureza da Despesa: | 4.4.90.52.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE....... R$ 
648,00 
 
FONTE 2.719 
Art. 2º - O Crédito aberto, na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício 2024, na 
Fonte 2.719, conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 3º - O Crédito aberto, na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de Anulação parcial de dotações, conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, 
sendo a ficha orçamentária: 
554- 1058-449052.00.00 R$ 614,00 
Art. 4º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos 
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA). 
Art.5º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 25 de Junho de 2025. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, nº 300, Ponte Branca-MT — CEP: 78.610-000 — Telefax (65) 3466-1252 
www.pmpontebranca.com.br | e-mail: ponteprefeiturapb25 O gmail.com

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