| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 925 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional corrente, e Especial inclusão de no metas, orçamento e programas no PPA 2025, e LDO/2025, e dá outras providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL PONTE BRANCA lzãE E CNPJ Nº 03.503.638/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº925, DE 25 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento corrente, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2025, e LDO/2025, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão de novo elemento de despesa ao projeto atividade existente no orçamento corrente no valor de R$ 16.162,00 (Dezesseis Mil Cento e Sessenta e Dois Reais). Orgão: 12- SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E CULTURA Função: 13 — CULTURA Subfunção: 392 — DIFUSÃO CULTURAL Programa: 6050 — DIFUSÃO CULTURAL Proj. Atividade 1058 — ADQUIRIR EQUIP. E MAT PERM E ACERVO P BIBLIOTECA Natureza da Despesa: | 4.4.90.52.00 — EQUIPAMENTO E MAT. PERMANENTE............. R$ 15.548,00 Natureza da Despesa: | 4.4.90.52.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE....... R$ 648,00 FONTE 2.719 Art. 2º - O Crédito aberto, na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício 2024, na Fonte 2.719, conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - O Crédito aberto, na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação parcial de dotações, conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo a ficha orçamentária: 554- 1058-449052.00.00 R$ 614,00 Art. 4º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA). Art.5º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 25 de Junho de 2025. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, nº 300, Ponte Branca-MT — CEP: 78.610-000 — Telefax (65) 3466-1252 www.pmpontebranca.com.br | e-mail: ponteprefeiturapb25 O gmail.com