| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 926 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDI TO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DESPESAS, DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL PONTE BRANCA LEI MUNICIPAL Nº926, DE 01 DE JULHO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDI TO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DESPESAS, DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) no Orçamento Municipal vigente. Prefeitura Municipal de Ponte Branca Poder: 02 Poder Executivo Órgão: 11 Secretaria Municipal de Agricultura Unidade Orçamentária: 01 Gabinete da Secretária Função: 20 Agricultura SubFunção: 601 Promoção da Produção Vegetal Programa: 5010 Desenvolvimento Agrícola e Pecuária Projeto/Atividade: 21717 | Incentivo a Feira do Pequeno Produtor Elemento da Despesa: 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita Fonte de Recurso: 1.500 Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior virá por anulação de despesas orçamentárias, conforme previsto no inciso Ill, S 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA). Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 01 de Julho de 2025. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 Telefone: 66-9-9669-2326