br-locleg corpus explorer

← Ponte Branca (MT)

norma nº 926/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 926 / 2025
Date 2025-07-01
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDI TO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DESPESAS, DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id408

Originating matéria

matéria 59 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL 
PONTE BRANCA 
 
LEI MUNICIPAL Nº926, DE 01 DE JULHO DE 2025. 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDI TO 
ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE 
DESPESAS, DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições 
que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER 
a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito 
Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 
35.000,00 (trinta e cinco mil reais) no Orçamento Municipal vigente. 
Prefeitura Municipal de Ponte Branca 
Poder: 02 Poder Executivo 
Órgão: 11 Secretaria Municipal de Agricultura 
Unidade Orçamentária: 01 Gabinete da Secretária 
Função: 20 Agricultura 
SubFunção: 601 Promoção da Produção Vegetal 
Programa: 5010 Desenvolvimento Agrícola e Pecuária 
Projeto/Atividade: 21717 | Incentivo a Feira do Pequeno Produtor 
Elemento da Despesa: 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição 
Gratuita 
Fonte de Recurso: 1.500 
Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 
anterior virá por anulação de despesas orçamentárias, conforme previsto no 
inciso Ill, S 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos 
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA). 
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 01 de Julho de 2025. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino 
 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 Telefone: 
66-9-9669-2326

open original →